BE1475

Compartilhe:


Eros Grau suspende resolução do TJ/RJ sobre cartórios


O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu hoje (17/12) liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3376) que suspende os efeitos de resolução editada pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A proposta é da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). O ministro levará essa decisão para o Plenário do STF referendá-la.

Segundo a ação, a resolução obriga os cartórios de Notas e de Registro Civil de Pessoas Naturais no Rio de Janeiro a transmitir resumo dos seus atos a um banco de dados da Corregedoria-Geral da Justiça. Autoriza, ainda, a Corregedoria a dar publicidade dos registros públicos oficiais.

O destino desses dados, de acordo com a resolução, seria a American Bank Note, empresa fornecedora dos selos de fiscalização e responsável pela produção do software obrigatoriamente utilizado na transmissão das informações ao banco de dados.

A Anoreg alegou ofensa ao artigo 236 da Constituição Federal. Sustenta que a resolução fere a independência dos titulares dos cartórios no que diz respeito ao gerenciamento administrativo e financeiro, apodera-se dos dados privativos das serventias notariais e de registro privatizadas, além de usurpar a competência exclusiva de lei para regular as atividades daqueles serviços.

O artigo 236 da Constituição Federal disciplina que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do poder público. "O exercício da atividade pública em caráter privado pressupõe a gestão tanto administrativa quanto financeira, além da gestão funcional da serventia", diz a Anoreg.

Ao decidir, o ministro Eros Grau sustenta que o parágrafo 1º do artigo 236 da Constituição Federal dispõe que as atividades notariais devem ser reguladas por meio de lei. “Este Tribunal inúmeras vezes assentou que o texto constitucional, ao utilizar o vocábulo “lei” trata de lei ordinária”, afirmou para suspender a resolução. (Notícias do Supremo Tribunal Federal, 17/12/2004: Eros Grau suspende resolução do TJ/RJ sobre cartórios ).    




"Não tenho dúvida nenhuma da importância dessa integração."

Em entrevista à TV Justiça, o presidente da Junta Comercial de São Paulo afirma a importância do relacionamento entre Jucesp e Anoreg-SP para a criação da Casa do Empreendedor e para a troca de informações. Também identifica que empreendedores devem ser registrados nos cartórios e na Junta.


O presidente da Junta Comercial de São Paulo, Marcelo Manhães de Almeida, foi entrevistado pelo Vice-Presidente da Anoreg-SP, o registrador Ruy Rebello Pinho no programa Cartório, o Parceiro Amigo , da Anoreg-BR, exibido pela TV Justiça.

A gravação do programa foi feita em São Paulo, no dia 3 de setembro de 2004, para ir ao ar no dia 10 de outubro de 2004 às 7h30.

No programa, Marcelo Manhães afirmou a importância do relacionamento entre a junta comercial e os cartórios no que diz respeito aos registros mercantis. Falou, ainda, da Casa do empreendedor e da idéia de que a ANOREG-SP viesse a fazer parte da Casa do empreendedor, como efetivamente aconteceu mais tarde.

Confira a íntegra da entrevista.

Ruy Pinho –  Hoje, quais sãos os grandes desafios da Junta Comercial de São Paulo?

O primeiro grande desafio foi superar as inovações trazidas pelo novo Código Civil. Por conta do novo Código Civil a sociedade teve que trazer à Junta Comercial as suas adaptações. Havia um prazo que, inicialmente, era até janeiro de 2004. Em dezembro de 2003, um verdadeiro “enxame” de pessoas surgiu na Junta Comercial para fazer essas adaptações. Agora, esse prazo foi prorrogado para janeiro de 2005. Com isso, conseguimos superar esse grande volume de documentos.

Vamos ter uma estrutura melhor para recepcionar os usuários. Em breve, estaremos inaugurando um saguão da Junta, que vai contar com 35 postos de atendimento, um local melhor para aguardar a chamada pelos atendentes da Junta.

Com essa prorrogação de prazo para janeiro de 2005, vamos poder atender melhor a onda de usuários que deverão chegar na Junta para proceder às adaptações.

Ruy Pinho –  Houve uma total mudança de paradigmas no novo Código Civil. Estávamos num sistema de atos e comércios e passamos para a empresa. Você considera que esses elementos foram devidamente estudados? Como está o estudo do novo Código Civil e a alteração no sistema legislativo?

Aproveitando a sua pergunta, vou falar o que foi feito pela Junta Comercial em relação ao novo Código Civil.

O Código Civil foi promulgado em janeiro de 2002, com vigência a partir de 2003. Com relação, especificamente, à sociedade, o artigo 2.038 estabelecia que o empresário tinha um ano para se adaptar ao novo Código, agora prorrogado para 2005.

No decorrer desse tempo, fizemos uma série de palestras para discutir um dos pontos mais importantes inovados pelo novo Código, que foi exatamente a mudança da teoria do ato de comércio para a teoria do direito de empresa. O problema grande foi entender o que era essa modificação.

Isso porque desde o Código Civil de 1916 e do decreto 3.708 de 1919, que trata das sociedades de responsabilidade limitada, já estávamos acostumados, basicamente, com a existência de duas sociedades: as sociedades comerciais ou mercantis e as sociedades prestadores de serviços ou civis. As sociedades comerciais eram registradas na junta comercial e as sociedades civis nos cartórios de registro.

Mudar esse conceito foi realmente o grande problema, porque ainda não temos nenhuma conclusão em algumas matérias que envolvem esse problema.

Ruy Pinho – Tem sido simples identificar sociedade empresária? O que identificaria a empresa?

Só a denominação da sociedade que é simples. Não tem nada de simples saber o que é uma sociedade simples e uma sociedade empresária. Se pegarmos como exemplo a IBM, a Volkswagen, bancos, instituições financeiras, é muito óbvio entender que se trata de sociedades empresárias. A palavra-chave é a organização. Se existe uma pessoa que é responsável pela organização de fatores de produção como, capital, mão-de-obra e tecnologia, está caracterizada a figura de uma sociedade empresária.

É diferente quando dois contadores constituem uma sociedade e alugam um conjunto comercial em nome da sociedade e não das pessoas físicas. Isso, tipicamente, é uma sociedade simples, porque a atividade daquele contador é o que vale para a existência da sociedade.

Ruy Pinho – Quer dizer que a sociedade não anda por si só, a estrutura não se sobrepõe à pessoa do sócio, mas a pessoa do sócio é que se sobrepõe à estrutura? É esse o critério para diferenciar sociedade de empresa e sociedade simples?

Exatamente. Esse é o grande fator para diferenciar isso.

Ruy Pinho – Muitas vezes a pessoa vai ao cartório se dizendo empresária, sem que haja um elemento de empresa, mas como um empreendedor. Como há empreendedor tanto na Junta Comercial quanto nos institutos, procuramos não prejudicá-lo. Como isso é feito na Junta Comercial?

Os contadores que citei são empreendedores. Ao trazer para a economia uma atividade que acaba gerando riqueza, a pessoa é considerada empreendedor.

Também esses dois contadores podem ser uma sociedade empresária, no momento em sua sociedade passar a ter departamentos de auditoria, de avaliação de ativos, enfim, uma estrutura grande que os qualificaria como uma sociedade empresária.

Não é o ramo de atividade que define se a pessoa é uma sociedade simples ou empresária. É a estrutura e organização dessa sociedade.

Falando da questão de desenvolver um pouco mais o tema, acho muito propício o encontro da Junta Comercial com a Anoreg-SP, porque é por conta dessa troca de informações que conseguimos orientar melhor os nossos usuários.

A coisa mais importante que podemos fazer como prestadores de serviços públicos é exatamente orientar o usuário sempre no sentido de facilitar a vida do empreendedor, sem que, com isso, diminuamos a legalidade, a transparência e a segurança jurídica nos atos que praticamos.

Ruy Pinho – A Junta Comercial incentiva o empreendedorismo?

A Junta Comercial passou a ter uma atuação muito forte no sentido de dar uma atenção maior ao empreendedor.

Neste ano participamos de alguns eventos promovidos pelos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior justamente pensando na racionalização e simplificação do registro e da legalização das empresas.

Estamos participando desses trabalhos para saber exatamente onde está essa burocracia que impede o amplo desenvolvimento do empreendedorismo no Brasil. E isso está acontecendo em todos os âmbitos, municipal, estadual e federal. A junta está participando disso.

Mais do que isso, a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania criou uma Comissão do empreendedor, que é formada por órgãos do governo do estado e de entidades privadas sem fins lucrativos, como, por exemplo, o Sindicato dos lojistas, a Federação do Comércio e Associação Comercial.

Nessa comissão, estamos apresentando propostas de alteração legislativa para simplificar a vida do empresário. Por exemplo, a redução das questões de apresentação de certidões. Existem algumas certidões que são exigidas do empreendedor que não servem absolutamente para nada.

Para dar baixa de uma empresa, temos que exigir a apresentação das quatro certidões negativas: CND do INSS, Receita federal, Procuradoria-geral e fundo de garantia.

A certidão diz que se houver pendência, o ente público vai poder cobrar no momento oportuno. Nesse caso, por que a certidão é negativa? Por que pedir a certidão se a pessoa que está dando baixa na empresa continua obrigada a pagar se houver alguma dívida? Isso é meramente burocrático, porque a dívida persiste e pode ser cobrada.

Não dando baixa da empresa, essa pessoa não consegue abrir uma nova empresa porque o CPF fica bloqueado e com isso estimula-se a informalidade. Às vezes, o empresário não consegue a certidão negativa porque está questionando o tributo em juízo. É um direito do contribuinte questionar um determinado tributo.

Ruy Pinho – Nesse caso, será que faz sentido exigir a CND para a atividade de registro?

A comissão chegou à conclusão que não. A questão do registro não traz segurança para o fisco, não traz segurança para o empresário, ao contrário, esse é um motivo que desestimula o empresário a se manter legalizado, na formalidade.

Esse é um tipo de atuação que a comissão está fazendo. Outra atuação é montar na Junta Comercial a Casa do Empreendedor . Esse é um grande passo que a Junta Comercial e a Secretaria da Justiça estão dando, capitaneando esse processo de formação da Casa do empreendedor.

A Casa do empreendedor será uma grande central de informações. Hoje, existem vários empreendedores que fecham seus negócios por desconhecer as implicações e obrigações acessórias que têm. É isso que queremos fazer na Casa do empreendedor, fornecer todas as informações, aspectos legais e aspectos operacionais para o empresário.

Em parceria com o Sebrae, a Casa do Empreendedor fornecerá cursos de matemática financeira, contabilidade, formação de custos, para ensinar como formar preço, enfim, levar ao empresário essas informações. E, depois, facilitar a vida do empresário protocolando todos os alvarás e pedidos de registro num único local, para que ele não tenha que fazer uma via sacra cada vez que precisa ir a um local diferente.

Ruy Pinho – Isso será centralizado em São Paulo?

Primeiro será feito um piloto na sede da Junta Comercial, não que ela vá receber todos os documentos. O que queremos é propiciar ao empresário, num mesmo espaço físico, vários órgãos públicos que o empresário precisa percorrer. Dando certo aqui em São Paulo, expandiremos pelas regionais.

Fica um convite para que a Anoreg-SP venha compartilhar conosco de um debate sobre a Casa do empreendedor.

Ruy Pinho – Acredito que o Registro Civil de Pessoas Jurídicas tem muita vontade de participar desse processo. Seria muito interessante que essa experiência fosse compartilhada, porque há pelo menos um registro civil em cada município. Isso poderia contribuir para o processo já que existem municípios que não têm Junta Comercial, poderia haver uma solução em conjunto.

É verdade. A Junta Comercial, apesar do processo de descentralização, tem 17 escritórios regionais e 50 postos regionais, mas não atinge todas as regiões de São Paulo. É óbvio que os cartórios, sendo em maior número, podem se tornar colaboradores nossos.

Ruy Pinho – Para que haja uma parceria entre Junta Comercial e cartórios é necessária uma integração eficiente entre Junta Comercial, Receita federal, cartórios, etc. Essa integração é importante, é viável?

Com relação à importância dessa integração, não tenho dúvida nenhuma. É sacrificante para o usuário ter que se dirigir a todos os lugares para obter alvarás, cadastros, etc.

A pessoa que acabou de registrar sua sociedade, seja no cartório ou na Junta Comercial, tem que ir atrás do CNPJ. O que ele faz? Pega o contrato social, faz o cadastro via Internet, coloca num envelope, envia o contrato pelo correio e espera retornar para obter o CNPJ.

Agora, imagine que a pessoa acabou de retirar o contrato social na Junta Comercial, ela vira à direita, entra no saguão da Casa do Empreendedor e dá entrada ali mesmo no CNPJ. A pessoa vai ganhar tempo e economizar.

Ruy Pinho – Com isso a sociedade ganhou, porque precisa do empreendedor. Com o sistema econômico em que vivemos é necessário que haja um empreendedor.

Todos os candidatos à presidência da República dizem que é necessário gerar emprego, mas quem é que gera emprego? O empreendedor. Não é só abrindo uma empresa que esse problema se resolve. Tem que ser legalizado, ter uma estrutura, um planejamento e segurança jurídica. É por isso que queremos fornecer esse setor de informação, para que a pessoa saiba exatamente o que é ser um empresário.

Não são poucos os casos em que uma pessoa vai até a Junta Comercial buscar o CNPJ e descobre uma restrição na Receita federal. Muitas vezes, a pessoa já alugou o conjunto ou armazém, já está pagando a locação, a luz já está correndo, já contratou empregados e não tem sequer o CNPJ, não conseguindo expedir sua nota fiscal, conseqüentemente, não conseguindo trabalhar.

Outro problema é se o empresário quiser constituir uma indústria. Ele aluga um determinado espaço onde deseja que seja aberta sua indústria, por exemplo, uma injetora de plástico. Pode acontecer de ele descobrir que naquele espaço que ele alugou não pode haver uma injetora de plástico porque há uma restrição de zoneamento municipal e ele não sabia. O que esse empresário vai fazer com a sociedade e com os equipamentos que já chegaram? É isso que estamos querendo suprir com a Casa do Empreendedor: a falta de informação do empreendedor.

Ruy Pinho – O benefício da integração seria o diálogo eletrônico entre os órgãos públicos, o que reduziria custos e daria mais segurança jurídico-econômica. No caso de integração, vamos imaginar uma sociedade que começa simples, cresce e vai para a junta comercial. Seria simples o controle eletrônico da saída dessa empresa dos arquivos do cartório para o ingresso dela na junta comercial. É uma questão de segurança jurídica para que não haja, em aberto, dois registros de uma mesma empresa.

Esse é outro ponto interessante. Na medida em que conseguirmos aprofundar mais o estudo sobre o compartilhamento dos dados que junta comercial e cartórios possuem, dará para pensar em unificar o número de registros da empresa. A empresa passaria a ter um único número de registro. Onde está registrada a empresa não é o fundamental para o empresário, o que ele precisa é de uma espécie de “RG” da empresa.

Ruy Pinho – Em relação ao projeto mútuo de estagiários, onde será criada uma força de trabalho e conhecimento para que consigamos entender melhor a questão do registro da empresa e do empreendedor, também de forma conjunta?

A junta comercial já conta com um time de estagiários cada vez mais aprimorados na questão do registro mercantil. É importante, principalmente para o estagiário, que exista uma troca de informações entre junta e cartórios. Para o mercado, é fundamental que todos nós consigamos formar pessoas preparadas para o registro mercantil.

A constante troca de informações e de opiniões é fundamental para enriquecer até o problema específico que estamos enfrentando, de interpretar um Código Civil complexo e que trouxe inovações para o nosso Direito.

Ruy Pinho – Já que o senhor nos convidou para fazer parte da Casa do Empreendedor, fica aqui também o convite para que juntos possamos estudar como fica a questão da empresa, do empreendedor e do terceiro setor.

Fica aceito o convite.



Últimos boletins



Ver todas as edições