BE1527

Compartilhe:


Dúvida – exigência – concordância parcial – prejudicialidade. Adjudicação compulsória. CND - INSS - Receita Federal - ausência. ITBI.


Registro de Imóveis - Dúvida - Carta de adjudicação extraída de ação de adjudicação compulsória - Exigências consistentes em apresentação de Certidões Negativas de Débitos do INSS e da Receita Federal, em nome da pessoa jurídica que figura como transmitente do imóvel e de comprovação do recolhimento do imposto de transmissão "inter vivos" - Irresignação parcial - Inadmissibilidade - Recurso não provido. ( Apelação Cível nº 224-6/4, São Paulo, D.O.E. 09/02/2005 ). 

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Cédula de crédito rural pignoratícia e hipotecária. Prazo.


Registro de cédula rural pignoratícia e hipotecária. Prazo de cinco anos. Desrespeito ao artigo 61 do Decreto-lei 167/67. Impossibilidade do registro. Recurso improvido. ( Apelação Cível nº 233-6/5, São Paulo, D.O.E. 09/02/2005 ). 

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Dúvida – exigência – concordância parcial – prejudicialidade. Carta de adjudicação. ITBI. CND - INSS - Receita Federal - exigibilidade. Firma individual - confusão.


Registro de Imóveis – Dúvida – Concordância com uma das exigências do registrador – Matéria prejudicial – Extinção do processo – Recurso provido para tal fim. ( Apelação Cível nº 251-6/7, São Paulo, D.O.E. 09/02/2005 ). 

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Instrumento particular de promessa de compra e venda. CND - INSS - ausência.


Registro de Imóveis - Promessa de venda e compra - Ausência de CND e de declaração substitutiva no sentido de que a promitente vendedora não está sujeita a contribuições previdenciárias - Impossibilidade de registro - Recurso provido ( Apelação Cível nº 275-6/6, São Paulo, D.O.E. 09/02/2005 ). 

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Partilha. Separação legal de bens – aqüestos - comunicação.


EMENTA NÃO OFICIAL: A separação de bens somente conquista a condição de separação absoluta quando houver pacto antenupcial, prevendo a separação integral dos bens, presentes e futuros. Sendo o regime do casamento de separação legal ou obrigatória, necessário o prévio registro do formal de partilha dos bens deixados pelo cônjuge pré-morto na presunção de aquisição comum do patrimônio. Dúvida procedente. ( Processo nº 000.04.061836-6, São Paulo, D.O.E. 09/02/2005 ). 

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Compra e venda – procuração – representação - alvará judicial - espólio. Propriedade – função social – regularização fundiária.


EMENTA NÃO OFICIAL: Alienação de imóvel com base em procuração. Alienantes falecidos – necessidade de alvará judicial. Por se tratar de propósito jurídico maior (regularização fundiária) e tendo sido os instrumentos lavrados com a finalidade certa e declinada o mandato mantém seus efeitos. Dúvida improcedente. ( Processo nº 000.04.083265-1, São Paulo, D.O.E. 09/02/2005 ). 

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Locação. Fiança e caução – dupla garantia. Qualificação registral. Hipoteca. Indisponibilidade.


EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Sendo a caução gênero do que são espécies o penhor, a anticrese e a hipoteca, não há como afastar o entendimento de que “caução de imóvel”, considerados os conceitos de garantia real, tecnicamente, é hipoteca. 2. A garantia averbada na matrícula não torna o imóvel dela objeto indisponível. 3. Inexiste a possibilidade legal de se impor dupla garantia vinculada a contrato de locação. Pedido improcedente. ( Processo nº: 000.04.102274-2, São Paulo, D.O.E. 09/02/2005 ). 

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Provimento CG nº 01/2005. Competência. Remanejamento.


EMENTA NÃO OFICIAL: Fixa a competência e as atribuições das Varas da Comarca de Birigui. ( Comunicado CG nº 01/2005, Birigüi, D.O.E. 13/01/2005 ). 

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Provimento CG nº 02/2005. Retificação administrativa.


EMENTA NÃO OFICIAL: Altera a redação dos itens 123 e 124, da Subseção IV, da Seção II, do Capítulo XX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. ( Provimento CG nº 02/2005, São Paulo, D.O.E. 24/01/2005 ). 

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Resolução nº 196/2005. Custas e emolumentos. Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - percentual - alteração.


EMENTA NÃO OFICIAL: Dispõe sobre a destinação exclusiva de custas e emolumentos ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. ( Resolução nº 196/2005, São Paulo, D.O.E. 28/01/2005 ). 

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.



Últimos boletins



Ver todas as edições