BE1358
Compartilhe:
Penhora. Registro prévio de hipoteca. Inexistência de obscuridade ou contradição.
Registro de Penhora. Impossibilidade em razão do prévio registro de hipoteca constituída em cédula de crédito rural. Apelação não provida. Embargos de declaração. Inexistência de obscuridade ou contradição. Embargos rejeitados. (Embargos de Declaração 129-6/2-0, Franca, DOE 13/10/2004).
Penhora. Construção não averbada na matrícula do imóvel. Princípio da especialidade.
Registro de Imóveis. Dúvida. Mandado de penhora que tem por objeto terreno e construção não averbada na matrícula do imóvel. Impossibilidade do registro. Ofensa ao princípio da especialidade. Recurso improvido. (Apelação cível 143-6/4, Atibaia, DOE 13/10/2004).
Formal de partilha. Fração ideal. Sucessão causa mortis . Inexistência de fraude. Antecedentes.
Registro de imóveis. Dúvida. Formal de partilha. Fração ideal de imóvel a que atribuída área certa. Inexistência de ânimo, na sucessão causa mortis , de fraudar a lei. Antecedentes do Conselho Superior da Magistratura. Recurso provido. (Apelação cível 148-6/7, São Bernardo do Campo, DOE 13/10/2004).
Formal de partilha. Qualificação. ITR. CCIR. Área rural. Descrição. Princípio da especialidade.
Registro de Imóveis. Dúvida inversa. Recusa do registro de formal de partilha. Ausência de qualificação de todos os herdeiros. Falta de comprovação do pagamento do ITR e não apresentação do CCIR. Área rural. Descrição precária da matrícula. Ofensa aos princípios da especialidade objetiva e subjetiva. Recurso improvido. (Apelação cível 149-6/1, Socorro, DOE 13/10/2004).
Divisão amigável. Desdobro. Alvará de execução de edificação. Auto de conclusão da obra.
Registro de imóveis. Escritura de divisão amigável. Alvará de desdobro vinculado a alvará de execução de edificação. Acesso negado. Exigência de auto de conclusão da construção. Dúvida julgada procedente. Recurso não provido. (Apelação cível 150-6/6, São Paulo, DOE 13/10/2004).
Formal de partilha. Imóvel doado em vida. Cônjuge vivo. Colação da totalidade do bem. Impossibilidade.
Registro de Imóveis. Dúvida. Recusa de registro de formal de partilha. Imóvel doado em vida pelo de cujus e sua esposa. Cônjuge que permanece viva. Impossibilidade de se fazer a colação da totalidade do bem. Registro inviável. Apelação não provida. (Apelação cível 159-6/7, Nova Granada, DOE 13/10/2004).
Contrato particular de CV. CNDs do INSS e da Receita. Prazos.
Registro de imóveis. Dúvida. Contrato particular de compromisso de compra e venda. As certidões negativas de débitos expedidas pelo INSS e pela Secretaria da Receita Federal devem estar com os respectivos prazos de validade ainda vigentes quando da apresentação do contrato particular para registro. Registro recusado. Recurso a que se nega provimento. (Apelação cível 160-6/1, São Paulo, DOE 13/10/2004).
SFH. Escritura de CV. Imóvel hipotecado. I nterveniência da instituição financiadora do crédito.
Registro de Imóveis. Dúvida. Sistema Financeiro da Habitação. Registro de escritura de compra e venda de imóvel hipotecado. Falta de interveniência da instituição financiadora do crédito. Registro inviável. Recurso improvido. (Apelação cível 163-6/5, Campinas, DOE 13/10/2004).
Escritura de renúncia de nua propriedade. Pacto de doação. ITBI. CCIR. CNDs do INSS e da Receita. Título original.
Registro de Imóveis. Dúvida inversa. Recusa do registro de escritura de renúncia de nua propriedade. Falta de pacto de doação e recolhimento do imposto de transmissão, assim como da apresentação do CCIR, certidão negativa do INSS e negativa da receita federal. Irresignação parcial. Falta de título original. Dúvida prejudicada. Recurso improvido. (Apelação cível 166-6/9, Presidente Epitácio, DOE 13/10/2004).
Parcelamento do solo urbano. Instrução deficiente. Ação judicial contra proprietária do imóvel. Certidão negativa de débito de tributo.
Registro de imóveis. Dúvida. Parcelamento do solo urbano. Instrução deficiente do procedimento, com apresentação de prova de aprovação, pela municipalidade, de desmembramento relativo a outro imóvel. Ação judicial, contra a proprietária do imóvel, que pode prejudicar os futuros adquirentes dos lotes. Não apresentação de certidão negativa de débito de tributo incidente sobre o imóvel. Registro recusado. Recurso a que se nega provimento. (Apelação cível 182-6/1, Sorocaba, DOE 13/10/2004).
Escritura pública de hipoteca e fiança. Hipotecas cedulares anteriores. Anuência do credor.
Registro de imóveis. Escritura pública de hipoteca e fiança. Recusa. Imóveis já onerados por hipotecas cedulares. Necessidade de prévia anuência do primitivo credor. Interpretação do artigo 59 do decreto-lei 167/67 e do artigo 1.420 do Código Civil. Dúvida procedente. Recurso não provido. (Apelação cível 183-6/6, Descalvado, DOE 13/10/2004).
Escritura pública. Cessão e transferência de direitos sobre posse de imóvel urbano. Ingresso de direitos possessórios no fólio real. Inviabilidade.
Registro de imóveis. Escritura pública de cessão e transferência de direitos sobre a posse de imóvel urbano. Acesso a registro negado. Dúvida procedente. Inviabilidade de ingresso de direitos possessórios no fólio real. Recurso não provido. (Apelação cível 185-6/5, São Paulo, DOE 13/10/2004).
Escritura pública de CV. Lote destacado. Identificação tabular. Princípios da especialidade e da disponibilidade.
Registro de imóveis. Escritura pública de venda e compra. Acesso negado. Lote destacado de área transcrita. Ausência de perfeita identificação tabular. Princípios da especialidade e da disponibilidade. Dúvida procedente. Recurso não provido. (Apelação cível 188-6/9, Barueri, DOE 13/10/2004).
Recolhimento de tributos. Cessão não levada ao registro. Inexigibilidade.
Registro de Imóveis. Dúvida. Não incumbe ao Oficial de Registro verificar o recolhimento de tributos de atos por ele não praticados. Inexigibilidade de fiscalização e recolhimento do tributo sobre cessão não levada ao registro. Recurso provido. (Apelação cível 190-6/8, Botucatu, DOE 13/10/2004).
Aforamento. Imóvel da União. Instrumento particular. Compromisso de CV. Certidão da SPU. Laudêmio. Recolhimento.
Registro de imóveis. Aforamento de imóvel da União. Instrumento particular de compromisso de venda e compra. Acesso negado. Imprescindibilidade de apresentação de certidão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e de comprovante de recolhimento do laudêmio. Dúvida procedente. Inteligência do artigo 3º, parágrafo 2º, do decreto-lei 2.398/87, com a redação dada pelo artigo 33 da lei 9.636/98. Recurso não provido. (Apelação cível 191-6/2, Guarujá, DOE 13/10/2004).
Carta de arrematação. Princípio da continuidade.
Registro de imóveis. Dúvida inversa. Registro de carta de arrematação. Imóvel atualmente registrado como de propriedade de pessoa que o arrematou em outra ação de execução. Princípio da continuidade. Registro Inviável. Apelação a que se nega provimento. (Apelação cível 192-6/7, Mirassol, DOE 13/10/2004).
Compromisso de CV. Escritura pública. Dispensa só para loteamentos populares.
Registro de imóveis. Dúvida julgada procedente. Registro de compromisso de compra e venda. Interpretação restritiva do parágrafo 6º do artigo 26 da Lei 6.766/79. Dispensa de escritura pública que somente alcança loteamentos populares. Registro inviável. Recurso improvido. (Apelação cível 201-6/0, São Carlos, DOE 13/10/2004).
Últimos boletins
-
BE 5773 - 21/02/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | “Raio-X dos Cartórios” aponta serviços terceirizados mais contratados pelas Serventias Extrajudiciais | Projeto de Lei Complementar busca recuperação de biomas brasileiros | MPSP, CNB-CF e CNB-SP iniciam modelo de integração para transmissão de escrituras públicas | EPM promoverá seminário sobre LGPD nos Cartórios | CENoR: 2º módulo do Curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral – 2024/2025 | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | A coisa pública em Otto Mayer e a PEC das praias – por Fabio Paulo Reis de Santana | Jurisprudência do TJPA | IRIB Responde.
-
BE 5772 - 20/02/2025
Confira nesta edição:
Acesse todas as edições das coleções Cadernos IRIB e IRIB Academia | Revista “Cartórios com Você”: confira a nova edição | Programa Lar Legal e Reurb-S beneficiam mais de seis mil famílias em MS | Programa Moradia Legal pernambucano é apresentado para representantes do Estado do Acre | EPM promoverá seminário sobre LGPD nos Cartórios | CENoR: 2º módulo do Curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral – 2024/2025 | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | A responsabilidade civil dos cartórios extrajudiciais por fraudes documentais – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5771 - 19/02/2025
Confira nesta edição:
IRIB promove nova edição da série RDI em Debate em live com articulistas | Estatuto do Pantanal poderá ter designação de Relator na Câmara dos Deputados | TJSC rescinde sentença de usucapião após descoberta de contrato de comodato | EPM promoverá seminário sobre LGPD nos Cartórios | CENoR: Poderes de Representação – A Procuração e Outros Instrumentos | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Multipropriedade imobiliária e registro de imóveis: Segurança e desafios – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência do TJAP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- MPSP, CNB-CF e CNB-SP iniciam modelo de integração para transmissão de escrituras públicas
- Projeto de Lei Complementar busca recuperação de biomas brasileiros
- “Raio-X dos Cartórios” aponta serviços terceirizados mais contratados pelas Serventias Extrajudiciais