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CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CIENTÍFICA ENTRE O INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL (IRIB), BRASIL, E O INSTITUTO DE DIREITO E INFORMÁTICA DA UNIVERSIDADE DO SARRE (IFRI), ALEMANHA
Conforme noticiado nos Boletins Eletrônicos números 650 , de 25/3/2003 e 661 de 4/4/2003 o Irib - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil , representado pelo presidente Sérgio Jacomino e o Instituto de Direito e Informática da Universidade do Sarre (Institut für Rechtsinformatik), com sede em Saarbrücken, Alemanha, representado pelos seus diretores, os Professores Doutores Helmut Rüssmann e Maximilian Herberger firmaram Convênio de Cooperação técnica e científica que abaixo se publica.
Antigo anseio dos registradores brasileiros, que reencontram as fontes de seu sistema registral, o convênio proporcionará oportunidades para ambos os países de estreitarem um relacionamento técnico, científico e acadêmico que certamente apresentará bons frutos na formação e capacitação dos registradores e estudiosos do direito.
O Diretor de Assuntos Acadêmicos do Irib, o registrador de Teresópolis, Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza, se encarregará de concretizar o acordo, organizando um cronograma de atividades que será amplamente divulgado nestas páginas.
O contato original com o Prof. Helmut Rüssmann deu-se no transcurso do memorável 2º Congresso Brasileiro de Direito Registral e Notarial , realizado sob os auspícios da AnoregSP e Irib no Guarujá, São Paulo, entre os dias 29 de novembro e 1 de dezembro de 2000. Naquela ocasião, o Prof. Dr. Jürgen Philips sugeriu o contato com o Prof. Dr. Helmut Rüssmann que, visitando o Brasil naquela oportunidade, vislumbrou a possibilidade de se concretizar um convênio que ora temos o gosto de divulgar.
Aos interessados em participar do programa de formação técnica e acadêmica do Irib sugerimos conhecer em detalhes o programa PUCMG/Serjus/Irib que está recebendo a inscrição dos interessados para o curso de especialização em direito registral ( http://www.virtual.pucminas.br/default.htm ). A idéia, segundo o Dr. Eduardo Pacheco, é integrar no circuito Brasil (PUCMG) e Portugal (Universidade de Coimbra), previsto no programa, a Universidade do Sarre.
Helmut Rüssmann e Maximilian Herberger, firmando o convênio
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CIENTÍFICA ENTRE O INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL (IRIB), BRASIL, E O INSTITUTO DE DIREITO E INFORMÁTICA DA UNIVERSIDADE DO SARRE (IFRI), ALEMANHA
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, com sede na Avenida Paulista, n o 2.073, Edifício Horsa 1, 01311-300 São Paulo-SP, Brasil, doravante designado IRIB, representado pelo seu Presidente Doutor Sérgio Jacomino, e o Instituto de Direito e Informática da Universidade do Sarre (Institut für Rechtsinformatik), com sede em Universitätscampus Geb. 15, 66123 Saarbrücken, Alemanha, representado pelos seus diretores, os Professores Doutores Helmut Rüssmann e Maximilian Herberger, doravante designado IFRI, resolvem firmar, através deste instrumento particular, o Convênio de Cooperação, de acordo com as seguintes cláusulas, fundando assim uma parceria de interesses mútuos, na medida em que as condições financeiras o permitirem, conforme as disposições legais vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
As partes propõem-se a promover a cooperação entre ambas as instituições nas áreas do direito alemão e brasileiro, sobretudo na área de Direito de Registro de Imóveis, de Informática Jurídica e Direito da Informática, através dos meios apropriados como:
1 - Intercâmbio de docentes, especialistas, pesquisadores, estudantes e/ou estagiários;
2 - Desenvolvimento de projetos de pesquisa conjuntos;
3 - Desenvolvimento de programas de ensino e extensão conjuntos;
4 - Promoção de palestras, videoconferências e/ou simpósios;
5 - Intercâmbio de informações e publicações acadêmicas relevantes;
6 - Publicação dos resultados desta cooperação.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ambas as partes indicarão as pessoas que participarão desta cooperação. Um dos objetivos do convênio é a participação conjunta no projeto jurídico online da Universidade do Sarre, a fim de permitir o acesso mútuo às informações jurídicas de ambos os países e a divulgação das informações jurídicas nos dois países.
CLÁUSULA TERCEIRA
Antes de qualquer projeto de intercâmbio, as partes determinarão, de comum acordo, a duração da estada da pessoa enviada, bem como a sua missão e outras questões a ela relacionadas (hospedagem, alimentação, dinheiro de bolso e seguro). Outras disposições específicas deverão ser realizadas por escrito, por cartas.
CLÁUSULA QUARTA
Cada instituição deverá fornecer aos visitantes informações e recomendações quanto a uma hospedagem adequada e a mais economicamente viável, bem como em relação às dificuldades com a língua e costumes locais que possam surgir durante a visita. Cada instituição poderá oferecer aconselhamento em caso de problemas de saúde, porém será de responsabilidade exclusiva do visitante firmar um seguro-saúde.
CLÁUSULA QUINTA
Ambas as instituições tentarão obter fundos de fontes externas ou adicionais para patrocinar as atividades que seguem a partir deste acordo, e reconhecem que a escala e o âmbito de interações pode depender de seus sucessos nestes esforços.
CLÁUSULA SEXTA
Este Convênio de Cooperação entrará em vigor a partir da data da última assinatura e será válido por um período de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado por um termo adicional por mútuo consentimento das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA
Este Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. O encerramento deste Convênio não irá interromper as atividades em andamento.
O presente Convênio de Cooperação será assinado em duas vias de mesma forma e igual teor nas línguas alemã e portuguesa. As versões deste acordo em alemão e português são igualmente autênticas.
São Paulo/Saarbrücken,
_______________________
Sérgio Jacomino
Presidente
IRIB
_____________________
Prof. Helmut Rüßmann
Direktor
IFRI
_____________________
Prof. Maximilian Herberger
Geschäftsführender Direktor
IFRI
Enrique Rajoy Brey, Sérgio Jacomino e Helmut Rüssmann, em Salvador (BA) em 2003.
VEREINBARUNG ÜBER DIE FACHLICHE UND FORSCHUNGSBEZOGENE KOOPERATION ZWISCHEN DEM BRASILIANISCHEN INSTITUT FÜR GRUNDBUCHWESEN (IRIB), BRASILIEN, UND DEM INSTITUT FÜR RECHTSINFORMATIK (IFRI), DEUTSCHLAND
Das Brasilianische Institut für Grundbuchwesen (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil), mit Sitz unter der Anschrift Avenida Paulista 2.073, Edifício Horsa 1, 01311-300 São Paulo - SP, Brasilien, im Folgenden IRIB, vertreten durch seinen Vorsitzenden Herrn Sérgio Jacomino, und das Institut für Rechtsinformatik der Universität des Saarlandes, mit Sitz unter der Anschrift Universitätscampus Geb. 15, 66123 Saarbrücken, Deutschland, im Folgenden IFRI, vertreten durch seine Direktoren, Herrn Prof. Dr. Helmut Rüßmann und Herrn Prof. Dr. Maximilian Herberger, begründen eine Partnerschaft im beiderseitigen Interesse und vereinbaren, das vorliegende Kooperationsabkommen unter Beachtung folgender Klauseln zu unterzeichnen, soweit die finanziellen Voraussetzungen dafür gegeben sind, gemäß den aktuellen gesetzlichen Bestimmungen:
ERSTE KLAUSEL
Die Parteien vereinbaren, die Zusammenarbeit zwischen beiden Institutionen auf den Gebieten des deutschen und brasilianischen Rechts, insbesondere des Grundbuchrechts und der Rechtsinformatik zu fördern, und zwar auf der Grundlage von bestimmten Maßnahmen, wie:
1 - dem Austausch von Dozenten, Fachkräften, Forschern, Studierenden und/oder Praktikanten;
2 - der Entwicklung von gemeinsamen Forschungsprojekten;
3 - der gemeinsamen Entwicklung von Programmen für die Lehre und Weiterbildung;
4 - der Veranstaltung von Vorträgen, Videokonferenzen und/oder Symposien;
5 - dem Austausch von relevanten wissenschaftlichen Fachinformationen und Publikationen;
6 - der Veröffentlichung von Ergebnissen dieser Kooperation.
ZWEITE KLAUSEL
Die Parteien werden die Personen benennen, die sich an dieser Kooperation beteiligen werden. Angestrebt ist des Weiteren eine Zusammenarbeit im Rahmen des Internetprojekts Saarbrücken der Universität des Saarlandes, um die juristischen Informationen aus beiden Ländern gegenseitig zugänglich zu machen und an der Verbreitung juristischer Informationen in beiden Ländern mitzuwirken.
DRITTE KLAUSEL
Über jedes einzelne Austauschprojekt werden sich die Parteien vorher miteinander verständigen, um die Dauer des Aufenthalts einer zu entsendenden Person sowie den Inhalt der Tätigkeit und die weiteren Fragen (Unterbringung, Verpflegung, Taschengeld und Versicherung) zu klären. Über die Absprachen im Einzelfall soll eine schriftliche Verständigung in Form von Briefwechseln erfolgen.
VIERTE KLAUSEL
Jede Institution gewährt den Gästen Unterstützung bei der Suche nach einer geeigneten und möglichst kostengünstigen Unterbringung sowie bei Problemen oder Schwierigkeiten, die sich aufgrund der Sprache oder der örtlichen Gewohnheiten ergeben können. Bei gesundheitlichen Problemen kann jede Institution beratende Unterstützung bieten, die Gäste sind jedoch verpflichtet, selbst eine Krankenversicherung abzuschließen.
FÜNFTE KLAUSEL
Beide Institutionen werden sich bemühen, externe oder zusätzliche Mittel für die Aktivitäten, die sich aus diesem Vertrag ergeben, zu beantragen und erkennen an, dass die Intensität und der Umfang der Kooperation vom dem Erfolg dieser Anstrengungen abhängig ist.
SECHSTE KLAUSEL
Das vorliegende Kooperationsabkommen tritt mit dem Tag der letzten Unterzeichnung in Kraft und gilt für 5 (fünf) Jahre. Die Geltungsdauer kann im gegenseitigen Einverständnis durch einen Zusatzvertrag verlängert werden.
SIEBTE KLAUSEL
Dieses Kooperationsabkommen kann jederzeit schriftlich mit einer Frist von mindestens 60 (sechzig) Tagen gekündigt werden. Die Kündigung dieses Abkommens wird nicht zu Lasten der laufenden Aktivitäten gehen.
Die vorliegende Kooperationsvereinbarung wird in zweifacher Ausfertigung gleicher Form und gleichen Inhalts in deutscher und portugiesischer Sprache unterzeichnet. Beide Texte sind gleichermaßen verbindlich.
São Paulo/Saarbrücken,
_______________________
Sérgio Jacomino
Presidente
IRIB
_____________________
Prof. Helmut Rüßmann
Direktor
IFRI
_____________________
Prof. Maximilian Herberger
Geschäftsführender Direktor
IFRI
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