BE4144

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BE4144 - ANO XII - São Paulo, 06 de março de 2012 - ISSN1677-4388

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IRIB divulga programação oficial do 29º Encontro Regional
Em Atibaia/SP, serão discutidos nove temas, além do tradicional pinga-fogo

Atibaia/SP receberá nos dias 22, 23 e 24 de março o 29º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, promovido pelo IRIB. As inscrições estão abertas até o dia 18 de março, com descontos para os associados. A temática central do evento será Regularização Fundiária e, ao todo, serão debatidos nove sub-temas, além do Pinga-Fogo, a tradicional sessão de perguntas e respostas.

Estão confirmadas as presenças dos seguintes palestrantes e debatedores, registradores de imóveis do Estado de São Paulo: Marcelo Augusto Santana de Melo; Maria do Carmo de Rezende Campos Couto; Eduardo Augusto; Patrícia Ferraz; Henrique Ferraz; Tarcísio Wensing; João Baptista Galhardo; Diego Selhane Perez; Sérgio Busso; Bruno Berti Filho; Luciano Passarelli; Leonardo Brandelli; Emanuel Santos; Naila de Rezende Khuri e Antonio Reynaldo Filho. O evento também conta com a participação do tabelião Carlos Fernando Brasil, do 7º Oficio de Notas de Campinas/SP e Graciano Pinheiro, gerente operacional-PJ do Centro de Estudos e Distribuição de Títulos Documentos de São Paulo/SP (CTD).

O Encontro Regional conta com o apoio da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) e da Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais (Serjus-Anoreg/MG)

Confira a programação completa

Inscrições

Hospedagem

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 06.03.2012

São Paulo receberá o Congresso Internacional de Direito Civil
Evento homenageará os 10 anos do Código Civil Brasileiro

O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) realizará de 3 a 6 de maio o "Congresso Internacional de Direito Civil – Homenagem aos 10 anos do Código Civil Brasileiro". O evento será realizado no Hotel Sofitel Jequitimar, localizado na Praia do Pernambuco, balneário Guarujá/SP.

O Congresso contará com palestras de autoridades do Brasil, Portugal, Alemanha e Itália, expoentes do Direito Civil contemporâneo. Os especialistas vão discorrer principalmente sobre as diferenças e similitudes entre o Código Civil Brasileiro e códigos estrangeiros, abordando temas específicos.

Inscrições

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 06.03.2012

CGJSP: Incorporação imobiliária. Condomínio residencial - personalidade jurídica - autorização legal - ausência.
Condomínio residencial não possui personalidade jurídica ou autorização legal para figurar como incorporador.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJSP) julgou o Processo nº 2011/68532, que tratou acerca da impossibilidade de condomínio residencial figurar como incorporador, por ausência de personalidade jurídica ou autorização legal. O parecer, negando provimento ao recurso, contou com a relatoria do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, Roberto Maia Filho, sendo aprovado pelo Des. Maurício Vidigal, Corregedor Geral da Justiça.

Trata-se de recurso interposto em face de decisão proferida pelo juízo a quo, onde se afirmou que o condomínio residencial não possui personalidade jurídica ou autorização judicial para assumir a condição de incorporador, além de não terem sido apresentados os documentos constantes da relação do art. 32, da Lei nº 4.591/64. Inconformados, os recorrentes alegam que a sentença merece reforma, ante a viabilidade da averbação em questão desde que a obra foi abandonada pela construtora, o que levou os próprios condôminos a assumir a empreitada, revestindo-se sua regularização de interesse público e social. Alegam, ainda, haver coisa julgada material da sentença homologatória do acordo celebrado entre as partes.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Serviço registral imobiliário – livros de registro – retirada. Autorização judicial – necessidade.
Retirada de livros de registro do serviço registral imobiliário depende de autorização judicial.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da necessidade de autorização judicial para retirada de livros do registro serviço registral imobiliário. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto:

Pergunta
Para retirada dos livros de registro do serviço registral imobiliário para reprodução e restauração é necessária autorização judicial?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo) e Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo).

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