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DIÁRIO DE SÃO PAULO – 8/8/2004 - 250 mil alunos têm só o nome da mãe na certidão


Para incentivar pais e padrastos a registrarem as crianças, a Associação dos Registradores e a Secretaria da Justiça lançaram o projeto Pai Legal

Ana Maria Barbour

Cerca de 250 mil dos 3,1 milhões de estudantes do ensino fundamental do estado estão registrados só como nome da mãe, segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen). Para a entidade, muitas vezes a mãe não coloca o nome do pai na certidão de nascimento do filho por desconhecer as formas de exigir os seus direitos, diante da recusa de reconhecimento da paternidade.

"Entrei na Justiça para pedir investigação de paternidade quando minha filha tinha 9 anos", conta a empregada doméstica Daniela Maria de Jesus, de 24 anos.

Segundo ela, quando o suposto pai da criança ficou sabendo da gravidez, negou que o filho fosse seu. "Ele queria que eu abortasse", lembra Daniela.

Durante anos a mãe tentou entrar em acordo com o rapaz, mas não conseguiu. Há um ano, Daniela procurou a Justiça, mas até agora, o suposto pai da criança não foi intimado. "O' processo leva cerca de um ano e meio” calcula ela.

Para tentar minimizar problemas como esse, a Arpen, juntamente com a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania (SJDC) lançou, na última quarta-feira, o projeto Pai Legal, que visa estimular pais e padrastos a registrarem filhos e enteados.

Cartilhas

O principal trabalho será a distribuição de cartilhas informativas, sobre o procedimento de registro dos filhos. Inicialmente serão 50 mil cartilhas entregues nos 801 cartórios do estado, conselhos tutelares, varas da Infância e Juventude, Procuradoria de Assistência Judiciária, instituições públicas e privadas de assistência à infância e juventude.

A divulgação também será feita em escolas estaduais no ato da matrícula; em hospitais estaduais; nas serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais e em postos do Instituto de Identificação, quando o cidadão for solicitar carteira de identidade.

De acordo com a Arpen, muitas mães, por motivos particulares, preferem não registrar a criança com o nome do pai. Entretanto, segundo a entidade, é importante que a criança tenha o registro paterno para, se necessário, cobrar no futuro assistência material.

O reconhecimento da paternidade é feito no ato do registro, mas também pode ser realizado posteriormente. Segundo a entidade, há casos que o homem, que chegou a abandonar a companheira, volta a conviver com ela e com o filho. Por desconhecer a facilidade do procedimento legal de registro, essa família acaba deixando de formalizar o documento.

O primeiro registro do filho é gratuito, mas, no caso de alteração, é preciso pagar a taxa de R$ 62,51. Só é assegurada a gratuidade para aqueles que não têm condições financeiras para arcar com o custo.

O projeto "Pai Legal" também tem a intenção de enfocar a adoção pelo padrasto, caso a criança esteja registrada só em nome da mãe. Para isso, o padrasto tem de procurar o Juizado da Infância e da Juventude.

62,51 reais é o valor cobrado pelos cartórios para alterar o registro de nascimento

Moça espera que namorado assuma

A desempregada Neizilane Santos Pinheiro, de 21 anos, esteve sexta-feira no cartório para registrar seu filho Elvis, que tem apenas 26 dias de idade. A mãe fez o registro apenas em seu nome. Segundo ela, o pai não ficou sabendo da gravidez nem do nascimento do bebê. "Ele está viajando, mas, quando voltar tenho certeza que vai assumir o filho."

Ela contou que saiu poucas vezes com o pai da criança. "Estávamos ‘ficando', mas ele foi meu primeiro homem". Caso o rapaz, de 22 anos, recuse assumir a paternidade, Neizilane diz que irá procurar seus direitos na Justiça. "Eu não sabia da possibilidade do teste gratuito de DNA. Isso é muito bom", comemora ela.

Neizilane acredita que o rapaz ficará chateado ao saber que não pôde acompanhar a gravidez e os primeiros dias de vida de Elvis. Segundo ela, uma história parecida ocorreu com sua irmã mais velha. "Ela vivia corn o namorado, mas, depois que engravidou, ele fugiu e nunca mais apareceu."

Processo judicial

A empregada doméstica Daniela Maria de Jesus, de 24 anos, mãe de Letícia, de 5, está com um processo na Justiça de investigação de paternidade. “Contei a verdade para a minha filha e, apesar de o pai não a tê-la assumido, eles convivem bastante bem", diz ela. Daniela acha que tem conseguido desenvolver bem a função paterna na vida da filha. "Mas a Letícia sente falta de um pai, pois a maioria das amiguinhas tem um", acredita a mãe.

Mãe solteira

A escrevente Delvita Luz Araújo Lima, de 43 anos, que trabalha há 28 anos no 32o Cartório de Registros (Capela do Socorro), diz que o número de mães que registram seus filhos sem o nome do pai diminuiu bastante, principalmente após 1998, quando entrou em vigor a Lei 8.560, que possibilita à mãe indicar o suposto genitor.

"Fazemos cerca de 40 registros por dia. Desses, quatro, em média, são de mães solteiras." Delvita acredita que houve conscientização maior das mães com relação aos seus direitos. "Hoje elas fazem questão da presença paterna na certidão de nascimento."

Lei permite indicar o pai

Segundo Reinaldo Veloso dos Santos, diretor da Arpen e oficial do 2o cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de São Paulo (Liberdade), desde que a Lei 8.560 entrou em vigor, em 1998, houve diminuição no número de crianças sem o registro do pai. Essa lei permite à mãe indicar no cartório o nome do suposto pai. Para isso, basta ter em mãos o nome completo e endereço dele.

O Oficial de Registro Civil encaminhará a indicação junto a certidão de nascimento da criança para o Juiz de Direito Corregedor do Cartório, para a notificação do pai. Caso haja o reconhecimento da criança, uma nova certidão poderá ser feita.

Se o pai negar a paternidade ou não atender à notificação, o procedimento é passado para o promotor de Justiça que poderá encaminhar o assunto para a Procuradoria de Assistência Judiciária. O órgão analisará o caso e poderá convidar a pessoa a fazer exame de DNA, gratuitamente. "Se o suposto pai recusar, uma ação de investigação de paternidade pode ser aberta", disse Santos.

Constatado indícios de que o homem freqüentava a casa da mãe e mantinha relações próximas com ela, ele poderá ter de assumir a criança mesmo sem o exame. "Dessa forma o pai fica acuado e não tem como negar sua responsabilidade”, ressaltou.

A investigação de paternidade também pode vir cumulada com pedido de alimento. "Nessa situação, o pai poderá ter de pagar retroativamente a alimentação da criança desde a data de início da ação", salientou Santos. (Diário de São Paulo, seção São Paulo, 8/8/2004, p.A6).
 



O DIA – 6/8/2004 - Sem burocracia, “Pai Legal” facilita o reconhecimento de paternidade


Inédito no País, o projeto "Pai Legal" foi lançado na última quarta-feira, em São Paulo, pelo governador em exercício, Cláudio Lembo. "Vocês estão buscando a integridade de todos com esse excelente programa, que faz com que as pessoas saibam suas origens e tenham mais cidadania", disse Lembo, ao agradecer a iniciativa da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. "O próprio governador Geraldo Alckmin elogiou o projeto e pediu para que eu transmitisse o agradecimento", lembrou.

Realizado em parceria com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen/SP), o "Pai Legal" é o projeto que estimula, sem burocracia, o reconhecimento voluntário de paternidade e a adoção unilateral por parte dos padrastos. Ele faz com que todas as crianças, jovens e adultos passem a ter em seu registro de nascimento o nome do pai. "Só em São Paulo, de 5% a 7% das crianças e jovens em idade escolar têm apenas o nome da mãe no Registro de Nascimento", apontou o secretário da Justiça, Alexandre Moraes. Esse percentual chega de 10% a 12% em todo o Brasil.

Segundo o secretário, o ‘Pai Legal' visa principalmente conscientizar a população da importância da paternidade responsável. "A medida é muito importante para a dignidade da criança, que se sentirá muito mais segura e confiante." Ele acrescentou que ainda hoje as mães não sabem que na hora de registrar o bebê podem indicar o nome do pai. "Com o "Pai Legal", agora é muito mais simples. O próprio pai pode ir fazer o reconhecimento voluntário do filho no cartório. A criança também poderá ser adotada unilateralmente pelo padastro, que convive com mãe.

Segundo Marlene Marchiori, presidente da Arpen/SP, a Lei também garante que a mãe indique o suposto pai da criança no Cartório de Registro Civil, desde que tenha o nome completo e o endereço do pai. "Nesse caso o Oficial do Cartório encaminhará a indicação junto a certidão de  nascimento da criança para o Juiz de Direito Corregedor do Cartório para notificação do pai para comparecer a uma audiência", explicou.

No caso da negativa da paternidade o procedimento será remetido ao Promotor de Justiça, que poderá encaminhar o caso para a Procuradoria de Assistência Judiciária, que o analisará e poderá requisitar o exame de DNA ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC).

Cartilhas explicativas

Para que o "Pai Legal" seja conhecido por todos, a Secretaria da Justiça e a Arpen estão distribuindo 50 mil cartilhas do projeto e material de divulgação para as 645 cidades do Estado. Eles também estão formando multiplicadores em parcerias com a Secretaria da Educação, Organizações não-governamentais, associações de bairro e diversas outras entidades.

Marlene Marchiori disse que os mais de 800 Cartórios de Registro Civil do Estado estão preparados para atender quem procurar pelo programa, que também será colocado à disposição nos Centros de Integração da Cidadania (CICs). Ela esclareceu ainda que pessoas sem condições financeiras terão os documentos gratuitamente. "Quem tiver condições de pagar, o valor não passará de R$ 70."

"O reconhecimento voluntário da paternidade é o primeiro passo para garantirmos uma sociedade mais justa e participativa. A iniciativa estimula a manutenção do ambiente familiar, instituição fundamental para a formação do cidadão", disse o secretário da Justiça.

Lembo encerrou lembrando que a paternidade é um direito fundamental garantido pela Constituição e que faz parte dos Direitos Humanos. "Os senhores estão reforçando a cidadania e a solidariedade às vésperas do Dia dos Pais". (O Dia/SP, seção Local, 6/8/2004, p.2).
 



A TRIBUNA – 6/8/2004 - Campanha estimula reconhecimento


Com o objetivo de estimular o reconhecimento voluntário de paternidade, a adoção unilateral por parte dos padrastos e reduzir o índice de crianças e adolescentes sem o nome do pai no registro de nascimento, o Governo do Estado - por meio da Secretária de Justiça e da Defesa da Cidadania - está lançando o Projeto Pai Legal.

Segundo a assessoria de imprensa da secretaria, o Pai Legal está começando na semana do Dia dos Pais exatamente para conscientizá-los da importância da paternidade responsável. O programa é realizado em parceria com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen/SP) e conta com o apoio da Secretaria de Estado da Educação.

Haverá ampla distribuição de cartilhas e cartazes informativos também para associações de bairros, entidades e Organizações Não-governamentais (Ongs). Ainda de acordo com a assessoria da secretaria, no Estado há cerca de 7% de crianças e jovens em idade escolar que não possuem o nome do pai reconhecido em seus registros de nascimento. No Brasil, este índice alcança os 12%.

Na Cidade

Em Santos, a quantidade de crianças que não possuem o nome do pai reconhecido em suas certidões de nascimento é extremamente baixa, segundo informações dos dois cartórios de Registro Civil da Cidade (1o e 2o). De acordo com o oficial substituto do 2o Cartório Civil, Cássio Luiz Pereira, por mês são registradas cerca de 350 crianças. "Desse total, no máximo três, contam somente com o nome da mãe no documento".

Segundo a escrevente do 1o Cartório Civil, Sandra Regina Leon Gonçalves Cavalcante, o fato de haver um convênio entre os cartórios e os hospitais da Cidade, garantindo a formulação do documento logo após o nascimento da criança, assegura o preenchimento completo dos dados.

“Normalmente, no hospital estão o pai é a mãe da criança, o que ajuda na providência da certidão com o registro de ambos", disse Sandra. Também no 1o Cartório Civil, quase não há ocorrência de somente mães registrando seus filhos.

Mutirão

Hoje, haverá um mutirão entre os associados da Arpen de São Paulo para garantir o registro completo nas certidões de crianças, principalmente as de áreas rurais.

Não haverá cobrança para o reconhecimento de paternidade (para completar certidões já elaboradas anterior mente, só com nome da mãe), o que normalmente custa entre R$ 80,00 e R$ 110,00. (A Tribuna/SP, seção Local, 6/8/2004, p.A-7).
 



DIÁRIO DE SÃO PAULO – 5/8/2004 - Projeto incentiva registro de filhos


A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo e a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania lançaram, ontem, no Palácio dos Bandeirantes, o projeto Pai Legal, que visa estimular pais e padrastos a reconhecerem e registrarem filhos e enteados. Segundo a Arpen, dos 3,1 milhões de alunos do ensino fundamental do estado, cerca de 250 mil só estão registrados em nome da mãe. O primeiro registro do filho é gratuito. Mais informações no site www.projetopailegal.org.br. (Diário de São Paulo, seção São Paulo, 5/8/2004, p.A7).
 



VALOR ECONÔMICO – 4/8/2004 - Informatização sai do papel no TST


Henrique Gomes Batista

Aos poucos, o que parecia um sonho para juristas, advogados e até mesmo para usuários da Justiça começa a se concretizar no Judiciário brasileiro: a informatização. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realiza nos dias 17 e 18 de agosto um pregão eletrônico para a compra de quatro mil computadores e três mil impressoras. A iniciativa vai informatizar e integrar todas as 1.135 varas trabalhistas do país. As demais esferas do Judiciário – federal e estaduais –, mais atrasadas, também começam a ensaiar os primeiros passos para a tão aguardada modernização.

Esse é o primeiro passo da iniciativa que é uma das grandes metas do atual presidente do TST, ministro Vantuil Abdala. A idéia é que os equipamentos comecem a ser instalados em novembro e que até o fim de 2005 toda a Justiça trabalhista esteja interligada em um único sistema computacional. "A aquisição desses computadores mais modernos é o primeiro grande passo de um projeto ousado e ambicioso, que é o de integrar a Justiça do Trabalho por meio da informática", afirmou o ministro.

Na primeira fase, haverá a aquisição, por meio do pregão eletrônico do Banco do Brasil, de quatro mil computadores e três mil impressoras a um custo estimado de R$4,180 milhões. Com essa primeira compra cada uma das varas terá ao menos um computador de última geração. A longo prazo o TST planeja comprar mais equipamentos.

Um estudo realizado no primeiro semestre pelo tribunal em todo o país constatou muito atraso na Justiça do Trabalho. "Havia varas com computadores 386 e outras coisas completamente obsoletas", afirma Vantuil. Com o levantamento, também foi constatado que 70% dos processos do país correm em varas sem informatização adequada. "Os maiores tribunais do país – São Paulo, Campinas, Minas Gerais e Rio de Janeiro – quase não são informatizados e receberão, desta forma, o grosso dos investimentos", diz. Segundo ele, entre os principais benefícios da iniciativa estão a maior celeridade na solução das demandas trabalhistas e maior facilidade para a interiorização das Varas trabalhistas, que acontece no ano que vem.

A interligação total das varas também permitirá que a outra bandeira do presidente do TST seja posta em prática: a criação da certidão negativa de débitos trabalhistas, que teria caráter nacional e, a exemplo do que ocorre com os documentos similares na área tributária e previdenciária, seria condição essencial para que empresas negociem com o governo ou participem de programas federais ou de financiamento.

Vantuil Abdala também acredita que a arrecadação de contribuições previdenciárias e do Imposto de Renda, relativos às execuções de dívidas trabalhistas, também será mais efetiva, pois os juízes terão acesso direto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Receita Federal para calcular esses valores por meio de um convênio que será assinado com as instituições, ainda em fase de preparação. O ministro aposta também em um aumento no uso do sistema de penhora on line (Bacen-Jud), que permite ao juiz determinar o bloqueio da conta corrente do devedor para assegurar o pagamento do débito trabalhista.

"Será possível também acabar com o abismo tecnológico entre os tribunais", disse o presidente do TST, que espera que após a adoção de uma única plataforma com os novos computadores as práticas administrativas dos tribunais, hoje independentes, sejam unificadas. Além disso, a informatização abrirá um bom caminho para o futuro Conselho Nacional da Justiça do Trabalho, previsto na reforma do Judiciário que está em votação no Senado.

Tribunais discutem processo

Enquanto a Justiça do Trabalho já começa a adquirir os equipamentos para interligar todas as varas do país, a Justiça Federal e as estaduais começam ainda a discutir como será esse processo. Representantes das áreas de tecnologia da informação e comunicação do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) estão se reunindo semanalmente, por meio de video-conferência, a fim de conduzir, até o fim de agosto, o piloto de um modelo virtual de integração de dados, o chamado "e-jud".

O objetivo da iniciativa é fazer com que o cidadão possa adquirir informações processuais com validade nacional, primeiramente da Justiça Federal e, em uma outra etapa - mais demorada, cara e complicada - das Justiças estaduais. Uma das maiores dificuldades encontradas pelos técnicos é que cada tribunal - e às vezes cada vara - utilizam sistemas tecnológicos distintos, sendo necessário criar um tradutor para fazer com que todas as unidades da Justiça conversem. Para ter uma abrangência nacional relevante, também é necessário padronizar trâmites internos e a classificação processual, num processo que deve começar a ser implementado em 2005. (HGB)

O Linux e o coração da vida corporativa

Desde o estouro da bolha pontocom o mundo anda limitado em visões tecnológicas. Temos ouvido pouco sobre a "nova economia" recentemente. Modelos de negócios virtuais parecem ter desaparecido. Comunidades digitais se desmancharam. De certo modo, isso é saudável. Muito barulho foi feito em cima da internet. Muitas alegações grandiosas foram feitas em relação ao que acabou se mostrando uma versão acelerada de um catálogo de compras. Mesmo assim, há também um perigo. Nós agora podemos ser complacentes com a maneira como as tecnologias de computação estão mudando o modo como as empresas funcionam.

Uma contribuição para esse debate acaba de ser dada por Steven Weber, professor de ciências políticas da Universidade de Berkeley, na Califórnia. O novo livro de Weber, “The Success of Open Source" discute softwares como o Linux e o Apache, nos quais o código básico não é controlado por nenhuma pessoa ou empresa individualmente, mas está disponível para todos os que quiserem trabalhar com ele. Sua alegação, que é corajosa, é que esta não é apenas uma boa maneira de desenvolver software, como também um novo meio de organizar as empresas. Em resumo, os softwares de fonte aberta quebram os laços entre o desenvolvimento de um produto e o controle de um produto, que é a maneira como as empresas tradicionalmente se organizam. Isso poderá ter conseqüências surpreendentes.

O ponto de partida de Weber é o Linux, o sistema operacional que vem obtendo um sucesso fantástico e está desafiando o Windows, da Microsoft. Ele foi desenvolvido por Linus Torvalds e qualquer pessoa pode obtê-lo na internet. E ele não é o único programa de fonte aberta existente. O Apache, que roda a maioria dos servidores da internet, também é um programa de fonte aberta.

Isso é muito estranho. A idéia de que você é dono do que produz é um dos conceitos-chave que dão suporte à economia moderna "A lógica econômica inflexível parece minar as fundações para o Linux, tornando-o, assim, possível”, afirma Weber em seu livro. O problema é que ele não só é possível, como também bem sucedido. Cerca de 40% das grandes companhias americanas usam o Linux de alguma forma, segundo Weber. O Apache é usado em 65% dos servidores da internet Se você usa computadores, está usando algum programa de fonte aberta.

A IDC, uma consultoria de Framingham, Massachusetts, afirma que a participação do Linux no segmento de software para servidores aumentou para 23% em 2002, o último ano com dados disponíveis, a partir da base de 21% em 2000.

Uma pesquisa da Merrill Lynch com 100 diretores de informação, publicada em dezembro, descobriu que 58% deles chegaram a “considerar seriamente" a mudança para o Linux e outras alternativas de fonte aberta para seus computadores pessoais, por causa de "questões de segurança" com a Microsoft.

Portanto, o modelo de fonte aberta não deveria ser discriminado. Ele é uma maneira de organizar a produção que conseguiu se infiltrar no coração da vida corporativa e está se tornando indispensável para os setores da economia com maior crescimento e valor. Novos jeitos de organizar a maneira como as pessoas produzem coisas não aparecem com freqüência, mas quando aparecem, normalmente vale a pena prestar atenção neles.

Esse é o ponto-chave. A fonte aberta é uma maneira notável de se fazer software, mas que no fim das contas é trivial. As possibilidades de aplicação além do mundo restrito dos códigos é que são interessantes. Se milhares de voluntários de todas as partes do mundo podem se unir naturalmente e desenvolver um produto que está desafiando a Microsoft, uma das maiores companhias do mundo, então o que mais eles podem fazer?

E o que dizer do setor farmacêutico, por exemplo, que também precisa juntar muito conhecimento de todas as partes do mundo para desenvolver soluções inovadoras para problemas complexos? E o setor aeroespacial? O de produtos eletrônicos? Talvez no futuro estejamos engolindo pílulas de fonte aberta e então viajando em jatos supersônicos de fonte aberta.

Bem, calma aí. Nem toda propriedade intelectual vai desaparecer nas próximas duas décadas. E nem nós estaremos trabalhando de graça, distribuindo por aí o que fazemos. Mesmo assim, o ponto principal é: com os produtos de fonte aberta, às vezes as pessoas são pagas e às vezes não. Companhias como a Red Hat, International Business Machines (IBM) e Novell podem pagar pessoas para elaborar uma versão específica do Linux ou instalar o programa. Depende das circunstâncias. A principal diferença é que uma companhia sozinha não tenta controlar toda a tecnologia. Por que isso? Porque a tecnologia se tornou tão complexa que nenhuma organização pode administrá-la sozinha com eficiência.

Apenas para comparar, pense na invenção do motor a vapor. Pelos padrões da época, construir uma ferrovia era tão complicado e exigia tanto dinheiro, que nenhuma das formas organizacionais existentes podia dar conta do processo. Então, as sociedades por ações e as bolsas de valores ganharam destaque. Algo parecido pode estar ocorrendo agora.

O cinismo em relação às novas tecnologias não deveria nos deixar cegos para a maneira como as empresas estão mudando. Novos meios de organização surgem periodicamente - e podem ter grande significado. A fonte aberta pode muito bem ser um deles.

Matthew Lynn é colunista da Bloomberg (Valor Econômico/SP, seção Legislação & Tributos, 4/8/2004, p.E1, B2).
 



VALOR ECONÔMICO – 3/8/2004 - Cessão de superfície incentiva mercado


Imobiliário. Legislação ainda é pouco conhecida mas pode estimular investimentos em certificados de recebíveis

Josette Goulart

`O direito de superfície é ainda uma legislação pouco conhecida, instituída com o novo Código Civil, mas que poderá dar um novo gás ao mercado de certificados de recebíveis imobiliários (CRI) – em que investidores compram títulos com garantias de aluguéis futuros. A essência desse direito é muito similar ao conceito de aluguel, mas a cessão de uso de superfícies traz diversas vantagens sobre a Lei do Inquilinato, o que pode ser uma garantia extra aos investidores.

A operação consiste basicamente em uma compra e venda de espaço, que terá que ser devolvido depois de um prazo acordado. Por isso, confunde-se com o aluguel. A advogada especialista em direito imobiliário, Angela Di Franco, sócia do escritório Levy & Salomão, expIica que um indivíduo que tenha um vasto terreno, por exemplo, mas não possui recursos para empreender, pode se beneficiar da nova lei. Ele vende o direito de uso da superfície para um terceiro, que constrói no local, e, com o fim do contrato, terreno e edificações voltam para a mão do dono original.

Os contratos podem ser dos mais variados e estabelecer as mais diferentes regras. É aqui que reside a grande vantagem, segundo os advogados Flávio Gonzaga e, Fábio Castejon, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice. Eles contam que a legislação que regula o direito de superfície (artigo 1.369 do novo Código Civil e Estatuto da Cidade) é resumida e permite que todos os pormenores sejam estabelecidos pelos contratos. Já a Lei do Inquilinato é extensa. "É por isso que um contrato de aluguel pode ser revisto depois de um tempo ou o inquilino pode até rescindi-lo", diz Gonzaga.

Para um investidor que compra os títulos de recebíveis imobiliários este é um detalhe importante. Isso porque é o risco do inquilino que o investidor está assumindo e se ele deixar de pagar ou rescindir o contrato é prejuízo para quem comprou o papel. O advogado José Barreto Netto, do Levy & Salomão, explica que alguns contratos de aluguéis até prevêem que o inquilino não pode fazer a rescisão unilateral. Mas a Lei do Inquilinato prevê que o locatário tem esse direito, sob pena de multa. E a jurisprudência mostra que essa multa não excede três aluguéis. Já no direito de superfície, quem compra o direito precisa ter certeza de que vai ficar o tempo estipulado em contrato, diz Barreto.

Luiz Antonio Ferraz, superintendente do Grupo Walter Torre Jr – uma das principais emissoras de CRIs no Brasil –, diz que sua empresa patrocina diversos estudos sobre essa nova legislação, tamanho o interesse. Ele conta que o direito de superfície é um aperfeiçoamento do aluguel e que vai fortalecer as emissões de papéis de longo prazo. Ferraz diz, entretanto, que faltam ainda normas que estabeleçam a forma de tributação. Hoje, uma empresa arrendatária pode lançar o aluguel como despesa em seu balanço, e assim deduzir do Imposto de Renda. "A legislação tributária não usa o termo direito de superfície e deixa as multinacionais um pouco desconfortáveis para usá-lo", diz Ferraz.

Uma operação conhecida que fez uso do direito de superfície foi a da Basf com o banco de negócios Pátria neste ano. O advogado Vladimir Abreu, do escritório Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados, e que ajudou a estruturar a operação, diz que um fundo imobiliário do Pátria comprou as instalações da Basf por R$ 60 milhões e cedeu o direito de superfície de volta à empresa, por dez anos. A Basf paga anualmente para fazer uso desse direito e os créditos foram objetos de um lançamento de CRI, por meio de uma securitizadora. Os investidores compraram R$ 40,7 miIhões destes papéis e terão um rendimento anual de 9% ao ano, que foi a taxa de desconto aceita para antecipar os créditos ao Pátria. (Valor Econômico/SP, seção Legislação & Tributos, 3/8/2004, p.E1).
 



FOLHA DO ESTADO – 3/8/2004 - Milhares de crianças sem registro


Por ano, mais de 800 mil crianças nascem no Brasil e deixam de ser registradas. A maioria delas vive em áreas rurais. Garantir o registro civil de nascimento para todas as pessoas que vivem em áreas rurais do país é o objetivo do Dia de Mobilização Rural pelo Registro Civil de Nascimento, que será realizado no dia 6 de agosto.

A integração de diferentes níveis e esferas de governo, organizações da sociedade civil, organismos internacionais e prefeituras vai possibilitar a realização de pequenos mutirões para levar a população aos cartórios ou o cartório às populações rurais.

A primeira mobilização ocorrida em 25 de outubro de 2003, em âmbito nacional, nas regiões rurais e urbanas, colocou o registro de nascimento (ou a falta dele) na agenda pública nacional e realizou mais de 40 mil registros. Em abril deste ano, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, em parceria com diversos atores governamentais e não-governamentais, elaborou o Plano Nacional para a Erradicação do Sub-registro, que prevê a mobilização rural do próximo dia 6.

O registro de nascimento é essencial para todos os cidadãos. Com ele, a pessoa existe como sujeito de direitos e pode pleitear a satisfação desses direitos. A certidão de nascimento, que atesta o registro, é o primeiro documento de uma pessoa. Somente com ela o cidadão pode tirar a carteira de trabalho, a carteira de identidade, o título de eleitor, o CPF, ter acesso aos benefícios sociais que o governo oferece, matricular-se na escola, etc.

A gratuidade do registro civil é garantida pela lei 9.534/97. Mas, ainda assim, no Brasil, existem milhares de pessoas que nunca foram registradas, revelando um grave quadro de exclusão social. Calcula-se que, a cada ano, há cerca de 800 mil novas crianças sem registros.

O Dia de Mobilização Rural Pelo Registro Civil de Nascimento - 6 de agosto deve se repetir todos os anos. É uma das estratégias para acabar com o sub-registro no país. "Demos um passo importante com o 25 de outubro, outro mais ainda com o Plano e agora a realização do dia 6 de agosto convoca o país a lutar contra o problema que é ainda mais acentuado nas áreas rurais. Se conseguirmos o apoio de todos, daqui a três anos, todos os brasileiros e brasileiras exercerão o direito de ter um nome e sobrenome", afirma o ministro Nilmário Miranda.

O segundo evento de mobilização para o registro civil está agendado para ocorrer em 6 de novembro, cobrindo as capitais e, no mínimo, dois grandes centros urbanos, em integração com a Ação Global Nacional, em parceria com o Sesi.

Não há dados sobre pessoas sem registro

O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) não tem dados sobre quantas são essas pessoas sem registro: como contar quem não existe?

Os dados mais aproximados são os dos cartórios, computados pelo IBGE na publicação “Estatísticas do Registro Civil”, lançada em dezembro: em 2000, 21,3% das crianças nascidas no país não foram registradas no mesmo ano, o equivalente a algo entre 700 mil e 1 milhão de crianças. Em 2000, a estimativa era de 3,5 milhões de nascimentos. Cerca de 3,2 milhões de crianças nasceram em hospitais, mas houve apenas 2,5 milhões de registros. Ou seja, poderiam ter sido registradas pelo menos 700 mil crianças nascidas em hospitais, fora as que nasceram em casa.

A situação é pior nas áreas mais pobres do país. Na região Norte, 48,2% dos bebês não tinham certidão de nascimento em 2000. Nos Estados do Nordeste, o percentual era de 35%. Em 1991, esses percentuais eram, respectivamente, 65,1% e 53,6%. “Não temos, porém, um dado sobre os brasileiros adultos sem documento. Essa é uma estatística inexistente, e é justamente entre os adultos que o problema é mais difícil de ser combatido”, afirma o demógrafo do IBGE, Antônio Tadeu de Oliveira, coordenador da pesquisa estatística sobre os registros civis.

Sem documentos, uma pessoa não pode votar, fazer o alistamento militar ou receber qualquer benefício, como aposentadoria ou pensão. Também não pode ser incluída nos programas sociais do governo federal. (Folha do Estado/MT, seção Cidades, 3/8/2004, p.12).
 



CORREIO DA PARAÍBA – 1/8/2004 - Informe Notarial - Responsabilidade Social


A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) lançou a Rede Anoreg de Responsabilidade Social. Presidente da entidade, Rogério Portugal Bacellar, acredita que o grande alcance dos cartórios no país facilita objetivos sociais. Há mais de 21 mil cartórios em todos os municípios brasileiros. A Rares é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, com a finalidade de contribuir para a qualidade de vida dos brasileiros. Cada um dos mais de vinte mil cartórios do país será um posto da entidade, com suas propostas e programas específicos para cada comunidade. Baseada em valores de respeito ao indivíduo, transparência, compaixão e integração social, a Rares contribuirá para um Brasil mais justo. Esta entidade é uma Oscip Organização da Sociedade Civil de Interesse Público regulada pela lei 9.790/99, que tem como  objetivo a atuação social, a defesa de direitos e a proteção do meio ambiente, com modelos alternativos de crédito.

Código Civil e seu dia-a-dia

Cessão de direitos hereditários no Código Civil de 2002

Certamente você já ouviu falar ou já deve ter deparado com uma situação em que foi recomendada a lavratura de uma escritura pública de cessão de direitos hereditários. Normalmente, o contrato de cessão aqui referido é sugerido para os casos em que os herdeiros do falecido desejam alienar bens que fazem parte da herança, antes de ser aberto ou durante o inventário.

Com o falecimento da pessoa ocorre, automaticamente, a abertura da sucessão. A partir desse momento, a posse e a propriedade de todos os bens que pertenciam ao falecido são transferidas para os herdeiros, que passam a ser co-possuidores e condôminos daqueles bens em partes ideais, o que perdurará até a partilha, que só ocorrerá ao final do inventário ou arrolamento sumário, dependendo do caso.

Na forma prevista pelo Código Civil brasileiro (art. 1.793, "caput”), o direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública. Diante dessa regra, é possível se retirar duas conclusões parciais: primeiro, a cessão de direitos hereditários só terá eficácia se realizada na forma pública, de maneira que se essa formalidade não for observada, o negócio jurídico será fulminado pela nulidade, no caso, absoluta; segundo, deve-se observar que pode ser objeto da cessão o direito à sucessão aberta ou o quinhão de que disponha o co-herdeiro, que não se confundem entre si.

Visto isso, passa-se para o regramento detalhado sobre o assunto que, no nosso entender, não comporta entendimento pacífico. De fato, o § 2o do artigo 1.793 assim aduz: "É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente". No § 3o, vê-se, ainda, o seguinte: "Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro do bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade".

Diante desses dispositivos têm-se entendido que o co-herdeiro pode livremente dispor de seu quinhão hereditário ou de parte dele, desde que não singularize um bem que pertence ao monte-mor. Por outro lado, e excepcionalmente, o co-herdeiro pode alienar seu quinhão hereditário ou parte dele sobre bem singularizado, como por exemplo, uma casa que faça parte da herança, desde que peça prévia autorização ao juiz da sucessão, através de alvará que, sendo o caso, deve ser transcrito no instrumento público. Deve-se observar que diante desse entendimento, não está proibida a cessão de fração (20%, 30%, 50% etc) dos direitos sobre o quinhão hereditário sem autorização judicial, desde que não diga respeito a um bem singularizado, mas sim à universalidade de bens.

A regra aqui ressaltada não encontra correspondência no Código Civil de 1916, tanto assim que sempre foi muito comum a lavratura da escritura pública de cessão de direitos hereditários sobre bem singularizado, o que hoje, em uma primeira análise, está proibido, se não houver a autorização judicial. A propósito, sendo este o entendimento, as cessões feitas sob a égide do Código anterior terão validade plena, ainda que estejam sendo executadas só agora.

Apesar da primeira análise dos dispositivos suscitados indicar realmente o que já fora afirmado, penso que haverá discussão diante dos casos práticos. Na verdade, é possível se extrair daqueles dispositivos que o legislador está vedando a cessão de direito hereditário sobre bem considerado singularmente de um co-herdeiro isolado. Ou seja, apesar do tema comportar maiores discussões, e o espaço aqui não permiti-las, nada impede que, se todos os herdeiros comparecerem ao ato e concordarem com a cessão, ela tenha validade. Na pior das hipóteses, a cessão estaria funcionando como uma promessa de cessão, que surtiria efeito após a partilha.

VOCE SABIA...

... que no Serviço Registral Imobiliário qualquer pessoa poderá obter informações sobre prédios residenciais ou empresariais em construção? Mediante solicitação feita ao Registrador de Imóveis, este poderá informar, através de certidão, sobre a existência do registro, ou não, de uma incorporação imobiliária. O incorporador só poderá comercializar as unidades imobiliárias após fazer o registro da aludida incorporação, de forma a tornar público, através do serviço registral imobiliário, todas as informações pertinentes ao empreendimento.

Rodrigo Toscano de Brito – [email protected]

(Correio da Paraíba/PB, seção Justiça, 1/8/2004, p.B-8).
 



O JORNAL – 30/7/2004 - Cartório virtual 24 horas chega a AL em outubro


Sistema permitirá solicitação de documentos on-line

Edenilda Cordeiro

Estagiária

A partir de outubro a população de Alagoas vai contar com o serviço de cartório 24h, através da Internet. O serviço interliga os cartórios de todo o País, trazendo rapidez, agilidade e segurança, permitindo ao cidadão e a empresa de qualquer cidade do Brasil, solicitar todo tipo de documento, que será entregue na residência do solicitante ou em seu endereço comercial.

Os cartórios 24h de outros estados do Brasil já podem ser acessados através do endereço www.cartório24horas.com.br.

De acordo com Rainey Marinho, presidente da Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg), o alagoano já pode acessar o endereço eletrônico para usar os serviços cartoriais de estados como São Paulo, Paraná e Santa Catarina, entre outros, onde o sistema já foi implantado.

"A modernização é uma necessidade de sobrevivência na atualidade", diz Marinho. "É necessário facilitar a vida do usuário, reduzindo o tempo gasto na obtenção dos serviços", explica.

O sistema cartório 24h foi implantado inicialmente no Paraná. Depois do lançamento, foi definido um cronograma para instalação em todas as capitais.

O objetivo principal, segundo o presidente da associação, é reunir todos os cartórios do Brasil, inclusive aqueles de cidades pequenas que ainda não estão conectados à Internet. Rainey Marinho explica que, através dos Correios, mesmo os cartórios não informatizados, podem se beneficiar do serviço.

A Central do Cartório 24h recebe a solicitação de certidão pela Internet, encaminha eletronicamente ao Correio, que realiza a impressão e envia ao cartório por Sedex ou carta registrada em envelope personalizado da Anoreg. O cartório, por sua vez, recebe a solicitação, emite a certidão e envia ao solicitante da mesma forma, inclusive utilizando o mesmo envelope pré-pago e reaproveitável, desenvolvido especialmente para o produto.

O pagamento do serviço poderá ser feito através boleto bancário ou home bank, pelo banco Bradesco, solicitado via Internet, garantindo total segurança no processo de cobrança.

TELE-ATENDIMENTO - O cartório 24h conta ainda com uma central de atendimento pelo telefone 08007071772, onde o cliente pode acompanhar sua solicitação, pelo próprio site, apenas informando o número da solicitação, que ele recebe após o preenchimento do pedido. Caso o cliente informe seu e-mail no momento da solicitação, receberá em seu endereço eletrônico, automaticamente, informações sobre todas as fases do processo da emissão da certidão, até que ela chegue às mãos do solicitante.

"Este serviço foi desenvolvido para proporcionar aos usuários de cartórios total comodidade, rapidez e segurança. O www.cartorio24horas.com.br elimina o desperdício de tempo com deslocamento, congestionamentos nas grandes cidades, longas distâncias, nos casos de solicitações para cartórios de outras localidades, evitando a burocracia e garantindo seus pedidos com rapidez e segurança”, explica Rainey Marinho. (O Jornal/AL, seção Cidades, 30/7/2004, p.14).
 



DIÁRIO DO GRANDE ABC – 30/7/2004 - Cartórios


Os Cartórios de Protestos de São Bernardo inauguram segunda-feira um terminal de auto-atendimento no Poupatempo da cidade, por meio de um acordo com a Prodesp (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo). A iniciativa é parte da campanha Protestar é de Graça, desenvolvida para pessoas físicas e jurídicas se defenderem da inadimplência. Um funcionário dos cartórios ficará no local para orientar os usuários. (Diário do Grande ABC, seção Economia, 30/7/2004, p.2).
 



VALOR ECONÔMICO – 29/7/2004 - O Poder Judiciário e a infra-estrutura


[i]* Arnoldo Wald

[ii]* Ruy Janoni Dourado

Muito tem se falado sobre a necessidade de crescimento do país e os seus principais entraves. Os juros e a carga tributária, segundo alguns, têm sido os maiores culpados pela estagnação econômica. Na realidade, não são os únicos responsáveis pela letargia econômica que assolou o Brasil nesta última década. Evidentemente, outros fatores também contribuíram, evidentemente, para a relativa falta de investimentos.

Por outro lado, está claro que o país não está preparado para enfrentar o crescimento desejado. Existem inúmeros gargalos que devem ser superados. Em outras palavras, se crescermos como se pretende, nossa infra-estrutura não corresponderá à demanda, e representará um entrave para o desenvolvimento.

Esquecem-se a sociedade e o governo, que não adianta buscar-se um crescimento espetacular, se não tivermos meios adequados e suficientemente capazes de garantir o escoamento dos nossos produtos.

Como se têm dito, os principais gargalos estão nas estradas, ferrovias, portos e hidrovias. Ou seja, em quase tudo o que é importante para o desenvolvimento econômico de um país, em especial nas áreas de exportação. Dentre as deficiências de nossa infra-estrutura, a de transportes rodoviários é sem dúvida bastante relevante, pois nossa matriz, por motivos históricos, é predominantemente voltada para o sistema rodoviário. Desta forma, não adianta falar em safras recordes ou aumento da atividade industrial, se não tivermos como escoar a produção até os mercados consumidores. Hoje existem agricultores, vendendo suas safras a preços muito abaixo do valor de mercado, porque não têm como estocar sua safra, por ausência de silos suficientes, e muito menos como transportá-la para os pontos de exportação.

Entretanto, a despeito da situação precária das demais vias de transportes, a situação de calamidade da infra-estrutura brasileira se traduz, principalmente, em rodovias mal conservadas e congestionadas, causando atraso no embarque das mercadorias e no



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