BE1242
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Alteração da Lei 6.766/79 - LEI N° 10.932, DE 03 DE AGOSTO DE 2004.
Altera o art. 4° da Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que "dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei altera o art. 4° da Lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979, dispondo sobre a reserva de faixa não-edificável referente a dutovias.
Art. 2° O inciso III do art. 4° da Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.4° .........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica;
..................................................................................." (NR)
Art. 3° O art. 4° da Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3°:
"Art.4° .........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
§ 3° Se necessária, a reserva de faixa não-edificável vinculada a dutovias será exigida no âmbito do respectivo licenciamento ambiental, observados critérios e parâmetros que garantam a segurança da população e a proteção do meio ambiente, conforme estabelecido nas normas técnicas pertinentes." (NR)
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de agosto de 2004; 183° da Independência e 116° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff
Marina Silva
Olivio de Oliveira Dutra
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