BE1497

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Loteamento – parcelamento irregular do solo. Escritura de compra e venda. Imóvel rural. Fração ideal.


Registro de Imóveis - Dúvida - Cópia de escritura de compra e venda - Título inapto para o registro - Fração ideal de imóvel rural a que atribuída localização geodésica determinada - Elementos registrários que demonstram a pretensão de implantação de loteamento disfarçado em condomínio voluntário - Recurso não provido. ( Apelação Cível nº 215-6/3, Franca, D.O.E 07/12/2004 ). 

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Condomínio edilício - Hipoteca cedular. Cédula de crédito comercial. Penhora - unidade autônoma. Obrigação propter rem - penhorabilidade .


Registro de Imóveis - Dúvida - Hipoteca cedular previamente registrada - Cédula de crédito comercial - Possibilidade de posterior registro de penhora referente a débito condominial - Obrigação propter rem - Inteligência do art. 5º da Lei nº6.840/80 e do art. 57 do Decreto-lei nº 413/69 - Recurso não provido. ( Apelação Cível nº 223-6/0, São Paulo, D.O.E 07/12/2004 ).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Dúvida – prejudicialidade. Carta de adjudicação. Compromisso particular de venda e compra. ITBI. IPTU. CND - Receita Federal - INSS.


Registro de Imóveis - Dúvida - Matéria prejudicial - Concordância com algumas exigências do registrador - Imprescindibilidade do prévio atendimento destas para que não haja decisão condicionada a seu futuro cumprimento - Procedência, ademais, da exigência de certidões negativas de débitos do INSS e da Receita Federal mesmo em se tratando de Carta de Adjudicação - Sentença substitutiva de vontade não implica isenções incabíveis em caso de cumprimento voluntário da obrigação - Recurso não provido. ( Apelação Cível nº 238-6/8, Tietê, D.O.E. 07/12/2004 ). 

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Sucessões. Partilha.


Registro de Imóveis - Bem do casal - Falecimento de ambos os cônjuges - Pretendido ingresso de escritura de venda e compra outorgada apenas pelo espólio da mulher - Necessidade, em princípio, de outorga também do espólio do varão - Notícia de partilha homologada no arrolamento de bens da virago em que a meação do marido foi paga exclusivamente em dinheiro, dela excluído o imóvel - Necessidade de prévio registro do formal de partilha, com outorga da escritura por quem houver sido contemplado – Dúvida procedente - Recurso não provido. ( Apelação Cível nº 263-6/1, Atibaia, D.O.E. 07/12/2004 ). 

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Carta de adjudicação. Servidão administrativa. Remanescente – apuração. Especialidade. Continuidade.


Registro de Imóveis - Dúvida - Carta de adjudicação - Servidão administrativa - Transcrições que sofreram anteriores desfalques - Princípio da especialidade - Necessidade de apuração dos remanescentes - Registro recusado - Recurso a que se nega provimento. ( Apelação Cível nº 236-6/9, São Paulo, D.O.E. 07/12/2004 ). 

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Desdobro de lotes – aprovação urbanística. Restrição urbanística convencional. Loteamento.


Desdobro de lotes. Aprovação da Prefeitura que caracteriza mera autorização e não afasta a restrição convencional imposta no contrato padrão do loteamento. Recurso improvido para manter a sentença que indeferiu o registro da escritura de divisão. ( Apelação Cível nº 252-6/1, São Paulo, D.O.E. 07/12/2004 ). 

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Retificação de área consensual. Remanescente - apuração. Ação reivindicatória. Prova - deficiência. Perícia.


EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A Ação de Retificação de Registro presta-se somente para ajustar o dado tabular à realidade do imóvel. 2. Não existe qualquer indício de "invasão" ou deslocamento da base do imóvel, conforme apurado em dados periciais. Pedido procedente. ( Processo nº 000.99.932684-8, São Paulo ). Jurisprudência já divulgada no Boletim Eletrônico nº 1.491, de 13 de janeiro de 2005.

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Notificação – registro de títulos e documentos. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Mora - devedor. Formalidade - exigência.


Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Comprovação da mora do devedor. Exegese do art. 2º, § 2º do Decreto-lei 911/69. Ato jurídico formal, que deve ser realizado com estrita observância dos ditames legais. Envio de carta registrada com aviso de recebimento, pelo próprio credor fiduciário. Inadmissibilidade. Inobservância dos requisitos legais. Ato que deve ser praticado por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos. Oficial de serviço público delegado, que é portador de fé pública, garantindo a segurança jurídica do ato praticado. Recurso improvido. ( Agravo de Instrumento nº 872.314-0/5, Jaboticabal ). 

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.



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