BE1518
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Carta de adjudicação. Qualificação pessoal - certidão de casamento - ausência. Continuidade.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A carta de adjudicação não goza de acesso ao fólio, pois não consta na matrícula o nome das esposas e o regime de bens do matrimônio. 2. Não havendo perspectiva de prejuízo ou dano patrimonial para pessoa ausente do processo, não há como se obstar o acatamento da ordem, sendo lícito ao Oficial, em exame de legalidade, refutar ingresso de ordem. Dúvida improcedente. ( Processo nº 000.04.083269-4, São Paulo, D.O.E. 1º/01/2005 )
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino .
Carta de arrematação. Indisponibilidade. Penhora - intimação - ausência. Hipoteca. Fazenda Nacional.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. No que tange à penhora, é necessária a intimação de terceiros credores com preferência para que haja validade da praça. 2. No concurso de credores é necessário que todos os processos paralelos, desde a primeira penhora até a arrematação, sejam considerados. Dúvida procedente. ( Processo nº 000.04.087404-4, São Paulo, D.O.E. 1º/01/2005 )
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino .
Mandado de protesto contra alienação de bens. Qualificação registral – necessidade.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Os títulos judiciais também são submetidos à qualificação registrária. 2. É necessária, para o acesso ao fólio real, a prévia “qualificação registral”, uma vez que, somente o Oficial de Registro tem conhecimento da situação patrimonial que tal ordem pretende atingir. Dúvida procedente. ( Processo nº 000.04.091797-5, São Paulo, D.O.E. 1º/01/2005 )
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino .
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