BE1520
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Escritura pública de compra e venda. Separação de bens. Qualificação registral – vênia conjugal – ausência. Eficácia legislativa. Outorga uxória.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. O quanto pactuado ou contratado livremente pelas partes, deve prevalecer integralmente, ainda que ocorram mutações legislativas. 2. Contraído o matrimônio, os nubentes devem se comportar em atenção aos padrões de conduta traçados, ligados à formação do núcleo familiar, que possui como um dos vetores a composição do acervo patrimonial. Dúvida improcedente. ( Processo nº 000.04.023141-0, São Paulo, D.O.E. 04/02/2005 )
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Mandado de penhora. Qualificação pessoal – regime matrimonial – divergência. Segurança jurídica. Instância. Matrícula - unitariedade. Legitimação registral. Legalidade. Especialidade. Continuidade.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Em virtude da segurança jurídica, garante-se a estabilidade do setor registral, impedindo o ingresso de títulos que não se ajustem à ordem concatenada que forma o elo estrutural imobiliário. 2. A divergência somente pode ser superada se houver uma simetria perfeita entre a ordem judicial e a informação tabular. Dúvida procedente. ( Processo nº 000.04.077365-5, São Paulo, D.O.E. 04/02/2005 )
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
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