BE1305
Compartilhe:
Notícias do TJRS - 14/09/2004 - TJ do Rio de Janeiro cria cartórios de Registros de Imóveis no Estado
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aprovou, no dia 13 de setembro passado, por 17 votos a 5, resolução que cria mais 18 Cartórios de Registros de Imóveis na Comarca da Capital. A proposta foi apresentada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Lucas Alves de Brito. Com a decisão, o município do Rio, que tinha apenas 11 Registros de Imóveis, passará a ter 29, distribuídos em diversos bairros. Os 11 cartórios tinham a delegação do serviço concedida pelo Poder Público desde 1941. Segundo o corregedor, a cidade cresceu, não mais se justificando a existência de apenas 11 cartórios com tais atribuições.
“As serventias atuais não obedecem qualquer critério de racionalidade, havendo serventias que abrangem áreas inteiramente descontínuas. Não estão localizadas na área de suas circunscrições, obrigando a locomoção dos usuários”, disse o desembargador José Lucas.
Em seu voto, ele destacou que os serviços notariais e de registros são exercidos em caráter privado, “por empresas que objetivam o lucro”. O desembargador afirmou que os delegatários são empresários e não servidores públicos, e por isso, não há necessidade de lei para fazer a alteração proposta pela Corregedoria Geral da Justiça. “Não se criam empresas por lei, não se delega por lei, não se concede o serviço público por lei”, ressaltou, lembrando que o ato de concessão do serviço é administrativo.
O desembargador José Lucas Alves de Brito afirmou que é necessário redimensionar o território do Município do Rio para prestar os serviços de forma mais cômoda e eficiente para a população, muitas vezes obrigada a percorrer longas distâncias para chegar aos cartórios. Os desembargadores do Órgão Especial que votaram a favor da resolução consideraram que o Poder Judiciário do Rio também cresceu no decorrer dos anos e que apenas o número de Registros de Imóveis se manteve o mesmo. Eles concluíram que o interesse público é que deve prevalecer. (Notícias do TJRS de 14/9/2004).
Valor Econômico - 16/09/2004 - Rio quebra monopólio de cartórios de imóveis
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) quebrou o monopólio que os onze cartórios de registro de imóveis da capital fluminense tinham desde 1941. O Órgão Especial do TJRJ aprovou, por maioria, a criação de 18 novos cartórios de registro de imóveis, aceitando a proposta apresentada pelo corregedor-geral da corte, José Lucas Alves Brito.
A argumentação do corregedor é que a divisão das circunscrições dos cartórios já não era condizente com a expansão da cidade. Assim, alguns cartórios localizados no centro acabavam responsáveis pelo registro de imóveis em bairros distantes, levando a uma prestação de serviços ineficiente para a população. O desdobramento das circunscrições dos cartórios foi determinado por resolução administrativa do tribunal. Segundo argumenta a proposta, um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) afirma que não há necessidade do encaminhamento de um projeto de lei para tratar do assunto.
O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (Anoreg-RJ), Léo Almada, diz que a associação é favorável à reestruturação dos cartórios de registros de imóveis da capital, mas critica o fato de a alteração ter sido feita por resolução, o que evitou a discussão do projeto com profissionais da área. Ele afirma que muitas das novas circunscrições criadas pelo TJRJ podem resultar em cartórios economicamente inviáveis, pois abrangem áreas sem um mercado imobiliário ativo.
Como exemplo, ele cita a circunscrição da zona portuária do Rio, com poucas transações imobiliárias, e outras circunscrições próximas a favelas, que, apesar de terem grande área e população, não têm um mercado imobiliário formal.
Segundo Almada, a antiga divisão entre os cartórios estava regida pelo Código de Organização Judiciária, e sua alteração deveria ter sido levada à Assembléia Legislativa do Estado. Ele afirma que não houve nenhuma consulta à Anoreg antes do encaminhamento do projeto. “Fomos surpreendidos pela proposta, que acabou desperdiçando o conhecimento de profissionais com experiência na área”, diz Almada. (Valor Econômico, 16/9/2004, Fernando Teixeira, de São Paulo).
Últimos boletins
-
BE 5859 - 27/06/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: não deixe de conhecer as belezas de Manaus! | Você conhece a parceria do IRIB com a VFK Educação? | TJGO entende que PROCON-GOIÁS não possui competência para fiscalizar e autuar Cartórios | Oferta de crédito imobiliário para a classe média receberá “últimos retoques” | TJSC fixa tese sobre admissibilidade de usucapião extrajudicial | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | A conta Escrow no Brasil: a gestão notarial de valores em negócios jurídicos – por Lucas Pavione | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5858 - 26/06/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: palestra de abertura terá como tema Inteligência Artificial | Acesse todas as edições das coleções Cadernos IRIB e IRIB Academia | Salvo previsão legal, Cartórios não devem exigir procuração atualizada e com prazo de validade para prática de atos | ANOREG/BR lança uniformes nacionais dos Cartórios do Brasil | Habite Seguro poderá incluir vigilantes e servidores administrativos de órgãos de segurança pública | 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | O admirável mundo novo da inteligência artificial – por Sérgio Jacomino | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5857 - 25/06/2025
Confira nesta edição:
Ainda não fez sua inscrição para o L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL? | Diretor de Relações Internacionais do IRIB participará de Encontro na Paraíba | STJ: registro de escritura pública não impede rescisão contratual por inadimplência de loteador | RARES-NR é signatária do Pacto Global da ONU | Rondônia recebe Caravana da REURB | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | Novo relatório do Banco Mundial: quebra de paradigmas na transferência imobiliária – por Ubiratan Guimarães | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Execução – direitos hereditários. Partilha – ausência. Averbação. Qualificação registral.
- Desmembramento sucessivo. Desdobro. Parcelamento do solo. Registro Especial.
- A conta Escrow no Brasil: a gestão notarial de valores em negócios jurídicos