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O ESTADO DO MARANHÃO – 3/12/2004

Aumenta volume de emissão de certidão de nascimento em Caxias


Maioria das pessoas que procuram posto de atendimento é da zona rural

Caxias – Nos últimos meses, a procura pelo registro de nascimento aumentou no município de Caxias. A maioria das pessoas que procuram o Posto de Atendimento de Registros, que funciona em uma sala anexa ao Fórum Desembargador Artur Almada Lima, precisa se regularizar para obter algum tipo de benefício.

“Atendemos muita gente. Desde pessoas que vêm registrar os filhos recém-nascidos àquelas que precisam regularizar para receber algum benefício do Governo Federal. Nos últimos meses, a procura aumentou bastante por esse motivo”, explica Antônio Ivo Barbosa Oliveira, um dos funcionários do posto de atendimento.

Grande parte dos interessados em obter o documento reside na zona rural de Caxias ou é de outro município circunvizinho. A lavradora Maria de Oliveira da Silva, 26 anos e os cinco filhos não têm registro de nascimento. A lavradora só percebeu que estava na hora de tirar o documento depois de ouvir reclamações.

“Eu moro no interior junto com meus filhos e nunca me preocupei em obter documentos. Só agora que a gente precisou se cadastrar no Programa Bolsa-Família é que eu resolvi obter a certidão de nascimento. Eu nunca tive vontade de ter documentos porque nunca tinha dinheiro”, justifica a lavradora.

Lei

Desde 1997, existe uma lei federal que obriga cartórios a emitir a primeira via da certidão de nascimento sem qualquer ônus para aqueles que vão em busca do documento. No município, a lei vem sendo cumprida, seis funcionários estão encarregados de emitir o documento.

Segundo dados do Unicef no Brasil, mais de 800 mil crianças não são registradas no primeiro ano de vida. O direito a um nome e nacionalidade é o primeiro direito da criança. Portanto, além de violação de direito fundamental, a falta de registro dificulta o acesso a serviços de saúde, educação infantil e compromete o planejamento de políticas públicas como o cálculo das doses de vacina.

Para ter acesso ao documento, que é emitido gratuitamente, é necessário apenas juntar os seguintes documentos: registro da maternidade (ou duas testemunhas com carteira de identidade, caso o bebê tenha nascido em casa), carteira de identidade original dos pais e certidão de casamento (caso sejam casados).

Uma das políticas implementadas nos últimos anos pelo Unicef é a da parceria entre as maternidades e a Justiça para que as crianças sejam registradas na própria unidade de saúde onde nascem. (O Estado do Maranhão/MA, seção Estado, 3/12/2004, p.4).

 



AMAZÔNIA – 1/12/2004

Separação de casais poderá ser resolvida em cartório


A separação consensual de casais que não têm filhos menores de idade poderá passar a ser feita em cartórios, com a presença de um advogado, sem a necessidade de ser resolvida na Justiça. Essa é uma das principais mudanças previstas na chamada reforma processual, cuja tramitação no Senado e na Câmara é considerada prioritária pelo governo federal. Ao todo, são 14 projetos, dos quais sete serão enviados à análise de parlamentares até o final do ano. Os outros sete já tramitam no Congresso. A idéia é alterar pontos do Código do Processo Civil para simplificar e agilizar o trabalho da Justiça.

"Nós estamos pretendendo dar uma resposta à sociedade. Muito se diz que a reforma constitucional do Poder Judiciário não resolve o problema da lentidão da Justiça. Esse problema vai ser resolvido, na nossa avaliação, a partir da discussão e da aprovação desses projetos de lei que tratam do Código de Processo Civil", ressaltou o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Sérgio Renault.

Segundo ele, o governo vai se empenhar para que a tramitação dos projetos tenha prioridade no Congresso, por entender que eles representam um “complemento" à reforma do Judiciário. Depois de 13 anos em tramitação no Congresso, a reforma foi aprovada pelo Senado no último dia 17. A proposta aprovada vai à promulgação, mas parte do texto que foi alterado pelos senadores terá de voltar à Câmara para nova deliberação.

Ontem, o secretário apresentou o pacote de projetos ao secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), César Brito. Segundo ele, a exemplo das separações judiciais, os inventários também poderão ser feitos em cartórios, se as mudanças forem aprovadas. Para isso, é preciso que também haja consenso, a presença de um advogado e que “todos os envolvidos sejam considerados capazes".

De acordo com o secretário, uma das propostas, que já está em tramitação no Congresso, é a criação de multa para advogados que recorrerem de decisões judiciais "com o objetivo meramente protelatório". (Amazônia/PA, seção Cidade, 1/12/2004, p.4). 

 



O ESTADO DO PARANÁ – 27/11/2004

Bacellar se reelege na Anoreg


Titulares de cartórios de todo país elegem, na próxima terça-feira (dia 30), em Foz do Iguaçu, a nova diretoria da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR). Com chapa única, o curitibano Rogério Portugal Bacellar será reeleito por mais três anos como presidente da entidade.

Durante o evento, Bacellar também apresentará as parcerias recentemente firmadas com o governo federal. Entre elas, o convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Fome Zero, para que os cartórios brasileiros participem do “Primeiro Emprego”. O encontro será no Hotel Mabu. (O Estado do Paraná/PR, seção Política, 27/11/2004, p.3).

 



CORREIO DA PARAÍBA – 22/11/2004

Germano Carvalho Toscano de Brito, presente em várias frentes


Kubitschek Pinheiro

Ele é de Guarabira, é do mundo. São poucos como Germano Toscano, um profissional que já foi longe e está sempre por perto, entre nós. Ele não é apenas o tabelião, mas o cidadão comum, das caminhadas de manhã cedo, declaradamente apaixonado pelo que faz.

Em seu escritório, ali pertinho do Rio Sanhauá, onde se pode ouvir o silêncio do rio, que nos avisa que a cidade se acende lá em Tambaú, Germano tem alguns raros títulos emoldurados e obras de arte, a mágica geometria de Raul Córdula. Entre os títulos, o de Sócio Honorário da Associação dos Magistrados da Paraíba, concedido na gestão do desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro. "Esse é um título que me orgulha", disse. Está lá também, na parede, o de Membro da Força Aérea Brasileira.

Formado em Direito pela UFPB há 29 anos, curso que só Ihe trouxe benefícios para a vida profissional. Aliás, no início da vida, ele foi locutor de rádio, aqui no Correio da Paraíba, ainda em sua fase experimental. Trabalhou nos bancos do Comércio de Campina Grande, do Brasil e do Estado da Paraíba, deste foi advogado concursado da Carteira de Crédito Industrial de onde saiu para ser o Chefe de Gabinete do governador Ivan Bichara e, nomeado posteriormente, aos 29 anos, Tabelião e Registrador Público.

É público e notório que Germano iniciou sua carreira de tabelião com visão empresarial. "A inspiração sempre foi prestar o melhor serviço, atendendo bem, desenvolvendo o setor, adquirindo e desenvolvendo know-how ". Há vinte anos ele implantou a informatização em seus serviços, e daí para frente foi só sucesso, ou seja, atingiu o que havia de mais moderno para o setor cartorário de Notas e Registros.

Na verdade, há muita coisa para esse jovem cidadão se orgulhar. Há quatro anos, ele está na presidência da Anoreg, Associação dos Notários e Registradores do Estado da Paraíba, uma conquista valiosa, mas vamos devagar com esse registro especial de sua vida.

Germano é casado com Teresa, pais de Rodrigo, Vinícius e Germana, todos advogados e casados. O primeiro com Michelline, pais de Germano Neto. Vinícius é casado com Lívia, pais de Augusto, e Germana é casada com o médico Giordano Targino, moram em Brasília.

História e novidades

A sede da Anoreg fica na avenida Dom Pedro I, uma casa que pertence a Maria Ângela Cantalice, que em breve será reformada.

Tabelião e o registrador públicos são figuras presentes na vida do povo brasileiro. Trata-se, segundo Germano, de uma instituição que foi trazida pelas ordenações manuelinas, pelos portugueses, que delegaram essas funções e, com o tempo foi se desenvolvendo, até que se criou a lei do registro público na década de 63, consolidada em 1973. "Nós hoje temos um modelo, que é latino, onde se pode examinar a mesma forma de notários e registradores do Brasil, da Espanha, do México, da Itália, enfim, de todos os países latino americanos. O outro modelo é anglo-saxônico, adotado pelos ingleses, americanos, alemães e pela parte leste européia. No Oriente, a coisa muda de figura.

Novidade - A Rússia e a China já estiveram no Brasil, segundo Toscano, e estão querendo levar para lá o modelo de registro público usado em nosso país. Outra novidade é que, em 2005, a Anoreg pretende realizar mais um evento, a nível nacional, aqui em João Pessoa, reunindo todos e todas da área.

Últimos registros

"Sou um homem realizado, tenho o que Deus já me deu até hoje, coisas fundamentais como saúde, acima de tudo, condições de trabalhar, minha família que é maravilhosa, minha mulher Teresa que é espetacular, meus filhos, noras, genro e netos".

"Outra coisa que me deixa feliz demais é que minha mãe ainda está viva, morando pertinho de minha casa, embora meu pai, figura ímpar, já tenha partido".

"Tenho bons amigos".

"Sou reconhecido como um bom profissional em João Pessoa". "Tenho muito amor por João Pessoa, apesar de ser fiIho de Guarabira. A capital paraibana me adotou desde de 1968, quando vim estudar no Liceu".

Germano é cidadão pessoense, uma iniciativa do vereador Eraldo Teixeira e disse com todas as letras que pretende receber a comenda até o final do ano. "Vou receber ainda na gestão de Fernandinho Milanez".

"Sou feliz e tenho total amor e temor a Deus".

Encontro com Lula

O aperto de mão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Germano Toscano, não foi por acaso. Foi sim, uma conquista. Ele lembra que nesses 27 anos em que está à frente do movimento de organização da categoria, ao mesmo tempo em que participou das lutas em prol da modernização, a nível nacional, sempre tiveram dificuldade de chegar perto do Chefe do Poder Judiciário do país. "E tínhamos todo o interesse de conversar e firmar parcerias, mas isso só veio agora com o presidente Lula e, esse acesso teve um objetivo, o de consolidar as parcerias que a Anoreg Brasil tem feito com o Governo Federal".

O encontro com Lula foi num jantar de confraternização. E partiu do presidente da entidade nacional, Rogério Portugal Bacellar, amigo do presidente. Aconteceu em Brasília, na Casa da Anoreg.

"Eu senti no presidente uma pessoa amiga, humilde, que atendeu nosso convite para jantar. Ele ouviu nossas reivindicações e tomou conhecimento da criação do Conselho Federal que vamos colocar em prática juntamente com o governo, a OAB e outras instituições. Esse Conselho vai regulamentar de uma vez por todas as normas por onde devem caminhar em termos de ética e cultura, os tabeliães e registradores públicos do Brasil".

Anoreg, o sonho

Para reinício de conversa, ele é o secretário geral da Anoreg Nacional e já foi indicado para presidente, mas declinou do convite. "Desde o começo, quando fui nomeado, eu quis carregar comigo a responsabilidade da classe. Já existia um embrião aqui na Paraíba, do Colégio Notarial do Brasil, que funcionava muito tenuamente, mas preferimos, ao invés de dar continuidade a esse trabalho que estava parado há uns 30 anos, e que atuava apenas com Tabelionato de Notas, criar com uma coisa nova".

A novidade foi o surgimento de uma entidade que congregou todo mundo. E, como existe muito mais registradores públicos na atividade do que tabeliães, nasceu a Associação dos Registradores da Paraíba, em 1983, que antecedeu a Anoreg. "Começou ali a idéia de me envolver com essa história de política de atividade, política classista".

Desde 1979 que Germano vive na ponte área João Pessoa, Brasília, com uma ânsia grande de se envolver com esse projeto, que só trouxe mudança e das boas para a classe. E de lá para cá, ele nunca mais parou: participou da criação de muitos institutos, da TEB, que foi precursora da Anoreg Brasil. "Eu tenho um trabalho a nível nacional, que me colocou onde estou, na Anoreg Brasil, por um serviço bem prestado, aliás, comecei com um grupo de colegas e ainda estamos juntos", lembra.

A Anoreg já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Existem vários institutos ligados a ela. O nosso Germano Toscano faz parte desses órgãos representativos, sendo secretário do Instituto de Estudos de Registros do Brasil, é o tesoureiro do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoa Jurídica do Brasil; é membro do Conselho dos Notários e Registradores do Brasil, todos com sede em Brasília. "Faço parte desses órgãos apenas com a preocupação de estar trazendo sempre boas novas para a Paraíba".

Um fato importante, lembra ele, foi quando o desembargador Antônio Elias de Queiroga enviou o projeto de lei estadual 6402 para a Assembléia Legislativa, que foi aprovado e a lei sancionada, responsável pela regulamentação das atividades da Anoreg nos limites do Estado da Paraíba. "Lá está tudo, desde a aposentadoria até as penalidades. Isso foi a grande coisa que a Anoreg patrocinou para a categoria". (Correio da Paraíba/PB, seção Magazine, 22/11/2004, p.6 e 7). 

 



CORREIO DA PARAÍBA – 21/11/2004

Informe Notarial

Notícia

VI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro


Ocorreu entre os dias 16 e 19 de novembro, em Brasília, o VI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, no "Hotel Blue Tree Park Alvorada”. O evento contou com a participação de várias personalidades do mundo jurídico e político, dentre os quais os Ministros do STJ Amilton Carvalhido e Fernando Gonçalves, dos professores Walter Ceneviva, Zeno Veloso, Francisco Amaral, Romeu Felipe Bacellar Filho, dos Ministros de Estado Olívio Dutra, Patrus Ananias, Nilmário Miranda, dos deputados federais Mauro Benevides e Luiz Antônio Fleury e do Dr. Murilo Portugal, Diretor do FMI para o Brasil.

A temática principal foi a importância da atividade na sociedade contemporânea. A ANOREG-PB se fez presente ao evento através do seu presidente Germano Carvalho Toscano de Brito, do seu vice-presidente Valber Azevedo de Miranda, além dos diretores Sergio Albuquerque e Júnior Evangelista. Também estiveram presentes vários notários do estado. A propósito, a ANOREG-PB congratula todos os notários e registradores do estado pela passagem do dia 18 de novembro.

CÓDIGO CIVIL E SEU DIA-A-DIA

Responsabilidade civil por rachaduras encontradas em edifício residencial

Em vista dos últimos acontecimentos envolvendo o desabamento de prédios em algumas localidades do Brasil, o tema aqui desenvolvido ganhou fôlego e passou a ser de interesse coletivo, notadamente porque grande parte da população urbana vive em edifícios.

Mais especificamente, o incentivo para discorrer sobre este tema surgiu de uma indagação interessante que nos foi dirigida. O sujeito "A" comprou da construtora "Z" um apartamento recém construído. Dois meses depois dessa transação, o sujeito "A" vende o imóvel para o sujeito "X". Este, por sua vez, passa a habitar o imóvel com sua família e, quatro meses depois, surgem as primeiras rachaduras em seu apartamento. Ou seja, apenas sete meses depois da entrega da obra. O sujeito "X", então, sabendo que o imóvel era novo, procurou a construtora "Z", que alegou ser a responsabilidade do sujeito "A", com quem o sujeito "X" relacionou-se juridicamente, em face do contrato de compra e venda existente entre eles. Surgiu, assim, a dúvida do sujeito "X", embora estivesse certo que o sujeito "A", em nada contribuíra para causar os danos reclamados no imóvel, uma vez que sequer chegou a usá-lo.

Realmente, há que se fazer a distinção entre as duas relações jurídicas existentes. A primeira, entre a construtora "Z" e o sujeito "A"; a segunda entre o sujeito "A" e o sujeito "X”. A primeira relação é de consumo, por isso, pode-se aplicar o Código de Defesa do Consumidor. A segunda é uma relação meramente privada, à qual se aplica o Código Civil.

O Código Civil, por sua vez, trata da matéria na seção destinada aos vícios redibitórios, que são vícios ocultos, vale dizer, aqueles que em uma primeira vista não podem ser detectados, mas depois acabam por se evidenciar, o que de fato ocorreu no presente caso. Em rápidas linhas, dois artigos são importantes para o desenvolvimento do presente raciocínio. Primeiro, o artigo 441, que assim diz: "A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhes diminuam o valor". Segundo, o artigo 445, quando aduz: "O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade". Diante desses dispositivos, o sujeito "X" poderá acionar o sujeito "A" buscando o abatimento proporcional do preço ou a redibição do contrato, ou melhor dizendo, a sua resolução, pela existência do vício.

Como dito, o sujeito "A", por sua vez, ao ser acionado, alegará, e com razão, que em nada contribuiu para a geração daquele dano que se evidenciou e, por isso, chamará à lide o construtor. É importante considerar aqui que a relação do sujeito “A” com o construtor é de consumo e, assim sendo, aplica-se o sistema de responsabilização do CDC, que é diferente do existente no Código Civil. De fato, por se tratar de vício do produto, aplica-se a regra do artigo 18, do CDC, que é taxativo ao dizer que "os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor".

Vale considerar que a responsabilidade, neste caso, é objetiva, portanto, independe da busca de um cuIpado. Assim, caso o sujeito "A" tivesse que indenizar o sujeito "X", caberia à construtora, depois, indenizar o sujeito "A". Considerando que o sujeito "A", ao ser acionado pelo sujeito "X", pode denunciar a Iide, ou seja, chamar para o processo a construtora "Z", por medida de economia processual, inclusive, caberá à construtora, no caso, o ressarcimento daquele que está suportando o dano, na forma estabelecida no parágrafo primeiro, do artigo 18, do CDC.

Rodrigo Toscano De Brito

[email protected]

VOCÊ SABIA...

... que os poderes de uma procuração podem ser revogados pelo representado ou renunciados pelo representante? Sendo a procuração pública, o representado (aquele que outorga os poderes), poderá revogar procuração, desde que compareça ao serviço notarial no qual se encontra lavrada. Da mesma forma, o outorgado (representante), poderá pedir a renúncia dos poderes. Em qualquer caso, o ato de renúncia ou revogação será anotado na folha em que se encontra lavrada a procuração, dando maior segurança para as partes e terceiros. Além dessa providência, sugere-se que o interessado publique, pelo menos três vezes, em jornal de grande circulação, um extrato da revogação ou renúncia, para dá-la a maior publicidade possível. A renúncia ou revogação só poderá ser procedida pelo tabelião se a procuração não tiver a cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade. (Correio da Paraíba/PB, seção Justiça/Informe Notarial, 21/11/2004, p.B-8). 



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