BE1238
Compartilhe:
Áreas contaminadas – averbação no RI - A averbação e a teoria de numerus apertus - Ulysses da Silva
Como membro do Conselho Jurídico do IRIB, e chamado a opinar sobre o assunto em discussão, cumpre-me dizer o seguinte:
Não há, realmente, nenhum dispositivo na Lei 6.015/73 que tenha previsto, de maneira clara, averbação, na matrícula respectiva, da contaminação de imóvel motivada por ação do homem.
Verifica-se, entretanto, apesar dessa omissão, que o artigo 246 da Lei 6.015/73 prevê o ingresso, além das ocorrências relacionadas no inciso II do artigo 167, de quaisquer outras que, por qualquer modo , afetem o registro, seja em relação ao imóvel ou às pessoas nele interessadas.
Justamente por essa razão, têm sido admitidas averbações de ocorrências das mais variadas espécies, entre as quais, por atingir o estado físico do imóvel, podemos incluir a contaminação.
Não vejo, assim, de minha parte, impedimento algum à prática do ato em questão, que se revela útil para efeito de publicidade. Sinto, porém, que a apuração da contaminação do solo por poluentes deve estar a cargo de um órgão especializado, como a CETESB. Assim sendo, considero-a competente para solicitar a citada averbação. Também o judiciário poderá determinar a averbação em ação que envolva o problema criado. Se, eventualmente, outro órgão vier a pleitear a medida, é recomendável a exigência de manifestação da CETESB.
É oportuno observar que a averbação, eventualmente realizada, não tem força para impedir a alienação do imóvel; mas, a meu ver, no caso de edificação, ela impõe, ao registrador, o dever de exigir a aprovação do projeto pelo citado órgão.
Não seria má idéia a elaboração de legislação prevendo medidas restritivas em razão das várias espécies de contaminação ambiental, nas quais se incluem as derivadas de aterros sanitários e de ocupações irregulares de áreas de mananciais.
São Paulo, 12 de agosto de 2004.
Ulysses da Silva
Últimos boletins
-
BE 5844 - 06/06/2025
Confira nesta edição:
Inscreva-se já no L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL! | Expropriação e transmissão de propriedade foram temas da nova edição da RDI em Debate | CEF registra lucro líquido de R$ 4,9 bilhões no 1º trimestre | PL disciplina trânsito por propriedade privada para o acesso a sítios naturais públicos | Seis novas RPPNs são criadas pelo Governo Federal | Clipping | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Imersão em Direito Registral: curso será realizado pela UNI ÍTALO e CENoR | Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel – por Clodomiro Fernandes Lacerda | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5843 - 05/06/2025
Confira nesta edição:
Condomínio de lotes será tema de painel do L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Provimento CN-CNJ n. 196, de 4 de junho de 2025 | Dia Mundial do Meio Ambiente: Cartórios brasileiros cada vez mais engajados na sustentabilidade ambiental | Confira a nova edição da revista “Cartórios com Você” | Amazônia: estudo aponta que 10,2 milhões de hectares de florestas públicas não destinadas apresentam alto risco de grilagem | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Imersão em Direito Registral: curso será realizado pela UNI ÍTALO e CENoR | Atualizações normativas para a usucapião extrajudicial em Minas Gerais – por Letícia Franco Maculan Assumpção, Paulo Hermano Soares Ribeiro e Carlos Rogério de Oliveira Londe | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
-
BE 5842 - 04/06/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL debaterá aspectos do fracionamento da propriedade imobiliária | INCRA envia Ofício ao IRIB sobre emissão do CCIR-2025 | Portaria SPU/MGI n. 4.322, de 2 de junho de 2025 | Provimento CN-CNJ n. 195, de 3 de junho de 2025 | CNJ publica Provimento CN-CNJ n. 195/2025 criando IERI-e e SIG-RI | Exame Nacional dos Cartórios: FGV divulga resultados preliminares | RDI em Debate: próximo episódio aborda a expropriação no Registo Predial e a transmissão inter vivos de propriedade no Direito Visigótico | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Imersão em Direito Registral: curso será realizado pela UNI ÍTALO e CENoR | Consolidação da propriedade, leilão extrajudicial e a essencialidade da intimação pessoal do devedor – por Priscylla Bezerra Lima | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Adjudicação compulsória extrajudicial – impugnação fundamentada. Promessa de compra e venda. Nulidade. Título causal. Via judicial.
- Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel
- PL disciplina trânsito por propriedade privada para o acesso a sítios naturais públicos