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DIÁRIO DE SÃO PAULO – 11/9/2004 - Associação cria cartório itinerante
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP) inaugura hoje o Registro Civil Itinerante. Trata-se de um cartório móvel que vai funcionar como posto avançado para realizar registros de nascimentos nos locais distantes que não têm acesso ao serviço. O programa, desenvolvido em parceria com a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, terá como base um trailer que vai percorrer comunidades sem cartórios em todo o estado. (Diário de São Paulo, seção São Paulo, 11/9/2004, p.A5).
AGORA SÃO PAULO – 11/9/2004 - Registro Civil Itinerante
Será inaugurado hoje o Registro Civil Itinerante, cartório móvel que terá a missão de ir aos locais mais afastados do Estado de São Paulo, servindo de posto para a realização de registros de nascimento. Trailers visitarão as comunidades levando tal serviço. (Agora São Paulo, seção Dicas, 11/9/2004, p.A-13).
INFO EXAME – SETEMBRO DE 2004 - Cartório 24 Horas
Enfrentar fila de cartório não é exatamente o que se pode chamar de passatempo. Para muitos usuários dos estados de São Paulo, Paraná, Espírito Santo e Amazonas, é possível pedir determinados documentos pela internet usando o Cartório 24 horas. Não são todos os documentos que podem ser solicitados no site. E, além de saber o documento que deseja, o cliente deve informar o cartório exato que quer consultar. Se pedir uma Certidão de Nascimento, por exemplo, no 1o Cartório de Registro Civil, mas a certidão estiver registrada no 2o Cartório, o usuário pagará pelo serviço, porém, receberá um envelope vazio com uma declaração de que o registro não foi encontrado.
O custo da comodidade de ter o documento em casa é significativo. Nos testes da INFO, pedimos uma Certidão de Protesto. O custo do documento foi de 6,02 reais, mas os gastos com despesas bancárias, entrega e serviços resultaram em 23,05 reais. Ao todo, gastamos 29,07 reais. O pagamento foi feito por boleto, que tem um custo adicional de 1,50 real, mas também é possível fazer uma transferência eletrônica pelo Bradesco. O prazo para a entrega é de oito dias úteis após o pagamento. INFO recebeu o pedido em quatro dias úteis. (Info Exame/SP, Capa, setembro/2004, p.60/61).
PRO TESTE – SETEMBRO DE 2004 - Você Sabia... ... que há duas maneiras de se cobrar um cheque sem fundos?
A circulação de cheques não se restringe a relações comerciais entre empresas ou delas com os seus consumidores. Entre particulares, vários pagamentos, como a compra de um carro, são efetuados com cheques. Além disso, é comum o uso do cheque no pagamento de aluguéis, na compra parcelada de bens e no pagamento de dívidas, com o uso do pré-datado. Mas o que fazer quando você receber um cheque sem fundos e ele ainda voltar após a segunda apresentação? Antes de tudo, retire o cheque devolvido do seu banco e, aí, há duas opções para cobrá-lo: no cartório ou na Justiça.
Cartório para poupar tempo
Se você não quer perder tempo com um processo judicial de execução ou cobrança e o devedor tem condições de pagar o débito, a saída ideal é protestar o cheque. Assim, o devedor será intimado para pagar a dívida em três dias. Se ele não quitá-la, o nome dele será automaticamente inscrito nas listas do SPC e da Serasa. E mais: na Certidão do Distribuidor de Protesto de Títulos constará o débito, o que poderá prejudicar o devedor se ele pretende conseguir um empréstimo, abrir uma conta, alugar um imóvel ou mesmo entrar em um crediário.
Em todos os casos, você deve ir ao Distribuidor de Protesto de Títulos (repare que este não é um cartório de Protesto de Títulos), levar a sua identidade, o cheque original mais duas cópias (frente e verso) e duas vias de um requerimento, além de informar corretamente o endereço do devedor. Em São Paulo, o credor não paga nada em nenhum momento do processo. No Rio de Janeiro, o credor paga R$ 17 pela distribuição do cheque, mais as custas do cartório (R$ 71,80 no caso de um cheque de R$ 3 mil, por exemplo). Porém, o credor receberá esses valores de volta quando o devedor fizer o pagamento. Informe-se sobre o procedimento correto no cartório de Protesto de Títulos da sua cidade.
Justiça impõe penhora de bens
Se você prefere a segurança do Judiciário ou sabe que o seu devedor não tem condições de arcar com a dívida, a solução adequada é mover uma ação de execução. A principal vantagem é que, se o devedor não pagar, ele pode ter seus bens penhorados e leiloados para que a dívida seja quitada. Fora que o nome dele constará na Certidão dos Distribuidores Cíveis, fato que causa os mesmos problemas enfrentados com o registro da dívida na Certidão do Distribuidor de Protesto de Títulos.
Se o valor da dívida for inferior a 40 salários mínimos (R$ 10,4 mil), você pode ir ao Juizado Especial Cível. Acima desse valor, o caminho é a Justiça Comum, com a presença obrigatória de um advogado e o devido pagamento das custas. Mas saiba que, no final do processo, a dívida deverá ser atualizada, incluindo o valor gasto para a cobrança, como os custos do protesto do título - se for o caso. (Pro Teste/RJ, seção Você Sabia, setembro/2004, p.40).
DIÁRIO DO COMÉRCIO & INDÚSTRIA – 10/9/2004 - Digitrust lança na Internet o selo “Site Autêntico”
A certificadora Digitrust está lançando, com apoio do Colégio Notarial do Brasil, o “Selo de Site Autêntico”, que diz se uma página Web é verdadeira e merece crédito.
O selo será estampado na home dos sites que aderirem ao serviço. Antes disso, porém, tabeliães autorizados verificarão se os responsáveis por eles são idôneos. As informações colhidas ficarão armazenadas nos servidores da Digitrust, localizados em uma sala-cofre construída dentro das normas de segurança da ICP – Brasil, vinculada ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. (Diário do Comércio & Indústria/SP, seção Comércio, 10/9/2004, p.B-4).
O ESTADO DE SÃO PAULO – 8/9/2004 - Notícias da Terra - Área de imóvel rural pode ser corrigida em cartório
Antes, proprietário tinha de entrar com ação na Justiça. Agora não é mais necessário
Tânia Rabello
A retificação do imóvel rural já dispõe de uma lei que trata do assunto, publicada no Diário Oficial da União (Lei 10.931, de 2/8/2004). Retificação de área significa a correta identificação das divisas do imóvel rural, baseada no levantamento georreferenciado por satélite. A correção é feita nos casos em que a área e divisas do imóvel rural levantados pelo georreferenciamento apresentam diferenças, quando comparados ao documento registrado em cartório. Antes, a retificação de área só era possível se o proprietário entrasse com uma ação na Justiça "Agora, a retificação pode ser feita por via administrativa, em cartório, sem necessidade de ação judicial, nos casos nos quais não haja conflito entre os confrontantes", como explica o Bacharel em Direito e agrônomo Paulo Daetwyler Junqueira.
A retificação deve passar a ser mais solicitada por causa de outra lei, a 10.267 de 28/8/2001, regulamentada pelo Decreto 4.449, de 30/10/2002, que obriga proprietários a fazerem o georreferenciamento em caso de mudança total ou parcial de titularidade da terra (compra, venda ou doação); averbação de áreas ambientais ou se, não por obrigatoriedade, assim o proprietário quiser fazer.
Prazos - Ao contrário do que muitos possam pensar, o georreferenciamento não é obrigatório a todos os proprietários rurais, diz Junqueira. Ele deve ser feito apenas em casos de mudança, total ou parcial, de titularidade de terra e de registro de áreas ambientais em cartório, ou quando solicitado pelo Incra, nos casos de recadastramento. "Conforme o tamanho da área, ele já é obrigatório, desde que inserido nos casos acima", explica o agrônomo. "A partir de 30/1/2003, os imóveis acima de 5 mil hectares passaram a se enquadrar na lei do georreferenciamento; a partir de 30/1/2003, os imóveis acima de mil hectares, a partir de 30/10/2004, os imóveis acima de 500 hectares e, a partir de 30/10/2005, todos os imóveis."
"Para os imóveis abaixo de 4 módulos fiscais, ou seja, pequenas propriedades, a União passa a ser responsável pelo georreferenciamento”, explica. "O Incra, por intermédio de suas superintendências estaduais, pode informar quantos módulos fiscais há em cada propriedade rural", diz.
Para fazer a retificação em cartório, Junqueira explica que são necessários o georreferenciamento do imóvel (feito por um agrimensor ou um engenheiro com formação geodésica, ambos com habilitação do Crea e credenciados no Incra, além da assinatura, registrada em cartório, num Termo de Concordância Perimetral, de todos os outros proprietários confrontantes com a terra em questão, concordando com as novas divisas. O georreferenciamento aprovado pelo Incra e o termo de concordância devem ser enviados ao cartório, onde o proprietário solicitará o registro das novas medidas. “Terminado o processo, passa a valer a área corrigida”. (O Estado de São Paulo, seção Suplemento Agrícola, 8/9/2004, p.G-12).
A TRIBUNA – 8/9/2004 - Loteamento São Sebastião será legalizado
Localização sobreposta à de outra área, a da Vila Antártica, tornava os Iotes irregulares
Pedro Cunha
Um mandado expedido pela Corregedoria Permanente de Praia Grande no dia 2 de fevereiro ao Cartório de Registro de Imóveis da Cidade reconheceu a localização correta do Sítio São Sebastião, entre as avenidas Presidente Kennedy e dos Trabalhadores. Além de possibilitar o desbloqueio de 30 quadras, situadas entre o Atacadão e a Rua Quito, o documento abriu caminho para a Prefeitura, finalmente, legalize os imóveis da área em que o loteamento se sobrepõe a outro, o da Vila Antártica.
Herança do tempo em que o Município era dividido em três grandes sítios, o problema é complexo, envolvendo quadras da Vila Tupi ao Jardim Guilhermina, entre as avenidas Kennedy e Trabalhadores. Devido a erros judiciais no passado, os loteamentos Vila Antártica e Sítio São Sebastião foram criados sobre um mesmo espaço nessa área e os lotes vendidos paralelamente.
Após anos de discussões sem resultado definitivo, o mandado reconheceu a existência de áreas não-sobrepostas, abrindo uma brecha para que os problemas gerados pela coexistência dos loteamentos - como residências sobre o sistema viário e imóveis sem registro no cartório - tenham uma solução.
Diante do reconhecimento judicial, a Prefeitura já iniciou um levantamento topográfico da área, para identificar a real ocupação do espaço. A proposta é desenhar um novo sistema viário, independente do que foi delimitado nos dois loteamentos sobrepostos, cancelando todos os IPTUs para compor um novo registro.
Desapropriação
Para corrigir os erros do passado, a Administração Municipal precisará desapropriar alguns imóveis localizados em pontos estratégicos para um fluxo, adequado de veículos. “A sociedade não pode fugir do problema. Há casos amigáveis, em que moradores aceitam perder parte do terreno para ter residência regularizada. Mas também existem situações mais complicadas", diz o secretário de Urbanismo e Meio Ambiente, Jamil Issa Filho.
Por outro lado ele ressalta que a intenção da Prefeitura não é demolir construções. "A maior prova é a pavimentação de ruas que estariam irregulares". Segundo ele, o objetivo é consolidar as ruas existentes, oficializando a ocupação da área, independente das demarcações anteriores.
O secretário lembra que a medida acabará com uma antiga polêmica sobre qual seria o loteamento válida "Se fôssemos aguardar uma sentença judicial para determinar qual deles é legal, proprietários com escrituras do outro loteamento seriam prejudicados. Como os compradores dos lotes não agiram de má-fé, pois desconheciam os problemas envolvendo a área, qualquer decisão seria injusta".
A opinião é dividida com o advogado Mário Rossi Batista, que há anos acompanha a questão. "Hoje, é impossível dizer se as propriedades estão em áreas dos loteamentos do São Sebastião ou da Vila Antártica. As ruas se misturam e o que deve ser levado em conta é a realidade física”, diz.
O advogado salienta que, em razão da mistura de registros, há inúmeras residências sem título que não pagam imposto, nem dispõem de alvará de construção ou, no caso de estabelecimentos comerciais, de funcionamento.
Decisão judicial desbloqueia lotes de 30 quadras
A ordem judicial encaminhada ao cartório de Registro de Imóveis em fevereiro permite que, a partir de agora, proprietários de lotes localizados entre as quadras 14 e 35 e entre as de número 42 e 45 busquem o reconhecimento legal da posse, podendo transferir as áreas sem problemas.
Os registros de todos os imóveis do Sítio São Sebastião foram bloqueados em função de uma decisão da Justiça, em princípio equivocada, em 1986. Para tentar solucionar problemas gerados pela sobreposição dos dois loteamentos em uma mesma área, foi estabelecido que os lotes do Sítio São Sebastião estariam localizados em outro ponto, entre a Avenida dos Trabalhadores e o Rio Piaçabuçu.
O advogado Mário Rossi Batista explica que, além de colocar o loteamento sobre outros oito bairros compostos por propriedades privadas e públicas, como o lixão, esta "transferência da área" do São Sebastião obrigou a alguns própria Justiça a desbloquear todos os imóveis registrados através dele.
"Os proprietários para ficaram impedidos de transferir legalmente os títulos a terceiros ou mesmo lavar escrituras".
Batista recorda que a Corregedoria de Praia Grande estipulou que, para desbloquear a matrícula, a pessoa deveria provar, por meio de perícia, que seu lote não estava sobreposto à Vila Antártica". Segundo ele, as escrituras do São Sebastião nas quadras identificadas como Jardim Aeroclube e Antônio Cid Peres foram canceladas por ações entre Vicente Eugênio, Rômulo Impéria Filho e Jean Funke.
Processo
O advogado observa ainda que, em 2000, iniciou um processo para provar que um terreno de 5,7 mil metros quadrados, na Avenida Kennedy, de um cliente com registro pelo São Sebastião, estava fora da demarcação da Vila Antártica. Através de certidões e laudos periciais, Rossi obteve êxito em 2003, quando a Justiça determinou o desbloqueio da matrícula do imóvel. Pelo mesmo caminho, o advogado entrou com outras ações de desbloqueio, chamando a atenção do promotor Carlos Cabral Cabreira. "Expliquei toda a história envolvendo a formação dos dois loteamentos e ele intimou a Prefeitura a se pronunciar sobre o assunto”, disse Rossi.
Por ofício, a Administração Municipal apresentou uma relação das quadras e lotes do São Sebastião não sobrepostos à Vila Antártica. O promotor requereu, imediatamente, o desbloqueio dos imóveis citados na lista, o que foi acatado pelo juiz em dezembro de 2003 e comunicado este ano ao cartório.
Apesar da vitória parcial, Rossi informa que os donos de lotes do São Sebastião entre as quadras 1 e 13 só poderão desbloquear as matrículas por meio de perícia, assim como os terrenos entre as quadras 48 e 52, embora estas áreas também estejam fora da faixa da Vila Antártica. "Os demais moradores deste loteamento estão, provavelmente, em locais sobrepostos e deverão recorrer a ações de usucapião”.
Encontrando-se nesta situação, o comerciante Salvador Marcelo Gozza se sente injustiçado e espera realmente que a Prefeitura busque uma solução administrativa. "Em um processo legal, comprei e registrei 16 lotes de um terreno em Praia Grande, em 1989, quase dez anos depois, os registros foram bloqueados. Não acho justo ter agora que entrar na Justiça para recuperá-los". (A Tribuna/SP, seção Cidades, 8/9/2004, p.A-10).
O POPULAR – 6/9/2004 - Documentos com carimbo via internet
Sistema malote virtual é oferecido em dois cartórios de Goiânia e em outros 60 no país, em rede que forma a certificadora Digitrust
Marília Costa e Silva
Os cartórios sempre foram tido como símbolos da burocracia. De uns tempos para cá, porém, o setor tem se modernizado com objetivo de melhorar cada vez mais o atendimento ao público. A recente novidade surgiu, de forma definitiva, há cerca de um mês. Trata-se do Malote Virtual, que faz o envio pela internet de documentos registrados em cartório. O serviço está disponível no 4o Tabelionato de Notas de Goiânia, no 1o Tabelionato de Protesto de Goiânia e em outros 60 cartórios do País que fazem parte da Digitrust, certificadora notarial registrada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
Nos cartórios que dispõem do serviço, a pessoa entrega os documentos originais e solicita sua cópia, autenticação (carimbo) e conversão em meio digital. Depois, o arquivo criptografado com assinatura digital do tabelião é enviado pela web a qualquer cartório do País ligado à Digitrust. Lá, o tabelião local, com sua assina a digital, decriptografa o documento, imprime cópia em papel e a entrega à parte interessada.
Segundo Índio do Brasil Artiaga, um dos fundadores da Digitrust, a novidade torna ágil o envio de documentos, com ainda mais segurança, o sigilo e a integridade das informações. "A praticidade é outra vantagem do serviço. O destinatário pode ter certeza de que o documento é autêntico", afirma. O preço do serviço é de R$ 1,50 - mesmo valor cobrado pela autenticação tradicional de documentos.
Os cartórios operam com certificados digitais da Digitrust, fornecidos gratuitamente por meio de convênio com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e com o Colégio Notarial do Brasil, formando uma rede para a troca de documentos eletrônicos. Além de Goiânia, o Malote Virtual é encontrado em Porto Alegre (RS), Blumenau (SC), Paraná, Rio de Janeiro, Campo Grande (MS), Poços de Caldas (MG). Participam ainda da rede o Distrito Federal, Cachoeira do Itapemirim (ES), Rondonópolis (MT), Recife (PE), João Pessoa (PB), Fortaleza (CE), Manaus (AM) e Boa Vista (RR).
Sociedade Comercial
Outro serviço oferecido pelos cartórios ligados à Digitrust é a digitalização de documentos pessoais e de constituição de sociedade comercial. Depois de transformados em meio digital, os documentos são criptografados e guardados no cartório. Quando o dono precisar de uma cópia, é só procurar o cartório para ter acesso ao documento. "O serviço é muito útil nos casos de perda ou extravio, já que a cópia pode ser retirada em questões de minutos, sem burocracia", explica Índio do Brasil Artiaga, do 4o Tabelionato de Notas de Goiânia.
Outra novidade é o selo de segurança para validação de sites. É por meio desse selo e com a intervenção do tabelião que os sites são autenticados e recebem a certificação digital.
Hackers
Ao acessar um endereço eletrônico certificado digitalmente, o internauta tem a certeza de estar navegando na página que ele realmente quer navegar sem risco de ser enganado por hackers, que copiam sites na tentativa de acessar informações importantes do internauta. De acordo com Índio, a tecnologia é ideal principalmente para empresas que trabalham com informações sigilosas de clientes. Também estão disponíveis aplicativos de contratação eletrônica que permitem a todos os contratos feitos no cartório serem realizados na empresa ou na residência do usuário. Chamada de Cartório Virtual, a novidade está www.cartorioindioartiaga.com.br.
Certificadora surgiu em 2002
A Digitrust começou a funcionar em fase de testes em setembro de 2002. A certificadora notarial foi criada por seis cartórios: 4o Tabelionato de Notas de Goiânia, e os demais em Curitiba (PR), Porto Alegre (RS), Blumenau (SC) e (RR) e São Paulo (SP). A empresa fornece assinatura digital, que dá autenticidade e validade aos documentos eletrônicos a pessoas físicas e jurídicas. Como exemplo, estão os contratos de compra e venda de imóveis e a obtenção de registros civil e de casamento.
Para ter uma assinatura digital, a pessoa precisa, antes de tudo, ir a um dos cartórios credenciados na Digitrust. Lá receberá um cartão inteligente (smartcard) no qual serão armazenadas informações biométricas que identificação com segurança o dono da assinatura. Para leitura do smartcard, o cartório fornece um leitor próprio, ligado ao computador. Para fazer uma transação comercial ou solicitar documentos ao cartório, o cartão deve ser inserido na leitora.
Para garantir o sigilo e a segurança dos documentos eletrônicos assinados digitalmente é utilizada a criptografia assimétrica, que cria uma chave pública e outra privada. A pública fica armazenada na Digitrust e a chave privada mantida em poder do usuário. (O Popular/GO, seção Informática, 6/9/2004, p.12).
GAZETA DO POVO – 5/9/2004 - Mediação nos Cartórios Brasileiros
A respeito da reportagem "Jurista defende poder da Conciliação", a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) cumprimenta a Gazeta do Povo pela publicação e complementa que os titulares de cartórios já prestam este serviço no Brasil na elaboração de escrituras de imóveis, testamentos, entre outros. Este trabalho de mediador tem relação direta com o dos notários e registradores, que têm neutralidade, fé pública e experiência na maioria das áreas do Direito. A Anoreg-BR, que representa os 21 mil cartórios do país, acredita que o projeto de lei que tramita no Congresso Nacional com o objetivo de formalizar a mediação em casos de divórcio irá facilitar a vida dos cidadãos e contribuir para acelerar os processos de separação.
Principalmente se os parlamentares chancelarem a proposta de ter os notários e registradores como os profissionais indicados a realizar este serviço. A Associação nacional acredita ainda que a mediação é a melhor forma de ampliar o diálogo entre as partes e de desafogar o Poder Judiciário e que os notários e registradores do Brasil têm muito a contribuir neste processo.
Rogério Portugal Bacellar - presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, - Curitiba, PR. (Gazeta do Povo/PR, seção Opinião, 5/9/2004, p.11).
FOLHA DO ESTADO – 5/9/2004 - Garantia do cartório de que tudo está devidamente em ordem
Muitos desconhecem, mas para a lei as principais funções de um cartório são garantir autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. A grande responsável por todas essas garantias é a chamada certidão de cartório. Isso mesmo, todos os atos praticados nesses estabelecimentos – não importa se no Tabelionato de Notas, no Ofício de Registro de Imóveis, de Contas ou de Distribuição –, podem ser assegurados com a certidão.
Elas se referem aos mais variados tipos de ações e costumam funcionar como garantia de negócios e transações comerciais. As certidões do cartório do Registro Civil são mais conhecidas. A primeira - de Nascimento - é a mais importante da vida. É o primeiro passo para o exercício da cidadania. Mas outros são igualmente importantes, como a escritura pública e o testamento, que preservam o patrimônio e garantem o direito à herança, respectivamente.
Quem tem intenção de realizar negócio, como a compra de casa ou loja, pode recorrer às garantias oferecidas pelo Tabelionato de Notas. O primeiro passo para documentar juridicamente a aquisição é a escrituração pelo tabelionato ou cartório de notas. Na lavratura, o tabelião tem o dever de verificar se o imóvel está em condições de venda, em nome de quem está registrado e se não recai ônus sobre ele, como hipoteca ou penhora. O tabelião, que dá fé pública ao negócio, precisa verificar a certidão de matrícula expedida pelo registro de imóveis, nos 30 dias anteriores à lavratura e analisar as certidões dos vendedores.
Com a escritura o comprador deve ir ao cartório de registro de imóveis para a matrícula do imóvel adquirido, que fundamenta o direito de propriedade sobre o imóvel, segundo o Dr. Índio do Brasil Artiaga, presidente do Colégio Notarial do Brasil, que reúne os tabelionatos de notas. No documento, os imóveis devem estar perfeitamente descritos e caracterizados. Com a escritura e a matrícula, não se corre risco de problemas futuras, inclusive despejo.
Poucos sabem que os tabeliães prestam serviço gratuito de assessoria e orientação quanto à compra de imóveis. Através dele é possível verificar se quem está vendendo é o dono ou se a propriedade apresenta problema jurídico. É fundamental que todo contrato seja avaliado antes da assinatura. E a função do tabelião é orientar para que as partes envolvidas estejam convictas do negócio que estão realizando.
As conseqüências desta desinformação são litígios que ocupam as autoridades policiais e o Judiciário. Infelizmente se compra impulsionado pelas técnicas de venda e se assina termos de compromisso sem a necessária orientação técnica jurídica. (Folha do Estado/MT, seção Opinião, 5/9/2004, p.2).
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