BE1434
Compartilhe:
III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal - Conselheiro do Irib participa de comissão de trabalho
Com o objetivo de promover a reunião de estudiosos do Direito para refletir e debater relevantes questões sobre o novo Código Civil, o Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) organizou e dará continuidade à III Jornada de Direito Civil entre os dias 1º a 3 de dezembro no auditório do Superior Tribunal de Justiça.
Composto por comissões de trabalho que se reunirão nos dias 1º e 2 para analisar propostas de enunciados sobre o novo Código Civil, o encontro também realizará sessões abertas ao público, nos dias 1º e 3. As inscrições para as sessões públicas terminam hoje (25/11), e podem ser feitas no site do CJF (www.cjf.gov.br), item "Eventos do CJF".
A III Jornada tem a intenção de dar continuidade aos debates iniciados na I Jornada de Direito Civil, promovida pelo CEJ/CJF em setembro de 2002. Na ocasião, foram aprovados enunciados sobre o novo Código, que suscitaram ampla repercussão e interesse por parte da comunidade jurídica. O objetivo da III Jornada é aprimorar o entendimento sobre as questões já debatidas no evento e, ainda, sobre aquelas que suscitam dúvidas ou necessitam de interpretação mais apurada.
O evento será desenvolvido em duas partes: sessões das comissões de trabalho - com participação restrita a especialistas convidados e interessados que apresentaram propostas de enunciados já previamente selecionadas – que desenvolverão seus trabalhos de análise das proposições durante o dia 2/12 e manhã do dia 3/12, em reuniões privadas. E as sessões públicas - abertas a toda comunidade jurídica interessada – num total de dois encontros, compostos de duas conferências, abertura e encerramento, e uma plenária para apresentação dos resultados das sessões das comissões de trabalho, dia 1/12 (tarde) e 3/11 (tarde).
Cada comissão discutirá uma parte específica do novo Código e será responsável pelo exame de propostas de enunciados previamente elaboradas pelos próprios membros das comissões ou por especialistas por eles indicados. Foram apresentadas ao CEJ/CJF cerca de três propostas por participante junto à comissão. As propostas aprovadas pelos grupos de trabalhos serão levadas a uma reunião plenária, que aprovará definitivamente os enunciados. Aqueles aprovados serão divulgados na sessão aberta ao público em geral e poderão, futuramente, ser editorados e publicados em meio impresso ou eletrônico pelo CEJ/CJF.
Sugestões podem ser apresentadas
O Conselheiro do Irib, Dr. Melhim Namem Chalhub, faz parte do corpo de juristas convidados e estará emprestando sua colaboração na comissão encarregada do ramo de direito das coisas.
Melhim Namem Chalhub em 31/8/2004 em SP.
Os registradores e interessados na matéria poderão fazer chegar ao Dr. Melhim N. Chalhub suas sugestões e críticas a respeito de aspectos controversos do Novo Código Civil, especialmente na parte do direito das coisas, fazendo chegar às mãos do Conselheiro, no e-mail: [email protected].
Confira a programação das sessões abertas ao público:
Programa - Sessões Públicas - Carga horária: 5 horas/aula
1º de dezembro - Quarta-feira
Tarde: 16h Recepção e entrega de material aos participantes
17h – Abertura. Edson Vidigal , Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, Brasília/DF e Ari Pargendler , Ministro Coordenador-Geral da Justiça Federal e Diretor do Centro de Estudos Judiciários, Brasília/DF
Conferência Inaugural: Aspectos Gerais do Novo Código Civil Brasileiro . Moreira Alves , Professor e Ministro do Supremo Tribunal Federal, Brasília/DF
3 de dezembro - Sexta-feira
15h Apresentação das propostas de enunciados: Parte Geral, Direito das Coisas, Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil, Direito de Empresa, Direito de Família e Sucessões
17h Conferência de Encerramento: A Desconstrução do "Abuso do Direito". José de Oliveira Ascensão , Professor Doutor em Direito da Universidade de Lisboa, Portugal. (Cfr. Notícia no site do CJFem http://www.cjf.gov.br)
Últimos boletins
-
BE 5624 - 17/07/2024
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Resolução CD/ANPD n. 18, de 16 de julho de 2024 | PEC n. 65/2023: Presidente da ANOREG/BR e da CNR escreve artigo sobre o tema | AEDO: CNJ reforça importância de concluir cadastro para ser doador de órgãos | Governo Federal afirma que reforma tributária será positiva para compra e venda no setor imobiliário | TAC7: RH e Finanças para Cartórios | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | A revolução dos empreendimentos multifamily, suas oportunidades e desafios – por Debora de Castro da Rocha e Edilson Santos da Rocha | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5623 - 16/07/2024
Confira nesta edição:
Envie seu artigo para publicação no Boletim do IRIB | CN-CNJ expede Provimento sobre permissão de lavratura de instrumento particular para negócios translativos de créditos reais | Cidades com população de até 50 mil pessoas serão beneficiadas com PMCMV | CCJ do Senado Federal analisará Projeto de Lei que criminaliza invasão e ocupação de praias | TAC7: RH e Finanças para Cartórios | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Comentários ao prov. 172 do CNJ – Escritura pública na AFG – por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
-
BE 5622 - 15/07/2024
Confira nesta edição:
XLIX ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: FAÇA SUA INSCRIÇÃO COM DESCONTO! | Portaria MCID n. 682, de 12 de julho de 2024 | Solução de Consulta RFB n. 205, de 11 de julho de 2024 | NUGOTERF-CGJ/MT alinha primeiras ações do grupo | Reforma tributária: operações imobiliárias poderão ter alíquotas reduzidas | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Notas sobre a “intimação única” do fiduciante na alienação fiduciária de múltiplos imóveis – por Mauro Antônio Rocha | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Resolução CD/ANPD n. 18, de 16 de julho de 2024
- Carta de Arrematação. Compromisso de compra e venda. Modo derivado de aquisição da propriedade. Continuidade registral.
- Compra e Venda – escritura pública. Desmembramento não averbado. Matrícula própria – ausência. Legalidade. Continuidade.