BE1525
Compartilhe:
Programa Nacional de Crédito Fundiário
Irib e Anoreg-SC participam de reunião em Florianópolis
No dia 31 de janeiro, na Secretaria de Estado da Agricultura e Política Rural de Santa Catarina, houve a reunião do grupo responsável, naquele Estado, pela implantação do programa federal de Crédito Fundiário ( www.creditofundiario.org.br ).
O Irib foi representado pelo seu diretor-adjunto de assuntos agrários, o Dr. Fábio Martins Marsíglio, que é registrador imobiliário em Piedade-SP. A reunião foi conduzida pelo Dr. Marcos da Silva, da Secretaria de Reordenamento Agrário do MDA, profundo conhecedor do assunto e homem de formação acadêmica invejável.
Marcos da Silva, em reunião com o Irib em Brasília (19/1/2004, foto SJ/CPTK)
A oficina de trabalho contou com a participação do Dr. Jordan Fabrício Martins, 3º Registrador Imobiliário de Florianópolis, que, representando a Anoreg-SC, dirimiu as dúvidas quanto às questões emolumentais em pauta na reunião. Outrossim, o grupo contava com a participação de representantes do governo catarinense e de trabalhadores do campo.
O Programa Nacional de Crédito Fundiário, previsto na Lei Complementar nº 93/98 e regulamentado pelo Decreto nº 4.892/2003, demanda uma atenção especial dos registradores. Em breves penadas, trata-se de incentivo à ocupação da terra tendo como mecanismo o financiamento tanto para a aquisição como para o registro da propriedade rural (os emolumentos integram os valores que serão financiados). Visa ao assentamento de agricultores em propriedades não enquadráveis nas hipóteses de desapropriação para a reforma agrária, ou seja, pequenas propriedades improdutivas ou propriedades produtivas passíveis de utilização na agricultura familiar ou por grupos de trabalhadores do campo.
Trata-se de um dos mecanismos do programa de reforma agrária, mas diferencia-se dele pela ausência de desapropriação e pela não-incidência de gratuidade dos atos notariais e registrais, pois nesta seara é tratado como uma compra e venda financiada por instituições financeiras, integrantes do sistema, com juros mais baixos (assegurada por hipoteca ou alienação fiduciária). Presume-se que o programa acarretará, nas circunscrições em que for implantado, a formalização e o giro na propriedade imobiliária, pois o registro é requisito básico para o seu funcionamento, pois não há previsão de títulos do domínio, posse e outros mecanismos extra-tabulares.
Dois eram os “problemas” enfrentados na implementação do programa em Santa Catarina relacionados ao registro imobiliário. Altos custos do registro e erros na documentação requerida pelos interessados nas serventias, o que têm gerado indeferimentos nos projetos de financiamentos (o interessado procura uma terra que está à venda e registrada em nome do alienante, faz uma proposta de exploração da gleba ao Programa que, se aprovar, financia o negócio).
O Dr. Jordan, representando a Anoreg-SC, comprometeu-se a estudar a problemática emolumental, pois é afeta ao órgão representativo da classe.
Com relação aos erros nos documentos fornecidos pelos registradores (certidões), constatou-se que eram originários da falta de orientação por parte dos agentes do programa, no sentido de indicar, corretamente, a documentação necessária a instrumentar o requerimento de financiamento.
Fora proposto, então, que a Anoreg-SC, em face de sua legitimidade processual ativa, solicitasse junto à corregedoria local a publicação, no diário oficial, do rol dos documentos necessários para se iniciar o requerimento junto ao grupo de crédito fundiário. Desta forma, toda vez que o interessado comparecesse na serventia predial e mencionasse o programa Crédito Fundiário, os registradores de antemão saberiam quais documentos seriam necessários (em suma, certidão vintenária de isenção de ônus) e poderiam dar a orientação acerca da continuidade subjetiva.
Foi levantada especial atenção que o grupo deveria ter com relação ao georreferenciamento, tendo em vista que as regras também se aplicariam aos negócios financiados pelo programa.
Por fim, o Dr. Fábio Marsíglio declarou que o IRIB está à disposição para a participação em outros encontros, pois existe o interesse em participar, de perto, da implementação do projeto.
Últimos boletins
-
BE 5981 - 16/12/2025
Confira nesta edição:
ARIBA 2025 Conexão, Cooperação e Justiça: três entidades do Registro Imobiliário brasileiro participaram do evento | IRIB divulga link para AGO 2025 | Portaria SGD/MGI n. 11.229, de 12 de dezembro de 2025 | Portaria SGD/MGI n. 11.230, de 12 de dezembro de 2025 | Bem de Família, Direito Real de Habitação, herança e obrigações do vendedor após posse de comprador foram alguns temas tratados pelo STJ em 2025 | Programa Regularizar permite mais de 100 mil registros de imóveis no Piauí | CMULHER aprova PL que impede que marido agressor requeira usucapião de imóvel quando mulher fugir de violência doméstica | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | Reforma tributária e o cadastro imobiliário brasileiro: Uma nova arquitetura fiscal – por Ricardo Soriano e Natália Bessoni | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
-
BE 5980 - 15/12/2025
Confira nesta edição:
IRIB divulga link para AGO 2025 | SREI: ONR apresenta avanços da Fase 4 | Resultado definitivo do 2º ENAC é homologado pelo CNJ | CNB/CF elege novo Presidente para gestão nos próximos anos | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | É possível regularizar a minha fração ideal? Quando a estremação urbana é uma opção – por Dayana Fernanda Machado | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
-
BE 5979 - 12/12/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na Regularização Fundiária | RIB emite Notas Técnicas sobre REURB, refinanciamento rural e assinaturas eletrônicas | CGJES veda criação de “sistema registral paralelo” | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | A anticrese na reforma do Código Civil – por Eduardo Figueiredo Simões | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Reforma tributária e o cadastro imobiliário brasileiro: Uma nova arquitetura fiscal
- Inventário extrajudicial. Proprietário tabular – nome – divergência. Qualificação pessoal. Retificação.
- Penhora. Bem indivisível. Vaga de garagem. Impenhorabilidade. Restrição condominial.
