BE1498
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Incra comenta receptividade à Carta de Araraquara
O presidente do Irib Sérgio Jacomino entrevistou o coordenador de Ordenamento Territorial do Incra, Edaldo Gomes, por ocasião do VI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, realizado pela ANOREG-BR em Brasília, de 16 a 19 de novembro de 2004. Na pauta, a Carta de Araraquara e outras questões de interesse do registro imobiliário.
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Sérgio Jacomino – Como foi a receptividade da Carta de Araraquara e o que tem sido deliberado pelo Incra a respeito de suas propostas?
Edaldo Gomes – A Carta de Araraquara foi muito bem recepcionada. Contribuições dessa natureza eram exatamente o que esperávamos acontecer. As propostas foram analisadas juntamente com sugestões encaminhadas por outras entidades. Foi uma documentação importante e pertinente. Imagino que até o final deste ano os resultados desse trabalho estarão sendo efetivados.
Sérgio Jacomino – Das propostas apresentadas, quais foram as recepcionadas positivamente e quais não foram?
Edaldo Gomes – Apenas duas sugestões não foram acolhidas positivamente. A sugestão de que o Incra adotasse um conceito parcelar no seu dia-a-dia, porque entendemos que a matrícula corresponde à parcela, a qual é adotada em outros países. Portanto, não haveria necessidade de incorporar mais uma figura ao sistema cadastral-registral.
Entretanto, foi acolhida a sugestão de conduzir a certificação por matrícula. Essa sugestão já está sendo normatizada.
No que se refere aos prazos, o que estava sendo discutido era a necessidade de estender os prazos para a totalidade dos imóveis. Não há muita clareza se, de fato, isso vai trazer algum benefício para imóveis acima de 5 mil hectares. Isso porque esses imóveis representam uma porção muito pequena das propriedades. Todas essas questões foram discutidas no decorrer desta semana.
Sérgio Jacomino – A respeito do espraiamento dos pontos da RIBAC , há entendimentos do Incra com o IBGE para uma maior concentração... Como é que está sendo visto isso?
Edaldo Gomes – Mais do que isso, levamos a proposta de estender não só as redes de GPS já implantadas no país, mas também a rede física de marcos espalhados, que é a maior rede existente, mas que já se deteriorou. A recuperação dessa rede depende de recursos e o Incra propôs ao IBGE suportar as despesas decorrentes dessa densificação.
Os projetos foram encaminhados ao Incra e os contratos já foram estabelecidos. Em 2005, certamente, essas ações começarão a ser deflagradas.
Sérgio Jacomino – O Irib quer realizar um curso de especialização em cadastro, em conceitos de geodésia para registradores. Como o senhor vê a idéia de se realizar um curso de especialização em registro imobiliário para as pessoas que atuam no Incra?
Edaldo Gomes – Vejo essa sugestão com muito interesse. Na verdade, isso já consta numa pauta do Incra como programa de capacitação. Finalizamos um curso de regularização de análise de cadeia dominial em que participaram vários juristas especializados. Mas, na verdade, foi um curso interno, só para funcionários do Incra. Uma sugestão como essa seria muito bem-vinda e, evidentemente, caso a idéia se materialize, o Irib seria a entidade a ser contatada.
Sérgio Jacomino – Estamos num processo de concretização de uma agenda de cooperação entre o Incra e o Irib e ainda não esgotamos o ambiente de discussões da lei 10.267. Como o senhor vê o futuro desse relacionamento interinstitucional?
Edaldo Gomes – Criaram um apelido para a lei 10.267: um novo sistema público de registro de terras. Num primeiro momento esse apelido foi rejeitado, mas, de fato, criou-se um sistema. Se não se criou, pelo menos, se aprimorou.
Não há no Incra, atualmente, como definir ações futuras na área de cadastro, regularização e georreferenciamento. Não há como prosperar qualquer proposta, se o reflexo dessa proposta no cartório de registro não for avaliada.
De fato, entendemos que foi constituído um sistema vinculando, definitivamente, registro e cadastro. Era o que precisávamos ter neste país. Se isso já existia, era muito frágil. A lei permite que isso possa acontecer. Daqui para frente, esse processo é irreversível e, cada vez mais, vai-se vincular uma instituição à outra.
Num futuro muito próximo, as atividades cadastrais e registrais estarão absolutamente interligadas, de maneira que uma entidade possa acessar a base de dados da outra. Essa é uma coisa que pode ser alcançada rapidamente. Não há nenhuma dificuldade técnica ou política. Trata-se apenas de se desenhar a solução e implementá-la. O momento é este, temos que aproveitar.
Sérgio Jacomino – Depois de todo esse processo, o que os cartórios significam para o Incra?
Edaldo Gomes – Os cartórios são mais do que parceiros. Dentro do enfoque dado ao sistema registral-cadastral, vejo os cartórios como entidades absolutamente indispensáveis à construção do ordenamento territorial, que é o que tanto se busca.
Os problemas de origem deste país, a forma de ocupação do território brasileiro, infelizmente, se refletem até os dias atuais. A partir da lei 10.267, temos a oportunidade de transformar essa realidade.
É um processo lento, mas é possível reverter o quadro e aprimorar a forma de ocupação do território brasileiro, de forma legal e adequada. Não há nenhuma entidade que tenha fôlego para levar uma tarefa tão pretensiosa como essa sozinha e até o final. A participação dos cartórios é absolutamente indispensável para que tenhamos sucesso nessa empreitada.
Coluna IRIB no Diário de São Paulo responde sobre desmembramento de imóvel rural.
O jornal Diário de São Paulo publicou no último domingo, 16 de janeiro, no caderno de imóveis, mais uma coluna do Irib, que esclarece as dúvidas mais freqüentes do consumidor no momento de comprar um imóvel.
A pergunta sobre desmembramento de imóvel rural foi enviada por Paulo César Ferreira e respondida pelo diretor de Assuntos Agrários do Irib, doutor Eduardo Augusto.
Registro de Imóveis – Diário Responde
Sou proprietário de imóvel rural com área de 800ha (fazenda) e necessito dividi-lo em dois imóveis, cada um com a área de 400ha, para fins de financiamentos hipotecários junto a bancos diferentes. Como devo proceder em relação às matrículas no cartório?
Com o advento da lei 10.267/2001, que alterou a Lei dos Registros Públicos, as coordenadas dos marcos dos imóveis rurais deverão estar georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. Isso significa que todos os imóveis rurais deverão ser mensurados por esse novo sistema, gerando uma descrição minuciosa que substituirá a então existente no Registro Imobiliário.
O parágrafo quarto do artigo 176 da Lei dos Registros Públicos definiu que essa nova forma de identificação do imóvel rural será obrigatória para efetivação de registro, em qualquer situação de transferência de imóvel rural, nos prazos fixados pelo poder Executivo. Tais prazos foram fixados pelo artigo 10 do decreto 4.449/2002, sendo que, desde o final de outubro de 2004, nenhum imóvel com área superior a 500 hectares pode ser desmembrado ou alienado sem que sua descrição esteja georreferenciada nos termos da lei. A partir de novembro deste ano, a obrigação atingirá todos os imóveis rurais.
A pergunta se refere a uma fazenda com uma área de 800 hectares. Pelo fato de o prazo já estar vencido para os imóveis com área superior a 500 hectares, não há como praticar qualquer ato na matrícula desse imóvel antes da atualização de sua descrição tabular.
Mesmo que a intenção seja o desmembramento em áreas menores a 500 hectares, o proprietário não fica isento de tal obrigação, pois a área a ser observada para a determinação dos prazos é a área do imóvel hoje existente e não a dos imóveis que se pretende criar. Dessa forma, o proprietário deverá contratar um profissional cadastrado no Incra para efetuar os trabalhos de georreferenciamento e, após conseguir a certificação daquele instituto, proceder a averbação da nova descrição georreferenciada na matrícula do imóvel no registro imobiliário competente. Após isso, o imóvel estará regularizado e, portanto, livre para ser usufruído nos termos da lei.
Mas aí surge novo problema. Prevalece o entendimento de que não há como efetuar desmembramento de imóvel rural sem que se tenha em mãos um título de transmissão (compra e venda, doação) ou de divisão (extinção de condomínio). Não é possível, por exemplo, o proprietário de um imóvel de 500 alqueires requerer ao cartório de registro imobiliário que abra 10 matrículas de imóveis com 50 alqueires (salvo nos casos de parcelamento rural, com projeto aprovado pelo Incra). A regra é de não se fazer desmembramento sem título a registrar relativo a uma das partes. Entretanto, convém esclarecer que tal entendimento não é pacífico, pois existem bons argumentos jurídicos que consideram possível essa forma de desmembramento.
Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Irib.
Site : www.irib.org.br – e-mail: [email protected] - tel. 289-3599
Certidão digital de transcrições, novas instalações com rampa de acesso para cadeira de rodas, atendimento preferencial para deficientes físicos, idosos e gestantes: um exemplo a ser seguido
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Itu-SP, Ilza Persona Fioravanti, enviou aos presidentes do IRIB e ANOREG-SP a correspondência transcrita a seguir, na qual relata as inovações implantadas na serventia.
Itu, 13 de dezembro de 2004.
Ofício n o 585/04 – RI – SRF
Ilmo. Sr. Dr.
É com grata satisfação que encaminhamos a V.Sa. mais um serviço que este Oficial de Registro de Imóveis está colocando à disposição dos usuários.
Trata-se da expedição de certidão obtida por meio de microfilmagem dos antigos Livros de Transcrições, utilizados antes da vigência da lei 6.015/73, transformadas em imagens digitais e arquivadas em Compact Disc . Conforme V.Sa. pode observar no modelo que acompanha o presente, o interessado, mediante simples requerimento, poderá ter em suas mãos a transposição dos assentamentos em questão.
Informamos, ainda, a V.Sa., que desde o último dia 6 de dezembro do corrente, o usuário pode dispor das novas instalações da recepção desta serventia, que agora conta com rampa de acesso para cadeira de rodas, sanitários especiais para deficientes, atendimento personalizado pelo sistema de senhas com preferência para deficientes físicos, idosos e mulheres grávidas. Tudo para maior conforto do usuário, inclusive com a instalação de ar condicionado, cadeiras de espera e serviço de água.
Aproveito a oportunidade para apresentar os meus protestos de estima e consideração.
Ilza Persona Fioravanti
PERISCÓPIO JORNAL DO POVO – 11/12/2004
Cartório inaugura instalações para deficientes físicos
Desde a última segunda-feira, o Cartório de Registro de Imóveis de Itu conta com novas instalações para deficientes, que incluem atendimento personalizado para todos os usuários. O Cartório oferece ainda a seus usuários um sistema de protocolo de títulos e acompanhamento dos mesmos via “on-line”.
Itu - Desde a última segunda-feira, o Cartório de Registro de Imóveis de Itu conta com novas instalações para deficientes, que incluem atendimento personalizado para todos os usuários. A recepção de títulos funciona com o sistema eletrônico de senhas; há acesso de rampa para cadeiras de rodas; banheiros especiais e serviços priorizados para portadores de deficiência, idosos e mulheres grávidas. A reforma não beneficia apenas os portadores de deficiência. A recepção foi planejada para garantir o maior conforto de todas as pessoas. O usuário retira a senha e aguarda sentado a sua vez para ser atendido. Também está sendo inovado o sistema de atendimento, que passou a ser personalizado; o atendente conversa pessoalmente e tira dúvidas básicas do público.
O cartório oferece ainda a seus usuários, desde julho do ano passado, um sistema de protocolo de títulos e acompanhamento dos mesmos via “on-line”. Para tanto, basta acessar o site www.reg-itu.com.br. O Oficial de Registro de Imóveis é responsável também pelo Registro de Títulos e Documentos, pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos e Letras. O cartório fica na rua Marechal Deodoro, 570, e funciona das 10h às 17h de segunda a sexta-feira. (Periscópio Jornal do Povo/SP, 11/12/2004, p.5).
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