BE1242
Compartilhe:
Alteração da Lei 6.766/79 - LEI N° 10.932, DE 03 DE AGOSTO DE 2004.
Altera o art. 4° da Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que "dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei altera o art. 4° da Lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979, dispondo sobre a reserva de faixa não-edificável referente a dutovias.
Art. 2° O inciso III do art. 4° da Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.4° .........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica;
..................................................................................." (NR)
Art. 3° O art. 4° da Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3°:
"Art.4° .........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
§ 3° Se necessária, a reserva de faixa não-edificável vinculada a dutovias será exigida no âmbito do respectivo licenciamento ambiental, observados critérios e parâmetros que garantam a segurança da população e a proteção do meio ambiente, conforme estabelecido nas normas técnicas pertinentes." (NR)
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de agosto de 2004; 183° da Independência e 116° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff
Marina Silva
Olivio de Oliveira Dutra
Últimos boletins
-
BE 5884 - 04/08/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: ESTÁ CHEGANDO A HORA! | Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Resolução CNJ n. 631, de 28 de julho de 2025 | PL divide faixa de fronteira em subfaixas | Provimento CN-CNJ n. 195/2025: ARIBA disponibiliza modelos de documentos internos | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Erro no cartório: responsabilidade civil e administrativa do novo delegatário – por Moema Locatelli Belluzzo | Jurisprudência do CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5883 - 01/07/2025
Confira nesta edição:
Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 1º semestre de 2026 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: AINDA NÃO FEZ SUA INSCRIÇÃO? | CDU aprova substitutivo ao PL n. 20/2020 que cria o Programa Nacional de Moradia por Autogestão | ONR alerta sobre riscos jurídicos de tokenização fora da lei | PID 25: Registros de Imóveis contemplados já podem ser consultados no Ofício Eletrônico | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Os condomínios 10 anos após o CPC: A lei teve serventia? – por Jaques Bushatsky | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5882 - 31/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: AINDA NÃO FEZ SUA INSCRIÇÃO? | Acesse todas as edições das coleções Cadernos IRIB e IRIB Academia | Portaria RFB n. 561, de 24 de julho de 2025 | Provimento CN-CNJ n. 201, de 28 de julho de 2025 | Uso obrigatório de títulos estruturados em XML no Registro de Imóveis é oficializado pelo ONR | PQTA 2025: prazo para inscrição se encerra HOJE! | PL Institui o Termo Territorial Coletivo como instrumento urbanístico de gestão territorial | Clipping | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal – por Antonio Carlos de Souza Jr. e Roberto Paulino de Albuquerque Júnior | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Provimento CN-CNJ n. 195/2025: ARIBA disponibiliza modelos de documentos internos
- Usucapião extrajudicial. Sucessão legítima. “Sucessio possessionis”. ITCMD – recolhimento – comprovante.
- PL divide faixa de fronteira em subfaixas