BE1457
Compartilhe:
O Perfil do Registral Ibero-Americano
Uma estatística do 4º curso de especialização em direito registral na Espanha.
Eduardo Augusto *
Somos vinte e sete participantes representando catorze países ibero-americanos e Portugal. Vinte e sete pessoas dispostas a aprender e a demonstrar o que seu País tem de melhor para contribuir com o sistema registral imobiliário. Vinte e sete visões e experiências distintas. Quase uma torre de babel, mas, com o devido interesse, uma grande oportunidade de intercâmbio cultural.
Mas, antes de verificar quais as características do ato registral de cada Nação, importante se mostrou conhecer o registrador, figura central desse sistema registral da propriedade, profissional que é visto e tratado, por cada País, de uma forma bastante peculiar.
A estatística abaixo foi preparada exclusivamente com os dados apresentados de forma espontânea pelos participantes, sem qualquer possibilidade de constatar sua veracidade ou exatidão, sendo possível que, em alguns aspectos, não representem a atual realidade, mas sim a situação particular do registrador participante.
Foram levantados os seguintes dados: tipo da prestação do serviço, se privado ou público, forma de ingresso na categoria, formação acadêmica exigida do candidato e a ligação do serviço registral com o Estado.
Em resumo, o perfil do registrador ibero-americano é o seguinte: um servidor público formado em Direito e admitido por concurso público, que é remunerado por um salário mensal fixo e dirige um órgão público registral ligado diretamente ao Poder Judiciário.
Eis a tabela completa dos dados levantados:
A experiência de conviver vários dias com os colegas registradores ibero-americanos está sendo uma experiência muito interessante, pois estamos tendo a oportunidade de vivenciar não apenas suas dificuldades, mas também muitos pontos positivos que realmente enobrecem a atividade registral imobiliária.
* Eduardo Augusto é Registrador Imobiliário em Conchas-SP e Diretor de Assuntos Agrários do Irib.
Últimos boletins
-
BE 5884 - 04/08/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: ESTÁ CHEGANDO A HORA! | Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Resolução CNJ n. 631, de 28 de julho de 2025 | PL divide faixa de fronteira em subfaixas | Provimento CN-CNJ n. 195/2025: ARIBA disponibiliza modelos de documentos internos | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Erro no cartório: responsabilidade civil e administrativa do novo delegatário – por Moema Locatelli Belluzzo | Jurisprudência do CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5883 - 01/07/2025
Confira nesta edição:
Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 1º semestre de 2026 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: AINDA NÃO FEZ SUA INSCRIÇÃO? | CDU aprova substitutivo ao PL n. 20/2020 que cria o Programa Nacional de Moradia por Autogestão | ONR alerta sobre riscos jurídicos de tokenização fora da lei | PID 25: Registros de Imóveis contemplados já podem ser consultados no Ofício Eletrônico | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Os condomínios 10 anos após o CPC: A lei teve serventia? – por Jaques Bushatsky | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5882 - 31/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: AINDA NÃO FEZ SUA INSCRIÇÃO? | Acesse todas as edições das coleções Cadernos IRIB e IRIB Academia | Portaria RFB n. 561, de 24 de julho de 2025 | Provimento CN-CNJ n. 201, de 28 de julho de 2025 | Uso obrigatório de títulos estruturados em XML no Registro de Imóveis é oficializado pelo ONR | PQTA 2025: prazo para inscrição se encerra HOJE! | PL Institui o Termo Territorial Coletivo como instrumento urbanístico de gestão territorial | Clipping | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal – por Antonio Carlos de Souza Jr. e Roberto Paulino de Albuquerque Júnior | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Provimento CN-CNJ n. 195/2025: ARIBA disponibiliza modelos de documentos internos
- Usucapião extrajudicial. Sucessão legítima. “Sucessio possessionis”. ITCMD – recolhimento – comprovante.
- PL divide faixa de fronteira em subfaixas