BE4145

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BE4145 - ANO XII - São Paulo, 08 de março de 2012 - ISSN1677-4388

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Senador Renan Calheiros recebe representantes da classe registral imobiliária
Representantes do IRIB e da Arisp participaram da audiência com o líder do PMDB no Senado

O senador Renan Calheiros, líder do PMDB no Senado Federal, recebeu ontem (7.3), em audiência, o presidente do IRIB, Francisco José Rezende dos Santos e o presidente da Arisp, Flauzilino Araújo dos Santos, acompanhados do vice-presidente do IRIB pelo Estado de Alagoas e também deputado estadual, Sérgio Toledo de Albuquerque.

Na oportunidade, foram apresentados ao senador alagoano, os pleitos da classe registral imobiliária com relação a propostas legislativas que tramitam no Senado. Tais projetos afetam diretamente as atribuições dos oficiais de registro de imóveis.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 08.03.2012

Curso de Qualificação em Direito Notarial e Registro na Bahia
Presidente do IRIB, Francisco Rezende, ministrará aula sobre registro de imóveis

A Anoreg–BA, com o apoio da Anoreg-BR, realiza nos dias 9 e 10 de março o Curso de Qualificação em Direito Notarial e de Registro, em Salvador (BA). O evento é destinado a Notários e Registradores brasileiros e público de interesse.

O presidente do IRIB, Francisco José Rezende dos Santos, ministrará aula sobre direito registral. Ele abordará o que é registro imobiliário – conceito e finalidade; a história da propriedade imobiliária no Brasil; as atribuições e funções do registrador imobiliário e os princípios do registro imobiliário no Brasil.

Informações

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 08.03.2012

CSM/SP: Compra e venda. Construção – descrição – divergência – cadastro municipal. CND do INSS. Municipalidade – autorização – necessidade.
Divergência entre descrição de construção contida na escritura pública e matrícula, com aquela constante no cadastro municipal, enseja apresentação de CND do INSS e autorização Municipal, para a devida regularização.

O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo (CSMSP) julgou recentemente a Apelação Cível nº 0012955-74.2011.8.26.0100, que tratou sobre a necessidade de prévia averbação de obra de construção ou reforma de prédio, bem como a exigibilidade da Certidão Negativa de Débitos do INSS (CND) e habite-se ou certificado de regularidade de obra, para registro da escritura pública de compra e venda. O acórdão teve o Desembargador Maurício Vidigal como Relator e o recurso foi, por unanimidade, improvido.

Cuida-se de apelação interposta em face de decisão proferida pelo juízo a quo, que julgou procedente a dúvida suscitada pelo Oficial Registrador, obstando o registro da escritura de compra e venda, sob o fundamento de que é necessária a coincidência de descrições entre a construção mencionada na escritura e na matrícula imobiliária com a mencionada nos cadastros da Municipalidade.

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Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

RRT - Registro de Responsabilidade Técnica: Arquitetura e Urbanismo
Publicamos a seguir pergunta recebida pelo diretor de assuntos agrários do IRIB, Eduardo Augusto, na qual se questiona a aceitação de RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) em vez de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), na hipótese de retificação de registro de projeto elaborado por arquiteto.

Veja a resposta:
A Lei nº 12.378/2010, que criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR), determinou que os arquitetos deverão emitir o RRT e que compete ao CAU/BR disciplinar as hipóteses de obrigatoriedade:

Art. 45. Toda realização de trabalho de competência privativa ou de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas será objeto de Registro de Responsabilidade Técnica - RRT.

§ 1o Ato do CAU/BR detalhará as hipóteses de obrigatoriedade do RRT.
Texto integral da lei:

www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/Lei/L12378.htm

Em cumprimento a esse dispositivo legal, o novo Conselho publicou a Resolução CAU/BR nº 9, de 16/1/2012, em que disciplina as hipóteses em que a emissão de RRT é obrigatória.

Texto integral da Resolução: www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucao-cau-br-9-2012.htm

Ou seja, a lei determinou que os arquitetos e urbanistas devem reportar sua responsabilidade técnica ao CAU (e não mais ao CREA) e que a denominação de tal documento, para evitar confusões com o documento fiscalizado pelo CREA, passou a ser "RRT" (Registro de Responsabilidade Técnica) e não "ART" (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Portanto, a responsabilidade técnica dos profissionais que elaboram plantas de imóveis e de construções passou a ser comprovada por um dos seguintes documentos:

• RRT: arquitetos e urbanistas, filiados ao CAU; e
• ART: demais profissionais ligados à engenharia, filiados ao CREA.

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Fonte: eduardoaugusto-irib.blogspot.com
Em 08.03.2012

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo) e Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo).

Nota de responsabilidade

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