BE1507
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DIÁRIO DO NORDESTE – 15/1/2005
Serviços de cartórios de protestos agora via internet
Os serviços dos cartórios de protestos já estão disponíveis 24 horas, via Internet ( www.cerinfo.com.br ). A facilidade foi lançada ontem no I Congresso dos Serviços de Protestos de Títulos e Documentos de Dívidas do Estado do Ceará, realizado no Hotel Luzeiros. Agora, é possível solicitar certidões, devoluções de títulos, retorno de informações dos bancos, entre outras atividades dos cartórios, por meio de uma rede de computadores.
Outra novidade anunciada no evento foi o "Guia dos Cartórios de Protesto do Estado do Ceará". Foram impressas 20 mil cartilhas que serão distribuídas pelas entidades de classe, bancos e os próprios cartórios para tirar dúvidas do consumidor, seja ele pessoa física ou jurídica sobre este instrumento de cobrança.
Pessoas , por exemplo, que recebem cheque sem fundo podem levar aos cartórios para protestar e, se o valor da dívida for até R$ 426,30, as custas cartoriais serão dispensadas do apresentante. O cartório intima o devedor, que terá um prazo de três dias para pagar a dívida. Quando o devedor não é encontrado, seu nome é publicado nos jornais de grande circulação da cidade. "Em geral, os devedores apresentam-se antes do prazo e, só aqueles que não pagam, são protestados", ressalta o diretor executivo da Cerinfo (Central de Certidões e Informações), Iran Ribeiro.
Em 28% dos títulos apresentados para protestos, o devedor paga antes do terceiro dia e em 12% dos casos, o apresentante do cheque sem fundo, por exemplo, procura o cartório para retirar o pedido. Neste caso, o credor deve pagar as despesas de cartório de protesto e distribuição, repassando esses custos para o saldo total a ser pago pelo devedor. Hoje, o valor da distribuição é de R$ 3,81 quando os documentos são entregues informatizados, e de R$ 4,11 para os que chegam em papel. "Em 40% dos documentos, os devedores negociam o pagamento da dívida só com a intimação dos cartórios, no prazo estipulado de 72 horas", pondera Iran Ribeiro.
Segundo o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - seção Ceará, Cláudio Aguiar, hoje a Cerinfo só integra as informações dos cinco cartórios de protestos de Fortaleza, mas espera interligar toda a rede de 286 cartórios do Estado do Ceará à Central ainda este ano. Capitais como São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba também têm banco de dados formados. "Já existe um projeto para criação de um banco de dados nacional", pontua Aguiar. (Diário do Nordeste/CE, seção Negócios, 15/1/2005, p.3).
JORNAL DO ESTADO – 10/1/2005
Ministro suspende resolução do TJ do Rio sobre cartórios
Está suspensa a resolução editada pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre cartórios. A decisão é do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, que deferiu no último dia 17/12 liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade.
O pedido foi feito pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). O ministro levará essa decisão para o Plenário do STF referendá-la.
Segundo a ação, a resolução obriga os cartórios de Notas e de Registro Civil de Pessoas Naturais no Rio de Janeiro a transmitir resumo dos seus atos a um banco de dados da Corregedoria-Geral da Justiça. Autoriza, ainda, a Corregedoria a dar publicidade dos registros públicos oficiais.
O destino desses dados, de acordo com a resolução, seria a American Bank Note, empresa fornecedora dos selos de fiscalização e responsável pela produção do software obrigatoriamente utilizado na transmissão das informações ao banco de dados.
A Anoreg alegou ofensa ao artigo 236 da Constituição Federal. Sustentou que a resolução fere a independência dos titulares dos cartórios no que diz respeito ao gerenciamento administrativo e financeiro, apodera-se dos dados privativos das serventias notariais e de registro privatizadas, além de usurpar a competência exclusiva de lei para regular as atividades daqueles serviços.
O artigo 236 da Constituição federal disciplina que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do poder público. "O exercício da atividade pública em caráter privado pressupõe a gestão tanto administrativa quanto financeira, além da gestão funcional da serventia", diz a Anoreg.
Eros Grau sustenta que o parágrafo 1 o do artigo 236 da Constituição federal dispõe que as atividades notariais devem ser reguladas por meio de lei. "Este Tribunal inúmeras vezes assentou que o texto constitucional, ao utilizar o vocábulo ‘lei’ trata de lei ordinária", afirmou, ao suspender a resolução. (Jornal do Estado/PR, seção Destaque do Dia, 10/1/2005, p.A7).
NIPO-BRASIL – 22 A 28/12/2004
Registro de imóvel garante direito à propriedade, diz presidente da Anoreg
Documento adquirido em cartório reúne todas as informações históricas sobre o imóvel
Juliana Tieko Octavini
Na hora de adquirir um imóvel, é muito importante tomar certos cuidados, principalmente quando o assunto se refere a documentos. Muitos não sabem, mas todas as pessoas têm o direito, ao comprar uma propriedade, de ter em mãos o registro de imóveis. Ele nada mais é do que uma "certidão de nascimento” do imóvel e traz o histórico completo da propriedade, como quem foram seus proprietários, seus inquilinos, entre outras informações. "No Brasil, se você não levar essa escritura para o registro de imóveis competente, você não é reconhecido como titular, proprietário do imóvel", garante Ary José de Lima, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP).
Segundo ele, há diversas propriedades no País que não estão regularizadas. "Muitas vezes, esses imóveis estão em mãos de posseiros, ou seja, meros ocupantes", diz. Além disso, muitas se encontram em locais de mananciais ou em favelas, o que dificulta o cadastro. Só na região urbana de São Paulo, calcula-se que cerca de 300 mil propriedades não estão regularizadas. "É preciso que o poder público promova a regularização para possibilitar que essas pessoas também tenham o acesso ao documento registrado no cartório de registro de imóveis."
O presidente da Anoreg afirma que o documento "é um complemento da cidadania", já que garante à pessoa um endereço em seu nome. Ary alerta, ainda, para os cuidados a serem adotados antes da aquisição do imóvel. "Por segurança, é ideal que a pessoa, na aquisição do imóvel, adquira antes da compra a certidão de nascimento do imóvel, para ter conhecimento do seu atual estado, saber se realmente aquele que está vendendo é seu atual proprietário ou se existe algum ônus sobre o imóvel", explica.
Também é importante ficar atento aos gastos. Ao comprar uma propriedade, as pessoas irão bancar três documentos: a escritura – que é emitida por tabelião em cartório de notas –, o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis) – cobrado sobre a transmissão de imóveis e sobre a cessão de direitos a eles relativos, dá direito à aquisição da escritura – e o próprio registro de imóvel – que também deve ser emitido pelo cartório. Os valores de todos esses documentos, adquiridos em cartório, variam de acordo com uma tabela estabelecida por lei.
De acordo com o Ministério da Justiça, existem no País 3.180 cartórios de registro de imóveis. "Ninguém deve deixar nada sem registro. Quem não registra não é dono”, finaliza Ary.
Para mais informações, acesse www.anoregsp.org.br .
(Nipo-Brasil/SP, seção Lazer, 22 a 28/12/2004, p.3-D).
FOLHA DE SÃO PAULO – 28/12/2004
Registros
"A respeito do editorial ‘Registro deficiente' (Opinião, pág. A2, 25/12), esclareço aos leitores que muitas medidas têm sido adotadas para o combate ao registro tardio. Merece destaque o Plano Nacional para o Registro Civil de Nascimento, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, disponível na página www.sedh.gov.br.
Por outro lado, os registradores civis têm-se empenhado na solução desse grave problema com a instalação de postos avançados de registro civil nas maternidades. No Estado de São Paulo, foram feitos, ao longo do primeiro semestre de 2004, 101.525 registros diretamente na maternidade, o que representa mais de um terço dos nascimentos. Outra medida que tem surtido efeito é o Registro Civil Itinerante, mantido pela Arpen.
Apesar de todo esse esforço, percebe-se que muitos pais ainda registram seus filhos fora de prazo – seja por desinformação, seja pela desnecessidade imediata da certidão, seja pela resistência paterna a reconhecer a filiação, seja pela falta de documentação hábil dos pais, o que demonstra ser o problema essencialmente cultural.
O cartório faz o registro gratuitamente, na própria maternidade, e, mesmo assim, uma parcela da população demora para registrar seus filhos (assim como não vacina seus filhos, não entrega no prazo declaração de isento do IR etc.)."
Alexandre Lacerda Nascimento, assessoria de imprensa da Arpen – Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (São Paulo, SP) (Folha de São Paulo, seção Opinião, 28/12/2004, p.A-3).
O ESTADO DE SÃO PAULO – 26/12/2004
Crianças sem registro
Falta de dinheiro, de informação, a esperança do reconhecimento da paternidade e a distância dos cartórios são as principais causas para a não-notificação do nascimento de milhares de crianças a cada ano, no Brasil. Em 2002, 800 mil bebês deixaram de ser registrados no prazo legal – até 90 dias após o nascimento –, o equivalente a um quarto dos brasileiros nascidos naquele ano. Em 2003, outros 145 mil ficaram sem certidão de nascimento, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em dez anos, apesar das campanhas e da Lei 9534, conhecida como Lei da Gratuidade que, em 1997, aboliu as taxas para a retirada da primeira via dos registros de nascimento, o índice de crianças não-registradas baixou apenas 2 pontos percentuais. Em 1993, era de 23,4%. No ano passado, 21,6% do total de nascimentos em 3,6 mil do total de 5.562 municípios brasileiros não foram notificados. São pessoas que, oficialmente não existem.
O custo, até sete anos atrás, era apontado como a causa principal da não-notificação dos nascimentos. Na época, uma certidão custava RS 8,60, preço alto para a população de baixa renda, considerando-se que a ele se somavam gastos com transporte e o desconto da falta ao trabalho para muitos.
A legislação estabelece a obrigatoriedade da notificação, em cartório, do nascimento. É condição básica para que a pessoa possa votar, fazer o alistamento militar, retirar carteira de trabalho e receber qualquer tipo de benefício, como os previstos nos programas sociais do governo, aposentadorias e pensões.
O registro de nascimento é essencial para que sejam garantidos a cidadania e o acesso às políticas públicas de alcance universal, inclusive as dirigidas às crianças e adolescentes.
O gerente de Estatísticas Vitais e Estimativas Populacionais do IBGE, Antônio Tadeu de Oliveira, lembra que é preciso reduzir o percentual de não-registrados de 22% para 5%, índice registrado nos países desenvolvidos. No Brasil, os piores resultados estão nos municípios do Norte e Nordeste, onde a dificuldade de acesso aos cartórios e a falta de informação sobre a importância do documento são grandes. Há pais que só registram os filhos quando têm de matriculá-los na escola. Muitos adultos e adolescentes sem documentos, por sua vez, só legalizam a própria situação quando, incentivados por políticos, são levados a tirar o título de eleitor. Em muitos casos, recebem o custeio do transporte até o cartório em troca do voto.
Em 1997, o Programa Comunidade Solidária organizou um movimento a favor de mudanças na legislação que permitiriam a instalação de cartórios nas maternidades, para que o registro do recém-nascido fosse imediato. O documento seria enviado ao endereço dos pais, posteriormente. Até agora, porém, tudo não passou de sugestão.
Algumas iniciativas surgiram do setor privado, como o cartório-móvel, criado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais. Há, no País, 8,3 mil cartórios em todos os municípios, mas algumas comunidades ainda estão isoladas e o novo serviço apenas começa a atendê-las.
O estudo "Estatísticas do Registro Civil", realizado anualmente pelo IBGE, é instrumento de grande importância para levantamentos demográficos, acompanhamento do exercício da cidadania e elaboração de políticas públicas. A não-notificação de nascimentos pode, de fato, prejudicar o planejamento e o cálculo para repasse de verbas do governo nos programas sociais realizados com base nos índices populacionais.
O Bolsa-Escola, por exemplo é concedido a famílias com filhos entre 0 e 14 anos. Os maiores de 7 anos devem freqüentar a escola para ter direito ao benefício. Em todos os casos, as certidões de nascimento de todas as crianças da família devem ser apresentadas para que o cálculo do benefício seja feito. Sem certidão, não há atendimento, o que pode prejudicar, principalmente, as crianças que estão na primeira infância, em que a boa alimentação é fundamental e, em muitos casos, é assegurada pelos programas sociais.
Uma ampla campanha de esclarecimento sobre os direitos do cidadão e a importância dos documentos, aliada a maiores facilidades para o acesso aos cartórios, deve ser prioridade do governo federal, se a intenção é chegar aos padrões de notificação dos países desenvolvidos. (O Estado de São Paulo/SP, seção Notas e Informações, 26/12/2004, p.A-3).
DIADEMA JORNAL – 23/12/2004
Mais de 21% dos nascimentos não são registrados
O sub-registro de nascimentos (não-registrados com certidão) vem caindo gradativamente no Brasil, mas permanece em patamar elevado, segundo pesquisa das estatísticas do Registro Civil divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 1993 foram documentados 2,4 milhões de nascimentos e a estimativa é que 23,4% deixaram de ser registrados no ano. Em 2003, o sub-registro estimado foi de 21,6% do total. De acordo com os técnicos do IBGE, esse comportamento no país é conseqüência da precariedade de acesso à informação, aos serviços de Saúde e de Justiça, "enfim, aos direitos básicos da cidadania".
Adolescentes - As adolescentes continuam aumentando a fatia de participação no número de nascimentos no país. No Brasil como um todo, de acordo com as informações do Registro Civil, a contribuição do número de nascimentos das adolescentes e jovens menores de 20 anos no total de nascimentos passou de 17,3% em 1993 para 20,8% em 2003, com crescimento de 16,8% no período. Entre os Estados pesquisados, a menor contribuição de mães dessa faixa etária no total de nascimentos, em 2003, estava no Distrito Federal (16,8%) e a maior no Tocantins (28,3%). São Paulo teve a segunda menor participação, com 17,4%. O número de casamentos em 2003 (748.981) superou a média observada ao longo dos anos 90, aproximadamente de 740 mil, segundo o IBGE. O instituto destaca que está havendo uma "recuperação" das uniões legais no país, por causa da realização de casamentos coletivos em vários Estados. Por outro lado, a pesquisa mostra também que o número de dissoluções de matrimônios, seja por separação judicial ou por divórcio, vem crescendo gradativamente no Brasil. De 1993 para 2003, o volume de separações aumentou 18%, passando de 87.885 para 103.452. No mesmo período, o número de divórcios cresceu 44%, passando de 94.896 para 138.520. (Diadema Jornal/SP, seção Geral, 23/12/2004, p.B-5).
DIÁRIO DE SOROCABA – 22/12/2004
Quase ¼ das crianças não “existe”
Mais de 745 mil bebês deixaram de ser registrados em todo o Brasil só no ano passado
Sem certidão em cartório, mais de 745 mil crianças nascidas no Brasil em 2003 – 21/6% do total – são, oficialmente, inexistentes, revela pesquisa divulgada ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A proporção é menos de dois pontos porcentuais menor que há mais de uma década – em 1993, era de 23,4%.
Segundo o gerente de Estatísticas Vitais e Estimativas Populacionais do IBGE, Antônio Tadeu de Oliveira, “uma parcela importante” dos moradores de 3.600 municípios brasileiros não retirou sua certidão no prazo legal de até 90 dias após o nascimento, caracterizando o sub-registro. “São pessoas que não estão exercendo a sua cidadania. Precisamos reduzir o porcentual de 22% para algo como o índice de países desenvolvidos, que é de 5%, afirma. A situação é mais crítica nas Regiões Norte e Nordeste.
Os principais entraves para a retirada do documento, disse, é a dificuldade de acesso aos cartórios e a falta de informação sobre a importância da certidão e sobre a lei da gratuidade, que desde 1997 aboliu as taxas para a retirada da primeira via dos registros de nascimento e de óbito. Embora a lei tenha contribuído para queda acentuada em 199 – chegou a 16,5% –, a evasão voltou a subir nos anos subseqüentes.
Desenvolvida com base nas informações dos cartórios de registro civil de pessoas naturais e das varas de família, foros ou varas cíveis, a publicação Estatísticas do Registro Civil é anual e constitui instrumento fundamental para estudos demográficos, acompanhamento do exercício da cidadania e elaboração de políticas públicas. Por isso, a evasão na notificação dos nascimentos e óbitos, explica o pesquisador, pode prejudicar, por exemplo, o cálculo para repasse de verbas de governo feito com base nos índices populacionais.
Dificuldades de financeiras
No lançamento da pesquisa, o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, Jaime de Alencar Araripe Júnior, observou que, apesar da gratuidade, há quem deixe de retirar o documento ainda por dificuldades financeiras. “Há pessoas que não têm dinheiro nem para o transporte coletivo. Por isso, criamos o cartório-móvel.” A definição da paternidade é outro obstáculo. “Como no Brasil existem muitas relações informais, as mães vão postergando o registro, na esperança de que o pai reconheça o filho”, explica.
Óbitos
Os dados relativos aos óbitos no País também têm acentuada subnotificação. Outra vez, a baixa cobertura ocorre no Norte e Nordeste, onde o sub-registro estimado em 2003 foi de 35,2% e 31,3% do total de mortes – quase o dobro da avaliada para o país (18,5%). Ressalte-se que, ao contrário dos nascimentos, os dados sobre óbitos são, geralmente, irrecuperáveis.
Em relação aos óbitos de crianças com menos de 1 ano, a subnotificação no País é elevada, 48%, e atinge níveis ainda piores no Norte (50%) e Nordeste (70%). “Isso terá implicações muito grandes no cálculo de indicadores como o de mortalidade infantil”, disse Simões. De 1993 a 2003, a proporção sobre o total de mortes caiu de 9,6% para 4,5%. Mas, outra vez por causa da subnotificação de mortes, os dados precisam ser relativizados no caso do Nordeste. “A evasão na região é baixa. Portanto, o dado de que a proporção em 2003 foi 5,1% não é real”, diz. (AE) (Diário de Sorocaba/SP, seção Brasil, 22/12/2004, p.A-7).
A GAZETA – 20/12/2004
Imóveis registrados em cartório
Vitor Abdala
Famílias da comunidade carente da Quinta do Caju, na zona portuária da cidade, receberam ontem pela manhã títulos de posse de seus imóveis. Essa é a primeira favela brasileira, localizada em terras da União, que tem os imóveis registrados em cartório.
Além disso, outras cerca de 300 famílias receberam termos de permissão e devem obter os registros de propriedade posteriormente. Ao todo, 843 famílias da comunidade da Quinta do Caju foram contempladas com os títulos por meio do Programa Nacional de Apoio à Regularização Fundiária Sustentável.
"Temos um percentual muito grande de imóveis ditos irregulares no país", diz o ministro Olívio Dutra. "Algumas comunidades estão morando nesses espaços há mais de 100 anos e já têm todo o direito, porque já cumpriram os estatutos essenciais do Estatuto das Cidades, de não mais saírem dali e de terem segurança de permanecer onde estão”.
Segundo o ministro, o projeto tem uma grande importância social. "Isso cria, para essas famílias, uma situação de tranqüilidade, de auto-estima”, explica. "As pessoas regularizam o que é seu e vão poder ter acesso a financiamentos para melhorias mais substanciais".
Para Olívio Dutra é dever do poder público garantir aos cidadãos o direito de uma vida digna. A presidente da Associação de Moradores da Quinta do Caju, Iraydes Pinheiro Henriques, comemorou a entrega dos títulos. "Foi uma luta de muitos anos”, enfatiza. "Moramos nessas terras há mais de 100 anos e hoje conseguimos realizar o nosso maior sonho".
Em todo o país, até o final de 2006, 750 mil famílias devem ser beneficiadas com o Programa Nacional de Apoio à Regularização Fundiária Sustentável, do Ministério das Cidades, com títulos de regularização de imóveis. "O Ministério das Cidades está trabalhando no apoio aos municípios para a construção de cidades mais justas e democráticas", diz Olívio Dutra.
Até o mês de novembro deste ano, o Programa, realizado em parceria com a Secretaria de Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, já havia concedido 15,9 mil títulos de regularização fundiária em todo o Brasil. (A Gazeta/MT, seção Nacional, 20/12/2004, p.4-C).
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