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CONSULTOR JURÍDICO – 21/2/2005

Direito Imobiliário

Irib e PUC de Minas dão curso a distância para bacharéis


O Irib – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, a PUC de Minas Gerais e a Serjus – Associação dos Serventuários de Justiça do estado, promovem o curso de Especialização e Atualização a Distância em Direito Registral Imobiliário. O objetivo é possibilitar a profissionais de todos lugares do país a participação no curso.

O curso é destinado para bacharéis em Direito, alunos de curso superior em outras áreas, registradores de imóveis ou funcionários que exerçam a função de titular, substituto, escrevente ou auxiliar.

Para cumprir o curso no período previsto (18 meses, 360 horas), o aluno deve dedicar aos estudos, em média, oito horas semanais e possuir computador com placa de som e vídeo, acesso à Internet com velocidade mínima de conexão de 56 kbps, além de e-mail pessoal. As aulas serão dadas por meio de chats .

As aulas terão início no dia 1  o  de março e vão até 18 de agosto. O investimento é de R$ 4 mil e pode ser pago à vista ou em 16 parcelas de R$ 250. Alunos e professores da PUC Minas têm desconto de 10%. Ex-alunos da PUC Minas e associados do Irib e Serjus terão 5% de desconto. As inscrições podem ser feitas pelos telefones (31) 3274-1862 (Belo Horizonte) e 0300 313 3313 (demais localidades).

Outras informações podem ser obtidas nos sites www.virtual.pucminas.br e www.serjus.com.br.

(Revista Consultor Jurídico, 21/2/2005).

 



DIÁRIO DE SÃO PAULO – 20/2/2005

Trailer com cartório vai a bairro da Zona Norte e emite 234 certidões


O projeto estadual, gratuito, já registrou 50 crianças

Laurimar Coelho

A Vila Brasilândia, na zona norte da capital, recebeu ontem a visita do trailer com o cartório de Registro Civil itinerante. A iniciativa da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), com apoio da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, visa erradicar o número de crianças que não possuem certidão de nascimento. O serviço, que é gratuito, permite também que o cidadão retire a segunda via da certidão de nascimento, de qualquer local do país. No total, foram emitidas 234 certidões (nascimentos, casamento e óbito).

A recém-nascida Tailyne Naony de Freitas Lourenço foi uma das crianças a ganhar seu primeiro documento civil: a certidão de nascimento. “A mãe dela ainda está se recuperando do parto e não pode ir ao cartório. Com este registro móvel ficou muito mais fácil registrar minha filha”, disse o pai do bebê, Wilson Gomes.

Sandra Lúcia Vieira de Oliveira também foi ao cartório itinerante. Ela solicitou a segunda-via da certidão de nascimento de sua filha, Dayse Lúcia Vieira de Oliveira, e de sua neta, Jéssica Vieira de Oliveira. “Minha filha tinha perdido a certidão de nascimento dela e da minha neta e não estava podendo matricular-se na creche”, justificou Sandra.

Essencial

Vale lembrar que sem a certidão, o recém-nascido não pode ser atendido em posto de saúde para vacinação ou ser matriculado em creche ou escola. Além disso, sem registro de nascimento os jovens não podem tirar cédula de identidade (RG), título de eleitor, carteira de trabalho ou certificado de reservista.

A próxima visita do cartório itinerante será no dia 5 de março, na Escola Estadual Professora Julieta Torlizze Bindo, na Rua Antônio Ribeiro Macedo, 115, Sapopemba, zona leste.

Quilombos e tribos

Inaugurado em agosto de 2004, o projeto pioneiro no país também atende localidades distantes como comunidades quilombolas, tribos indígenas, favelas, regiões de cortiços e acampamentos de sem-terra.

Até hoje, o projeto já registrou mais de 50 crianças e forneceu mais de duas mil segundas-vias de certidões de nascimento. Segundo estimativas do Sistema de Informações de Nascidos Vivos do Ministério da Saúde (Sinasc), o índice de crianças não registradas no prazo legal de 90 dias no Estado de São Paulo é de 5%, percentual considerado um dos menores do país.

Atualmente, os paulistas podem fazer seu primeiro documento nos 802 cartórios de Registros Civis que existem no Estado, espalhados por 632 dos 645 municípios e na maioria dos Distritos de São Paulo. (Diário de São Paulo/SP, seção São Paulo, 20/2/2005, p.A10). 

 



AGORA SÃO PAULO – 19/2/2005

Cartório itinerante fará certidão de nascimento


Objetivo é chegar aos locais mais afastados do Estado e fornecer o registro às crianças

O projeto Cartório Itinerante visa à diminuição do número de crianças que não possuem certidão de nascimento e deve ir a diversas cidades do Estado, servindo de posto avançado para a realização do registro.

A primeira ação do projeto acontece hoje na Vila Brasilândia (zona norte da capital). A Escola Martin Egídio Ramy (r. Paulo Garcia Aquiline, 406), receberá o cartório das 10 às 16h.

Quem perdeu a sua certidão de nascimento poderá retirar a segunda via hoje no cartório itinerante.

Segundo estimativas do Sinasc (Sistema de Informações de Nascidos Vivos do Ministério da Saúde), o índice de crianças não registradas no prazo legal (90dias) no Estado de São Paulo é de 5%, sendo considerado um dos menores do país.

O registro de nascimento é obrigatório e gratuito. Sem ele, o recém-nascido não pode ser atendido em posto de saúde para vacinação ou ser matriculado em creche ou escola. Ele também é necessário para tirar outros documentos. (MRT) (Agora São Paulo/SP, seção Dicas, 19/2/2005, p.A11). 

 



GAZETA MERCANTIL – 18/2/2005

Direito Registral Imobiliário


O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Irib, a PUC Minas Virtual – Diretoria de Ensino a distância da PUC Minas e Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais (Serjus) estão promovendo o curso de especialização e atualização a distância em direito registral imobiliário, com início em 1 de março de 2005 e término previsto para 31 de agosto de 2006, com o intuito de oferecer aprimoramento técnico aos Registradores de Imóveis de todo o Brasil, advogados, profissionais de áreas afins e estudiosos da matéria. Informações: (31) 3274-1862. (Gazeta Mercantil/SP, seção Legislação, 18/2/2005). 

 



O JORNAL – 17/2/2005

Quem não registra pode perder o imóvel


Índice de imóveis sem o devido registro chega a 40% em Maceió; perda do bem é a principal conseqüência

Em Maceió, cerca de 40% dos proprietários de imóveis não registram seu bem no Cartório de Registro de Imóveis. O montante é considerado muito alto e isso ocorre, principalmente, pela falta de informação da pessoa que compra o imóvel. Há pessoas que se conformam apenas com o documento de “compra e venda”, que não dá total segurança à pessoa que comprou o imóvel. Este documento é parte do processo para se tornar legítimo dono do imóvel, mas não é suficiente sozinho. Isso acontece também com os “contratos de gaveta”.

O caminho mais curto, ou seja, não registrar o imóvel pode representar a perda total do bem. Deixar de registrar o imóvel no cartório competente pode significar muita dor de cabeça e batalha na Justiça.

O pior disso tudo é que o problema pega o cidadão de surpresa, justamente quando ele sente-se tranqüilo e num momento em que realmente precisa de sossego. É quando está curtindo a sua aposentadoria, achando que lutou a vida inteira para dar um lar digno para a sua família que o fantasma aparece.

A Justiça pode penhorar o seu bem, se o antigo dono do seu imóvel tiver problemas judiciais. Estando o bem no nome do antigo proprietário, perante a Justiça, ele é o dono legítimo. Desta forma, o bem pode ser penhorado para saldar dívidas contraídas pela pessoa de quem você comprou o imóvel.

O pior da situação é que a falha só é percebida da pior forma: quando outra pessoa surge, de repente, e diz que é dona do seu imóvel. Normalmente isso acontece por má-fé do antigo proprietário ou por determinação judicial.

Os especialistas no setor não se cansam de orientar os compradores - chamados tecnicamente de adquirentes - sobre os procedimentos que devem adotar no momento da compra ou venda de imóveis. Mesmo assim, são muitos os casos em que as pessoas preferem "fazer ouvidos de mercador" e não se importar com a legalização do seu imóvel.

Nestes casos, os prejuízos vêm depois, quando o dono do imóvel fica na condição iminente de perder o bem.

Dois casos concretos servem para ilustrar a situação. O do corretor de seguros C.A. e o da profissional liberal Cecília Macedo. Os dois tiveram problemas por não registrarem os respectivos imóveis.

Imóvel: só é dono quem registra

O caso do corretor de seguros C.A. reflete bem esta situação. Depois de 33 anos de trabalho e uma aposentadoria tranquila, ele realizou o sonho da casa própria. Ocorre que o corretor não adotou os procedimentos necessários à aquisição do seu apartamento e o que era tranquilidade virou uma batalha na Justiça. Em março do ano passado, ele recebeu a visita indesejável de um oficial de Justiça que Ihe deu a triste notícia da penhora do seu apartamento. Ou seja, o apartamento do corretor não era mais dele.

O que acontece neste caso específico foi que, pelo fato de C.A. não ter tomado as providências de registrar o seu bem imóvel, adquirido com muito suor, o apartamento continuou no nome da antiga proprietária. Como a mulher teve problemas na Justiça e o imóvel permanecia no nome dela, a Justiça decidiu penhorar o apartamento que já era do corretor de seguros e onde ele morava com sua família.

"Minha paz foi embora. Eu não registrei o apartamento no meu nome porque achava que não teria problemas futuros. Acontece que, no Cartório de Registro de Imóveis constava o nome da antiga dona como sendo a proprietária legal do meu apartamento”, disse o corretor de seguros. Ele pode não perder o apartamento, mas terá que gastar tempo e dinheiro, além de passar por constrangimentos arrolando testemunhas e comparecendo em audiências judiciais, para comprovar que o imóvel era seu. Mas a hipótese de perda do imóvel é perfeitamente possível, tanto é assim que o corretor precisou dos trabalhos profissionais de um advogado para não ficar na rua. Quem compra um imóvel e não o registra corre sérios riscos de perder o bem. E as estatísticas sobre esta realidade são cruéis.

"Estou com um advogado na Justiça para provar que o apartamento que eu comprei é realmente meu. Hoje me arrependo de não ter registrado o meu imóvel logo no ato da compra. Se pudesse, voltava atrás. Como gastei todas as minhas economias, achei que não teria problema nenhum se registrasse mais na frente. O resultado de adiar o registro foi muita angústia. Por isso, faço um alerta às pessoas que compraram ou estão pretendendo comprar um bem imóvel para que o registrem o mais rapidamente possível. Não confiem na boa-fé do vendedor ou na sorte. Quem compra deve passar logo o imóvel para o seu nome", disse o corretor de seguros C.A.

A profissional liberal Cecília Macedo comprou um apartamento em 1995 financiado por uma instituição bancária, através de um contrato particular de promessa de compra e venda.

No entanto, deixou de registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis. Ocorre que, para a instituição que financiou o imóvel, bem como para qualquer efeito legal, a proprietária do imóvel continua sendo a pessoa que vendeu o apartamento, ou seja, aquela que consta o registro do imóvel. Este procedimento conhecido como "contrato de gaveta” é um risco para quem compra, uma vez que não Ihe dá a segurança indispensável que o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis.

Campanha da Anoreg esclarece

A grave situação dos imóveis em Maceió chamou a atenção da Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL), que iniciou uma campanha de esclarecimento sobre a importância do registro dos títulos aquisitivos nos cartórios de Registro de Imóveis. O objetivo da campanha é evitar danos para os adquirentes (compradores) e até para os vendedores. A Anoreg/AL é uma entidade sem fins lucrativos que congrega a categoria de Notários e Registradores de Alagoas.

O advogado Jorge Medeiros disse que a entidade lançou uma campanha cidadã no Estado. "Quem compra um imóvel nem sempre tem a cautela de providenciar o seu registro no Registro de Imóveis competente, considerando que a lavratura da escritura pública no tabelião já o torna proprietário do imóvel adquirido. No entanto, ao deixar de registrar o imóvel no cartório competente, o adquirente corre o risco de sofrer prejuízos irreparáveis, como a perda total do bem imóvel, por exemplo. A transferência da propriedade imóvel só acontece com o registro do título aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis. Desta forma, só haverá segurança se o título aquisitivo for registrado, porque só é dono quem registra”, alerta o advogado Jorge Medeiros.

Dados da Anoreg/AL revelam uma grave situação: os registros de Imóveis de Maceió recebem em média de 40 a 50 mandados de penhora por semana E, como os novos proprietários não registram o imóvel em seu nome, a exemplo do que aconteceu com o corretor de seguros C.A., acabam vendo, da noite para o dia, o sonho de ter a casa própria “ir de água abaixo”.

Entidade orienta para evitar riscos

Para evitar a perda do bem, a Anoreg/AL orienta que o comprador deve requerer que seja apresentada pelo vendedor toda a documentação do imóvel, bem como a sua (do vendedor). O comprador deve ainda requerer ao Registro de Imóveis competente a certidão de ônus do imóvel para se certificar de que o bem está livre de ônus e gravames, como hipoteca, penhora, entre outros. Deve ainda requerer do vendedor as certidões negativas expedidas pelas justiças Federal, Estadual e do Trabalho.

No caso de o vendedor ser pessoa jurídica, devem ainda ser apresentadas as certidões negativas de débitos do INSS, Receita Federal, fazendas Estadual e Municipal. Na compra do imóvel na planta, além desses documentos, o comprador deve exigir a certidão do registro do memorial de incorporação do empreendimento.

As informações sobre os procedimentos corretos na aquisição do bem imóvel devem e podem ser obtidas nos órgãos competentes e nos cartórios de Registro de Imóveis de Maceió. De posse das informações, pode-se fazer a compra de um imóvel com segurança jurídica. O próximo passo que vai garantir a posse definitiva do imóvel depois da compra é efetuar o registro no Cartório de Registro em nome do novo proprietário.

"Muitas pessoas alegam que não fazem o registro de imóvel por causa dos custos. No entanto, não se deve deixar de levar em consideração na aquisição de um imóvel os custos da escrituração e registro, que são mínimos se for avaliada a segurança jurídica a todo aquele que compra seu imóvel" disse o advogado Jorge Medeiros.

Creci diz que Registro de Imóveis é imprescindível

A aquisição de imóvel requer cuidados que vão além dos aspectos físicos e de localização. Para a realização de um negócio seguro nesta área se sobressaem os de ordem jurídica. Neste caso, um bom corretor de imóveis deve ter conhecimento da legislação para assegurar ao comprador tranquilidade na aquisição de seu imóvel.

O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), Manoel Santana, aponta os cuidados fundamentais que, se adotados na compra e venda de imóveis, pouparão transtornos a ambas as partes.

"Para vender um imóvel o profissional deve ter informação de toda a documentação do registro deste bem do vendedor e, sobretudo, orientar o comprador sobre a importância de transferir o bem para o seu nome com o registro em cartório“, disse Manoel Santana.

O presidente do Creci fala da importância do Conselho e argumenta que a regularização acrescenta valor comercial ao imóvel. "O papel do Creci é alertar os corretores para a importância de orientar o comprador sobre os riscos de não registrar o imóvel em seu nome. Mesmo diante dos argumentos de que é uma despesa a mais registrar o bem, orientamos que o imóvel regularizado é garantia de segurança, além de agregar valor comercial", disse Santana.

Ele informou que a responsabilidade do corretor é prevista na Lei Federal 6530/78, artigos 722 a 729 e que ao realizar um negócio com profissional registrado no Conselho, o consumidor evitará possíveis prejuízos.

Segundo Santana, o bom profissional, de posse da escritura original do imóvel, checará as informações relativas a débitos. Taxas de condomínio, água, energia e IPTU têm que estar em dia. "O corretor tem responsabilidade na hora da venda e compra de imóvel. Se a venda sem orientação causar prejuízo ao consumidor o profissional pode até perder o registro no Conselho", explica.

Quem tiver dúvidas, poderá acionar o Creci pelo telefone 305-3459 e terá todas as informações sobre como agir para realizar um negócio seguro. Santana informa que "a responsabilidade do corretor de imóvel está sendo discutida em Brasília, onde todos os Conselhos estão analisando com profundidade a Lei 6530/78".

“Algumas resoluções pertinentes à legislação do setor buscam dar maior respaldo ao trabalho do corretor de imóveis, protegendo e dando mais segurança ao profissional", afirmou.

Manoel Santana ressalta, ainda, que "o registro de imóvel deve ser realmente levado a sério e os custos encarados como investimento seguro pois, sem o registro da escritura, o imóvel não pertence a quem comprou".

Fazendo coro com Manoel Santana, o presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis (Sindimóveis), Pierre Laffitte, afirma que o registro da escritura do bem imóvel é imprescindível. "Completar a compra com o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente vai evitar futuros problemas, como hipoteca, leilão e até mesmo a venda do bem várias vezes. No momento em que o comprador faz o registro em seu nome, mina qualquer possibilidade de vir a ter esse tipo de problema", esclarece Pierre. (O Jornal/AL, seção Cidades, 17/2/2005, p.A13).

 



VALOR ECONÔMICO – 14/2/2005

Nova Orientação


Os notários e registradores  não estão sujeitos à aposentadoria compulsória aos 70 anos, como ocorre com os servidores públicos. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou orientação anteriormente adotada em outros julgamentos pela corte e aceitou recurso interposto por Victor Oswaldo Konder Reis, titular do 2  o  Ofício de Registro de Imóveis e do 2  o  Ofício de Protestos de Títulos, em Santa Catarina. A decisão garante a Reis, que completou 70 anos, o direito de permanecer à frente dos dois cartórios. O cartorário estava ameaçado de perder a titularidade dos estabelecimentos por força da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que, ao julgar um mandado de segurança, entendeu ser legal a decretação de sua aposentadoria compulsória por meio de ato do presidente do TJSC e do governador do Estado. Ao relatar a questão, o ministro Paulo Medina entendeu que, na condição de agentes delegados do Estado, notários e registradores subordinam-se à lei própria, mais especificamente à lei 8.935/94, editada em obediência ao artigo 236 da Constituição Federal. (Valor Econômico/SP, 14/2/2005, p.E-1).

 



CORREIO BRASILIENSE – 13/2/2005

Reclame sua vaga no cartório


Quando o primeiro salário vier, Juliana Dourado já sabe que destino terá. Em vez de ir ao cinema, comprar roupas ou poupar, situações comuns a pessoas de 20 anos, ela reinvestirá tudo. Provavelmente em um curso de inglês ou de informática. Recém-inscrita no programa Primeiro Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Juliana torce para estar entre os selecionados para uma das 72 vagas que os 36 cartórios do Distrito Federal vão destinar aos jovens brasilienses em dois anos.

A abertura desses postos de trabalho está prevista no convênio assinado entre o governo federal e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). Pelas previsões da Anoreg, serão criadas 42 mil vagas nos cartórios de todo o país em um prazo de dois anos. Todos serão ocupados somente por inscritos no Primeiro Emprego. “Gostaria de trabalhar em um cartório, onde o contato com as pessoas é intenso”, diz Juliana.

Tímida, a jovem de 20 anos acredita que o serviço dentro de um cartório, com contato direto com o público, a ajudaria a se soltar, além de contribuir com o aprendizado profissional proporcionado pelo primeiro emprego. Pelo menos um exemplo ela tem para se inspirar. “Minha irmã se inscreveu no programa e foi contratada por uma empresa de tevê a cabo”, orgulha-se.

Para conquistar uma vaga em um dos cartórios do Distrito Federal, alguns requisitos ajudam. Segundo o presidente da Anoreg, Rogério Bacellar, o perfil dos candidatos deve reunir ensino médio completo e idade entre 18 e 24 anos. “A pessoa não precisa ter experiência anterior em cartórios, pois daremos um treinamento para todos”, anuncia. Pelos cálculos da entidade, cada cartório receberá pelo menos um jovem.

Contratações

As exigências são recompensadas pela remuneração do convênio. Enquanto o salário básico do Primeiro Emprego é o salário mínimo, fixado em R$ 260, os cartórios devem pagar o piso acordado com os sindicatos. “Esse valor varia de acordo com o estado. Em Brasília, deve ficar próximo dos R$ 680”, diz o presidente da Anoreg-DF, McArthur Camargo.

As primeiras contratações em Brasília, porém, ainda demorarão algum tempo. Primeiro, a equipe do TEM se reunirá com a Anoreg-DF e com a Agência Pública de Emprego e Cidadania (Apec), o antigo Sine, que será responsável pela inscrição dos candidatos – provavelmente em 17 de fevereiro. “Em alguns estados, como no Paraná e no Rio de Janeiro, o processo de treinamento e contratação já está adiantado”, observa Bacellar. A prioridade será dada pela ordem de inscrição.

Assim, quem já está inscrito na Apec, como Juliana, sai em vantagem. Ela fez o cadastro na agência na última semana de janeiro. “Não esperava que pudesse surgir uma oportunidade tão cedo”, anima-se a jovem moradora do Cruzeiro. (Correio Brasiliense/DF, seção Trabalho, 13/2/2005, p.3). 

 



O LIBERAL – 11/2/2005

Projeto quer obrigar registro em cartório de filho seqüestrado


O episódio da vida real que virou tema da novela da Rede Globo, “Senhora do Destino”, agora pode servir de embasamento para uma nova lei. É do líder do PSDB, Arthur Virgílio (AM), o projeto de lei prestes a ser votado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, em caráter terminativo, que obriga os pais a registrarem no cartório o filho que lhe foi subtraído. Virgílio disse que se inspirou no “caso Pedrinho”, como ficou conhecido o drama vivido pela família de Brasília que teve o filho seqüestrado por Vilma Martins. O episódio inspirou o enredo da novela “Senhora do Destino”.

O senador lembrou que outros casos semelhantes foram registrados no País. E, em todos eles, acredita que ficou patente a falta do dispositivo que está propondo na Lei de Registros Públicos. Não apenas para dar caráter de falso ao registro feito por quem furtar a criança, mas também para aumentar a pena contra os envolvidos na subtração. “O eufemismo, ‘subtração de pessoa’, utilizado para referir-se a essa modalidade de seqüestro, acaba por favorecer quem cometeu o crime, na fixação do tipo penal e da pena”, explicou.

Arthur Virgílio disse que é isso o que ocorre hoje com Vilma Martins, “beneficiada por uma pena privativa de liberdade extremamente atenuada, apesar da absoluta impossibilidade de reparar o sofrimento causado à família de Pedrinho, nos últimos 15 anos”. O senador disse que sua intenção é a de acrescentar um parágrafo a mais na Lei de Registros Públicos, de 1973, segundo a qual “as declarações de nascimento feitas após o prazo legal somente serão registradas mediante despacho do juiz e mediante o pagamento de multa”. O acréscimo determina que “é imprescritível o direito de registrar filho subtraído dos genitores”.

O líder prevê que a exigência facilitará a anulação de filiação baseada em declaração falsa de paternidade ou maternidade, como a que foi feita por Vilma Martins, na vida real, e por Nazaré Tedesco, na novela. (O Liberal/PA, seção Atualidades, 11/2/2005, p.3). 

 



O LIBERAL – 9/2/2005

Procurador do Iterpa rebate críticas


Diretor do Departamento Jurídico do Instituto de Terras do Pará esclarece sobre polêmica que envolve a posse da área que tem 300 mil hectares

O procurador do Estado e diretor do Departamento Jurídico do Instituto de Terras do Pará (Iterpa), Carlos Lamarão, a propósito da questão envolvendo a área de terras conhecida por Vila Amazônia e as críticas feitas pelos herdeiros de Luiz do Valle Miranda e Antônio Cabral, que afirmam ter direitos adquiridos sobre as terras, conforme matéria publicada na edição do último dia 2 de O Liberal , enviou os seguintes esclarecimentos: “Confesso que não entendi bem os motivos que levaram o senhor Antônio Cabral Abreu e os herdeiros de Luiz do Valle Miranda a tentar defender de forma tão desarrazoada os atos que culminaram com a alienação da imensa área de terras conhecidas como ‘Vila Amazônia’, com cerca de 300 mil hectares, que acabou pousando em solo paraense.

“Afinal, no parecer que elaborei e encaminhei ao Exmo. Sr. Procurador-geral do Estado, Dr. Aloysio Campos, não fiz qualquer avaliação de conduta pessoal dos cidadãos que agora me fazem restrições, limitando-me a apontar o ônus indevido que foi transferido para administração pública do Estado do Pará, que, por dever de ofício e de consciência tenho a obrigação de defender.

“O que disse sim – e repito – é que a leitura das peças que integram o processo administrativo de interesse do Sr. Antônio Cabral Abreu, levava ao firme convencimento de que o caso da ‘Vila Amazônia’ se reveste de tantas irregularidades que representa, sem dúvida alguma, um dos mais graves atentados aos princípios jurídicos do país, e que os direitos de propriedade por ele adquirido haviam emanado de procedimento alienatório indiscutivelmente nulo”.

“Tal afirmativa decorre do fato de que o Banco do Brasil S.A., mesmo investido na condição de agente especial do governo federal para promover a liquidação do ativo e passivo das empresas relacionadas no Decreto Federal 13.560, de 1 de outubro de 1943, com vistas à reparação das perdas de guerra causadas ao Brasil pela Alemanha, Japão e Itália, jamais poderia executar bens que, na realidade, não pertenciam à empresa Companhia Industrial Amazonense S.A., mas sim ao patrimônio do Estado do Amazonas, ou, melhor dizendo, do Estado do Pará, conforme fartamente demonstrado no corpo do parecer, acabou sendo a grande vítima da seqüência de desmandos administrativos, que chegaram ao absurdo de ensejar a matrícula de toda a área, com aproximadamente 300 mil hectares, no cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Óbidos (PA), sob o número de ordem 549, em data de 22 de fevereiro de 1979.

“Afirmei ainda, com convicção, que, se o Estado do Pará se acomodar à aceitação pura e simples dos pretensos direitos dominiais do querente, Sr. Antônio Cabral Abreu, sobre essa imensa faixa de terras do Município de Juruti, como corolário da presunção juris tantum – portanto, relativa e não absoluta – de propriedade decorrente da inscrição dessa área em nome daquele, no cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Óbidos (PA), ficará claramente configurado que o povo paraense é quem, de fato e de direito, terá ressarcido os prejuízos causados pelo Japão durante a 2  a  Guerra Mundial”.

“Achei inconcebível, também, que os próprios órgãos federais ligados ao trato da questão da terra, como é o caso do Incra, não tenham desnudado os vícios insanáveis de que padece – como sempre padeceu – a documentação então analisada, sobretudo por ocasião do procedimento expropriatório de parte destacada do imóvel chamado ‘Vila Amazônia”, medindo aproximadamente 78 mil hectares, promovido por força do Decreto 94.969, de 25 de setembro de 1987, que declarou aquela parcela, situada no Estado do Amazonas, como de interesse social para fins de reforma agrária. Importa notar que esse ato consta da averbação de desmembramento procedida na folha da matrícula correspondente do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Óbidos, neste Estado, conforme certidão passada pelo oficial substituto daquele cartório, em 1 de dezembro de 2004.

“De igual modo, alertei que não se poderia chegar ao absurdo de pensar que só o Estado do Amazonas teria legitimidade para desconstituir a relação jurídica que ensejou a utilização irregular daquele imóvel. Se a transferência da antiga concessão da ‘Vila Amazônia’ foi promovida em afrontosa violação à lei e ao próprio sistema federativo do País, mesmo através de operação realizada pelo Banco do Brasil S.A., é claro que o ato não tem como subsistir, porque nulo de pleno direito. E as nulidades absolutas, - diz o artigo 168 do Código Civil vigente – podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

“Caracterizada uma nulidade, desde que seus efeitos ingressem na órbita do direito de qualquer pessoa, física ou jurídica, como ocorreu no caso da concessão feita pelo Estado do Amazonas em faixa do território paraense, tem essa pessoa direito de argüi-la em juízo. A exceção à regra, aliás, derivada da teoria geral das nulidades, é a de que o argüente não tenha concorrido para ela. Essa norma, tal como em nosso Código Civil, também se agasalhou no corpo do Código Civil argentino, onde lançada foi a regra de que ‘puede alegarse por todos los que tengan interes em hacerlo, exceto el que a ejecutado el acto, sabiendo o debiendo saber el vício que lo invalidaba’.

“Lembrei, a propósito, que, na construção da clássica teoria da nulidade, desprezou o legislador brasileiro o velho princípio consagrado pelo direito francês de que pas de nullité sans grief . Inspirou-se o direito brasileiro no princípio da preservação da ordem pública, assentado as regras definidoras da nulidade na infração à lei, e legitimando, para argüi-la, por isso mesmo, qualquer interessado, em seu próprio nome, ou o Ministério Público, em nome da coletividade. Ao juiz, - bem assinalou Caio Mário da Silva Pereira (Instituições de Direito Civil, Vol. I, pg. 549, Forense), cumpre pronunciá-la quando tiver oportunidade de tomar conhecimento do ato ou de seus efeitos”. Ao lado de todas essas irregularidades, que já respondem, por si sós, à pergunta formulada pelos meus opositores sobre onde elas existem, é importante observar ainda a afirmativa constante do próprio texto da ‘defesa’ de que ‘os japoneses foram impedidos por um ato de guerra de cumprir integralmente o restante das cláusulas’, concordando, assim, com a posição que assumi no parecer.

“Então, pergunto eu agora: se as cláusulas do contrato celebrado com o Governo do Amazonas não foram realmente cumpridas, como se admitir que eles, os japoneses, tenham se investido na condição de proprietários do imóvel? Não só isto. Como se pode cogitar da absurda hipótese de se reconhecer como legítima uma concessão feita pelo Estado do Amazonas dentro do território paraense?

“Por derradeiro, devo dizer aos signatários da resposta enviada a esse jornal, que, sendo os bens públicos imprescritíveis, mesmo decorrendo o tempo que for, sempre caberá ao Estado do Pará o direito de rever tão absurda situação, até porque a verdade é uma só: o que é nulo é nulo e nem o tempo convalesce, como já diziam os romanos na sabedoria de seus brocardos: quod nullum est nullo lapsa temporis convalescere potest .

“São esses, em linhas gerais, os esclarecimentos que julgo necessário fazer ao povo deste Estado, quanto ao posicionamento que adotei no caso da ‘Vila Amazônia’”. (O Liberal/PA, seção Atualidades/Opinião, 9/2/2005, p.2). 

 



DIÁRIO DO NORDESTE – 6/2/2005

Contentamento da sociedade


Robson de Braga Castelo Branco *

Quando alguém quer palanque, basta falar mal do cartório. Quando alguém faz algo de errado, diz-se que tem culpa no cartório. Quando se fala em burocracia ou de conchavos, que são coisas cartoriais. Quando bancos, construtoras, empresas, indústrias e sociedade precisam de garantia e segurança em seus negócios, procura o Cartório Extrajudicial, aquele em que o titular da delegação fez concurso público de provas e títulos e é quem vai dar a garantia e segurança necessárias ao serviço. A bem da verdade, este estigma é muito antigo. Claro que não desconhecemos os erros do passado, porém todos somos sabedores dos acertos do presente e, com certeza, dos melhoramentos que do futuro advirão.

Existe cartório e cartório. O cartório a que estou a me referir é o extrajudicial, aquele onde se autentica a veracidade do documento, onde se dá autenticidade ao reconhecimento de uma assinatura, lavra procuração, contratos os mais diversos, registra o nascimento, o casamento e o óbito, preserva o documento em título e faz pessoa jurídica, protesta o título não pago, dá garantia ao patrimônio pelo registro imobiliário, enfim, aquele que já faz parceria com a sociedade em quase tudo.

O cartório extrajudicial ajuda as pessoas desde antes de seu nascimento até depois de sua morte. É o cartório que presta serviço jurídico no atendimento de consultas sem nada cobrar, usando seu conhecimento para dirimir os mais controvertidos questionamentos. Portanto, o cartório extrajudicial é necessário à sociedade, não como mero carimbador de documento, e sim, pleno garantidor da ordem jurídica contratual.

A maioria dos serviços oferecidos pelo cartório extrajudicial é de uma rapidez impressionante, visto que o cartório só recebe seus emolumentos depois do serviço prestado, não existindo a burocracia da demora, da espera cansativa e repetitiva que muitas vezes alardeiam. Ainda não se conseguiu a perfeição, pois a imperfeição é típica do ser humano, devendo, no entanto, lapidar-se dia a dia, para o melhoramento do trato e da satisfação plena do objetivo do cartório, que é o contentamento da sociedade.

*Robson de Braga Castelo Branco, bacharel em Direito

(Diário do Nordeste/CE, seção Opinião, 6/2/2005, p.3). 

 



O LIBERAL – 5/2/2005

Cartório de Benevides tem sua competência ampliada


Depois de 24 anos, o Cartório Civil e de Notas de Benevides passa a prestar também os serviços de registro de imóveis, de títulos, protestos de letras e documentos. A ampliação das atividades do cartório, que começará a funcionar depois do carnaval, era um antigo pleito da população do município, agora atendido pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJE) e Corregedoria GeraI. Até o mês passado, esse serviço essencial à população benevidense era realizado pelo cartório de Santa Izabel do Pará.

A solenidade oficial de a apresentação dos serviços foi realizada na noite de quarta-feira, na Câmara Municipal de Benevides. Até a realização de concurso público, o cartorário Antônio Otávio Paiva é quem vai desempenhar as funções de oficial do cartório extrajudicial da comarca de Benevides.

Por ocasião da cerimônia oficial de extensão dos serviços cartoriais, a mesa diretora esteve composta pelo prefeito Edimauro Faria; pelo juiz Maírton Marques Carneiro, corregedor-geral da área metropolitana de Belém; pela juíza Odete da Silva Carvalho, corregedora-geral da Justiça do interior; pelo deputado federal Nicias Ribeiro; pelo deputado estadual César Colares e pelo promotor de Justiça de Benevides, Roberto J. Silva Filho.

Em seu pronunciamento, o juiz Maírton Marques Carneiro destacou que a ampliação dos serviços de cartório estava sendo clamada pelos habitantes e pelas autoridades políticas municipais. "Reconhecendo a necessidade de o município ser beneficiado com a ampliação dos serviços, não medi esforços para conseguir a tão esperada autorização, por meio da portaria assinada pela desembargadora Ivone Santiago Marinho", recordou o magistrado.

Uns dos responsáveis pela implantação da comarca do município, em 1981, o deputado federal Nicias Ribeiro ressaltou que a função do político não é apenas lutar por recursos para a construção de um ginásio de esporte e levar o asfalto ao município. Ele subiu à tribuna e enalteceu a implantação da extensão de novos serviços cartoriais. "Ainda há muito o que fazer. Somente com a união do Legislativo com o Judiciário alcançaremos o nosso objetivo”, sugeriu Nicias. (O Liberal/PA, seção Painel/Política, 5/2/2005, p.5).

 



FOLHA METROPOLITANA – 29/1/2005

Cartório de Guarulhos participa de campanha para prevenção de doenças


No momento do registro do bebê, os pais recebem um calendário de vacinação com informações sobre o Programa Nacional de Imunizações

Andréa Rifer

Os cartórios de Registro Civil de São Paulo estão realizando uma campanha de conscientização sobre a prevenção de doenças através da vacinação na origem. A campanha atinge todos os municípios do Estado e deve beneficiar mais de meio milhão de crianças por ano. No momento do registro, os pais recebem um calendário  de vacinação com informações sobre o Programa Nacional de Imunizações (que contém as vacinas aplicadas gratuitamente nos Postos de Saúde) e também as demais recomendadas pela Sociedade Brasileira de Pediatria. Em Guarulhos, desde que a campanha foi iniciada em novembro passado, 4.647 calendários já foram distribuídos no cartório de registro civil. O município recebeu 21.500 calendários para conscientizar os pais dos recém-nascidos.

A campanha acontece graças a uma parceria firmada entre a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP), com os Laboratórios Wyeth, responsáveis pelo fornecimento dos calendários de vacinação. Segundo dados do Programa Nacional de Imunização, em 2003 foram aplicadas cerca de 140 milhões de doses de vacinas em todo o País. Só no Estado, foram mais de 26 milhões de doses.

Para o Oficial de Registro Civil Rodrigo Valverde Dinamarco, diretor da Arpen-SP, essa iniciativa mostra que a união de vários setores da sociedade pode beneficiar a população. “Mais de 97% dos recém-nascidos no Estado de São Paulo são registrados nos primeiros 90 dias de vida, o que faz com que os cartórios sejam postos eficazes para a conscientização dos pais sobre a prevenção de doenças através da vacinação”. (Folha Metropolitana/SP, seção Geral, 29/1/2005, p.3).



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