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Áreas contaminas – averbação no RI - Irib participa de Grupo de Trabalho em São Paulo


Conforme noticiado nos Boletins Eletrônicos # 1083 e 1100 (vide abaixo) o Irib está participando de um grupo de trabalho (GIAC - Grupo Interinstitucional para o Estabelecimento de Procedimentos em Áreas Contaminadas), organizado pelo Ministério Público de SP - CAOUMA, envolvendo a Prefeitura do Município de São Paulo, a CETESB, Irib e SECOVI-SP.

O que são “áreas contaminadas”?

Uma área contaminada pode ser definida como uma área, local ou terreno onde há comprovadamente poluição ou contaminação causada pela introdução de quaisquer substâncias ou resíduos que nela tenham sido depositados, acumulados, armazenados, enterrados ou infiltrados de forma planejada, acidental ou até mesmo natural. Nessa área, os poluentes ou contaminantes podem concentrar-se em subsuperfície nos diferentes compartimentos do ambiente, como por exemplo no solo, nos sedimentos, nas rochas, nos materiais utilizados para aterrar os terrenos, nas águas subterrâneas ou, de uma forma geral, nas zonas não saturada e saturada, além de poderem concentrar-se nas paredes, nos pisos e nas estruturas de construções.

Os poluentes ou contaminantes podem ser transportados a partir desses meios, propagando-se por diferentes vias, como o ar, o próprio solo, as águas subterrâneas e superficiais, alterando suas características naturais de qualidade e determinando impactos negativos e/ou riscos sobre os bens a proteger, localizados na própria área ou em seus arredores.

Segundo a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), são considerados bens a proteger:

• a saúde e o bem-estar da população;

• a fauna e a flora;

• a qualidade do solo, das águas e do ar;

• os interesses de proteção à natureza/paisagem;

• a ordenação territorial e planejamento regional e urbano;

• a segurança e ordem pública.

As fontes e os cenários de contaminação estão representados nas figuras a seguir:

(Fonte: CETESB - http://www.cetesb.sp.gov.br/Solo/areas_contaminadas/areas.asp).

O que a CETESB pretende?

A questão da contaminação do solo e das águas subterrâneas tem sido objeto de grande preocupação nas três últimas décadas em países industrializados, principalmente nos Estados Unidos e na Europa. Esse problema ambiental torna-se mais grave para centros urbanos industriais como a Região Metropolitana de São Paulo.

O encaminhamento de soluções para essas áreas contaminadas por parte dos órgãos que possuem a atribuição de administrar os problemas ambientais, deve contemplar um conjunto de medidas que assegurem tanto o conhecimento de suas características e dos impactos por elas causados quanto da criação e aplicação de instrumentos necessários à tomada de decisão e às formas e níveis de intervenção mais adequados, sempre com o objetivo de minimizar os riscos à população e ao ambiente decorrentes da existência das mesmas.

A CETESB, responsável pelas ações de controle ambiental no Estado de São Paulo e preocupada com o problema no âmbito do Estado, tem procurado organizar-se no sentido de dotar a instituição de estrutura que possibilite a sua efetiva atuação e encaminhamento de soluções para esse grave problema ambiental.

Para tanto, procurou apoio técnico e suporte financeiro viabilizado através de cooperação técnica com o governo da Alemanha, por meio de sua Sociedade de Cooperação Técnica (Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit, GTZ), desenvolvendo projeto específico dentro do tema Áreas Contaminadas com o objetivo de capacitar a instituição para sua atuação no gerenciamento dessas áreas. (Fonte: CETESB - http://www.cetesb.sp.gov.br/Solo/areas_contaminadas/areas.asp)

Reunião de 26/7

Na data de ontem realizou-se uma nova reunião para definição de procedimentos para enfrentamento da grave questão das áreas contaminadas e potencialmente contaminadas em virtude de atividades industriais e outras poluidoras, contando-se com a colaboração dos registradores.

Após a reunião, que se realizou na sede da CETESB, em São Paulo, os registradores Ruy Veridiano (Osasco/SP) e Marcelo Salaroli de Oliveira (Patrocínio Paulista-SP), juntamente com o advogado Luís Arthur Terra Alves, representante do Secovi, debateram os temas discutidos na dita reunião na CETESB, formulando as conclusões parciais que serão abaixo publicadas.

O tema central das discussões é a idéia de se refletir, nos registros de imóveis, via averbação, as vicissitudes relacionadas com a contaminação, atual ou potencial, de bens imóveis.

As propostas até aqui discutidas envolvem:

1) Publicidade registral de AC´s (áreas contaminadas). Foram debatidas várias soluções e alternativas para tornar efetiva a publicidade registral de áreas contaminadas.

2) Utilização de listas de AC´s nos processo de licenciamento da Prefeitura Municipal de São Paulo. Procurou-se definir mecanismo de cooperação entre os órgãos envolvidos. Foi apresentada uma minuta de termo de cooperação entre a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo e a Cetesb, detalhando as atividades conjuntas e apresentando um cronograma. Os termos do convênio mereceram comentários e sugestões de ajustes e o rascunho fica à disposição dos interessados na secretaria do Irib.

3) Dados de áreas contaminadas, com potencial de contaminação e outras foram apresentadas à apreciação dos presentes. As listas foram elaboradas a partir de informações do SIPOL (Sistema de Informação de Pontos de Poluição, da CETESB), Junta Comercial de São Paulo e catalogação de dados a partir das referência do IBGE. As listas envolvem áreas com atividades industriais como fabricação de coque, refino de petróleo, elaboração de combustíveis nucleares e produção de álcool; produtos químicos, metalurgia, metal, transporte etc. Esses dados devem ser refinados e ajustados os padrões para favorecer uma ação conjunta de todos os órgãos envolvidos.

O Irib gostaria de apresentar aos colegas registradores as conclusões PARCIAIS, procurando abrir o debate, tendo em vista que as propostas que possam ser por nós apresentadas serão, com grandes chances, incorporadas ao PL que será encaminhado pelo Governo do Estado à Assembléia Legislativa. Pode vir a ser lei!

O colega Ruy Veridiano, a convite do Irib, produziu um relatório que é abaixo reproduzido.

O debate está aberto!

Caros Senhores,

1. O Instituto de Registro de Imóveis do Brasil - IRIB, vem por meio desta tecer algumas considerações a respeito da colaboração institucional dos Registros com o GIAC.

2. A questão de como proceder à proteção de direitos ambientais difusos, via publicidade registral imobiliária, deve ser analisada levando-se em consideração o nível de certeza de contaminação, classificadas da seguinte forma:

(1) Área Contaminada (AC), área onde há comprovadamente contaminação, causando ou podendo causar danos à saúde humana ou a outros bens a proteger.

(2) Área Suspeita de Contaminação (AS): área na qual, após uma avaliação preliminar, foram observadas indicações ou informações que induzam à suspeição de contaminação.

(3) Área com Potencial de contaminação (AP): é aquela onde estão sendo ou foram desenvolvidas atividades que por suas próprias características podem gerar contaminação.

3. Em relação às AC´s, (727, atualmente) entende o IRIB que não há qualquer óbice à averbação desta circunstância na matrícula, mediante requerimento da CETESB ou a requerimento instruído com o pertinente laudo da CETESB, eis que há certeza jurídica da contaminação.

4. A função social do Registro de Imóveis é justamente a publicização de circunstâncias que poderiam lesar terceiros adquirentes, garantindo assim a segurança jurídica dinâmica. Desnecessária, inclusive, legislação explicitando esta circunstância em face da total compatibilização desta com os princípios funcionais e estruturais do Registro.

5. Em relação às AS´s e AP´s, entende o IRIB que não havendo certeza jurídica sobre a contaminação, a informação desta dúvida ambiental não se compatibilizaria com as finalidades de segurança jurídica para a qual o Registro foi constituído.

6. Aqui, para haver inscrição na matrícula, seria imprescindível a previsão legislativa expressa sobre o tema, a qual, ainda assim, poderia ser discutida em face aos princípios registrais.

7. Nestes casos, a notificação via Registro de Títulos e Documentos parece ser a medida mais adequada.

8. Ainda, sugere o IRIB que o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo - IRTDPJ-SP - seja convidado a participar do processo, nos moldes propostos para a Jucesp, ou seja:

a.. Criação de cadastro junto ao IRTDPJ-SP, a fim de que, em sendo requerida a modificação de contrato social de empresas sediadas em áreas potencialmente contaminadas também sejam as agências ambientais (CETESB ou municipal) comunicadas para solicitar estudo de avaliação/confirmação da contaminação da área;

9. São estas as considerações, para o exame dos colegas nos debates do GIAC.

10. Aproveita-se o ensejo para apresentar a todo o GIAC as expressões do elevado apreço institucional do IRIB.

Ruy Patu Veridiano Rebello Pinho

Acompanhe o debate no Irib:

1. Notas & Notícias - Boletim Eletrônico IRIB/ANOREG-SP - São Paulo, 18/04/2004 - n. 1.100 - Acontece - Áreas contaminadas e o Registro de Imóveis
URL:http://www.irib.org.br/notas_noti/boletimel1100.asp          

2. Notas & Notícias - Boletim Eletrônico IRIB/ANOREG-SP - São Paulo, 02/04/2004 - n. 1.083 - Meio ambiente e o registro de imóveis - Áreas contaminadas – ação interinstitucional
URL:http://www.irib.org.br/notas_noti/boletimel1083a.asp



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