BE1416
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IRIB realiza em Porto Alegre mais um seminário de grande sucesso sobre georreferenciamento e RI – GEOPOA
Veja nesta edição:
GEOPOA
IRIB realiza em Porto Alegre mais um seminário de grande sucesso sobre georreferenciamento e RI – GEOPOA
Programa More Legal 3 é lançado no GEOPOA
As brilhantes exposições do Irib
CLIPPING
CORREIO DO POVO – Corregedoria facilita regularização de imóveis
ENTREVISTAS
Dr. José Luis Reis de Azambuja – juiz corregedor no Rio Grande do Sul
Dr. Carlos Fernando Wesphalen – registrador em Lajeado, ex-presidente do Irib e Colégio Registral
Dr. Mário Pazutti Mezzari – vice-presidente do Colégio Registral RS e oficial do 1 o Registro de Imóveis de Pelotas
Dr. Eduardo Augusto – diretor para assuntos Agrários do Irib e registrador em Conchas-SP
Dr. Jürgen Philips – Professor doutor da UFSC
Dr. Francisco Rezende dos Santos – presidente da Serjus e vice-presidente do Irib/MG
Dr. Helvécio Duia Castello – registrador em Vitória/ES e vice-presidente nacional do Irib
Dra. Anelise Grehs Stifelman – promotora titular da Promotoria de Justiça Especializada de Viamão/RS
Dr. Décio Antônio Erpen – desembargador aposentado e professor doutrinador em direito registral e notarial
Dra. Mônica Maranghelli de Ávila – promotora de Justiça Especializada de Estrela/RS
Dr. Armando Antônio Lotti – Procurador de Justiça e coordenador do Centro de Apoio da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias do MP/RS
Dra. Denise Reis – promotora de Justiça da Vara de Registros Públicos de Porto Alegre/RS
CARTAS
Cartas ao Dr. Lamana Paiva
GEOPOA
IRIB realiza em Porto Alegre mais um seminário de grande sucesso sobre georreferenciamento e RI – GEOPOA
O seminário Georreferenciamento, Cadastro e Registro de Imóveis , realizado nos dias 4 e 5 de novembro, em Porto Alegre, reuniu mais de 200 participantes – uma platéia seleta composta de promotores, procuradores, magistrados, registradores, engenheiros e advogados, todos com atenção voltada para os temas relacionados com a Lei 10.267/2001 e seu decreto regulamentador 4.449/2002, e a inovadora Lei 10.931/2004, dispositivo considerado um marco para a atividade registral por trazer importantes modificações no procedimento de retificação de registro.
Na abertura do encontro, o coordenador do GEOPOA João Pedro Lamana Paiva convidou autoridades do estado do Rio Grande do Sul e representantes das entidades de notas e registros para a composição da mesa diretora: desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, corregedor-geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; doutor Armando Antonio Lotti, promotor de Justiça, representando a Procuradoria-geral de Justiça do RS; doutor José Luís Reis Azambuja, juiz corregedor; doutor Luciano de Faria Brasil, promotor corregedor, representando a Corregedora-geral do Ministério Público estadual; doutor Adão Freitas Fonseca, presidente do Colégio Registral do RS, representando a Anoreg-BR; doutor José Flávio Bueno Fischer, presidente do Colégio Notarial do Brasil, Seção do RS; doutor Mário Gomes Pereira, representando a Escola Superior da Magistratura da Ajuris; doutor Helvécio Duia Castello, vice-presidente nacional do Irib; doutor Luiz Inácio Vigil Neto, diretor da Escola Superior do Ministério Público; desembargador Décio Antonio Erpen, professor e doutrinador do Direito Notarial e Registral.
Programa More Legal 3 é lançado no GEOPOA
O destaque da abertura foi o lançamento do programa More Legal 3 pelo corregedor-geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto.
Em entrevista à assessoria de imprensa do Irib, o corregedor-geral contou detalhes do projeto: “A convite do doutor Lamana Paiva nós aproveitamos a oportunidade para lançar hoje o projeto da Corregedoria-geral da Justiça do Rio Grande do Sul, que se chama More Legal 3 . O More Legal foi lançado em 1995, na gestão do desembargador Décio Antonio Erpen. Na minha primeira gestão como corregedor nós aprimoramos o projeto e fizemos o More Legal 2 e hoje temos uma nova etapa de aperfeiçoamento, o More Legal 3 , cujo provimento estamos assinando no GEOPOA. Esse projeto visa, objetivamente, a regularização de lotes irregulares da área urbana, regularização essa não convencional de lotes irregulares, para facilitar às pessoas mais carentes o acesso ao título de domínio – é um projeto inédito no Brasil e, a partir dele, vamos lançar outro projeto, também inédito, que deverá ter repercussão até fora do país: é o Gleba Rural . Daqui a poucos dias vamos lançar esse novo programa, que terá o mesmo alcance social, porém com um significado ainda maior, uma vez que vai dar oportunidade para que aqueles pequenos agricultores que trabalham a terra com dificuldade tenham acesso ao mundo bancário, ao crédito. Será muito interessante e tenho a impressão de que isso poderá se estender para todo o país.”
O vice-presidente do Irib e coordenador do GEOPOA, João Pedro Lamana Paiva, declarou: “É uma satisfação e um prazer muito grande trabalhar para o Irib, porque a cada evento que o instituto promove parece que aflora algo espetacular, uma credibilidade muito grande. E essa credibilidade é muito oportuna, o instituto tem esse cacife, está com toda essa força em âmbito nacional. Aqui no Rio Grande do Sul, cada vez que se fala no Irib cria-se uma expectativa muito grande. E a exemplo do que houve no ano passado com o seminário do novo Código Civil, este ano aumentamos o leque de temas abordados, que são de uma importância extraordinária porque parece que a comunidade não está se dando conta de que existe uma lei que, paulatinamente, está entrando em vigor. Em 2005, qualquer oneração ou alienação vai depender do georreferenciamento. Isso envolve novas legislações e a participação de uma mescla de profissionais – engenheiros, agrônomos, advogados, registradores, notários, juízes e promotores. Para a realização deste importante evento aqui no Rio Grande do Sul, fizemos parceria com a Escola do Ministério Público, com a Escola da Magistratura e com os Colégios Registral e Notarial, bem como com a Corregedoria-geral da Justiça, órgão que se preocupa muito com a atividade notarial e registral e com a cidadania. Essa integração permitiu que o corregedor-geral da Justiça, desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, lançasse aqui no GEOPOA o More Legal 3 , que é um bem sucedido projeto de regularização da propriedade com menos exigências de documentação. Talvez o grande sucesso do GEOPOA esteja nessas parcerias efetuadas para a realização do evento, com apoio de importantes órgãos e o patrocínio da Farsul – Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul, que tem muita afinidade com os notários e registradores em virtude da forte atividade agrícola que se tem no estado.”
A imprensa local prestigiou o evento e o jornal Correio do Povo esteve presente na abertura, para uma reportagem especial sobre o lançamento do More Legal 3 no GEOPOA, entrevistando o corregedor-geral/RS e o vice-presidente do IRIB-RS, João Pedro Lamana Paiva, que comentou a lei do georreferenciamento.
As brilhantes exposições do Irib
O segundo dia do GEOPOA foi marcado pela esperada exposição do presidente do Irib, Sérgio Jacomino, que abordou a importância das leis 10.267 e 10.931 como um novo tempo para o registro de imóveis, conclamando os registradores para o estudo e eficiente aplicabilidade dos novos dispositivos.
O registrador de Conchas-SP e diretor de assuntos agrários do Irib, Eduardo Augusto, pontuou de emoção sua exposição Especialidade objetiva e georreferenciamento , exibindo o vídeo História do seu João . O coordenador do evento, João Pedro Lamana Paiva, teceu elogios à participação envolvente do registrador de Conchas, recém-nomeado para cargo no concurso público paulista.
CLIPPING
CORREIO DO POVO – 5/11/2004
Corregedoria facilita regularização de imóveis
A população de baixa renda das áreas urbanas do estado terá mais facilidade para regularizar a situação de seu imóvel de forma gratuita. A Corregedoria-geral da Justiça lançou ontem o More Legal III, que existe desde 1995, mas agora com menos obstáculos. O anúncio foi feito pelo corregedor-geral Aristides Pedroso de Albuquerque, durante o Seminário sobre Georreferenciamento e o Registro de Imóveis, promovido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), no hotel Embaixador. O corregedor adiantou que a iniciativa deve ser estendida, em 20 dias, aos pequenos produtores rurais, com o Gleba Legal.
Para participar do More Legal III, as famílias precisam ter domínio consolidado da área. São levados em consideração o prazo de ocupação, a localização das ruas e os equipamentos públicos disponíveis. O projeto conta com o apoio dos Cartórios de Registros Públicos, que fazem os pedidos de regularização, do Ministério Público e das prefeituras. “O Judiciário está ocupando uma zona não bem definida nas competências constitucionais, agindo em benefício das classes menos favorecidas”, enfatizou Albuquerque.
O seminário teve como foco principal a lei que determina o georreferenciamento dos imóveis rurais por meio do sistema GPS. Caso contrário, os produtores não poderão alienar ou vender a área. “A lei pretende acabar com a grilagem, prática muito comum no Norte e no Nordeste”, disse o vice-presidente do Irib no estado, João Pedro Lamana Paiva. Abaixo de 50 hectares, dependendo da região, o Incra paga o georreferenciamento. (Correio do Povo/RS, 5/11/2004).
ENTREVISTAS
Confira as entrevistas realizadas pela assessora de imprensa do Irib, Patrícia Simão, durante o seminário Georreferenciamento, Cadastro e Registro de Imóveis , em Porto Alegre.
Dr. José Luis Reis de Azambuja – juiz corregedor no Rio Grande do Sul e coordenador do projeto More Legal 3 : Em primeiro lugar, devo dizer que é uma satisfação muito grande ser convidado pelo Irib para participar deste seminário sobre o georreferenciamento, aliás, de suma importância. Quero também agradecer muito ao Irib por nos dar a oportunidade de lançar a segunda revisão do Projeto More Legal , na abertura deste seminário.
O projeto More Legal existe no Rio Grande do Sul há 9 anos. Foi criado em 1995 na gestão do então desembargador Décio Antônio Erpen. Fizemos, desde de lá, duas revisões. A primeira, em 1999, foi feita em razão da legislação que adveio e que modificou a Lei de Desapropriações, a Lei dos Registros Públicos e a Lei do Parcelamento do Solo Urbano. Na época, chamamos de Projeto More Legal 2. Agora estamos fazendo uma segunda revisão, batizando de More Legal 3 . Vamos dando seqüência em razão, também, de novel legislação, especialmente, o Estatuto da Cidade, de julho de 2001 e a recente lei 10.931, que trata da afetação do patrimônio imobiliário e, no seu artigo 59, a retificação de imóveis perante o registro imobiliário.
Essa é uma lei importantíssima porque dá mais autonomia ao registrador, que é um profissional abalizado. Confesso que tenho um certo passado ligado à área, notarial principalmente, e sou um defensor ferrenho da autonomia dos notários e registradores. Nós, que somos vizinhos da Argentina, que conhecemos um pouco a idéia do notariado argentino, para exemplificar, estamos muito atrás do modelo argentino de notariado. Temos que lutar por uma autonomia maior. Digo isso de dentro do poder Judiciário que, constitucionalmente, é o próprio fiscalizador desses serviços. Assim como aquele bom pai que zela pela saúde do filho, que faz com que ele se desenvolva e se torne um homem capaz de seguir sozinho, penso o mesmo dos serviços delegados, no sentido da sua fiscalização, porque há profissionais altamente capazes. Aqui no Rio Grande do Sul, temos colaboradores espetaculares dentro da área de registro, me arrisco até a cometer uma injustiça, mas destaco, entre eles, o doutor Mário Pazutti Mezzari, excelente registrador de imóveis, da comarca de Pelotas.
É importante aproveitarmos a oportunidade que a imprensa nos dá de falar à população, porque o projeto é voltado para ela, principalmente a população mais carente. O projeto More Legal é um diploma jurídico administrativo que visa facilitar a regularização de loteamentos, desmembramentos, desdobros de imóveis urbanos ou urbanizados. Nós queremos oferecer à comunidade jurídica e à população gaúcha um instrumento que facilite sua realização como cidadão, porque a moradia é um direito constitucional, assim contemplado na Magna Carta. Isso precisa ser realizado. Essa é a idéia do poder Judiciário gaúcho, por intermédio Corregedoria-geral, de realizar a cidadania dentro da função constitucional e social.
Dr. Carlos Fernando Wesphalen – registrador em Lajeado, ex-presidente do Irib e Colégio Registral: O Irib e as entidades do Colégio Registral e Notarial proporcionam com muita oportunidade este encontro discutindo temas atualíssimos dos quais o registrador e o notário devem estar perfeitamente inteirados. É fundamental essa integração de profissionais da área, magistrados, promotores e notários e registradores.
Dr. Mário Pazutti Mezzari – vice-presidente do Colégio Registral RS e oficial do 1 o Registro de Imóveis de Pelotas: O Brasil está carente de saber como vamos cumprir essas leis. A lei está aí, e agora, como fazer para colocá-la em prática? Em novembro do ano que vem, quando o georreferenciamento atingir imóveis de qualquer dimensão, vamos ter uma demanda de 4 a 5 mil imóveis por mês para georreferenciar gratuitamente, de acordo com a lei. Para serem georreferenciados gratuitamente é preciso que o governo esteja preparado, com gente especializada para isso. Creio que nem o curso do Incra para a capacitação de 4.700 profissionais não será suficiente para atender à demanda que haverá em todo o Brasil. Estou falando de 4 mil por mês só no Rio Grande do Sul. O que vai acontecer é um represamento. Os negócios imobiliários já começaram a ser represados de alguma forma porque o Incra não se aparelhou, mas a sociedade sim, e os registradores já estão exigindo o georreferenciamento. Não há tempo hábil para preparar toda essa gente. Vai haver um represamento muito grande dos negócios imobiliários que vão, fatalmente, cair na clandestinidade. Assim como hoje, nas zonas urbanas, temos os contratos de gaveta, vamos ter “ontratos de balaios” para as zonas rurais, porque as pessoas vão continuar comprando e vendendo, mas não vão poder contar com a proteção da dobradinha notário e registrador, porque esses estarão impedidos de legalizar a negociação. Portanto, a meu juízo, o que vamos ter é um grande mercado negro imobiliário na zona rural, o que é uma lástima.
O governo precisaria primeiro ter construído a base de tudo, estar aparelhado para cumprir com a função que a lei atribui, para depois colocá-la em vigor. Essa lei (10.267) precisa de um adiamento de 5 anos, no mínimo, para a aplicação. É preciso para dar tempo ao governo de se adequar às necessidades, do contrário o que teremos é um grande mercado negro imobiliário.
Cadastro e registro é um conceito que nunca deveria estar separado. No entanto, no Brasil, as tentativas unir cadastro e registro nunca conseguiram atingir a sua finalidade. Pelo mundo afora, tenho acompanhado o quanto é importante essa dobradinha de cadastro e registro para a segurança jurídica e para o fim do impasse social. Aqui no Brasil, para que atinjamos esse objetivo, precisamos estar aparelhados.
Dr. Eduardo Augusto – diretor para assuntos Agrários do Irib e registrador em Conchas-SP: Ainda não palestrei, mas fiz algumas observações em relação à lei 10.931. O doutor Sérgio Jacomino havia me pedido que fizesse um roteiro básico dos procedimentos do cartório, levando uma mensagem sobre esse momento tão importante. Essa lei é uma conquista para o registrador e, cada um, no seu cartório, na sua comunidade local, deve verificar a necessidade da retificação e saber orientar a comunidade e os profissionais. Dessa forma, vamos conseguir solucionar o grave problema da regularização fundiária e vamos trazer muito progresso para o nosso país.
Dr. Jürgen Philips – Professor doutor da UFSC: O Incra tinha prometido georreferenciar toda a área rural do país em 10 anos. Estamos no ano de 2004 e, a partir de agora, coincide com o projeto de 2014 da FIG, Federação Internacional de Geômetras, que modelou o cadastro para aquele ano. No documento do cadastro de 2014 aparecem alguns critérios que se podem usar também para avaliar o cadastro de alguns países, como o Brasil. A FIG é a federação internacional de engenheiros de agrimensura, onde o Brasil está representado, e trabalharam juntos com os demais países para criar esse cadastro.
Acho que até o ano de 2014 temos que tomar alguma decisão, se o cadastro vai ficar separado entre as áreas rurais e urbanas. Esse, possivelmente, será um grande desafio para que se consiga criar um cadastro que cubra não apenas a área rural, mas também a área urbana. Não existe nenhuma definição de cadastro, não existe a obrigação de se criar um e nem regras de como se fazer. Todos os cadastros criados pelos municípios são feitos por iniciativa própria de alguns municípios grandes e a grande massa acabou seguindo o exemplo. Por isso temos no Brasil muitos modelos de cadastros, principalmente na área rural, que funciona totalmente diferente da área urbana. Hoje, não se pode juntar uma folha do mapa do cadastro rural com a folha vizinha do cadastro urbano, porque as projeções cartográficas são diferentes. O cadastro rural utiliza a projeção UTM e o cadastro urbano usa o plano topográfico. Não temos uma continuidade de uma para outra. Isso prejudica, por exemplo, o planejamento dos municípios, que não podem definir algumas regras que começam na área urbana e terminam na área rural.
Dr. Francisco Rezende dos Santos – presidente da Serjus e vice-presidente do Irib/MG: Fizemos uma abordagem do sistema registral imobiliário brasileiro, que se destina a dar segurança à propriedade e aos direitos dela decorrentes. Falamos sobre o que a Constituição prevê e sobre o georreferenciamento no que se refere a essa situação de propriedade consolidada. Comentamos também a condição do registrador, a importância de se fazer o registro de acordo com os princípios constitucionais e, ainda, as várias funções do sistema registral, entre elas a função jurídica, ou seja, a função de positivar os direitos reais ou fazer nascer os direitos reais com o registro. Falamos da importante função tributária do registro, fiscalizando os tributos, e da função administrativa, ou seja, de levar esses atos da administração para o registro para poder compatibilizar, no caso, o cadastro com o sistema registral. Falamos, finalmente, sobre a função econômica do registro, uma vez que a propriedade é garantidora de crédito, viabilizando o desenvolvimento. Acho que deu para dar o recado.
Dr. Helvécio Duia Castello – registrador em Vitória/ES e vice-presidente nacional do Irib: Este seminário de Porto Alegre está propiciando aos registradores brasileiros uma troca de informações, uma troca de opiniões, permitindo o debate das divergências de interpretação da legislação, de forma que possamos padronizar essas interpretações. A qualidade dos debates foi excepcional. Aliás, venho dizendo isso desde o Congresso de Maceió. O Irib tem tido a felicidade de proporcionar debates de altíssimo nível. Este ano de 2004 está sendo um ano fantástico para isso. O nosso vice-presidente do estado do Rio Grande do Sul, João Pedro Lamana, tem feito um trabalho muito importante. A presença do Corregedor-geral de Justiça demonstra a importância e a força do relacionamento.
A direção do Irib, na pessoa do presidente Sérgio Jacomino, está de parabéns. A equipe que dirige o Irib tem conseguido fazer com que nosso instituto cresça muito além do que seria possível imaginar há alguns anos. Todos nós que participamos desse processo temos que nos cumprimentar e louvar os trabalhos que foram feitos.
Dra. Anelise Grehs Stifelman – promotora titular da Promotoria de Justiça Especializada de Viamão/RS: O evento está sendo extremamente produtivo porque leva informações aos promotores de justiça e magistrados, não somente sobre as questões legislativas, mas também problemas práticos vivenciados pelos oficiais de registro e que, muitas vezes, não tomamos conhecimento por atuarmos em outra seara. Além de tratar de um evento muito importante, que se preocupa com a atualização legislativa e com a aplicação do georreferenciamento, também integra os diversos atores que trabalham com o direito imobiliário.
Dr. Décio Antônio Erpen – desembargador aposentado e professor doutrinador em direito registral e notarial: Gostaria de felicitar o Irib por este evento. Efetivamente foram trazidas pessoas do mais alto gabarito para discutir um tema palpitante. O direito imobiliário finalmente tem a sua importância reconhecida no mundo jurídico e, principalmente, dentro da comunidade.
Cheguei a me surpreender com as palestras pelo seu alto padrão. Os temas são extremamente técnicos, mas o direito imobiliário é muito voltado para a sociedade. O direito social trabalha muito com o fato social, quer no ramo de família, quer também no ramo do direito imobiliário, porque o homem é ser e ter, e o direito imobiliário trata da propriedade, que é a base da pessoa humana.
Hoje, sabe-se que a terra não tem só o seu valor econômico, mas tem sua grande função social de moradia, de instrumento de paz social. Quero felicitar o Irib e todos os seus dirigentes, na pessoa do doutor Sérgio Jacomino, um líder ímpar.
Na minha palestra falei das retificações, visando mais o lado técnico, mas que também diz respeito à pessoa. A lei 10931 é um marco e agora vamos procurar fazer o casamento do registro com o cadastro, porque temos dois mundos: os cadastros administrativos e os registros. Antes era uma guerra declarada entre os dois, agora há uma tentativa, no Brasil, de conciliar esses dois elementos. Não tem sentido ter um cadastro com um critério e o registro com outro. Se é verdade que o legislador colocou em dúvida a verdade registral, também é verdade que ele foi responsável por isso. Finalmente, ele está dando um voto de confiança aos registradores e através disso é que vamos conseguir a chamada verdade fundiária.
Dra. Mônica Maranghelli de Ávila – promotora de Justiça Especializada de Estrela/RS: O evento foi marcado pela atualidade, pela organização e pela preocupação de todos os profissionais com a questão do georreferenciamento e as implicações que terão nos registros públicos, nas associações comerciais e até mesmo no sentido de se fazer uma revisão de conceitos jurídicos.
Observei a necessidade de uma grande aproximação entre vários atores que estão envolvidos com a questão do georreferenciamento, ou seja, os institutos que vão trabalhar com o georreferenciamento: o Incra, os registros públicos, o Ministério Público, o judiciário, enfim, todos aqueles profissionais que têm conhecimento técnico a respeito do georreferenciamento e, também, profissionais do Direito, como os legisladores, com as conseqüências jurídicas da criação da lei para que se tenha uma segurança jurídica.
Quero fazer uma homenagem aos registradores públicos, com os quais tenho trabalhado ao longo dos anos como promotora de justiça. Eu os tenho como grandes parceiros e alguns amigos especiais, até pela proximidade do nosso trabalho feito pelo Ministério Público com os registradores. Eles são de um preparo extraordinário e de uma importância muito grande para que a gente possa desempenhar bem a tarefa ministerial.
Tenho falado com colegas registradores da minha comarca que é muito importante essa comunicação porque a matéria registral é complexa, especializada, precisando muitas vezes de um tradutor para que não haja tantos conflitos.
Dr. Armando Antônio Lotti – Procurador de Justiça e coordenador do Centro de Apoio da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias do MP/RS: Este evento abordando a lei 10.267 e os demais diplomas legais que a acompanharam, como a lei 10.931, é extremamente relevante por dois motivos. Primeiro, porque torna possível o confronto das idéias sobre uma legislação. Uma coisa é a letra da lei, e outra é a interpretação que se faz da letra da lei. A melhor forma de se chegar a uma síntese é justamente confrontando idéias. Segundo, porque se tem um novo marco legislativo, uma mudança que vai implicar uma necessidade de qualificação dos registradores e também daqueles que operam no sistema desde o agrimensor ou as empresas responsáveis pelo georreferenciamento. Aqui se discute até modelo de matrícula, parâmetros, o que é muito salutar para que haja um aprimoramento do nosso sistema registral.
Dra. Denise Reis – promotora de Justiça da Vara de Registros Públicos de Porto Alegre/RS: Esse evento vem proporcionar o debate das inovações trazidas por esses dois novos diplomas legislativos. Gostaria de cumprimentar os organizadores pela iniciativa, que é muito oportuna porque dissemina conhecimentos sobre as alterações. Só tenho a agradecer ao Irib, na pessoa dos doutores Sérgio Jacomino e João Pedro Lamana Paiva, pelo convite que me formularam para participar deste evento.
CARTAS
Cartas ao Dr. Lamana Paiva
Estimado doutor Lamana Paiva:
Parabéns pelo estrondoso sucesso do GEOPOA. A escolha dos palestrantes foi perfeita. Os múltiplos enfoques das palestras deram-nos uma visão de conjunto da problemática envolvendo o georreferenciamento.
Foi o melhor evento de que já participei nos últimos anos. O segundo melhor evento foi no ano passado. Ambos foram organizados brilhantemente por ti. Estás anos-luz à frente de qualquer outro registrador gaúcho.
Mais uma vez, meus sinceros parabéns.
Mario Mezzari
Caro Lamana:
Parabéns pelo sucesso do evento. Embora seja chover no molhado dizer que aquilo que tu fazes sempre sai bem feito e pessoas outras muito mais abalizadas não se cansam de reconhecer isso, recebas minhas singelas homenagens com aconvicção de que elas tem por supedâneo um sentimento sincero de A mizade . Teu sucesso e a excelência de um trabalho como foi o GEOPÔA (e não GEOPOÁ ) é motivo de orgulho para todos nós de um modo geral e muito especialmente para mim de um modo particular. Até breve. Um forte abraço para ti e para a Iara, que embora não está na "vitrine" como tu, mas tem um papel fundamental nesta tua caminhada de realizações - eu tenho certeza disso.
Tchau!
Alexandre Fiel
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