BE1515
Compartilhe:
Suspensa resolução do TJ/SP que aumentava repasse de verba arrecadada pelos cartórios
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, hoje (3/2), liminar que suspende os efeitos da Resolução 196/05 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). A norma previa aumento - de 3,28% para 21,04% - da destinação de custas e emolumentos de serviços notariais e de registro para o TJ, parcela anteriormente destinada à Fazenda Pública Estadual.
A decisão liminar foi dada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3401) proposta pelo governo de São Paulo. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, acolheu os argumentos apresentados pelo governo paulista de que a entrada em vigor da resolução, prevista para o dia 10 de fevereiro, acarretaria enormes prejuízos à Fazenda estadual. "Não tenho dúvida da conveniência política da suspensão do ato, tendo em vista o conteúdo desagregador da medida adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo com a imediata repercussão na relação entre os poderes daquele estado", acentuou o ministro.
Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o TJ/SP quis aumentar, de maneira "indireta", a destinação de recursos ao tribunal, o que só poderia ser feito mediante lei. A PGE afirmou que se a resolução entrasse em vigor provocaria o desvio anual de R$ 430 milhões dos cofres públicos estaduais - verba destinada, na maior parte, ao custeio da assistência judiciária. "A conseqüência imediata seria a paralisação de todos os processos penais de réus que não têm condições de pagar um advogado", assinalou o procurador do Estado, Elival da Silva Ramos, em sustentação oral.
Outro argumento do autor, ressaltado pelo ministro Gilmar Mendes, diz respeito à "inconsistência" da interpretação dada pelo TJ/SP ao novo parágrafo 2º do artigo 98 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda 45. O dispositivo diz que as custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio de serviços relacionados às atividades específicas da Justiça. Mas, segundo Mendes, a regra não abrange emolumentos extrajudiciais, objeto de discussão na ADI.
A decisão foi tomada por maioria de votos, vencidos os ministros Carlos Velloso e Sepúlveda Pertence, que só concordavam em suspender os efeitos do artigo 1º da Resolução.
(ultimas notícias do STF, 3/2/2005)
Últimos boletins
-
BE 5773 - 21/02/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | “Raio-X dos Cartórios” aponta serviços terceirizados mais contratados pelas Serventias Extrajudiciais | Projeto de Lei Complementar busca recuperação de biomas brasileiros | MPSP, CNB-CF e CNB-SP iniciam modelo de integração para transmissão de escrituras públicas | EPM promoverá seminário sobre LGPD nos Cartórios | CENoR: 2º módulo do Curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral – 2024/2025 | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | A coisa pública em Otto Mayer e a PEC das praias – por Fabio Paulo Reis de Santana | Jurisprudência do TJPA | IRIB Responde.
-
BE 5772 - 20/02/2025
Confira nesta edição:
Acesse todas as edições das coleções Cadernos IRIB e IRIB Academia | Revista “Cartórios com Você”: confira a nova edição | Programa Lar Legal e Reurb-S beneficiam mais de seis mil famílias em MS | Programa Moradia Legal pernambucano é apresentado para representantes do Estado do Acre | EPM promoverá seminário sobre LGPD nos Cartórios | CENoR: 2º módulo do Curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral – 2024/2025 | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | A responsabilidade civil dos cartórios extrajudiciais por fraudes documentais – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5771 - 19/02/2025
Confira nesta edição:
IRIB promove nova edição da série RDI em Debate em live com articulistas | Estatuto do Pantanal poderá ter designação de Relator na Câmara dos Deputados | TJSC rescinde sentença de usucapião após descoberta de contrato de comodato | EPM promoverá seminário sobre LGPD nos Cartórios | CENoR: Poderes de Representação – A Procuração e Outros Instrumentos | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Multipropriedade imobiliária e registro de imóveis: Segurança e desafios – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência do TJAP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- MPSP, CNB-CF e CNB-SP iniciam modelo de integração para transmissão de escrituras públicas
- Projeto de Lei Complementar busca recuperação de biomas brasileiros
- “Raio-X dos Cartórios” aponta serviços terceirizados mais contratados pelas Serventias Extrajudiciais