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O Irib, suas publicações e seu atual presidente - integração entre notários e registradores - Dr. Antônio Albergaria Pereira *
1. Não se pode omitir o evidente. Estultice tal omissão, quando ignora o valor de algo que é útil à coletividade. Elogiar, aplaudir, aprovar e destacar o que é útil a uma classe, é dever de todos os que imbuídos do mesmo propósito lutam pelo prestígio e destaque da classe, aprimorando a execução dos respectivos serviços. Temos, propositadamente, omitido elogios à classe dos registradores paulistas, para não ferir ou magoar uma outra classe de cartorários, a eles vinculada: a dos notários paulistas, ou com mais precisão dos notários paulistanos.
2. Elaboramos um trabalho já entregue à Editora EDIPRO para apreciar seu interesse em publicá-lo. Nesse trabalho, procuramos destacar a íntima relação que existe entre notários e registradores imobiliários, no que tange a seus serviços relacionados com bens imóveis. Inegavelmente, os serviços do Registrador Imobiliário constituem forte e justificável atração para todos os que em atividade exercem funções notariais, pela própria forma com que tais serviços são executados. É o que temos constatado: uma evasão de valores do notariado paulista para as atividades atribuídas aos cartórios de Registro Imobiliário. É o que se tornou evidente com a realização dos concursos para provimento de Registro de Imóveis. Expressivos valores, sob todos os aspectos, saindo da notaria paulista para ingresso nos cartórios de Registro de Imóveis.
3. Também não se pode negar outra evidência. Os serviços notariais exigem muito mais atenção, dedicação e conhecimentos dos notários, do que os serviços afetos ao Registro Imobiliário exigem do oficial registrador. Acresce mais, que os do notário são disputados e os do registrador imobiliário são privativos, segundo uma delimitação geográfica, fixada em lei.
4. Esses característicos distintivos (na execução de tais serviços), tornam os serviços do registrador imobiliário mais seguros e tranqüilos, em oposição aos serviços notariais, que por serem de livre escolha do usuário são disputados, até mesmo, em algumas situações, de forma comprometedora para seus executores.
5. O real valor dos serviços do registrador imobiliário, confrontado com os do notário, torna aqueles bem mais tranqüilos em relação aos deste, podendo, pois, aquele, dispor de mais calma para o estudo e apresentar suas conclusões, emergentes do estudo realizado com mais clareza, objetividade e precisão legal. Isso embora constitua realidade inconteste, não justifica o desinteresse de muitos notários para um estudo consciente e responsável, para bem executar seus serviços. Muitos notários – disso dou o meu testemunho – são estudiosos, eficientes e altamente capacitados na consciente execução dos seus serviços. Mas, inegavelmente, ao lado de tais notários, existem aqueles mais preocupados com os serviços rotineiros, cuja execução lhes proporcionam maior renda, tais como: reconhecimento de firmas e autenticação de cópias de documentos. Essa expressiva e inconteste realidade compromete o notariado. A disputa pelos serviços, além de comprometê-los na execução do seu fundamental e principal serviço – lavratura de Escrituras –, torna-os, com raras exceções, desinteressados ao estudo, ocultando o seu potencial intelectual, até mesmo por falta de um órgão de classe para divulgar as conclusões do seu estudo. Esta particularidade não justifica o desinteresse de muitos notários ao estudo e de como devem eles formalizar os seus atos, já que comprovadamente o Boletim Cartorário sempre esteve, está e estará à disposição dos notários e registradores. Esse foi o meu propósito quando criei o Boletim Cartorário, e o Diário das Leis acolheu tal propósito, sempre respeitando e prestigiando o órgão da classe notarial paulista, editado pelo Colégio Notarial de São Paulo.
6. Inegável é que os Registradores Imobiliários têm excelente publicação, que é a revista do Direito Imobiliário; e mais, edita trabalhos e outras publicações que só valorizam as atividades dos Registradores Imobiliários brasileiros. É evidente que não se pode, em hipótese alguma, ignorar e deixar de aplaudir. Temos recebido, graciosamente, as publicações do IRIB, hoje sob a direção desse competente e estudioso registrador paulistano, Dr. Sérgio Jacomino. Em mãos a edição nº 312 do BOLETIM DO IRIB . Numa vista d’olhos que passamos sobre todas as suas páginas, nossa atitude de omissão em divulgar no Boletim Cartorário o valor da atuação dinâmica e eficiente do Diretor do IRIB, Dr. Sérgio Jacomino, constituiria uma grave omissão de nossa parte e comprovada traição ao nosso propósito em proclamar valores integrantes da classe cartorária brasileira. Todos os assuntos contidos nesse número do Boletim do Irib são de expressivo valor, não só pelo tema desenvolvido, como pela autoridade e valor dos seus autores. Recebi esse número hoje (1º de setembro de 2004) e ficará em minha mesa para ser lido em sua totalidade. Registro minhas felicitações e aplausos ao atual Presidente do IRIB, Dr. Sérgio Jacomino, pela excelente edição.
Encerro esta exposição com dois propósitos:
Primeiro – Felicitar, aplaudir e aprovar a orientação do Dr. Sérgio Jacomino, na Direção do IRIB, pela divulgação que vem fazendo de forma permanente e eficiente, através de perfeitas publicações, visando o aprimoramento e eficiência dos serviços afetos aos Registradores Imobiliários Brasileiros;
Segundo – Tentar transformar em realidade um sonho que tive no passado, quando exercia na Capital de São Paulo as atividades notariais, de mensalmente promover uma reunião dos notários e registradores paulistanos e paulistas, na sede do IRIB, ou no Colégio Notarial, ou até mesmo em “campo neutro” para nessa reunião, em alto nível, em todos os aspectos (intelectual e profissional), a fim de que seja estabelecido um modos vivendi , a dar segurança nesse relacionamento que deve existir entre notários e registradores. Quando em atividade levei essa proposta ao Colégio Notarial, que confesso com amargor, não vingou mais por culpa dos notários e de alguns registradores. Era mesmo o meu propósito, a fixação de “Súmulas Cartorárias”, em que os assuntos fossem debatidos entre notários e registradores, e a conclusão, quando aprovada, fosse por todos obedecida e respeitada, evitando com isso erros palmares de alguns notários e exigências absurdas de alguns registradores. Esta minha exposição, além de registrar o meu aplauso ao registrador Sérgio Jacomino, é prova que de longa data venho lutando para uma integração leal, autêntica, respeitosa e valorativa que deve existir entre notários e registradores. O “sonho” que “sonhei” quando era notário paulistano (integração leal entre notários e registradores paulistanos), pode ser realidade, pois os serviços que realizam os une e não os separa. Com tais reuniões, teríamos oportunidade de eliminar escrituras mal redigidas e exigências imotivadas.
* Antônio Albergaria Pereira é tabelião aposentado compulsoriamente diretor e redator do Boletim Cartorário, encartado no BDI – Boletim do Direito Imobiliário, publicação do Diário das Leis. O artigo foi originalmente publicado na edição de novembro de 2004.
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