BE1276
Compartilhe:
LEI No 10.931, DE 02 DE AGOSTO DE 2004 - em discussão - Condomínio edilício e outras alterações no Código Civil - Marcelo Terra [i]*
Este informe enfoca as alterações introduzidas pela recente Lei Federal n.º 10.931, de 2 de agosto de 2004, que “Dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto-Lei n.º 911, de 1.º de outubro de 1969, as Leis n.º 4.591, de 16 de dezembro de 1964, n.º 4.728, de 14 de julho de 1965, n.º10.406, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências”.
Nesse documento, examinamos as alterações do Código Civil introduzidas pelo art. 58.
1. Fração ideal de uma unidade autônoma
O art. 1.331, § 3.º, do Código Civil, é alterado, retornando explicitamente ao sistema vigente à época da antiga Lei n.º 4.591/64.
Dessa forma, retira-se (art. 58) da lei a referência a que fração ideal no solo e nas coisas comuns se calcularia de acordo com o valor da unidade autônoma considerada em relação ao conjunto da edificação.
Agora, somente se anota que a fração ideal no solo e nas outras partes comuns será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio.
2. Fração ideal de custeio no condomínio edilício
Corrige-se um erro do Código Civil, mediante modificação de seu art. 1.336, inciso I.
Agora, retorna-se (art. 58) ao sistema da Lei n.º 4.591/64, explicitando-se que a fração ideal de custeio de uma unidade autônoma equivalerá a sua fração ideal de propriedade, salvo disposição em contrário na convenção.
3. Alteração do regimento interno do condomínio edilício
Corrige-se (art. 58) outro erro do Código Civil. A partir de agora, o art. 1.351 não mais exige a unanimidade, nem a maioria de 2/3 para alteração do regimento interno.
Assim, a convenção de condomínio pode disciplinar a alteração do regimento interno por outro quorum, por exemplo maioria simples dos presentes em assembléia geral.
4. Propriedade fiduciária de imóvel
Eliminando toda e qualquer dúvida advinda do Código Civil, a este se acrescenta um novo artigo (1.368-A), regrando que as demais espécies de propriedade fiduciária ou de titularidade fiduciária submetem-se à disciplina das respectivas leis especiais, somente se aplicando o Código Civil naquilo que não for incompatível com a legislação especial (art. 58).
5. Prazo da hipoteca
Outro lapso do Código Civil é consertado (art. 58). O prazo de hipoteca poderá ser prorrogado dos 20 para até 30 anos da data do contrato, mediante simples averbação requerida por ambas as partes (Código Civil, art. 1.485).
6. Aval e vênia conjugal
Mais um erro do Código Civil é objeto de reparos (art. 58).
Altera-se o inciso III, do art. 1.647, para que a outorga do aval não mais dependa do consentimento do cônjuge do avalista.
7. Multa moratória no condomínio edilício
Tentava-se consertar (art. 58) a nefasta demagogia adotada pelo Código Civil (que limitava a multa moratória a 2%).
O art. 1.336, § 1º, do Código Civil, com a modificação vetada, previa que a multa moratória seria aplicada diária e progressivamente à taxa de 0,33% por dia de atraso, até o limite estipulado pela Convenção de Condomínio, mas nunca superior a 10%.
Uma das razões do veto presidencial consiste no fato de que “... o condomínio já tem, na redação em vigor, a opção de aumentar o valor dos juros como mecanismo de combate a eventual inadimplência causada por má fé”.
São Paulo, agosto de 2004.
Últimos boletins
-
BE 5952 - 06/11/2025
Confira nesta edição:
“IRIB Qualifica” reúne cerca de 200 pessoas em Curso sobre Sustentabilidade e Práticas ESG | PL que restringe critérios de desapropriação de terras para reforma agrária é aprovado na Câmara dos Deputados | STJ: é válida a arrematação por 2% do valor de avaliação do imóvel pertencente à empresa falida | 2º ENAC: confira o gabarito definitivo e o resultado preliminar | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | TAC7 oferece evento online beneficente: “Aprimoramento em Gestão Financeira e Gestão de Carreira” | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | A averbação de saneamento na matrícula do imóvel – Provimento 195/25 CNJ – por Vitor Frederico Kümpel e Fernando Keutenedjian Mady | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
-
BE 5951 - 05/11/2025
Confira nesta edição:
Diretoria do IRIB se reúne para tratar sobre padronização | Lei n. 15.251, de 3 de novembro de 2025 | Portaria CN-CNJ n. 56, de 04 de novembro de 2025 | PL que trata de imóveis rurais em faixa de fronteira é aprovado no Senado Federal | Plataforma para redução de CO2 em projetos habitacionais é fruto de parceria entre CEF e USP | Nota Técnica do RIB-MG traz orientações sobre cobrança de emolumentos para Cédulas Rurais | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | TAC7 oferece evento online beneficente: “Aprimoramento em Gestão Financeira e Gestão de Carreira” | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | Georreferenciamento segue obrigatório com a suspensão da certificação do INCRA? – por Jean Karlo Woiciechoski Mallmann | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
-
BE 5950 - 04/11/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | IRIB realiza doação de exemplares e coleções clássicas aos associados | ONR aponta que bancos recuperaram 98,2% dos valores devidos decorrentes de alienação fiduciária | PL n. 4.497/2024 é novamente incluído na pauta do Plenário do Senado Federal | 96º ENCOGE: Ministro do STJ reforça o papel dos Cartórios no sistema de Justiça brasileiro | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | TAC7 oferece evento sobre Procedimentos Operacionais Padrão e Inteligência Artificial | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | Imunidade do ITBI: papel do STF na harmonização entre Temas 796 e 1.348 – por Isabella Fochesatto Panisson e Pedro Henrique Fernandes de Marco | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Cédula Rural Pignoratícia. Rerratificação. Aditivo. Garantia – alteração. Título hábil.
- Embargos à Execução Fiscal. Penhora. Box de garagem. Alienação Fiduciária. Impenhorabilidade.
- A averbação de saneamento na matrícula do imóvel – Provimento 195/25 CNJ
