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Coluna IRIB no Diário de São Paulo responde sobre locação de único imóvel residencial.


O jornal Diário de São Paulo publicou no domingo (20/6), no caderno de imóveis, mais uma coluna do Irib, que esclarece as dúvidas mais freqüentes do consumidor no momento de comprar um imóvel.

Nesta semana, o assessor jurídico do Irib, Dr. José de Mello Junqueira, respondeu à pergunta da leitora Andressa de Souza sobre penhora de imóvel residencial locado a terceiros.

Registro de Imóveis - Diário Responde

Tenho um único imóvel residencial, que está alugado a terceiros (não é parente). Com a renda deste aluguel, pago despesas de sobrevivência e o aluguel do apartamento onde moro. Gostaria de saber se o meu imóvel, por estar alugado, é penhorável ou é considerado bem de família?

A finalidade do instituto jurídico denominado “bem de família” é a de dar proteção à moradia e para isso torna o imóvel, em regra, impenhorável.

A lei 8.009, de 29 de março de 1990, disciplina o chamado bem de família legal onde, independentemente de qualquer manifestação por parte dos proprietários, alcança o imóvel residencial próprio de um casal ou de sua família, tornando-o impenhorável.

O seu imóvel, mesmo estando alugado, é considerado bem de família e, portanto, faz jus aos benefícios da citada Lei. Contudo, vale ressaltar que a impenhorabilidade do bem de família determinada pela referida lei comporta exceções, elencadas no artigo 3o, ou seja, em alguns casos esta será afastada, podendo o imóvel ser penhorado, o que não é o seu caso.

Essa matéria já foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça e, recentemente, no dia 8 passado, foi publicada, no campo de notícias do STJ, matéria a respeito, podendo ser consultada no site www.stj.gov.br/webstj/noticias/detalhes_noticias.asp?seq_noticia=10924

A parte inicial da referida notícia registra: “Bem de família. Único imóvel residencial. Impenhorabilidade - mesmo alugado a terceiros, único imóvel residencial não perde a característica de bem de família, não podendo ser penhorado. A conclusão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, que já unificou entendimento sobre o assunto...”

Assim, também acompanhamos o entendimento daquela Corte, afinal, o objetivo da norma é assegurar a moradia de cada indivíduo, podendo a impenhorabilidade se estender ao solteiro, separado, viúvo ou celibatário.

Verifique também a jurisprudência comparada do STJ no seguinte endereço:

www.stj.gov.br/SCON/jcomp/doc

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Irib.

Site: www.irib.org.br  - Tel. 289-3599 e-mail [email protected]
 



SITE CONSULTOR JURÍDICO – 23/6/2004 - III Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico


O III Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico vai reunir juristas brasileiros que trabalham com o ovem ramo do Direito Urbanístico no país e profissionais de outras disciplinas que têm lidado com as relações entre o Direito e o espaço urbano, com foco na reforma urbana. O presidente do IRIB, registrador de imóveis Sérgio Jacomino, irá especialmente de São Paulo para a abertura do congresso, sendo palestrante de um dos principais painéis, sobre Direito à moradia: Segurança da Posse, Urbanização, Financiamento e Acesso à terra, ao lado dos palestrantes Raquel Rolnik (Secretária Nacional do Ministério das Cidades), Evangelina Pinho (Prefeitura de São Paulo), Betânia Alfonsin (IBDU), Ruy Rebello Pinho (IRIB) e Dulce Bentes (UFRN).

Na abertura, o congresso será prestigiado por autoridades de Recife e personalidades do governo e meio jurídico, com destaque para os representantes da Prefeitura do Recife, Ministério Público de Pernambuco, IRIB - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, UFPE - Universidade Federal de Pernambuco, Lincoln Institute of Land Policy, IBDU - Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico e Ministério das Cidades.

Temas importantes do direito urbanístico serão abordados, como "Planos Diretores e Sustentabilidade urbano-ambiental", "Instrumentos de intervenção urbana e regulação do direito de construir", e "Gestão urbana - Democratização, integração de agendas e parcerias", debatidos pelos maiores especialistas do país: Nelson Saule Júnior (Instituto Pólis), Benny Schasberg (Ministério das Cidades), Paulo Lomar (Prefeitura de São Paulo ), Fernanda Carolina Vieira Costa (IBDU de Pernambuco), Jan Bitoun (UFPE), Norma Lacerda (UFPE), Djalma Paes (Prefeitura de Recife), Demóstenes Andrade de Moraes (Observatório-PE), Maria da Graça Ilgenfritz (Prefeitura de Porto Alegre), Maria Etelvina Bergamaschi Guimarães (Prefeitura de Porto Alegre), Ricardo Lira (UERJ), Marcos Barreto (Prefeitura de São Paulo ), Mário Augusto Vicente Malaquias (Ministério Público de São Paulo), Toshio Mukai (USP), Irineu Bagnarolli (Prefeitura de Santo André), Maurício Leal Dias (ULBRA - PA), Vanesca Buzelato Prestes (Prefeitura de Porto Alegre).

Data: 27 a 29 de junho de 2004

Local: Mar Hotel (Rua Barão de Souza Leão, 451 - Boa Viagem- Recife-PE)

Informações e inscrições: [email protected]

(Consultor Jurídico, 23/6/2004).
 



SITE ESPAÇO VITAL – 23/6/2004 - Mãe ganha do próprio filho o direito de reivindicar moradia em Santa Catarina


A 3a Turma do STJ enfrentou e decidiu um caso raro: uma ação de reintegração de posse, em que mãe alega estar sendo esbulhada pelo próprio filho.

O caso é oriundo de Santa Catarina e se desenrolou na comarca de Guaramirim, próxima a Blumenau. Genitora e herdeiro discutem direitos sobre uma propriedade rural localizada no distrito de Ribeirão Wilde, com a área de 197 mil m2, sobre a qual existe uma casa residencial e dois ranchos.

No foro de origem, em 30 de outubro de 2001, I.R. ingressou com ação possessória contra seu filho N.R. O processo teve rápido desfecho ali, sendo sentenciado 14 dias depois pela juíza Simone Faria Loch Rodrigues. Na forma do artigo 295, inciso I, do CPC, a magistrada indeferiu a petição inicial e, em conseqüência, julgou extinto o feito, sem a apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso I do mesmo diploma processual. "Sem custas, eis que ora defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita" - concluiu a juíza.

Sucedeu-se recurso de apelação, firmado pelo advogado Marcos Hasse, em nome de I.R. Em 25 de março de 2003, a 1a Câmara de Direito Civil do TJSC negou provimento à apelação, seguindo-se recurso especial ao STJ.   

A 3a Turma do STJ proveu o recurso, para determinar o prosseguimento da ação, assegurando à mãe a legitimidade ativa. Segundo o voto do relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, "o titular do direito real de habitação tem legitimidade ativa para utilizar a defesa possessória, pouco relevando que dirigida contra quem é possuidor, por força do artigo 1.572 do CC/1916. Fosse diferente, seria inútil a garantia assegurada ao cônjuge sobrevivente de exercer o direito real de habitação".

Com essa decisão, o Juízo de origem deverá enfrentar o mérito da população possessória, deferindo - ou não - à mãe o direito de ver o filho retirado da casa que está no rol de bens de uma herança. (Resp nº 616027, julgado pelo STJ em 14/6/2004 - acórdão ainda não disponível).

(Espaço Vital, 23/6/2004).
 



GAZETA MERCANTIL - 22/6/2004 - O direito social à moradia


Há forte correlação entre construção civil e desenvolvimento.

Sonho da casa própria x acesso à moradia. Esse parece ser o paradigma quando o tema da discussão é habitação; até porque o conceito de moradia ganha novos contornos ao ultrapassar o campo dos direitos individuais para abranger o escopo dos direitos sociais.

No entanto, o déficit habitacional do País beira os 7 milhões de unidades e está mais do que na hora de arregaçar as mangas e pôr mãos na massa, literalmente.

É certo que não faltam modalidades de crédito e programas habitacionais: SFI (Sistema Financeiro Imobiliário), Carta de Crédito, Pró-Moradia, Morar Melhor, Habitar Brasil, PSH (Subsídio à Habitação de Interesse Social) e PAR (Arrendamento Residencial), além dos programas nas esferas estaduais e até municipais.

A maioria deles, no entanto, não atende a faixa da população que compõe a maior parcela do déficit habitacional, ou seja, aquela que ganha menos de cinco salários mínimos mensais. Nesse caso, só o investimento público pode resolver o problema, com os recursos a fundo perdido do

Orçamento Geral da União e do Fundo de Arrendamento Residencial. E o Conselho Curador do FGTS pode contribuir para a solução do problema, aumentando a disponibilidade de recursos do Fundo.

Além da ampliação dos volumes de recursos, são necessários alguns pilares básicos para uma nova proposta de erradicação desse déficit.

Torna-se necessária uma mudança no enfoque do atendimento habitacional, pois as linhas de crédito como forma básica de acesso à moradia devem ser substituídas pelo direito à moradia, independentemente da capacidade de acesso ao financiamento habitacional.

Essa mudança implica o uso de outras modalidades de acesso, distintas da transferência imediata de propriedade, tais como o arrendamento residencial, o aluguel social e o direito de uso, com ou sem opção de compra.

Implica ainda a substituição da renda familiar bruta como parâmetro para inclusão das famílias em programas e projetos habitacionais e para a concessão de subsídios. Além da constituição de fundos destinados a subsídios, avais e garantias dos investimentos no caso específico da

habitação de interesse social. Nesse contexto, é fundamental a inclusão da habitação na rede de proteção do governo.

Outra alavanca é a ampliação da oferta de crédito imobiliário decorrente da aprovação do projeto de lei 3.065/2004, em discussão no Congresso Nacional. Entre outros aperfeiçoamentos, a nova lei melhora as condições jurídicas dos negócios e dos contratos imobiliários, esclarece o patrimônio de afetação, estabelece o regime especial tributário do patrimônio de afetação, regulamenta o pagamento do incontroverso e consolida a alienação fiduciária e dos títulos com base imobiliária.

Finalmente, não podemos desprezar o fato de que existe uma forte correlação entre desempenho da construção civil e desenvolvimento econômico.

Afinal, a indústria da construção é uma atividade econômica que complementa a base produtiva e exerce forte impacto na sustentação do crescimento econômico e desenvolvimento social do País.

Kicker: A maioria dos programas habitacionais não atende a população de baixa renda.

Paulo Safady Simão - presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, Cbic, e membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.

(Gazeta Mercantil/SP, Caderno A, 22/6/2004, p.3)
 



JORNAL DE BRASÍLIA – 6/6/2004 - A busca e apreensão de bens imóveis


A purgação da mora (pagamento da dívida) é realizada perante o oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente, o mesmo que notificou o fiduciante, que nos três dias seguintes à purgação, deverá entregar ao fiduciário as importâncias recebidas, deduzidas as despesas de cobrança e intimação.

Não havendo a purgação da mora após o término do prazo fixado na notificação, o oficial do Registro de Imóveis promoverá o registro da consolidação da propriedade em nome do fiduciário, devendo o fiduciário, para esse fim recolher o imposto de transmissão intervivos.

Com a consolidação da propriedade em seu nome, o fiduciário deve promover a venda do imóvel em leilão, nos 30 dias subsequentes, colocando-o no primeiro leilão por preço mínimo igual ao valor fixado no contrato, sendo aceito, no segundo leilão o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e até mesmo das taxas condominiais.

Reintegração

Finalmente, o artigo 30 da lei do SFI assegura a reintegração de posse ao fiduciante, seu cessionário ou sucessores, inclusive aquele que vier a adquirir o imóvel no leilão, sendo a reintegração deferida liminarmente, para desocupação do imóvel em 60 dias, constituindo requisito para a reintegração o registro da consolidação da propriedade em nome do fiduciante ou de seus sucessores.

Em que pesem as críticas formuladas por alguns operadores do direito da linha denominada pró-consumidor, analisando as conseqüências da Lei 9.514, de 1997 no mundo jurídico, podemos dizer que a mesma atendeu plenamente seus objetivos de modernização das estruturas do mercado imobiliário brasileiro, integrando-o, inclusive ao mercado imobiliário internacional, dotando nosso ordenamento jurídico de institutos, instrumentos e mecanismos que contribuem decisivamente para a reativação do crédito e para o desenvolvimento de um mercado secundário de títulos, alinhando a segurança dos negócios imobiliários à celeridade do mercado de valores imobiliários.

Consideramos, assim, a alienação fiduciária de bens imóveis e a conseqüente  busca e apreensão dos mesmos instrumentos totalmente adequados às necessidades atuais, em face do frenético ritmo da circulação de bens e direitos, os quais criam no adquirente de imóvel a consciência positiva que a aquisição de imóvel é coisa séria e, por conseguinte, deve ser bem pensada e avaliada por ser negócio jurídico bilateral, devendo como tal ser tratado, pondo um fim definitivo a antiga cultura da concessão de financiamentos sem critérios cadastrais que quase sempre abarrotavam o Judiciário com demandas muitas vezes dirigidas a perpetuar o antigo mutuário na posse do imóvel sem o pagamento equivalente sequer a um aluguel.

(Jornal de Brasília/DF, seção Direito Imobiliário, 6/6/2004, p.2).
 



FOLHA DE SÃO PAULO – 31/5/2004 - Casal tem 6 meses para regularizar certidão


Assim que colocar os pés no Brasil, marido e mulher casados no exterior têm seis meses para providenciar a transcrição da certidão de casamento estrangeira. Mas as tarefas desse casal começam no país em que o casamento ocorreu. Lá devem levar a certidão para o consulado brasileiro, onde é feita a consularização, “processo que funciona como um atestado de que aquele documento é autêntico”, explica a advogada de Taís Gasparian. O serviço custa US$ 20 em qualquer país.

Além disso, o casal deve providenciar os documentos do regime de bens, o que exige atenção especial. Segundo o advogado Ricardo Penteado, “se a certidão não deixa claro qual é o regime de bens, esse casal tem que se preocupar em trazer do país em que se casou uma prova de qual é sistema legal no local”. A embaixada ou o consulado brasileiro no país pode expedir uma nova certidão declarando qual é o regime de bens legal ali, ou seja, aquele adotado caso o casal não se manifeste por um regime específico.

O próximo passo, já no Brasil, é traduzir a certidão, a consularização e a prova de bens (caso os dois últimos estejam em português). Isso deve ser feito por um tradutor público juramentado e custa R$ 35 por lauda.

Então, o casal deve reunir os documentos necessários (listados no quadro abaixo) e ir ao cartório. um deles é a segunda via da certidão de nascimento, que deve ter sido feita no máximo seis meses antes. O documento deve ser levado porque, no seu verso, consta se a pessoa é casada. É o que impede a bigamia.

Divorciados devem levar a certidão do antigo casamento com a averbação do divórcio; viúvos, o atestado de óbito do ex-cônjuge.

Cinco dias depois de entregue a papelada, a certidão está pronta. O valor do procedimento é R$ 52,92. Somados os gastos (documentos, tradução, consularização, cópias autenticadas), o valor chega, em média, a R$ 270. (H.L)

Como validar seu casamento no Brasil

É preciso registrar o casamento no Brasil em até seis meses depois da volta ao país

Documentos

- Certidão de casamento legalizada no Consulado do Brasil ou embaixada, traduzida por um tradutor público juramentado. Ela deve ser registrada no Cartório de Títulos e Documentos

- 2a via da certidão de nascimento com no máximo seis meses

- Prova de regime de bens expedida pelo consulado do país em que o casamento foi realizado (se esse documento não estiver em português, deve ser traduzido por um tradutor público juramentado e, depois, registrado em Cartório de Títulos e Documentos)

- Comprovante de residência original ou uma cópia autenticada

- Declaração da alteração do nome dos recém-casados, com firma reconhecida

- Requerimento para transcrição do registro do casamento, com firma reconhecida e carteira de identidade

- Comprovante da volta dos recém-casados ao Brasil

(Folha de São Paulo/SP, seção Turismo, 31/5/2004, p.F-3).
 



VALE PARAIBANO – 23/5/2004 - Poder Adjudicar e alienar


Luiz Fernando de Queiroz[i]*

"Reconhece-se que o condomínio tem o direito de cobrar em juízo os valores condominiais, podendo, para prestigiar este seu direito processual, adjudicar ou arrematar a unidade interna penhorada, bem como aliená-Ia subsequentemente para efetivar o recebimento do crédito judicial."

Quem assim decidiu foi o juiz Venício Antônio de Paula Salles, de São Paulo, ao julgar dúvida levantada pelo oficial do 2o Registro de Imóveis da Capital, em procedimento administrativo intentado por condomínio que pleiteava alvará para lavratura de escritura de venda e compra e registro de unidade autônoma que arrematara em leilão motivado pelo não-pagamento de taxas condominiais.

A sentença do juiz contraria toda a jurisprudência dominante sobre o tema, que não reconhece ao condomínio o direito de adquirir e alienar imóveis, sob o argumento de que não tem personalidade jurídica, mas apenas capacidade processual ou postulatória.

O texto tem nove páginas (fonte: Boletim Eletrônico Irib/AnoregSP #929) e merece ser examinado em sua íntegra. Ao analisar o conteúdo social em que vicejam os condomínios, o magistrado argumentou (resumimos):

1) As relações individuais vem cedendo espaço para entidades e grupos aglutinadores de pessoal. Associações são criadas para a defesa de interesses e desideratos comuns. Também os condomínios conquistaram mais espaço e mais relevo.

2) As mutações sociais devem inspirar uma reapreciação da legislação em vigor, não se reduzindo as novas atribuições sociais do condomínio por motivos exclusivamente formais.

3) Nos grandes centros urbanos, os condomínios desempenham funções múltiplas, indo muito além das tarefas ligadas à conservação física e estética dos prédios.

4) Condomínios respondem perante terceiros, firmam contratos, contratam empregados, são reclamados em ações trabalhistas, cumprem obrigações fiscais, recolhem Imposto de Renda como fonte pagadora, e também contribuições previdenciárias.

5) Realizam obras e reformas, adquirem equipamentos, possuem veículos e são protagonistas de contratos coletivos (televisão a cabo, Internet etc.).

6) Os condomínios também administram valores expressivos, aplicando no mercado financeiro, respondem civilmente pelos acidentes que eventualmente venham ocorrer em suas dependências, enfim, exercem funções que vão muito além da antiga missão de apenas arrecadar as taxas condominiais para fazer frente às despesas com a manutenção do prédio.

Em função desses e de outros fundamentos que expõe em sua sentença, o juiz Venício Antônio de Paula Salles entende que o entendimento que considera que os condomínios têm apenas capacidade postulatória ou capacidade para estar em juízo, mas não possuem personalidade jurídica, se antagoniza com esta realidade.

Diz que os fatos e o avanço social reclamam por um novo tratamento e uma nova abordagem, pois a intensidade da vida jurídica dos condomínios determina uma inversão acentuada, para efeito de se considerar como regra e não como exceção as disposições legais que admitem sua personalização (Lei 4.591/64, art. 63).

Entende, ainda, que o reconhecimento de personalidade jurídica para os condomínios não acarreta qualquer ameaça para os interesses dos condôminos, pois é a assembléia condominial que decide sobre a gestão, os destinos e a forma de proceder do condomínio.

O tema é bom mas o espaço acabou.

(Vale Paraibano/SP, seção Classificados, 23/5/2004, p.2).



GAZETA DO POVO – 30/5/2004 - Previdência e cartórios são temas de pós-graduação


Público alvo vai desde profissionais até quem pretende ingressar nas atividades

Os trâmites e legislações dos cartórios e da previdência podem parecer bastante específicos, mas não são apenas os profissionais ligados diretamente a estas áreas que precisam destes conhecimentos. Advogados, por exemplo, buscam diariamente informações sobre certidões, escrituras e registros. Pensando em diversos públicos, a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg), em parceria com a BB&G Sociedade de Ensino, estão promovendo dois cursos de pós-graduação em Direito Notarial e Registral e em Direito Previdenciário.

O primeiro curso é indicado a titulares e funcionários de cartórios, a advogados e profissionais que trabalham diariamente com os ofícios ou a pessoas que queiram ingressar na atividade. De acordo com o diretor administrativo da Anoreg, em Maringá, Romualdo Miúra, o certificado de conclusão valerá pontos nos concursos do Paraná, inclusive nos de remoção, conforme Acórdão no 9.383 de 27/12/02 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Na última turma deste curso, dois alunos já foram aprovados em concursos do Mato Grosso.

Já o segundo curso vai tratar das modificações introduzidas na Constituição Federal de 1988, principalmente pelas Ementas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, que alteraram substancialmente o direito material previdenciário. Alguns módulos do curso são: Regime Geral de Previdência Social; Regimes Próprios de Previdência e Regimes Complementares de Previdência.

De acordo com o diretor executivo da BBG, Maílto Bandeira, o curso enfatiza questões como cálculo, requisitos e legislação da aposentadoria. "É indicado para quem trabalha em organismos ligados à Previdência, como INSS e fundos de pensão de prefeituras, ou para advogados que queiram buscar novas áreas de atuação", destaca.

Mais informações: (41) 3028-1400. (Gazeta do Povo/PR, seção Profissão & Trabalho, 30/5/2004, p.2).
 



GAZETA DO POVO – 24/5/2004 - A simplificação


A simplificação dos serviços burocráticos tem na internet uma poderosa ferramenta. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) lança amanhã o Cartório 24 Horas, que vai possibilitar ao cidadão comum e empresas solicitar os serviços de cartório sem sair de casa.

Pelo site www.cartorio24horas.com.br será possível pedir uma certidão de um dos cartórios afiliados do estado, recebendo o documento em casa pelo Sedex ou carta registrada. (Gazeta do Povo/PR, seção Entrelinhas, 24/5/2004, p.2).
 



GAZETA DO POVO – 26/5/2004 - Certidões podem ser pedidas via Internet


Paraná será o segundo estado a ter o serviço; em São Paulo houve 1,8 milhão de consultas em seis meses

Os paranaenses não precisam mais se deslocar ao cartório para retirar a segunda via de certidões de nascimento, de casamento, registro de imóveis e outros documentos. Basta acessar a Internet e dispor de três minutos, no máximo. Resolve-se tudo pelo computador. A pessoa faz o pedido, faz a transferência eletrônica e dias depois recebe o documento em casa. Isso se tornou possível porque, desde ontem, o estado passou a integrar uma rede que até o fim do ano reunirá 21 mil cartórios em todo o país. O pedido é feito por meio do site www.cartorio24horas.com.br e entregue pelos Correios. O usuário poderá receber por Sedex ou carta registrada, que é mais barata, ou ainda retirar o documento no cartório. O presidente da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg), Rogério Portugal Bacellar, calcula que essa facilidade reduzirá em até 90% os custos para o usuário, uma vez que não haverá despesas com deslocamentos e perda de tempo para retirar o documento.

O Paraná é o segundo estado a receber a novidade. Em São Paulo, onde o produto foi lançado há seis meses, o site já recebeu mais de 1,8 milhão de consultas de todo o país e de 30 países. Oito de cada dez cartórios paulistas aderiram ao sistema e nesse período emitiram mais de seis mil certidões solicitadas via internet. No Paraná, a Anoreg estima que 70% dos cerca de mil cartórios estão no sistema. Os demais devem se incorporar até o fim do ano.

A parceria com os Correios permite que todos os cartórios possam oferecer o serviço, mesmo os não-informatizados. Isso porque a central na Internet recebe as solicitações de certidão via on-line, encaminha eletronicamente aos Correios, que fazem a impressão e enviam ao cartório por Sedex, no envelope padrão Anoreg. O cartório emite a certidão e envia ao solicitante, utilizando o mesmo envelope padrão Anoreg (pré-pago e reaproveitável), desenvolvido especialmente para o produto.

Quem não está conectado à Internet pode solicitar as certidões nos terminais de acesso público nas agências dos Correios. Até o fim do ano o número de terminais deve chegar a 4,2 mil em cidades com mais de 10 mil habitantes.

Para o Paraná estão disponíveis os seguintes documentos: certidão negativa de protesto, casamento, nascimento, óbito, certidão negativa de interdição, certidão de ônus, negativa de propriedade, de propriedade ou registro, certidão de escritura e de procuração, certidão de registro. As certidões disponíveis nos cartórios de Curitiba são: ações cíveis, ações criminais, crime contra o patrimônio público, execução fiscal, falência e concordata, insolvência, interdição, tutela e curatela.

(Gazeta do Povo/PR, seção Paraná, 26/5/2004, p.10).
 



O ESTADO DO PARANÁ – 22/5/2004 - Cartório 24 Horas


Solicitar os serviços de cartório sem sair de casa será realidade no Paraná a partir do dia 25 de maio. O produto Cartório 24 Horas será lançado às 19h em Curitiba, na Estação Embratel Convention Center. Pelo site www.cartorio24horas.com.br, uma pessoa ou empresa, de qualquer parte do país, poderá solicitar uma certidão de um dos cartórios afiliados do Estado.

Além da possibilidade de receber a certidão em casa ou no escritório, por Sedex, a Anoreg-BR anunciará uma opção mais barata para os cidadãos: a carta registrada.

O Cartório 24 Horas é uma realização da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) em parceria com a ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e, no Paraná, conta com a participação da Anoreg-PR.

(O Estado do Paraná/PR, seção Panorama, 22/5/2004, p.20).
 



TODO DIA – 21/5/2004 - Loteamento irregular é comercializado


Não há cadastro na prefeitura; contratos de compra e venda de terrenos não têm registros no cartório

Solange Strózzi

Uma gleba de terra ao lado do Jardim Brasil foi loteada e vendida sem que o loteamento tivesse sido registrado na prefeitura, o que caracteriza o primeiro loteamento irregular de Americana, segundo os vereadores Davi Ramos (PCdoB) e Davi Evangelista (PTB). A irregularidade foi descoberta quando os moradores fizeram os pedidos de ligação de água e esgoto no DAE (Departamento de Água e Esgoto) e foram informados de que a ligação não poderia ser feita porque não há registro legal do conjunto de terrenos.

Os contratos de compra e venda não têm registro em cartório e cerca de 15 casas, que já estão ocupadas pelos "proprietários", não têm escritura nem obras de infra-estrutura básica, como encanamento de água potável e ligação à rede de esgoto. Aproximadamente 15 casas estão em fase de construção.

Nos contratos consta que os terrenos estão sendo vendidos "sem benfeitoria alguma e sem desdobro (sem separação)" e não delimitam nem a localização, nem o formato dos terrenos. Evangelista, que é fiscal do Crea (Conselho Regional de Engenharia), afirmou que a maioria das residências não tem planta, nem orientação de um profissional competente e podem apresentar problemas de estrutura.

O aposentado Edivaldo Araújo contou que comprou o terreno sabendo que não receberia a escritura imediatamente. "Nós sabíamos que iria demorar um pouco porque a chácara não tinha sido dividida, mas fomos informados de que com o tempo a situação seria regularizada", disse. A água consumida no "bairro" é buscada em baldes numa mina d'água próxima à única rua de terra, aberta pelo proprietário da gleba. O esgoto é lançado em fossas construídas nos quintais.

Araújo afirmou que paga o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) direto ao dono da gleba. "Eu tenho recibo. Esse ano paguei R$ 45. Ele (o proprietário da gleba) divide o valor total entre nós e depois paga tudo na prefeitura", justificou.

Segundo Evangelista, a lei federal 6766 regulamenta a criação de loteamentos e proíbe a comercialização de terrenos sem obras de infra-estrutura. O vereador ressaltou que o loteamento pode ser regularizado depois de uma intervenção da administração, que poderá acionar o Ministério Público.

O proprietário da gleba, Uilson Bôer, não foi encontrado para falar sobre o assunto. (Todo Dia/SP, seção Cidades, 21/5/2004, p.8).
 



INFO EXAME – junho/2004 - Certidão sem sair de casa


Os cartórios brasileiros começam a oferecer serviços pela internet

A certidões de nascimento, de casamento, de óbito e até de protesto estão se juntando aos CDs, livros, eletrônicos e brinquedos na lista de produtos que podem ser pedidos pela internet. Alguns cartórios brasileiros, principalmente em São Paulo, começam a aceitar pedidos online de vários tipos de certidão. A maioria deles está reunida num único endereço, o www.cartorio24horas.com.br.

O site, idealizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), funciona como um intermediário entre os usuários e os cartórios nos pedidos de documento. Atende hoje o estado de São Paulo e conta com a participação de 1200 dos quase 1300 cartórios da região. Até o final deste ano, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rondônia deverão fazer parte do sistema.

No ar desde novembro do ano passado, o cartório 24 horas já recebeu 6 mil pedidos de certidões. Com a ampliação dos estados atendidos, o número deve ganhar mais fôlego. “Acreditamos que, até o fim de 2006, os pedidos virtuais respondam por 20% das certidões emitidas no país”, diz Rogério Portugal Bacelar, presidente da Anoreg-BR.

Para testar o serviço, INFO pediu uma certidão de protesto em dez cartórios. A solicitação foi feita em 10 de maio. Três dias após o pagamento de 76,99 reais (60,20 reais pelas certidões, 8 reais pela entrega e 8,79 reais de despesas bancárias), as certidões foram entregues num envelope pardo convencional.

A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) também mantém em seu endereço (www.arisp.com.br) um formulário para o pedido das certidões de registro de imóveis da cidade de São Paulo. Alguns cartórios, por sua vez, optaram por ter seu próprio sistema online. São os casos do 10o cartório de registro de imóveis (www.decimoregistro.com.br) e do 18o cartório de registro de imóveis (www.ods.com.br/18ri), ambos em São Paulo. A diferença é que neles a retirada deve ser feita pessoalmente.

Não é somente o pedido de certidões que pode ser feito pela web. Com a chegada da certificação digital, já é possível registrar em cartório documentos como procurações e contratos eletronicamente. O 8o Ofício de Notas de Belo Horizonte (www.8oficiobh.com.br) e o 1o Ofício de Pedro Leopoldo (www.1cartoriopedroleopoldo.com.br), no interior de Minas Gerais, são dois exemplos de sites que oferecem esse serviço. Por meio deles, uma pessoa que possua uma identidade digital, expedida por órgãos como Certisign ou Serpro, pode dar fé pública a documentos. “O processo é parecido com o do meio físico, com a vantagem de o usuário jamais precisar ir até o cartório”, diz Bruno Duarte de Magalhães, gerente de tecnologia e desenvolvimento do 8o Ofício de Notas de Belo Horizonte.

Para visualizar a assinatura dos arquivos digitais, é necessário ter o freeware Xsign (www.info.abril.com.br/dowload/3787.shl), que é reconhecido pelo ICP Brasil, o órgão que regulamenta o uso da certificação no país. Desenvolvido por Magalhães, o programa seleciona o arquivo – foto, tabela ou texto -, localiza o certificado digital na máquina e gera um novo documento, assinado eletronicamente e criptografado com chave de 1028 bits. Além do software, é necessário um hardware. O etoken, dispositivo parecido com um memory key, protegido por senha, que custa desde 200 reais, carrega a assinatura digital e garante ao usuário que outra pessoa não conseguirá usar sua assinatura, ainda que compartilhe o mesmo computador.

(Info Exame/SP, seção Zap, junho/2004, p.38).
 



JORNAL DE JUNDIAÍ – 23/5/2004 - Casais realizam sonho do casamento


Uma cerimônia coletiva regularizou a união de quatorze casais perante a lei dos homens e de Deus

Viviane Rodrigues

O sonho do casamento se tornou realidade para 14 casais que já viviam juntos. O casamento coletivo foi realizado na última sexta-feira, por meio do Projeto Família Cidadã - Regularização do Casamento Civil, desenvolvido pela prefeitura. O que era para ser uma simples cerimônia civil, se transformou em um casamento com direito a troca de alianças e juramento de amor eterno com a música ‘Ave Maria' de fundo.

Antes de dizer o sim coletivo ao juiz Nadir Rizatti, os casais, um a um, prometeram fidelidade diante do padre César Raimundo. O casamento religioso foi organizado pela própria comunidade, na Igreja São Vicente de Paulo, no Jardim das Tulipas. Após receber as bênçãos do padre, os casais ouviram as palavras do juiz, que ressaltou a importância do casamento perante a lei. "É um compromisso que estão assumindo, as obrigações de marido e mulher estão previstas no Código Civil."

Em coro, os casais pronunciaram o sim ao juiz que finalizou a cerimônia com já esperado “em nome da lei, voz declaro marido e mulher.”

Já casados, perante a lei dos homens e de Deus, cada casal recebeu sua certidão, registrada pelo 1o Cartório de Registro Civil de Jundiaí.

Para os noivos Gilmar Alves dos Santos, de 28 anos, e Alessandra Cristina Reis dos Santos, de 24, o casamento era um sonho não realizado antes por falta de condições financeiras. "Os custos são altos. Quando surgiu esta oportunidade aproveitamos para oficializar a união" salientou Alessandra. Há 7 anos estão vivendo juntos e têm dois filhos. "Agora posso dizer que sou casada e tenho como provar", disse com a certidão nas mãos.

Os jovens Rafaela Nair Rodrigues Martins, de 20 anos, e Jackson Isidoro Martins, de 23, namoraram durante três anos e dividem o mesmo teto há sete meses. Eles não participaram da cerimônia religiosa, mas fizeram questão de pegar a certidão. "A certidão muda tudo: o nome, o olhar da sociedade. É constrangedor dizer que é amasiado", observou Jackson.

Ao contrário do jovem casal, Maria do Carmo de Medeiros Dantas, de 43 anos, e Adriano Delfino Dantas, de 33, já eram casados no civil e aproveitaram a oportunidade para regularizar a situação perante Deus. "Sempre quisemos casar na igreja, agora vamos poder batizar nossos afilhados."

Maria Cristina Sampaio Azevedo da Costa, de 32 anos, fez questão de se preparar especialmente para a ocasião. Vestida de noiva e segurando o buquê, ela trocou alianças com Palmério Filho Azevedo Costa, de 32, com quem já vive há dois anos. "Agora estamos quites com a lei e com Deus", afirmou.

O casamento coletivo foi realizado por meio de parceria com o 1o Cartório de Registro Civil de Jundiaí e a Comunidade de São Vicente de Paulo do Bairro.

A cerimônia que uniu os 14 casais da comunidade foi a segunda em 2004 e a 15a realizada desde o início do programa, em novembro de 2000, totalizando 252 famílias atendidas. O casamento coletivo faz parte dos serviços oferecidos pela Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos no Programa Municipal de Fomento a Ações de Cidadania.

(Jornal de Jundiaí/SP, seção Especial, 23/5/2004, p.7).



[i]* Luiz Fernando de Queiroz é autor do TPD- Direito Imobiliário e do Guia do Condomínio IOB, fone (41) 224-2709, fax (41) 224-1156, e-mail [email protected]



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