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DIÁRIO DO COMÉRCIO – 19/08/2004 - Cartórios estão a um passo de se livrar do pagamento de ISS


Os cartórios de todo o país estão a um passo de se livrar do pagamento de Imposto Sobre Serviços (ISS), cuja cobrança sobre eles foi instituída pela Lei Complementar no 116/03. Entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei e já conseguiram pareceres favoráveis da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR). O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Portugal Bacellar, acredita que até o final de setembro o Supremo Tribunal Federal (STF) emitirá posição final sobre o tema.

Enquanto a decisão não sai, as Anoregs de todo o Brasil têm conseguido liminares que isentam os cartórios do pagamento do imposto – já são mais de trezentas no País. Esta semana, por exemplo, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, indeferiu pedido de liminar da prefeitura de Cuiabá para reaver o direito de cobrar ISS dos cartórios da cidade.

A discussão sobre a legalidade da cobrança de ISS de cartórios começou com a entrada em vigor da Lei no 116/03, que ampliou o número de serviços tributáveis e incluiu os de cartórios. A Anoreg-BR recorreu a especialistas e, munida de pareceres favoráveis, entrou com a Adin em dezembro do ano passado e elaborou um modelo de mandado de segurança que foi enviado a todas as Anoregs do País. Algumas entraram na Justiça e outras fizeram acordo com prefeituras.

Em algumas cidades, como São Paulo, os próprios cartórios entraram em acordo com o Fisco. Na capital paulista, enquanto a Adin não é julgada, os cartórios têm pago parte do ISS em dinheiro e parte em forma de prestação de serviços  - como modernizando suas instalações e agilizando os serviços.

O advogado Kiyoshi Harada, um dos que elaborou pareceres para a Anoreg, afirmou que a cobrança de ISS é inconstitucional por não se tratar de natureza lucrativa: “cobrar dos cartórios é tributar um serviço público, que é fiscalizado pela corregedoria pública”, diz.

José Manuel Carreiro, chefe do Departamento da Receita da Prefeitura de Santos, que entrou com apelação para tentar derrubar a liminar concedida aos cartórios locais, diz que os serviços oferecidos por eles podem ser caracterizados como privados, já que são remunerados pelos contribuintes e não pelo Estado. “Parte do que recebem é direcionado ao pagamento de taxas públicas, mas o restante é dos cartórios e é usado como definirem”, afirma.

Um dos argumentos usados pela Anoreg é o de que a tributação dos cartórios é inconstitucional porque eles são agentes do poder público, regulados pelo governo federal e regulamentados por lei estadual. Outro se baseia no entendimento de que os emolumentos, sobre os quais incide o ISS, são taxas – em algumas liminares concedidas a incidência de um imposto sobre uma taxa foi entendida como absurdo tributário ou como bitributação.

Bacellar diz que o argumento de que os emolumentos são taxas tem respaldo em uma decisão do próprio STF, que também define o cartório como serviço público.

Segundo ele, a alíquota do tributo oscila entre 2% e 5% e pode significar mais um acréscimo às despesas dos cartórios. “Nós pagamos todas as despesas: locação do imóvel, empregados, equipamentos e 47% do faturamento é do titular do cartório, enquanto 53% vão para cofres públicos”. No Brasil existem 21 mil cartórios, sendo 1,5 mil no Estado de São Paulo, segundo a Anoreg. (CC) (Diário do Comércio/SP, seção Leis, Tribunais e Tributos, 19/8/2004, p.15).
 



GAZETA MERCANTIL – 18/8/2004 - Ata notarial


A história da ata notarial data de muito tempo atrás. De um tempo que teve início com a descoberta da escrita, quando as manifestações de vontade e os fatos passaram a ser gravados em variados meios, até chegar ao papel. De lá para cá, muitas inovações foram feitas, mas a força dessa ferramenta de fé pública jamais esmoreceu.

Agora, o Sinoreg-PR, em parceria com a OAB, o Colégio Notarial e a Anoreg-PR estarão promovendo no dia 27 de agosto o Seminário “Ata Notarial – Uma revolução do Processo Civil”. O seminário é voltado para os profissionais do Direito. O evento será na Associação Comercial do Paraná.

Informações: (41) 353-3460 ou pelo e-mail [email protected] 

(Gazeta Mercantil/SP, seção Legal & Jurisprudência, 18/8/2004, p.1).
 



VALOR ECONÔMICO – 17/8/2004 - STJ confirma a suspensão de ISS de cartórios


Fernando Teixeira

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma decisão que suspende a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) de cartórios mato-grossenses. A decisão favorece a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso (Anoreg-MT) e traz o primeiro precedente da disputa no STJ, depois de um caminho de questionamentos bem-sucedidos na primeira e segunda instâncias de vários Estados.

A cobrança do ISS dos cartórios foi introduzida pela Lei Complementar no 116/03 e, antes mesmo de começar a ser cobrada pelos municípios no início de 2004, já contava com liminares suspendendo o tributo. A Anoreg nacional também entrou na disputa apresentando uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) o Supremo Tribunal Federal (STF), que, segundo o presidente da entidade, Rogério Bacellar, deve entrar na pauta de julgamentos entre este mês e o mês que vem. A Adin já recebeu pareceres favoráveis da Procuradoria-Geral da República, da Advocacia Geral da União e da Presidência da República. Caso o julgamento da ação no STF também seja proferido em favor da Anoreg, será o primeiro item da nova Lei do ISS a cair no Supremo.

O julgamento proferido pelo STJ, apesar de ser um bom indício para quem depende de liminares para não recolher o tributo, não chegou a entrar no mérito da discussão. O ministro Edson Vidigal, ao julgar o recurso apresentado pelo município de Cuiabá contra a decisão do TJ, alegou principalmente não estar demonstrada grave lesão à economia pública.

O argumento dos cartórios contra a cobrança do imposto municipal se baseia em dois pontos. Um deles defende que os cartórios são um serviço público delegado pelos Estados, sendo descabida sua tributação pelo poder municipal. Outra tese alega que os emolumentos – de onde vêm os recursos dos cartórios – são espécie de taxas, sendo também inviável a incidência de um imposto sobre uma taxa. (Valor Econômico/SP, seção Legislação & Tributos, 17/8/2004, p.E2).
 



A CRÍTICA – 9/8/2004 - Amazonas fora da campanha


Associação diz que já estava preparando um ato local para a próxima semana, por isso não aderiu ao movimento

Josie Maria Marja

O Estado do Amazonas ficou de fora da campanha pelo registro de nascimento, que foi realizada na última sexta-feira, em todo o País. O representante da Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg-AM), Marcos Mesquita, disse que a Anoreg regional já estava se programando para realizar a campanha no próximo final de semana e por este motivo, não desenvolveu nenhuma atividade no dia da mobilização nacional. A idéia é garantir a primeira via da certidão, que é gratuita desde 1997.

Segundo ele, os 72 cartórios de registro civil espalhados pelo Estado vão estar abertos no sábado e domingo (dias 14 e 15) das 8h às 17h. “Preferimos não aderir à campanha nacional porque pretendemos fazer parcerias com outros órgãos. O objetivo é de ampliarmos o raio de atuação e tirarmos o maior número possível de registros de nascimento”, explicou. Ele disse que hoje os integrantes da Anoreg-AM vão se reunir para definir as estratégias de atuação. Ele explica que todo esse cuidado é para que não se repita os erros observados na primeira mobilização, ocorrida em outubro passado, quando o percentual de registros emitidos foi menor do que o esperado. Na última campanha foram emitidos 40 mil registros em todo o país.

Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontam um índice de sub-registros no Brasil de 24,4%, o que representa que mais de 800 mil crianças não são registradas no primeiro ano de vida. Muitas delas se tornam adultas sem ter um documento que lhes garanta a cidadania. No Estado do Amazonas o percentual da cobertura de registro civil, segundo dados do IBGE, é de 59,98%.

Barco

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJA) fez o lançamento do projeto Registro Civil e Cidadania, no Fórum Henoch Reis, na última sexta-feira. O evento contou com a participação de 33 prefeitos do Amazonas que já estão empenhados no projeto.

O registro civil e cidadania será coordenado pelo juiz Luiz Cláudio Chaves, que contabiliza resultados positivos com experiências realizadas no município de Humaitá (a 580 quilômetros de Manaus).

De acordo com o juiz, o projeto será desenvolvido por meio de barcos. A idéia é de facilitar o acesso à Justiça permitindo que aquelas pessoas que vivem em total abandono possam tirar seus documentos. (A Crítica/AM, seção Cidades, 9/8/2004, p.A9).
 



CORREIO DA PARAÍBA – 8/8/2004 - Informe Notarial - Responsabilidade Social


A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) lançou a Rede Anoreg de Responsabilidade Social. Presidente da entidade, Rogério Portugal Bacellar, acredita que o grande alcance dos cartórios no país facilita objetivos sociais. Há mais de 21 mil cartórios em todos os municípios brasileiros. A Rares é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, com a finalidade de contribuir para a qualidade de vida dos brasileiros. Cada um dos mais de vinte e um mil cartórios do país será um posto da entidade, com suas propostas e programas específicos para cada comunidade. Baseada em valores de respeito ao indivíduo, transparência, compaixão e integração social, a Rares contribuirá para um Brasil mais justo. Esta entidade é uma Oscip – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público regulada pela Lei 9.790/99, que tem como objetivo a atuação social, a defesa de direitos e a proteção do meio ambiente, com modelos alternativos de crédito.

CÓDIGO CIVIL E SEU DIA-A-DIA

Cessão de direitos hereditários no Código Civil de 2002

Certamente você já ouviu falar ou já deve ter se deparado com uma situação em que foi recomendada a lavratura de uma escritura pública de cessão de direitos hereditários. Normalmente, o contrato de cessão aqui referido é sugerido para os casos em que os herdeiros do falecido desejam alienar bens que fazem parte da herança, antes de ser aberto ou durante o inventário.

Com o falecimento da pessoa ocorre, automaticamente, a abertura da sucessão. A partir desse momento, a posse e a propriedade de todos os bens que pertenciam ao falecido são transferidas para os herdeiros, que passam a ser compossuidores e condôminos daqueles bens em partes ideais, o que perdurará até a partilha, que só ocorrerá ao final do inventário ou arrolamento sumário, dependendo do caso.

Na forma prevista pelo Código Civil brasileiro (art. 1.793, “caput”), o direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública. Diante dessa regra, é possível se retirar duas conclusões parciais: primeiro, a cessão de direitos hereditários só terá eficácia se realizada na forma pública, de maneira que se essa formalidade na for observada, o negócio jurídico será fulminado pela nulidade, no caso, absoluta; segundo, deve-se observar que pode ser objeto da cessão o direito à sucessão aberta ou o quinhão de que disponha o co-herdeiro, que não se confundem entre si.

Visto isso, passa-se para o regramento detalhado sobre o assunto que, no nosso entender, não comporta entendimento pacífico. De fato, o §2o do artigo 1.793 assim aduz: “É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente”. No § 3o, vê-se, ainda, o seguinte: “Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade”.

Diante desses dispositivos têm-se entendido que o co-herdeiro pode livremente dispor de seu quinhão hereditário ou de parte dele, desde que não sigularize um bem que pertence ao monte-mor. Por outro lado, e excepcionalmente, o co-herdeiro pode alienar seu quinhão hereditário ou parte dele sobre bem sigularizado, como por exemplo, uma casa que faça parte da herança, desde que peça prévia autorização do juiz da sucessão, através de alvará que, sendo o caso, deverá ser transcrito no instrumento público. Deve-se observar que diante desse entendimento, não está proibida a cessão de fração (20%, 30%, 50%, etc.) dos direitos sobre o quinhão hereditário sem autorização judicial, desde que não diga respeito a um bem singularizado, mas sim à universalidade de bens.

A regra aqui ressaltada não encontra correspondência no Código Civil de 1916, tanto assim que sempre foi muito comum a lavratura da escritura pública de cessão de direitos hereditários sobre bem singularizado, o que hoje, em uma primeira análise, está proibido, se não houver a autorização judicial. A propósito, sendo este o entendimento, as cessões feitas sob a égide do Código anterior terão validade plena, ainda que estejam sendo executadas só agora.

Apesar da primeira análise dos dispositivos suscitados indicar realmente o que já fora afirmado, penso que haverá discussão diante dos casos práticos. Na verdade, é possível se extrair daqueles dispositivos que o legislador está vendando a cessão de direito hereditário sobre bem considerado singularmente de um co-herdeiro isolado. Ou seja, apesar do tema comportar maiores discussões, e o espaço aqui não permiti-las, nada impede que, se todos os herdeiros comparecerem ao ato e concordarem com a cessão, ela tenha validade. Na pior das hipóteses, a cessão estaria funcionando como uma promessa de cessão, que surtiria efeito após a partilha.

VOCÊ SABIA...

...que no Serviço Registral Imobiliário qualquer pessoa poderá obter informações sobre prédios residenciais ou empresariais em construção? Mediante solicitação feita ao Registrador de Imóveis, este poderá informar, através de certidão, sobre a existência do registro, ou não, de uma incorporação imobiliária. O incorporador só poderá comercializar as unidades imobiliárias após fazer o registro da aludida incorporação, de forma a tornar público, através do serviço registral imobiliário, todas as informações pertinentes ao empreendimento.

Rodrigo Toscano de Brito

[email protected]

(Correio da Paraíba/PB, seção Justiça/Informe Notarial, 8/8/2004, p.B-8).
 



O DIA – 8/8/2004 - Duas formas de ser dono


Lei que reconhece oficialmente a escritura particular gera polêmica no mercado imobiliário. Cartórios condenam, construtores aprovam

Cristiane Campos

A nova lei habitacional passou a reconhecer oficialmente a escritura particular, instrumento que divide opiniões no mercado. A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio (Anoreg) alerta para que as pessoas optem pela escritura pública, que dá todas as garantias jurídicas. A diferença entre uma e outra é que a escritura particular é feita entre vendedor e comprador do imóvel e a pública é feita em cartório.

O mercado oferece escritura particular para reduzir custos, já que despesas contratuais são altas, principalmente o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que representa 2% do negócio. A nova lei prevê que o incorporador não pode mais cobrar pelo documento, mas o presidente da Anoreg, Léo Almada, afirma que o valor é embutido na transação. “Quem paga a conta é comprador, que ainda fica sem garantias jurídicas das escritura pública”, avisa. Segundo ele, a escritura particular incentiva a lavagem de dinheiro porque a transação não é comunicada à Receita Federal: “Cartórios têm essa obrigação”.

No instrumento particular, é comum o contrato de gaveta – as partes engavetam a documentação para evitar despesas. Isso não é recomendado porque enfraquece o comprador. Em um contrato de R$ 25 mil, o Banco Real cobra R$ 1.500, o Bradesco exige R$ 1 mil, a Caixa R$ 650 e o cartório R$ 504.

Presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-Rio), Roberto Kauffmann, discorda. Segundo ele, os cartórios exigem que todas as escrituras sejam feitas nos ofícios de notas. “O principal é registrar a transação, que pode ser pública ou particular. O que vale é o registro de imóvel”, diz Kauffmann. Ele adiantou que o setor está preparando um modelo de escritura-padrão.

“Toda a população precisa ser orientada para que casos como o da Encol não se repitam”, insiste Almada. A construtora vendia o mesmo apartamento a várias pessoas utilizando escrituras particulares. O golpe deixou 42 famílias sem moradia. (O Dia/RJ, seção De olho para você, 8/8/2004, p.25).
 



A GAZETA – 7/8/2004 - Cartório 24 horas é inaugurado


A partir de segunda-feira, os capixabas poderão solicitar certidões de cartório pela Internet, e receber o documento em casa, pelos Correios. É o novo serviço "Cartório 24 horas", inaugurado ontem em Vitória.

O Espírito Santo é o quarto Estado a dispor do serviço, que já inclui São Paulo, Amazonas e Paraná. A novidade é fruto de uma parceria entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).

O Tribunal de Justiça do Estado deve baixar um ato tornando obrigatória a adesão de todos os cartórios capixabas ao sistema. Para integrar a rede, não será necessário nenhum investimento por parte dos cartórios.

O sistema promete ser simples e ágil: a pessoa entra na Internet, acessa a página do serviço (www.cartorio24horas.com.br), preenche os dados da solicitação e escolhe a forma de pagamento do serviço - que pode ser transferência online pelo Bradesco, emissão de boleto bancário ou pagamento eletrônico em outros bancos, via Internet. O custo da certidão é o mesmo praticado pelo cartório, mas o cliente do cartório 24 horas paga a taxa de postagem do Correio e a taxa de serviço do sistema - os valores de cada item são especificados na tela do computador.

Uma vez feito o pagamento, o sistema envia a solicitação aos Correios, que a entrega ao cartório por meio de Sedex ou carta registrada, conforme a escolha do cliente. Utilizando o mesmo envelope, o cartório entrega aos Correios a certidão, que o usuário receberá no endereço que indicou.

Para as pessoas que não têm acesso à Internet, a associação colocará computadores em todos os postos de atendimento dos Correios. (A Gazeta/ES, seção Economia, 7/8/2004, p.19).
 



DIÁRIO DA REGIÃO – 7/8/2004 - Mutirão pela cidadania não atrai público


Andrea Inocente

O mutirão pela cidadania, promovido ontem em cartórios de registro civil em todo o estado de São Paulo, foi um fiasco em Rio Preto.

Até o fechamento da edição, nenhuma pessoa havia comparecido às repartições participantes do movimento na cidade. Cartorários do município creditam a fraca adesão ao mutirão à falta de divulgação do evento.

Segundo a Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (Arpen), o objetivo da ação era divulgar a importância do registro de nascimento e da obtenção de certidões, tanto de crianças como em adultos que ainda não tinham o documento.

“Porém, esta ação foi marcada muito em cima da hora e houve pouca divulgação, por isso teve tão baixa adesão”, afirma o oficial substituto do 1o Cartório de Registro Civil de Rio Preto, Sérgio Donizeti Paschoal.

Outro fator apontado pelo cartorário para o baixo movimento ao mutirão é a questão de o evento tinha como destinatário principal trabalhadores rurais. “Cartorários de regiões que têm acampamentos de sem-terra, por exemplo, tiveram um movimento melhor”, diz.

Pai Legal

Paralelamente ao mutirão pela cidadania, os cartorários de registro civil deram início ontem à divulgação do projeto Pai Legal, lançado nesta semana pela Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania em todo o Estado de São Paulo, que prevê o reconhecimento paterno de crianças que foram registradas apenas pelas mães ou outros responsáveis legais.

O objetivo do programa é viabilizar o reconhecimento voluntários de indivíduos que se encontrem nesta  situação. A partir deste mês, mães que forem ao cartório registrar o filho sem que conste o nome do pai da certidão de nascimento receberão uma cartilha educativa contendo informações sobre como conseguir o registro paterno.

A campanha foi baseada em um levantamento realizado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no qual foi verificado que aproximadamente 8% dos estudantes matriculados no ensino fundamental está registrado somente em nome da mãe. Em Rio Preto, segundo os cartórios da cidade, cerca de 500 crianças só têm o nome materno no registro de nascimento. (Diário da Região/SP, seção Cidades, 7/8/2004, p.2B).
 



O TEMPO – 6/8/2004 - Campanha para registro civil começa hoje


Começa hoje a Campanha de Mobilização Rural pelo Registro Civil de Nascimento, uma iniciativa da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais e que faz parte do Plano Nacional para o Registro Civil das Pessoas Naturais. O objetivo da campanha é conscientizar as pessoas sobre a importância do registro de nascimento. Segundo dados de 2002, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), mais de 800 mil crianças brasileiras deixaram de ser registradas no prazo legal.

De acordo com a Corregedoria Geral de Justiça do Estado, a meta da campanha é reduzir esse número, até 2006. para menos de 5% em todos os Estados da federação. A partir de hoje, a mobilização para o registro será realizada no interior do Estado. No próximo sábado começa a ser feita em Belo Horizonte. A partir de 6 de novembro, a campanha se estenderá para outras capitais do país.

Segundo Maximino César Lisboa, assessor jurídico da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, "para que a criança se torne um sujeito de direito e que possa reivindicar seus direitos, como o acesso à educação, saúde e segurança, é fundamental que ela seja registrada".

Primeiro ano

De acordo com César Lisboa, só em Minas Gerais, entre 1999 e 2000, de 340.149 crianças, 42.363, ou seja, 12,5%, não foram registradas no primeiro ano de vida. "Os índices são maiores no Vale do Jequitinhonha e nos principais bolsões de miséria do Estado", disse.

"No restante do país, os campeões são as regiões Norte e Nordeste, principalmente no Maranhão, onde cerca de 60% das crianças no primeiro dia de vida não possuem registro de nascimento", concluiu Lisboa. O assessor jurídico da Corregedoria Geral de Justiça acredita que falta conscientização da sociedade, pois o serviço é prestado gratuitamente, mas nem todos acessam. O registro civil de nascimento poderá ser feito nos cartórios de registro em horário normal de atendimento ao público, das 9h às 12h e das 14h às 18h. (O Tempo/MG, seção Cidades, 6/8/2004, p.B2),
 



JORNAL DA CIDADE – 6/8/2004 - Arpen lança cartório móvel


Araraquara - A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) lança hoje, em Araraquara (135 quilômetros a nordeste de Bauru), o "Registro Civil Itinerante".

Trata-se de um trailer equipado com os mesmos recursos de um cartório normal que percorrerá comunidades carentes e de difícil acesso para garantir às crianças o registro civil de nascimento. As duas primeiras comunidades que receberão o trailer serão os assentamentos rurais Bela Vista do Chibarro e Monte Alegre, em Araraquara.

O cronograma com as demais localidades a serem visitadas pelo "cartório móvel" deverá ser definido na próxima semana, numa reunião entre representantes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), do Instituto da Terra do Estado de São Paulo (Itesp) e da Arpen.

O registro é gratuito. Segundo o Sistema de Informações de Nascidos Vivos (Sinasc) do Ministério da Saúde, 5% dos recém-nascidos no Estado de São Paulo não são registrados. (Da Redação) (Jornal da Cidade/SP, seção JC Regional, 6/8/2004, p.20).
 



A TRIBUNA – 6/8/2004 - Estado tem serviço de cartório online


A partir de hoje o Espírito Santo passa a contar com o serviço de cartório 24 horas que possibilita a solicitação de emissão de certidão entregues via Correios.

Uma pessoa, de qualquer parte do país, poderá solicitar os serviços de cartório do Espírito Santo sem sair de casa. Toda a operação poderá ser feita pelo site www.cartorio24horas.com.br, ou seja, desde o pedido até a entrega da certidão em casa ou no escritório, através de sedex ou carta registrada.

O produto Cartório 24 Horas é resultado de uma parceria entre a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

O lançamento acontece hoje às 19 horas no Centro Integrado de Cidadania (Casa do Cidadão), em Vitória, com o presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar; o presidente da Anoreg-ES, Helvécio Duia Castelo e a diretora regional dos Correios, Matilde Vitória Mariano. (A Tribuna/ES, seção Economia, 6/8/2004, p.22).
 



JORNAL DO COMÉRCIO – 5/8/2004 - Ministério das Cidades contesta as denúncias feitas pela PSDB


O Ministério das Cidades contestou ontem que tenha havido repasse de recursos para a regularização fundiária em Gravataí, conforme denúncia feita pelo PSDB local, em representação encaminhada à justiça eleitoral acusando o ministro Olívio Dutra, o prefeito de Gravataí e os candidatos locais da Frente Popular nas próximas eleições de terem infringido a legislação eleitoral. "O que existe é apoio técnico e institucional à prefeitura, união de esforços que, além de assegurar o acesso à terra urbanizada, viabilizou grande economia aos cofres públicos", informou nota do ministério, que acrescentou ainda: "O Ministério das Cidades iniciou, em 2003, uma parceria com a Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) que possibilitou transpor grandes entraves para a regularização fundiária de famílias de baixa renda, com os custos altos do registro de primeira matrícula e a falta de uniformização dos procedimentos cartoriais. Nesse sentido, o ministério intermediou a assinatura de convênio de cooperação técnica entre os Cartórios de Registro e a prefeitura de Gravataí.

A nota do Ministério das Cidades não esclareceu qual o custo da parceria com a Anoreg-RS, enquanto a representação do PSDB junto à Justiça Eleitoral de Gravataí atribui a informação de que há um custo de R$ 150,00 para os cofres públicos com cada regularização ao diretor municipal de Habitação de Gravataí, João Targanski.

Por fim, a nota do Ministério das Cidades esclarece que a liberação de recursos para a prefeitura de Gravataí depende a comprovação de que os serviços de regularização foram iniciados antes de 3 de julho, embora os títulos tenham sido entregues na visita que o ministro fez à cidade em 16 de julho. "Esclarecemos ainda que, em 2004, a prefeitura de Gravataí solicitou R$ 80 mil para a regularização fundiária junto ao Ministério, como o fizeram centenas de prefeituras de todo País. (Jornal do Comércio/RS, seção Política, 5/8/2004, p.19).
 



FOLHA DE LONDRINA – 5/8/2004 - Registro de Nascimento


Nesta sexta-feira o governo federal e os 6 mil registradores civis de todo país farão uma grande mobilização pelo registro de nascimento. Desta vez a prioridade serão as áreas rurais, onde ocorrem os maiores índices de pessoas sem o documento. A ação faz parte do Plano Nacional pelo registro civil que começou no dia 25 de outubro do ano passado. No Brasil, cerca de 850 mil crianças não são registradas no primeiro ano de vida, segundo estimativa do IBGE para 2002, o que representa 24,4% dos nascidos vivos estimados (3,5 milhões). A mobilização está sendo coordenada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), com o apoio das prefeituras. A meta do governo federal e dos cartórios brasileiros é erradicar o sub-registro no país até 2006. (Folha de Londrina/PR, seção Geral, 5/8/2004, p.9).
 



O ESTADO – 4/8/2004 - Cadastro fundiário beneficia 5 municípios do Cariri


O Programa de Cadastro e Regularização Fundiária no Ceará foi lançado ontem no Palácio Iracema, em solenidade presidida pelo vice-governador Maia Júnior. O programa, que cumpre a Lei Federal 10.267, de 2001, será implantado, nessa primeira etapa, em cinco municípios da região do Cariri, no caso Brejo Santo, Jati, Penaforte, Baixio e Ipaumirim. A iniciativa irá beneficiar mais de três mil imóveis rurais com a concessão de aproximadamente dois mil títulos de terra na área de implantação.

Na avaliação do presidente do Idace (Instituto de Desenvolvimento Agrário), órgão vinculado à Secretaria da Agricultura e Pecuária do Ceará, Wilson Brandão, os imóveis serão cadastrados e georreferenciados, por meio de convênio já firmado entre o Governo do Estado e o Incra-CE (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária ), que assegurou o repasse dos recursos no montante de R$ 408 mil da União para o Idace, além da contrapartida do Governo estadual de R$ 68 mil.

A solenidade de lançamento do programa foi prestigiada ainda pelo secretário estadual de Agricultura e Pecuária, em exercício, Flávio Barreto, o presidente nacional do Incra, Rolf Hackbart, o superintendente estadual do Incra, Eduardo Barbosa, além do presidente da Anoreg (Associação Nacional dos Registradores de Imóveis do Estado do Ceará), Jaime Araripe, e de representantes da Faec, Fetraece, dos sindicatos dos trabalhadores rurais dos municípios contemplados, prefeitos e cartorários.

De acordo com a assessoria de imprensa do Governo do Estado os trabalhos de cadastro das propriedades instaladas nas áreas beneficiadas pelo programa devem ter início o mais breve possível, enquanto a verba total de R$ 476 mil, garantirá a implantação do programa no Estado. (O Estado/CE, seção Municípios, 4/8/2004, p.16).
 



JORNAL DO ESTADO – 26/7/2004 - Anoreg lança rede nacional de ação social


Para contribuir com a melhora da qualidade de vida das comunidades carentes de todo o País, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) lançou no último sábado, em Araxá, Minas Gerais, a Rede Anoreg de Responsabilidade Social (Rares). O presidente da entidade, Rogério Portugal Bacellar, destacou que nos últimos anos o tema "Responsabilidade Social" passou a fazer parte da gestão de muitas empresas e entidades, e com os cartórios não foi diferente. "Ações puramente assistencialistas deram lugar a programas mais permanentes. Agora, entramos em uma nova fase, que é de reunir estes projetos e disseminá-los por todo o País", afirma Bacellar.

Segundo ele, a grande abrangência dos cartórios no País contribui para alcançar este objetivo. "São mais de 21 mil ofícios presentes em todos os municípios brasileiros, com mais de 1 milhão de profissionais trabalhando na área. Por isso a categoria tem condições de realizar ações comunitárias em qualquer parte do Brasil e ser um difusor de programas sociais do governo". (Jornal do Estado/PR, seção Cidade, 26/7/2004, p.A-7). 



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