BE1406
Compartilhe:
Imóvel rural – comunicação à SRF
Na última edição do SERAN/INR importante informação para os registradores foi veiculada.
Na próxima quarta-feira (10) é o último dia para o envio à SRF, pelos oficiais de registro de imóveis, para os fins de veracidade, das declarações relativas a imóveis rurais com até 200 hectares, apresentadas para a prática, em OUTUBRO/2004, de atos previstos nos arts. 167 e 168 da Lei de Registros Públicos, em substituição à Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural, conforme estabelece o § 3º, do art. 56, da IN-SRF nº 256/2002.
Por importante, é aqui reproduzida a redação do art. 56, e seus §§, da IN-SRF nº 256/2002:
Declaração de Inexistência de Débito
"Art. 56. Quando se tratar de imóveis com área inferior a duzentos hectares, a comprovação prevista nos arts. 53 e 54 poderá ser substituída por declaração firmada pelo próprio interessado ou procurador, informando, sob as penas da lei, inexistir débito relativo ao imóvel, referente aos últimos cinco exercícios, ou que o débito se acha pendente de decisão administrativa ou judicial.
§ 1º A declaração de que trata o caput deverá conter, além dos dados que identifiquem a instituição financeira ou o registro de imóveis, o Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf), o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do interessado e o código de inscrição no Cadastro de Imóveis Rurais do Incra.
§ 2º As instituições financeiras e os registros de imóveis encaminharão à unidade da SRF local, para fins de verificação de veracidade, as declarações firmadas nos termos deste artigo.
§ 3º A remessa das declarações à SRF deverá ser efetuada até o décimo dia do mês subseqüente àquele em que tiverem sido firmadas.
§ 4º Comprovada a falsidade da declaração, o declarante ficará sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas em lei.”
Últimos boletins
-
BE 5884 - 04/08/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: ESTÁ CHEGANDO A HORA! | Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Resolução CNJ n. 631, de 28 de julho de 2025 | PL divide faixa de fronteira em subfaixas | Provimento CN-CNJ n. 195/2025: ARIBA disponibiliza modelos de documentos internos | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Erro no cartório: responsabilidade civil e administrativa do novo delegatário – por Moema Locatelli Belluzzo | Jurisprudência do CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5883 - 01/07/2025
Confira nesta edição:
Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 1º semestre de 2026 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: AINDA NÃO FEZ SUA INSCRIÇÃO? | CDU aprova substitutivo ao PL n. 20/2020 que cria o Programa Nacional de Moradia por Autogestão | ONR alerta sobre riscos jurídicos de tokenização fora da lei | PID 25: Registros de Imóveis contemplados já podem ser consultados no Ofício Eletrônico | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Os condomínios 10 anos após o CPC: A lei teve serventia? – por Jaques Bushatsky | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5882 - 31/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: AINDA NÃO FEZ SUA INSCRIÇÃO? | Acesse todas as edições das coleções Cadernos IRIB e IRIB Academia | Portaria RFB n. 561, de 24 de julho de 2025 | Provimento CN-CNJ n. 201, de 28 de julho de 2025 | Uso obrigatório de títulos estruturados em XML no Registro de Imóveis é oficializado pelo ONR | PQTA 2025: prazo para inscrição se encerra HOJE! | PL Institui o Termo Territorial Coletivo como instrumento urbanístico de gestão territorial | Clipping | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal – por Antonio Carlos de Souza Jr. e Roberto Paulino de Albuquerque Júnior | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Provimento CN-CNJ n. 195/2025: ARIBA disponibiliza modelos de documentos internos
- Usucapião extrajudicial. Sucessão legítima. “Sucessio possessionis”. ITCMD – recolhimento – comprovante.
- PL divide faixa de fronteira em subfaixas