BE1536

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Conferência Nacional das Cidades

DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005


Convoca a 2ª Conferência Nacional das Cidades e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001,

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a 2a Conferência Nacional das Cidades, a se realizar de 23 a 26 de novembro de 2005, em Brasília, sob a coordenação do Ministério das Cidades.

Art. 2º - A 2ª a Conferência Nacional das Cidades desenvolverá os seus trabalhos a partir do lema "Reforma Urbana: Cidade para Todos" e sobre o tema "Construindo uma Política Nacional de Desenvolvimento Urbano".

Art. 3º - A 2ª Conferência Nacional das Cidades terá as seguintes finalidades:

I - propor diretrizes para a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;

II - propor a periodicidade, a convocação e a organização das próximas conferências nacionais das cidades;

III - avaliar a atuação do Conselho das Cidades, propondo alterações na sua natureza, composição e atribuições;

IV - propor orientações e recomendações quanto à aplicação da Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001, especialmente sobre a elaboração de planos diretores.

Art 4ª - A 2ª Conferência Nacional das Cidade será presidida pelo Ministério de Estado das Cidades e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo do respectivo Ministério.

Art. 5º - O Conselho das Cidades expedirá o regimento da 2ª Conferência Nacional das Cidades

Parágrafo Único - O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 2a Conferência Nacional das Cidades, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.

Art. 6º - As despesas com a realização da 2a Conferência Nacional das Cidades correção por conta dos recursos orçamentários do Ministério das Cidades.

Art. 7o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 2005; 184 da Independência e 117 da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Olívio de Oliveira Dutra

(Publicado no Diário Oficial da União - República Federativa do Brasil - Edição Número 29 de 14/02/2005)



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