BE4143

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BE4143 - ANO XII - São Paulo, 01 de março de 2012 - ISSN1677-4388

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IRIB participa do IV Congresso de Registradores da Espanha
Presidente do IRIB anuncia parceria para Sistema de interligação entre os países Iberoamericanos

Cádiz, na Espanha, foi palco do Congresso Iberoamericano e IV Congresso de Registradores da Espanha. O evento foi realizado em fevereiro para comemorar o bicentenário da 1ª Constituição Espanhola, promulgada em Cadiz e os 150 anos da Lei Hipotecária daquele país. O presidente do IRIB, Francisco Rezende, foi convidado para representar o Brasil e na solenidade de encerramento falou também representando os países iberoamericanos.

Segundo o presidente do IRIB, o sistema registral da propriedade imobiliária na Espanha se fundamenta na Lei Hipotecária. "Os primórdios do sistema registral brasileiro também se encontram em leis que procuravam dar maior garantia às hipotecas, posteriormente aprimorado para um sistema bem mais amplo, chegando a um sistema atualmente muito mais abrangente, tanto em termos de publicidade quanto em termos de eficácia e segurança a todos os direitos que gravitam em torno da propriedade imobiliária", afirma Francisco Rezende.

A Constituição de Cadiz foi pioneira e representou um grande avanço para todos os países de língua espanhola, segundo Francisco Rezende. "O sistema constitucional espanhol ultrapassa os limites de suas fronteiras e seus ensinamentos e princípios influenciaram iversas outras constituições e sistemas jurídicos", diz.

Francisco Rezende participou da cerimônia de encerramento do seminário. Ele dividiu mesa com a vicedecana do Colégio de Registradores, Carmen de Grado, o decano-presidente do Colégio de Registradores da Espanha, Alfonso Candau, o presidente da Associação de Registradores Europeus da Propriedade (ELRA), Wim Louwman, o ex-presidente de Uruguai, Julio María Sanguinetti e o Secretario de Estado Espanhol de Cooperação Internacional para Iberoamérica, Jesús Manuel Gracia.

Parceria com a Espanha resulta em convênios de estudos e programas
A parceria entre o IRIB e o Colégio de Registradores da Espanha vem de muitos anos. Os institutos têm vários convênios de estudos e programas. Vários registradores brasileiros já participaram de cursos de pós-graduação e de especialização na Espanha.

Uma nova parceria foi assinada recentemente pelo Colégio de Registradores da Espanha, IRIB e Arisp. Em breve, será criado o Sistema de interligação entre os países Iberoamericanos, que possibilitará a troca informações entre os cartórios de registro de imóveis do Brasil e da Europa. A iniciativa faz parte do registro eletrônico.

Para o presidente do IRIB, é importante consolidar novas tecnologias, mas também utilizar o que já foi desenvolvido. "A Europa tem passado por um momento de grande dificuldade, diferente do que ocorre no Brasil. Nós estamos em constante desenvolvimento. O sistema registral é importante, ele dá apoio e suporte ao sistema de crédito que propicia esse desenvolvimento". Francisco Rezende argumenta que a segurança do sistema registral brasileira é reconhecida por todos.

Pronunciamento do presidente do IRIB

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 01.03.2012

Supremo suspende reorganização de cartórios por resolução do TJRO
A decisão foi tomada na quarta-feira (29), no julgamento da ADI 4657, ajuizada na Corte pela Anoreg-BR

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu dispositivos da Resolução 007/2011, do Tribunal de Justiça de Rondônia, que reorganizava a atividade de serviços notariais e de registro no estado. A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (29), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4657, ajuizada na Corte pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).

A associação alega ofensa ao artigo 236, caput, da Constituição Federal que, no seu entender, "determina claramente que serviços notariais e de registro são 'delegação do Poder Público'" e que "o parágrafo 1° determina que a lei defina a fiscalização pelo Poder Judiciário". Nessa linha, alega que a criação, extinção e modificação das serventias notariais e de registro estão submetidas ao princípio da reserva legal, somente podendo decorrer a sua reorganização mediante lei em sentido formal.

Leia mais

Íntegra da ADI 4657

Fonte: STF
Em 29.02.2012

TJRS: Adjudicação compulsória. Compromisso de compra e venda. Titularidade dominial – divergência. Continuidade.
Não é possível adjudicação compulsória se o imóvel encontra-se registrado em nome de terceiro.

A Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou, em 16/02/2012, a Apelação Cível nº 70046886719, que tratou sobre a necessidade de registro do imóvel em nome do promitente-vendedor, para fins de adjudicação compulsória, decorrente de compromisso de compra e venda, além do cumprimento de outros requisitos. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Nara Leonor Castro Garcia, sendo negado, por unanimidade, provimento ao recurso.

No caso em tela, os apelantes interpuseram recurso em face de decisão proferida pelo juízo a quo, que extinguiu a ação de adjudicação compulsória em virtude da carência de ação por impossibilidade jurídica do pedido. Em suas razões, os apelantes alegam o preenchimento de todos os requisitos para a adjudicação, quais sejam: a) quitação integral do preço; b) pagamento de impostos e taxas e; c) apresentação do contrato de compra e venda, de acordo com os arts. 15 e 16 do Decreto-Lei nº 58/37. Alegam, ainda, que o compromisso não traz cláusula de arrependimento.

Ao analisar o recurso, a Relatora entendeu que não basta que o promitente-comprador esteja munido de compromisso de compra e venda e que tenha quitado o preço, sendo necessário que o imóvel esteja registrado em nome do promitente-vendedor e que sejam atendidos os requisitos exigidos pelo Registro Imobiliário para a escrituração, o que não ocorreu in casu. Ao analisar a certidão da matrícula juntada aos autos, a Relatora constatou que tal imóvel encontra-se registrado em nome de terceiro, decidindo, portanto, pela manutenção da sentença originária.

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Arrematação. Penhoras anteriores - cancelamento.
"O cancelamento das penhoras anteriores, exceção àquela decorrente da própria execução, não é automático, dependendo de ordenamento judicial".

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca do cancelamento de penhora nos casos de arrematação. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto utilizando-se da doutrina de Flauzilino Araújo dos Santos, Ademar Fioranelli e Ulysses da Silva:

Pergunta
A arrematação cancela automaticamente penhoras anteriores que recaem sobre o imóvel?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores técnicos

Incorporação imobiliária – Pessoa jurídica estrangeira – possibilidade.
Pessoa jurídica estrangeira poderá ser incorporadora imobiliária no Brasil.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada sobre a possibilidade de pessoa jurídica estrangeira realizar incorporação imobiliária no Brasil. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto:

Pergunta
Pessoa jurídica estrangeira pode desenvolver atividade de incorporação imobiliária no Brasil?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo) e Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo).

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