BE1547

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Retificação de registro – apuração de remanescente – abertura de matrícula. SABESP. Servidão - título - ausência. Confrontação - Municipalidade.


EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A retificação da área deverá ser determinada pela descrição apresentada pelo perito, sem interferência com os confinantes, ou áreas da Municipalidade. 2. A SABESP deverá providenciar o registro da servidão para onerar o imóvel com a respectiva restrição. Pedido procedente. ( Processo nº 000.02.110758-0, São Paulo, D.O.E. 11/02/2005 ).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Regularização fundiária e urbanística. Bem público - desafetação. Municipalidade.


EMENTA NÃO OFICIAL: A regularização fundiária e urbanística é impulsionada pelo interesse coletivo, que não pode tolerar invasões ou expansões. Pedido procedente. ( Processo nº 000.03.065995-7, São Paulo, D.O.E. 14/02/2005 ).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Incorporação imobiliária. Hipoteca. Custas e emolumentos – cobrança.


EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A incorporação de empreendimento condominial é ato que mesmo se projetando para o futuro, cria uma nova realidade, modificando de imediato as características jurídicas do imóvel. 2. O registro da incorporação confere este novo sentido e o projeto de edificação conquista um sentido jurídico imediato. 3. O registro da hipoteca, decorrente do empréstimo destinado à própria edificação, não pode ter como base o terreno uno e indivisível, devendo ser realizado sobre o projeto das unidades, em um só ato, dando margem à cobrança de um único registro. Reclamação procedente. ( Processo nº 000.04.094418-2, São Paulo, D.O.E 14/02/2005 ).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Parcelamento do solo urbano. Registro especial - dispensa. Desmembramento. Loteamento.


Embargos de declaração - Registro de Imóveis - Desmembramento - Recurso julgado procedente, com o indeferimento da dispensa do registro especial do artigo 18 da Lei nº 6.766/79 - Inexistência de obscuridades e contradições - Embargos a que se nega provimento. ( Processo CG nº 536/2004 (247/04-E), São Paulo, D.O.E. 20/10/2004 ).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Provimento CG nº 03/2005. Competência. Remanejamento.


EMENTA NÃO OFICIAL: Fixa a competência das Varas do Foro Distrital de Itaquequecetuba . ( Provimento CG nº 03/2005, Itaquaquecetuba, D.O.E. 15/02/2005 ).  

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Comunicado TJ nº 03/2005. Custas e emolumentos. Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça. Suspensão.


EMENTA NÃO OFICIAL: Torna sem efeito o Comunicado anterior e restabelece o Código 234-3 para recolhimento na guia GARE, das petições de Agravo de Instrumento. ( Comunicado TJ nº 03/2005, São Paulo, D.O.E. 10/02/2005 ).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Comunicado TJ nº 17/05. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Emolumentos. Taxas. Suspensão.


EMENTA NÃO OFICIAL: Suspende, por força de liminar, a eficácia da Resolução nº 196/2005, que dispõe acerca dos percentuais e formas de recolhimento dos emolumentos e taxas destinados ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça. ( Comunicado TJ nº 17/05, São Paulo, D.O.E. 10/02/2005 ). Comunicado  já divulgado no Boletim Eletrônico nº 1.523, de 10 de fevereiro de 2005.

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.



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