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ESPAÇO VITAL – 28/10/2004 - Georreferenciamento em pauta: seminário na próxima semana


Acontece na próxima semana, dias 4 e 5, em Porto Alegre (RS), o Seminário sobre Georreferenciamento e o Registro de Imóveis. Promovido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), o evento tem como tema central a lei nº 10.267/2001 e seu decreto regulamentador nº 4.449/2002. O seminário será realizado no Hotel Embaixador, centro da capital gaúcha.

Coordenado por João Pedro Lamana Paiva, registrador em Sapucaia do Sul (RS) e vice-presidente do Irib/RS, o encontro contará com a participação de juristas brasileiros em palestras sobre a lei nº 10.267/2001.

Essa norma acarretou uma série de mudanças na determinação e identificação dos imóveis rurais, pois a partir desta lei, as propriedades passaram a ser obrigatoriamente georreferenciadas - uma espécie de padronização de técnicas e referências para que o mapeamento das propriedades rurais seja uniformizado.

Para compreender o sentido das reformas legais e os objetivos do projeto, o Geopoa reunirá entre os palestrantes, conceituados profissionais no rol de registradores, notários, juizes, promotores de Justiça, procuradores, engenheiros, professores e especialistas na matéria, para debater e aprofundar os vários aspectos polêmicos que as leis e o regulamento suscitam. As inscrições podem ser feitas no site www.irib.org.br

(Espaço Vital, 28/10/2004).

 



VALOR ECONÔMICO – 21/10/2004 - Cartórios do Rio


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem os prazos estabelecidos pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) para a reorganização dos 18 ofícios de registro de imóveis criados no Estado este ano.

A decisão unânime foi tomada em questão de ordem levantada na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).

(Valor Econômico/SP, seção Legislação & Tributos, 21/10/2004, p.E1).

 



DIÁRIO DO COMÉRCIO & INDÚSTRIA - 10/10/2004 - Serviços notariais investem em certificação digital para lançar novos serviços


Acaba de ser lançado no mercado o "Selo de Site Autêntico", novo serviço oferecido pelos Serviços Notarias às empresas e entidades interessadas em evitar fraudes na lnternet. Disponível há menos de um mês em cerca de 60 cartórios do País, o selo é o primeiro serviço resultante de investimento de dois anos feito por uma sociedade de tabeliães em tecnologias de certificação e segurança digital.

"O selo funciona como o registro de um site em cartório, dá a segurança ao internauta de que aquela empresa existe e pode ser encontrada em determinado endereço", explica Paulo Antunes, gerente de tecnologia da empresa que desenvolveu o sistema, a certificadora digital Digitrust S.A.

"O nosso maior projeto ainda está em fase de testes, o Cartório Virtual", afirma Antunes. A Digitrust vai aplicar tecnologia semelhante à do selo para permitir retiradas de certidões e procurações, dentre outros serviços do cartório, via Internet. Ele estima que a novidade chegará ao mercado até o final do ano.

(Diário do Comércio & Indústria/SP, 30/9/2004).

 



CORREIO DA PARAÍBA – 17/10/2004 - CÓDIGO CIVIL E SEU DIA-A-DIA - Dano moral nas relações entre cônjuges e companheiros


Cumpre trazer a baila, inicialmente, alguns aspectos importantes da tutela da personalidade, para que se possa entender o alcance do dano moral numa visão mais atual. Após a Constituição de 1988, os direitos da personalidade sofreram evolução considerável. De fato, ao se estabelecer, no texto constitucional, que a dignidade da pessoa humana é princípio fundamental a ser observado, isso gerou repercussão não só no plano do direito público, com a tutela dos direitos humanos, mas também no âmbito do direito privado, no que concerne à tutela ou proteção da personalidade.

Os direitos da personalidade são direitos subjetivos natos que se irradiam em, pelo menos, três grandes direções. Primeiro, procura tutelar a integridade física da pessoa; de igual forma, também se preocupa com o aspecto moral da pessoa humana; por fim, protege as expressões do nosso intelecto, portanto, preocupa-se com o aspecto intelectual da pessoa, vale dizer, com a proteção da produção artística, literária, científica. É preciso se ter presente que, todo lesão à personalidade, é considerada como de natureza moral.

Do ponto de vista físico, os direitos da personalidade preocupam-se com a vida e com a integridade física da pessoa. Assim, qualquer dano à vida, enquanto fenômeno biopsíquico complexo, ou ao corpo humano são vistos como afronta a direito da personalidade e, portanto indenizável.

Quanto ao aspecto moral, os direitos da personalidade se voltam para caracteres imateriais da pessoa, como o nome, a imagem, a privacidade, a liberdade, a intimidade, entre tantos outros que poderiam aqui ser indicados.

Visto essas noções iniciais, cabe agora passarmos a estudar o tema principal mais de perto. Primeiro, é preciso se analisar que tanto na relação de casamento, como naquelas sedimentadas em união estável, tem sido recorrente a discussão sobre a possibilidade, ou não, de pedido de reparação por dano moral, em face de fatos ocorridos no âmbito dessas relações. Na verdade, se um fato ocorreu no seio da relação afetiva entre um homem e uma mulher (casamento ou união estável), não importa. Se houve dano à personalidade ou, melhor dizendo, se houve afronta à dignidade da pessoa humana, não há que se considerar em que sede isso ocorreu, de forma que, de qualquer modo, é possível a reparação pela lesão sofrida.

Diante dessas considerações, cabe partirmos para aspectos mais práticos. Chama atenção primeiro, um caso de pedido de reparação por dano moral, por afronta à intimidade e privacidade de um dos membros de um casal. Na verdade, a mulher tinha em sua casa um cofre em que guardava seus pertences. Ali, além de jóias e outros valores, guardava cartas de amores antigos, muito anteriores ao próprio casamento. O marido, então, sem a autorização prévia da mulher, teve acesso ao que ali se encontrava inclusive as ditas cartas, o que gerou amplo desconforto na relação entre ambos. Por ocasião da separação do casal, a mulher, que teve sua privacidade e intimidade invadida, pediu reparação pelo dano que alegava ter sofrido. De fato, dúvida não há de que houve afronta a alguns dos aspectos morais da personalidade.

Mais comum que este fato, são os atos de violência doméstica que todos sabem ocorrer entre alguns casais. Na verdade, as lesões físicas sofridas por um dos membros do casal implica, no caso, em atentado contra a integridade física da pessoa, também alcançada pelos direitos da personalidade, como dito. Além dos danos físicos, a violência verbal também deve ser considerada. Não é incomum a imputação a um dos membros do casal de qualidades depreciativas, configurando-se dano à honra, à imagem, à boa fama, de forma que implicam em afronta ao aspecto moral da personalidade. Em ambos aos casos, havendo prova do dano, são indenizáveis.

Por último, é preciso se diga que não é necessário que os fatos aqui narrados ocorram diante de quem quer que seja. Testemunhas podem apenas facilitar a prova e, talvez, potencializar o dano, mas, em qualquer caso, ele existe. Esse tema, além de vários outros instigantes sobre direito de família, será analisado por ocasião do "Seminário Paraibano de Direito de Família e Sucessões" que ocorrerá em João Pessoa, nos dias 28 e 29 de outubro de 2004. Para maiores informações, acesse o www.direitodefamilia.cjb.net.

RODRIGO TOSCANO DE BRITO

[email protected]

VOCÊ SABIA...

... que a única maneira de preservar as anotações de sua Carteira de Trabalho contra perda ou extravio é registrando no cartório do Registro de Títulos e Documentos? As anotações na carteira de trabalho são únicas e feitas apenas na carteira que fica na posse do trabalhador. Caso a carteira seja perdida ou extraviada, as anotações nela existentes, para fazer prova do tempo de serviço, também serão. No entanto, registrando a Carteira de Trabalho no Registro de Títulos e Documentos, a qualquer tempo poderá ser requerida uma certidão de inteiro teor que, pela lei, tem o mesmo valor do documento original.

(Correio da Paraíba/PB, seção Justiça, 17/10/2004, p.B-8).

 



O JORNAL – 16/10/2004 - Cartório de Maceió faz registro digital


No último dia 5, o 2  o  Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica (2  o  RTD) de Maceió, que tem como titular o registrador público Rainey Alves Marinho, foi o primeiro cartório de títulos e documentos do Brasil que fez um registro eletrônico de documentos.

Foram assinados digitalmente três documentos, permitindo que, a partir de agora, os proprietários possam usar apenas a Internet quando for solicitar outros serviços cartoriais relativos aos documentos ou outros no futuro.

Esse serviço contribui para os segmentos notarial e registral do país, uma vez que oferece rapidez da internet aos usuários, com segurança proporcionada pela assinatura digital. O início da prestação de serviços eletrônicos pela 2  o  RTD de Maceió é uma conseqüência do esforço de modernização, empreendido nos últimos dois anos por Rainey Marinho.

(O Jornal/AL, seção Cidades, 16/10/2004, p.A9).

 



ZERO HORA – 12/10/2004 - Chineses vêm conhecer como informática muda tabelionatos


Comitiva de Xangai visitou instituição em Novo Hamburgo

Dionara Melo

Com a missão de conhecer como a informática está mudando práticas em uma atividade atrelada à tradição, uma comitiva de tabeliães chineses da província de Xangai visitou ontem o Rio Grande do Sul.

Os seis orientais da Associação de Notários de Xangai estiveram pela manhã na sede do Colégio Notarial do Brasil, em Porto Alegre, e à tarde no 1o  Tabelionato de Novo Hamburgo, um dos que estão se servindo do mundo virtual para melhorar a vida do cliente.

O grupo chegou ao Vale dos Sinos às 15h e foi recepcionado pelo titular do tabelionato, Flávio Fischer. O sistema de informatização desenvolvido em 2001 garante maior agilidade no atendimento e, ao mesmo tempo, mais segurança.

Para exemplificar o funcionamento, um dos integrantes da comitiva, o administrador Xia Jie Ping, foi cadastrado no sistema. Em menos de 10 minutos, o chinês teve a ficha preenchida, a imagem captada por webcam e a digital do polegar direito armazenadas em sua ficha.

Ao receber a cópia impressa, Jie Ping chamou a atenção do atendente quanto a sua nacionalidade. Como o sistema está programado para cadastrar todos como brasileiros, faltou o funcionário mudar a seleção no preenchidos dados.

- Sou chinês, não brasileiro - repetiu Jie Ping à tradutora que acompanhava o grupo.

Segundo a vice-presidente da Associação de Notários de Xangai, Gu Pei Fang, o sistema adotado em Novo Hamburgo será implantado, em parte, na China, já que as legislações dos dois países são bem diferentes. Para ela, o modelo gaúcho é seguro e eficiente, com uma ressalva:

– Na China, temos nos tabelionatos um equipamento que identifica a veracidade dos documentos. Isso seria importante aqui no Brasil.

Desde o ano passado, a China faz parte da União Internacional do Notariado Latino, como membro com direito a voto. O Tabelionato Fischer tinha, até as 15h30min de ontem, 97.699 usuários cadastrados no sistema informatizado. Por dia, realiza, em média, 750 atendimentos, sendo o tempo de espera de aproximadamente cinco minutos.

As vantagens

Os benefícios em comparação ao sistema tradicional de fichas:

- É impossível falsificar a assinatura porque a identificação é realizada pelo equipamento identificador de polegar

- Agilidade no atendimento devido ao serviço informatizado

- Se o usuário está fora da cidade, pode ter acesso via e-mail aos documentos. Do 1 Tabelionato de Novo Hamburgo, os documentos são enviados ao tabelionato da cidade onde está o cliente

- É possível armazenar qualquer documento que o usuário queira

- Em caso de perda de documentos, cópias podem ser fornecidas imediatamente

(Zero Hora/RS, seção Geral, 12/10/2004, p.29).

 



JORNAL DO COMÉRCIO – 11 E 12/10/2004 - Tabeliães chineses visitam o Estado


O Colégio Notarial do Brasil, Seção RS, recebe hoje a visita de uma comitiva de tabeliães chineses, com o objetivo de conhecer a prática notarial brasileira e observar as tecnologias utilizadas por tabelionatos gaúchos. Os chineses vêm trabalhando com o notariado do tipo latino, por entenderem que é mais seguro. Nos países que praticam esse tipo de notariado o número de questões judiciais envolvendo temas imobiliários e de família é quatro vezes menor que nos países com notariado anglo-saxão. (Jornal do Comércio/RS, seção Geral, 11 e 12/10/2004, p.21).

 



DIÁRIO DE PERNAMBUCO – 10/10/2004 - Certidão abre portas para a vida


Marcionila Teixeira

Com o passar dos anos, ele ganha manchas amareladas ou mesmo se rasga.

Em mãos cuidadosas, dura uma vida inteira. Resiste ao tempo e se mantém como o documento mais importante na existência de um cidadão. A certidão de nascimento é também o início de tudo para cada bebê que vem ao Mundo. É o certificado de que ele existe oficialmente em seu país. Só assim, pode ter um nome oficial e direito a receber benefícios do governo ou mesmo ser protegido de ações criminosas. Quem não tem certidão, também não pode tirar outros documentos mais tarde, como identidade. Precisa até de autorização de juiz para ser sepultado.

É assim que acontece com Ângela Maria da Silva, 15 anos. Não conheceu o pai, que por sua vez não registrou o nascimento dela no cartório. A mãe diz que não tem dinheiro para tirar o documento. Ângela não sabe, como muitos brasileiros, que sua mãe pode obter a primeira via da certidão de nascimento da filha gratuitamente. Como Ângela é maior de 12 anos, é preciso uma autorização do juiz da Corregedoria Auxiliar Extrajudicial, no Fórum Thomaz de Aquino, no Recife, para conseguir o documento no cartório da cidade onde mora.

Segundo números do Ministério da Saúde e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE-2000), 800 mil crianças de até um ano ficam sem registro civil no Brasil a cada ano. Um total de 30% da população brasileira não tem o documento. Dados preocupantes indicam, ainda, que crianças que nascem no Norte/Nordeste têm 8 vezes mais chances de não ter registro de nascimento; no Nordeste, 44,4% da população nascida viva não têm o documento; no Norte, o índice sobe para 53,1%. Pernambuco está em 12  o  lugar no País em casos de sub-registro, com uma taxa de 33,1%.

Na casa de Eliana Soares Cabral, 33, a falta de informação é o pior inimigo. Ela tem três filhos, de 8, 11 e 13 anos. Eles não têm certidão de nascimento. A dela está perdida há algum tempo. O mais complicado é que Eliana não sabe a data exata e local em que seu registro foi feito. "Nesses casos é preciso procurar as origens do solicitante em escolas, em hospitais. Se os dados não forem achados, temos que fazer o documento", explica Paulo Nunes, da Associação de Registradores de Pessoas Naturais de Pernambuco (Arpen). Antes disso, porém, há a alternativa de se fazer buscas nos cartórios pelo menos com o nome da solicitante. Se o nome for comum, isso demanda tempo. "Queria ter direito ao bolsa-escola para os meninos, mas não posso. A gente vive do dinheiro dos biscates do meu marido, que ganha R$ 60,00 por semana", lamenta.

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) destaca que o registro civil inibe o trabalho infantil, o tráfico de crianças, a adoção ilegal, a exploração sexual e a venda de órgãos. "As vítimas em potencial terminam sendo aquelas mais difíceis de seguir o rastro, ou seja, que não têm nome oficial", explica Jane Andrade, consultora do Unicef.

Quem lida com o assunto destaca que alguns obstáculos ainda dificultam a obtenção do registro. A pouca compreensão das famílias quanto à importância do documento, além da desarticulação entre programas e políticas sociais de saúde, cidadania e políticas sociais e ausência de infraestrutura adequada de informatização nos cartórios e maternidades são as principais falhas.

Paulo Nunes, da Arpen, diz que são 300 cartórios no Estado, sendo quinze na capital. Ele reconhece algumas falhas no atendimento provocadas, segundo ele, pela falta de recursos para investimento em infra-estrutura. "Os cartórios de registro civil recebem dinheiro do Fundo Especial do Registro Civil, criado há dois anos. A verba é um percentual da venda do selo de fiscalização impresso nos documentos de todos os tipos de cartórios, repassado para nós. Por cada registro, recebemos R$ 5,00 e este valor está defasado. Em 1997, antes da lei, cobrávamos R$ 15 por cada certidão", lamenta.

Ato junto a cartórios é considerado bem simples

O ato de registrar uma criança no cartório é muito simples. Munido da Declaração de Nascido Vivo, documento emitido na maternidade onde a criança nasceu ou mesmo por médico habilitado que tenha assistido o parto da mulher em residência, e de documentos pessoais que o identifiquem, o declarante (pais ou responsáveis) pode fazer o registro no bairro da maternidade onde nasceu a criança ou no lugar de sua residência.

Pela ordem de importância no parentesco, quem deve declarar o nascimento de uma criança é o pai ou a mãe; um parente mais próximo, desde que ele seja maior de idade; um médico ou parteira que assistiu o parto; o administrador do hospital onde ocorreu o parto; a pessoa que tiver assistido ao parto (no caso de não ter ocorrido no hospital nem na residência da mãe); ou mesmo a pessoa encarregada da guarda da criança, desde que esta guarda esteja oficializada como adoção junto à Justiça, alerta a Associação de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).

A lei 8560/92 diz que a mãe pode declarar o nascimento da criança fornecendo o nome, a qualificação e o endereço do suposto pai. As informações são enviadas ao juiz competente para que seja feita a investigação da paternidade. É importante lembrar que os pais precisam estar registrados para tirar o registro dos filhos. Já no caso dos pais serem adolescentes, com menos de 16 anos, devem ser representados pelos pais ou responsáveis legais.

Desde 1997, o registro civil e a primeira via da certidão de nascimento são gratuitos para todas as crianças, por força da lei federal 9.534/97. A segunda via do documento somente é gratuita, no entanto, se for comprovada a condição de pobreza dos solicitantes. Do contrário, devem ser pagos R$ 36,50. "Devemos lutar pela manutenção do direito à gratuidade na segunda via para os pobres. Recebemos denúncias de que alguns cartórios não fazem isso. Sabemos também que, em geral, quem perde o documento são os que vivem em situação de pobreza, que muitas vezes nem têm onde abrigar direito a documentação", defende Cláudio Cavalcanti, presidente do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente.

Campanhas são estímulos para mudar quadro em Pernambuco

A Auçuba - Comunicação e Educação juntou-se ao Unicef, há dois anos, na campanha Registro Civil de Nascimento: uma Certidão de Cidadania. A idéia buscou assegurar, inicialmente, o direito à certidão de nascimento a todos os cidadãos pernambucanos. Hoje a iniciativa foi expandida para os estados da Paraíba e Alagoas. Entre os parceiros da campanha estão a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), a Corregedoria de Justiça, a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Cidadania, a Secretaria Estadual de Saúde e o Instituto Materno Infantil de Pernambuco (Imip).

Na opinião de Michela Albuquerque, coordenadora executiva do projeto da Auçuba A Comunicação para Fazer valer os Direitos, inserido na campanha, o Recife já mostra sinais de avanço no assunto depois da iniciativa. Quatro maternidades estão com os serviços de cartório de registro civil montados nas próprias unidades de saúde: o Imip, nos Coelhos, o Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam), na Encruzilhada, e as maternidades Bandeira Filho, em Afogados, e a Barros Lima, em Casa Amarela.

A idéia é alcançar, ainda, a maternidade da Ibura, no Ibura. "Garantir esse direito é uma questão de cidadania. Hoje nossa equipe é treinada para incentivar o registro civil", diz Rivanildo Santana, diretor da Bandeira Filho.

Em nível estadual, a campanha contribuiu com as ações do Mutirão da Cidadania, um programa executado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania do Estado, executado pela Gerência das Ações de Justiça e Cidadania, que atua de forma itinerante, facilitando o acesso a todo tipo de documentação para cidadãos pobres ou residentes em locais de difícil acesso. Entre os anos de 1999 e 2002, foram feitas 719.474 ações de documentação e orientação jurídica, formação e informação em 173 municípios pernambucanos.

No ano passado, foram mais de 130 mil documentos. Este ano, a prioridade definida até agora foi o atendimento aos municípios atingidos pelas enchentes do início do ano. Quinze deles ficaram em situação de calamidade. O balanço indica que esse ano a ação já emitiu 400 primeiras vias de certidão de nascimento, sendo 35 para crianças, 35 para adolescentes e 330 para adultos. (Diário de Pernambuco/PE, seção Vida Urbana, 10/10/2004, p.C4).



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