BE1399
Compartilhe:
FOLHA ONLINE – 4/11/2004 – 12h40 - Seminário sobre registro de imóveis começa hoje em Porto Alegre
da Folha Online
O Irib (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil) promove, nos dias 4 e 5 de novembro, um seminário que irá discutir o cadastro e registro de imóveis no Brasil.
O evento acontece em Porto Alegre (RS), no Hotel Embaixador, região central da capital gaúcha. Coordenado pelo registrador e vice-presidente do Irib, João Pedro Lamana Paiva, o encontro vai reunir grandes juristas brasileiros, entre eles, o desembargador federal Marga Barth Tessler e o professor doutor da UFSC Jürgen Philips.
O público-alvo do encontro são registradores, notários, integrantes do Ministério Público, juízes e advogados, além de profissionais do Direito que atuam na área agrária, imobiliário, registral e notarial.
O investimento é de R$ 200 para sócios e R$ 300 para público em geral. As inscrições podem ser feitas no site: www.irib.org.br
Mais informações: (0xx11) 289-3599 ou (0xx51) 3226-2976.
Registro de imóveis é parceiro na ação global de Osasco
Este ano, o programa Ação Global promovido pela Rede Globo em Osasco conta com a participação do 2º Cartório de Registro de Imóveis da cidade, cujo titular Ruy Veridiano Pinho, estará atendendo gratuitamente a população no SESI do Jardim Piratininga. No dia 6 de novembro, das 8 às 17 horas, a equipe de funcionários do 2º cartório de Osasco vai prestar assessoria jurídica gratuita sobre registro de imóveis, regularização e certidões – é uma boa oportunidade para fazer uma consulta especializada e regularizar o imóvel.
O evento Ação Global ocorre simultaneamente em todos os estados brasileiros e é realizado pela Rede Globo, Sesi e empresas privadas que oferecem serviços na área de educação, saúde, lazer e cidadania para a população mais carente. Na sua 11º edição, o destaque do programa este ano é a emissão de documentos com a colaboração do Governo Federal e a mobilização os cartórios de todo o país.
Mais informações
2º Ofício de Registro de Imóveis de Osasco
Tel. 11-3682-4333
Oficial Titular – Ruy Veridiano Pinho
E-mail: [email protected]
Reintegração de posse. Parque do Povo. Município de São Paulo.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo regimental interposto pela Associação Amigos do Parque do Povo (AAPP) contra decisão da Turma que manteve, em favor da municipalidade de São Paulo, a reintegração na posse do imóvel denominado "Parque do Povo". Para o relator, ministro Franciulli Netto, não é possível visualizar, por meio de medida cautelar, "uma incontroversa identificação dos elementos imprescindíveis ao exercício e à legitimidade da posse direta, hábil a conferir a correspectiva proteção possessória".
Segundo a Associação, o Parque do Povo foi tombado como patrimônio histórico e cultural do Estado de São Paulo, em virtude da prática de futebol de várzea. Ressaltou ela também que 70% do imóvel onde funciona pertencem à Caixa Econômica Federal, a qual cedeu à prefeitura de São Paulo o direito de superfície. "A posse direta do bem é por ela exercida desde meados de agosto de 1992, ocasião em que foi fundada a aludida pessoa jurídica de direito privado, registrada no 3º Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Capital, sob o nº 196.373", afirmou a defesa.
Alega, ainda, que, a partir desse período, passou a exercer a posse mansa e pacífica do bem com o consentimento da proprietária, inclusive, que adquiriu o imóvel por dação em pagamento. "A Associação sempre preservou a área, com o intuito de protegê-la das invasões de terceiros, sem que isso importasse restrição do acesso ao público."
Em fevereiro de 2003, a subprefeitura de Pinheiros promoveu a ocupação da área. A Associação, então, propôs uma ação de reintegração na qual foi concedido mandado liminar em audiência de justificação prévia, com o escopo de reintegrá-la na posse do imóvel.
O município interpôs um agravo de instrumento, o qual foi deferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para reintegrá-lo na posse.
No STJ, a Associação entrou com uma medida cautelar argumentando que a municipalidade não possuía a posse direta do imóvel e tampouco poderia ter suscitado a exceção do domínio.
O ministro Franciulli Netto indeferiu o pedido cautelar considerando que "paira sob a controvérsia uma nebulosa incerteza, a qual induz a acreditar que a presença da Associação era eminentemente tolerada pela proprietária". Inconformada, a Associação interpôs o agravo interno para a reforma da decisão da cautelar.
O relator ressaltou que não seria admissível o exercício da posse com a entrada em vigor do novo Código Civil, porquanto o bem imóvel sofreria uma transfiguração em sua natureza jurídica, por integrar o patrimônio da Caixa Econômica Federal, empresa pública federal constituída sob o regime de direito privado.
"Verifica-se realmente não estar caracterizado o requisito consubstanciado no fumus boni juris , visto que, além de não ser possível afastar, desde logo, a tolerância na ocupação do imóvel, ainda não se permite refutar a impossibilidade de posse ad interdicta de bem dominical", afirmou o ministro Franciulli Netto. Cristine Genú (61) 319-8592. Processo: MC 8813 (Notícias do STJ, 5/11/2004: Posse do Parque do Povo continua com o município de São Paulo).
STJ vai integrar rede judiciária de informática com países de língua portuguesa
O ministro Raphael de Barros Monteiro, diretor da Revista do Superior Tribunal de Justiça (STJ), participou, nos dias 27 e 28 de outubro, da conferência sobre "Os Sistemas Judiciários na Comunidade dos Países e Territórios de Língua Portuguesa", em Lisboa. Ele representou o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, no encontro marcado para formalizar a assinatura do protocolo de lançamento da rede judiciária de informática.
A rede consiste na criação de um sítio que vai centralizar informações sobre legislação, jurisprudência e doutrina dos países de língua portuguesa para que, inicialmente, eles possam divulgar o funcionamento interno do Judiciário e entender como trabalham os demais participantes. O objetivo é formar, num segundo momento, uma rede de cooperação entre esses países, seguindo o modelo que está sendo implantado pela Rede Ibero-Americana de Cooperação Judicial (Iber RED) - que vai interligar os sistemas de informações judiciárias civis e penais de 20 países da América Latina, além da Espanha e de Portugal.
Na edição anterior do encontro, o ministro Nilson Naves, então presidente do STJ, assumiu o compromisso de doar computadores ao Timor-Leste. Após a substituição dos equipamentos no STJ, restou um excedente de computadores antigos. Embora defasados, esses equipamentos significam alta tecnologia para os países mais carentes e se traduzem em modernização para o judiciário timorense. O ministro Barros Monteiro lembrou ao presidente do Tribunal de Recursos do Timor-Leste que o procedimento para a transferência das máquinas estava pronto, mas obteve a resposta de que o país não poderia buscá-las. Quem vai fazer o transporte é um avião da Força Aérea Brasileira (FAB). O STJ está articulando outra doação como essa, agora para Guiné-Bissau.
O ministro Barros Monteiro avaliou a conferência como produtiva e disse que a ocasião propiciou o estreitamento de relações entre os presidentes dos tribunais superiores de Portugal, Angola, Cabo-Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Macau, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste e Brasil. O Fórum dos presidentes dos Supremos Tribunais de Justiça dos Países e Territórios de Língua Portuguesa acontece anualmente. A próxima edição será realizada no Brasil, em outubro de 2005. Da Redação 319-8588 (Notícias do STJ, 4/11/2004: STJ formaliza instalação de uma rede de informática com países de língua portuguesa ).
Últimos boletins
-
BE 5624 - 17/07/2024
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Resolução CD/ANPD n. 18, de 16 de julho de 2024 | PEC n. 65/2023: Presidente da ANOREG/BR e da CNR escreve artigo sobre o tema | AEDO: CNJ reforça importância de concluir cadastro para ser doador de órgãos | Governo Federal afirma que reforma tributária será positiva para compra e venda no setor imobiliário | TAC7: RH e Finanças para Cartórios | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | A revolução dos empreendimentos multifamily, suas oportunidades e desafios – por Debora de Castro da Rocha e Edilson Santos da Rocha | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5623 - 16/07/2024
Confira nesta edição:
Envie seu artigo para publicação no Boletim do IRIB | CN-CNJ expede Provimento sobre permissão de lavratura de instrumento particular para negócios translativos de créditos reais | Cidades com população de até 50 mil pessoas serão beneficiadas com PMCMV | CCJ do Senado Federal analisará Projeto de Lei que criminaliza invasão e ocupação de praias | TAC7: RH e Finanças para Cartórios | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Comentários ao prov. 172 do CNJ – Escritura pública na AFG – por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
-
BE 5622 - 15/07/2024
Confira nesta edição:
XLIX ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: FAÇA SUA INSCRIÇÃO COM DESCONTO! | Portaria MCID n. 682, de 12 de julho de 2024 | Solução de Consulta RFB n. 205, de 11 de julho de 2024 | NUGOTERF-CGJ/MT alinha primeiras ações do grupo | Reforma tributária: operações imobiliárias poderão ter alíquotas reduzidas | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Notas sobre a “intimação única” do fiduciante na alienação fiduciária de múltiplos imóveis – por Mauro Antônio Rocha | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Resolução CD/ANPD n. 18, de 16 de julho de 2024
- Carta de Arrematação. Compromisso de compra e venda. Modo derivado de aquisição da propriedade. Continuidade registral.
- Compra e Venda – escritura pública. Desmembramento não averbado. Matrícula própria – ausência. Legalidade. Continuidade.