BE4000
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BE4000 - ANO X - São Paulo, 13 de setembro de 2010 - ISSN1677-4388 |
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Notas & Notícias
Preocupação com a garantia da segurança jurídica motivou Fórum Fundiário no Pará, diz Peluso Na abertura do II Encontro Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários, ontem (9/9), em Belém, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, fez um discurso transmitido aos participantes por videoconferência. Segundo o ministro a escolha do Pará para sediar o encontro teve o objetivo de demonstrar a preocupação dos integrantes do Fórum com a garantia da segurança jurídica das propriedades e da solução das questões fundiárias na Amazônia Legal. Os conflitos em torno da posse da terra e a gravíssima situação do campo, assim como o direito fundamental à moradia e o crescimento desordenado das cidades com o parcelamento do solo, clandestino e irregular, são questões que não podem prescindir da contribuição decisiva do Poder Judiciário, afirmou. Peluso destacou a atuação do CNJ para garantir a segurança jurídica das propriedades e a paz social no país. Ele citou o acordo firmado este ano com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e a Advocacia Geral da União que possibilitará a transferência de R$ 10 milhões para a modernização dos cartórios de registro de imóveis da Amazônia Legal e a capacitação de juízes e registradores. Segundo a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que também participou da cerimônia de abertura do Fórum, é necessário um esforço de guerra e o engajamento de toda a sociedade para que o Brasil saia da atual situação de falta de cidadania e omissão do Estado no que diz respeito às questões fundiárias. Para o ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, esse é um tema mal resolvido na sociedade brasileira, uma vez que o Estado nunca foi capaz de demarcar suas áreas e saber se elas estão sendo utilizadas de forma legal ou ilegal. Para o ministro, é preciso avançar no caminho da regularização fundiária e da garantia da função social da terra. Precisamos garantir a estabilidade jurídica da malha, para estancar o problema que é uma das maiores fontes de violência e conflitos, sobretudo, no norte do país, disse. Cerca de 1.300 pessoas participaram da abertura do II Encontro Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários, que contou com a presença dos conselheiros do CNJ Milton Nobre e Marcelo Neves, além de autoridades como o presidente do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Rolf Hackbart, a governadora do Pará, Ana Júlia Carepa, o presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), Rômulo José Ferreira Nunes, entre outros. Opinião As Novas Dimensões do Divórcio e a Emenda Constitucional nº 66/2010: uma interpretação sistemática João Pedro Lamana Paiva1 Ana Paula Gavioli Bittencourt 2 Resumo O presente artigo objetiva apontar algumas dúvidas que, certamente, serão enfrentadas pelos operadores do Direito, Cônjuges e Terceiros Interessados. Sob o enfoque do Direito Constitucional Notarial e Registral, os efeitos pessoais e patrimoniais do casamento, da separação e do divórcio são abordados a partir da inovação trazida pela Emenda 66/2010, a fim de extirpar alguns pensamentos e preconceitos que circunscreveram a dissolução do casamento diretamente pelo divórcio durante toda sua tramitação no Congresso Nacional e após sua vigência. 1 Introdução A Emenda nº 66/2010 chamada de a Pec do Amor teve origem pela Proposta de Emenda Constitucional 22/1999, que propunha a redução do lapso temporal de dois anos, para um ano, na hipótese de separação de fato, igualando, dessa forma, o prazo para sua conversão em divórcio ao já aplicado à separação judicial. As PECs 413/2005 e 33/2007 tiveram, por sua vez, uma proposta mais audaciosa: a supressão do interstício para extinguir o vínculo matrimonial. Após a realização de duas audiências públicas, foi vencedora a tese que defendia a extinção do intervalo temporal para a realização do Divórcio. Com essa nova redação, as PECs voltaram ao debate no Congresso Nacional, foram unificadas e, na publicação, receberam o número 66. Dessa forma, a redação introduzida unicamente no sistema constitucional (sem alterar a legislação infraconstitucional) deu margem à criação de várias noções equivocadas da emenda e um debate jurídico sobre a permanência do instituto da separação no sistema jurídico brasileiro, diante da nova ordem constitucional. Logo, o estudo aqui elaborado, longe de afastar todas as polêmicas que envolvem o tema, pretende discutir os assuntos citados acima e perquirir sobre os efeitos dessa Emenda na esfera pessoal e patrimonial dos cônjuges, divorciandos e divorciados, através de uma leitura sob o prisma do Direito Constitucional Notarial e Registral. Continuar Lendo »
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Expediente Boletim Eletrônico do IRIB O Boletim Eletrônico do IRIB é uma publicação eletrônica do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil criado em 16 de outubro de 1998 e que se dedica a divulgar notas, notícias e matéria de interesse dos registradores imobiliários e demais profissionais do ramo registral, notarial e imobiliário.
O Boletim Eletrônico do Irib se vincula à Diretoria de Publicidade, Divulgação e Mídia Digital, a cargo do registrador Sérgio Jacomino. O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil IRIB. As informações aqui veiculadas têm escopo meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas. As opiniões veiculadas nestas páginas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de quem as subscreveram. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. Edições Anteriores: Para obter as edições anteriores em seu mail, tecle aqui
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