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MP prorroga alteração de contratos sociais por mais 1 ano


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 234, DE 10 DE JANEIRO DE 2005.

Dá nova redação ao caput do art. 2.031 da Lei n  o  10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art.1  o  O caput do art. 2.031 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.2.031.As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem assim os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2006." (NR)

Art. 2  o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3  o  Fica revogada a Lei n o 10.838, de 30 de janeiro de 2004.

Brasília, 10 de janeiro de 2005;184  o  da Independência e 117  o  da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.2005.



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