BE1560
Compartilhe:
Unificação de registro. Demolição. Desdobro. Qualificação registral - divergência - área. Retificação unilateral.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Após a unificação e a demolição, promovendo as anotações registrais correspondentes, poderá o suscitado retificar a área do imóvel. 2. A retificação unilateral prescinde do chamamento ou participação dos confrontantes e confinantes, pois não oferece risco a terceiros. Dúvida procedente. ( Processo nº: 000.04.057671-0, São Paulo, D.O.E. 21/02/2005 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Penhora. Continuidade . Titularidade. COHAB. Compromisso de compra e venda - cópia.
EMENTA NÃO OFICIAL: É necessário o registro do documento original de compromisso de compra e venda para que a constrição possa ser acolhida e recebida sobre os respectivos direitos e comprovando, assim, a titularidade do imóvel. Dúvida procedente. ( Processo nº: 000.04.065465-6, São Paulo, D.O.E. 21/02/2005 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Retificação de registro. Compromisso de compra e venda. Qualificação registral - especialidade subjetiva - homonímia.
EMENTA NÃO OFICIAL: Nos autos há prova que afastam por completo o risco de homonímia e confere segurança na inserção da qualificação pretendida e postulada. Pedido procedente. ( Processo nº: 000.04.080522-0, São Paulo, D.O.E. 21/02/2005 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Carta de adjudicação. Título judicial - Qualificação registral. CND - Receita Federal - INSS - ausência. Continuidade. Unitariedade. Instância. Especialidade. Legitimação registrária. Legalidade.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. O título judicial também se submete à qualificação registral, não reduzindo, diminuindo ou contrariando os efeitos deste. 2. Em princípio, não pode a pessoa jurídica alienar qualquer bem que componha o seu acervo patrimonial, sem a prévia ou antecedente comprovação da regularidade fiscal e previdenciária, fazendo-se necessária a apresentação da CND. 3. Em caso de decisão judicial, não pode a exigência da apresentação ser transferida ao adquirente. Dúvida improcedente. ( Processo nº: 000.04.083266-0, São Paulo, D.O.E. 21/02/2005 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Escritura pública de compra e venda. Cláusula resolutiva – averbação. Dúvida – impugnação pelo tabelião.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. O contrato de compra e venda com cláusula resolutiva expressa é contrato condicional e depende do pagamento das parcelas do preço. 2. A menção à cláusula resolutiva deve compor averbação subseqüente ao registro, com a indicação precisa dos valores e prazos da condição, mostrando-se viável para melhor revelar o direito em questão, dotando a matrícula da indispensável visibilidade e transparência. Dúvida improcedente. ( Processo nº: 000.04.083774-2, São Paulo, D.O.E. 21/02/2005 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Arrolamento fiscal de bens. Devido processo legal. Ampla defesa. Contraditório.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. O arrolamento, que corretamente deve ser feito por averbação, se presta a prevenir terceiros sobre a situação fiscal do titular do domínio e pretenso alienante. 2. O ônus patrimonial não pode ser imposto antes de esgotado os meios administrativos, do contribuinte apresentar sua defesa, de cumprido do contraditório e da edição da decisão fundamentada. Dúvida improcedente. ( Processo nº: 000.04.107779-2, São Paulo, D.O.E. 21/02/2005 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Compra e venda. CND - INSS - Receita Federal - dispensa. Patrimônio – ativo circulante.
EMENTA NÃO OFICIAL: Para que um imóvel componha o ativo circulante de uma pessoa jurídica, é necessário que a sociedade tenha objeto social voltado para a compra e venda de imóveis. Dúvida procedente. ( Processo nº: 000.04.117450-0, São Paulo, D.O.E. 21/02/2005 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Penhora. Qualificação registral - estado civil - divergência. Formal de partilha. Continuidade. Meação – registro. Sucessões – direito de saisine.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A qualificação registral não pode impedir os efeitos de decisão judicial, salvo quando esta venha a produzir efeitos estranhos ao próprio comando judicial. 2. Caso o formal de partilha venha a apresentar divisão diversa, competirá ao registrador impedir o seu ingresso, para que este atenda à realidade tabular. 3. A penhora deve ser registrada sobre a meação do devedor, que deixa de ostentar a prerrogativa de ajustar sua parte no patrimônio indiviso. Dúvida procedente. ( Processo nº: 000.04.126033-3, São Paulo, D.O.E. 21/02/2005 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Retificação de registro. Fusão. Medidas perimetrais - superfície - ausência. Perícia.
EMENTA NÃO OFICIAL: A área do imóvel foi obtida com a decomposição do terreno em figuras de formatos registrariamente retangulares, mediante levantamento filiatório. Retificação procedente. ( Processo nº: 000.03.153330-2, São Paulo, D.O.E. 21/02/2005 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Parcelamento do solo urbano. Dispensa de registro especial. Desdobramento - pequeno porte. Desmembramento. Consumidor.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Existe precedentes que autorizam o registro de desdobramento de pequeno porte, independentemente do atendimento às exigências previstas na Lei de Parcelamento do Solo Urbano. 2. O art. 18 atende a funções sociais, ligadas a questões relativas à transparência dos negócios, com alguns pontos de contato com a defesa do consumidor. Pedido procedente. ( Processo nº: 000.04.122045-5, São Paulo, D.O.E. 21/02/2005 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Ordem de Serviço nº 03/2004. Retificação de registro. Usucapião. Parcelamento irregular. Regularização fundiária.
EMENTA NÃO OFICIAL: Racionaliza os serviços técnicos necessários para a instrução das ações de usucapião e de retificação de registro e revoga a Ordem de Serviço 02/2004. ( Ordem de Serviço nº 03/2004, São Paulo, D.O.E. 21/02/2005 ).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Custas e emolumentos. CDHU. Isenção parcial.
EMENTA NÃO OFICIAL: Serviço Notarial e de Registro. Emolumentos e Custas. Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Isenção parcial prevista no artigo 22 da Lei Estadual nº 905/75. Questionamento em face do disposto no parágrafo 2º do artigo 173 da Constituição Federal. ( Protocolado nº 25.756/2004, São Paulo, D.O.E. 21/02/2005 ). Protocolado já divulgado no Boletim Eletrônico nº 1.553, de 21 de fevereiro de 2005.
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Últimos boletins
-
BE 5936 - 15/10/2025
Confira nesta edição:
“IRIB Qualifica” abordará o tema “Cartório Blindado: LGPD” | RI Digital e e-Notariado: integração entre plataformas é oficialmente habilitada | CRE do Senado Federal aprova texto substitutivo do PL n. 4.497/2024 | Registro torna comprador responsável pelas cotas condominiais | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Biblioteca: Obra “Tratado Notarial e Registral – Vol. 5 – Ofício de Registro de Imóveis” chega à 2ª edição | STF caminha para garantir imunidade de ITBI a empresas imobiliárias – por Werner Damásio | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5935 - 14/10/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Justiça Federal suspende efeitos da Resolução COFECI n. 1.551/2025 | CGJPA: Portaria Conjunta regulamenta a mediação e a conciliação nas Serventias Extrajudiciais | Análise Econômica e o papel da Constituição na realidade brasileira são tema de palestra do Ministro Luiz Fux | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | O art. 185 do CTN, a usucapião tabular e o mundo de Nárnia – por Eduardo Moreira Reis | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5934 - 13/10/2025
Confira nesta edição:
“RDI em Debate”: atuação do Registrador perante norma inconstitucional e o caso das antenas de telecomunicação e o Registro de Imóveis serão temas da próxima live | Congresso de Direito Notarial e Registral: saiba como foram as apresentações das Diretorias do IRIB | Resolução CMN n. 5.255, de 10 de outubro de 2025 | ANOREG/BR publica matéria sobre impacto da digitalização nas Serventias Extrajudiciais | Episódio do programa “Cartório Contemporâneo” trata sobre governança e reforma do Código Civil | ANOREG/PR: crença de Cartórios milionários não resiste a dados que apontam déficit em quase 170 Serventias paranaenses | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | ISSQN – Serviços notariais e de registro – Arbitramento da base de cálculo – por George Takeda | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Condomínio de lotes. Remembramento. Condôminos – aprovação. Qualificação registral.
- Alienação Fiduciária – cancelamento. Instrumento particular. Escritura pública. SFI. Tempus regit actum.
- STF caminha para garantir imunidade de ITBI a empresas imobiliárias