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Curso preparatório FMB oferece desconto para associados da Anoreg-SP:


CURSO DE TABELIÃES DE NOTAS E PROTESTOS

Coordenadores: doutores Flávio Augusto Monteiro de Barros e Francisco Antônio Bianco Neto

Início: 14 de junho

Término: 5 de agosto

Aulas: segunda a quinta-feira, das 19:00 às 22:00 horas

Carga horária: 130 aulas

Matérias

Registros Públicos; Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Comercial; Direito Constitucional; Direito Tributário; Direito Processual Civil; Direito Processual Penal; Direito Penal e Legislação Penal Especial; Conhecimento Gerais; Língua Portuguesa.

Professores

Doutores Francisco Antônio Bianco Neto, Venício Antônio de Paula Salles, Carlos Alberto Garbi, Roberto Baldacci, Flávio Tartuce, Rogério Sanches, Marcus Elídius Michelli de Almeida, Paulo César Carvalho, Marcelo Martins Berthe, José de Melo Junqueira, Paulo Adib Casseb, Guilherme A. Santos Mendes, Daniel A. Assumpção Neves, Luiz Flávio Gomes, Paulo Sérgio Silva.

Valor: R$ 760,00 ou 2 x R$ 380,00

Somente para associados da Anoreg-SP: R$ 684,00 ou 2 x R$ 342,00

Inscrições

Curso preparatório FMB: Av. Prestes Maia, 241 – 42° andar – centro – São Paulo-SP

Telefone: (0xx11) 3313-3744

Informações

www.cursofmb.com.br
 



Coluna IRIB no Diário de São Paulo responde sobre terrenos de marinha e compartilhamento de imóvel por casal separado


O jornal Diário de São Paulo publicou no último domingo (30/5), no caderno de imóveis, mais uma coluna do Irib, que esclarece as dúvidas mais freqüentes do consumidor no momento de comprar um imóvel.

As perguntas da semana sobre alienação de terreno de marinha e compartilhamento de imóvel por casal separado foram enviadas, respectivamente, pelos leitores Benedito de Freitas e Fabiana Bruniere, e respondidas pelo doutor José de Mello Junqueira, desembargador aposentado do TJSP e conselheiro jurídico do Irib.

Registro de Imóveis - Diário Responde

Tenho um terreno na praia, com contrato de compra e venda e carnê de IPTU em meu nome. A prefeitura de Ilha Comprida informa que não posso registrá-lo pois se trata de uma área da marinha. Qual procedimento devo tomar?

Como primeira providência, você deverá procurar o cartório e protocolar o seu contrato, para registro. se o terreno for mesmo de marinha o cartório dará, com segurança, essa informação. Se o terreno for de marinha, evidente que não poderia ser alienado e nem registrado em seu nome.

Terrenos de marinha são as faixas de terras fronteiras ao mar e pertencem à União. Sendo área de propriedade da União, ela pode conceder seu uso a particulares, mediante o pagamento anual de uma importância. Caso o terreno seja de marinha você deverá consultar a Secretaria do Patrimônio da União, para que possa utilizá-lo.

No caso de um casal se separar e resolver não vender o imóvel que possuem, nem dividi-lo, mas compartilha-lo em sociedade comercial, de que forma a propriedade deve ser registrada em cartório?

A pergunta é oportuna pois muitos registradores não aceitavam, para registro, escrituras em que o casal, já separado e sem que tenha havido partilha dos bens, comparecem alienando na condição de condôminos do imóvel. Na separação judicial não se exige, de imediato, a partilha dos bens. Assim, não tendo havido a partilha na separação judicial, o casal continua sendo, automaticamente, proprietário em conjunto dos bens, por disposição do Código Civil. Nada impede que, dissolvida a sociedade conjugal, continuem os antigos cônjuges compartilhando a propriedade do imóvel, na condição de co-proprietários.

No cartório de registro de imóveis, basta que seja averbada a sentença de separação judicial (onde consta que não houve partilha dos bens dos cônjuges), para que se opere, de pleno direito, o estado condominial sobre os bens, ou seja, a propriedade conjunta do imóvel.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Irib.

Site: www.irib.org.br. – Tel. 289-3599 – e-mail [email protected].
 



Escrituras de posse em Santa Catarina só com parecer da Fatma


As escrituras públicas de cessão de posse de imóveis e as declarações unilateriais de posse própria - em todo o Estado de Santa Catarina - somente poderão ser lavradas pelos respectivos cartórios extrajudiciais se devidamente acompanhadas, dentre outros documentos, por parecer da Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente – FATMA, ou órgão similar nos municípios atestando que "tal área não se destina à preservação ou recuperação ambiental".

Provimento neste sentido, assinado pelo desembargador Eládio Torret Rocha, vice-corregedor geral do TJ, foi publicado no Diário da Justiça e já está valendo em todo o território estadual. 31/5/2004. A preocupação com o meio ambiente é cada vez maior na esfera judicial catarinense. (Notícias do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 28/5/2004).
 



STJ emite certidões on-line


Os 460 mil advogados existentes no país – segundo o último balanço do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – vão contar com moderno e ágil sistema de produção de certidões dos processos em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A partir de amanhã (1º/6), os profissionais interessados em obter documentos sobre determinadas ações não precisarão aguardar cerca de quatro dias. Basta solicitar à Seção, Turma ou Corte Especial que o documento será "gerado" de imediato.

O módulo "certidão de pé" foi desenvolvido pela Seção de Sistemas Processantes da Diretoria de Tecnologia da Informação do STJ. A entrega do documento ficará na dependência de os servidores que assinarão a certidão estarem no setor que emitirá as informações. Mais adiante, essa certidão poderá ser impressa no computador do advogado, sem que para isso se desloque ao STJ. A certidão será validada por meio de assinatura digital.

Este módulo estará disponível no menu da tela principal do "Processamento". Para conseguir a certidão nesta fase inicial, o advogado deve solicitá-la ao servidor junto ao atendente no balcão de cada Turma, Seção ou Corte Especial. Basta escolher as fases que o interessado considere relevantes para que as informações sejam apresentadas (veja modelo abaixo).

De acordo com a Seção de Sistemas Processantes, se houver necessidade de alterar o texto da certidão, será possível exportá-la para o formato Word e, conseqüentemente, promover as alterações. Todas as assinaturas serão de responsabilidade do subcoordenador e do coordenador da unidade. Roberto Cordeiro (61/ 319-6530).

A seguir o modelo da certidão:

"A COORDENADORA DA PRIMEIRA SEÇÃO, da Diretoria Judiciária do Superior Tribunal de Justiça, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CERTIFICA

que, nos registros eletrônicos do(a) AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 13XXXX/BA do qual é relator o Excelentíssimo Senhor Ministro XXX XXXXXX, e em que figuram, como AGRAVANTE, XXXXX XXXXX XXX e como AGRAVADO, XXX XXXXXX , constam as seguintes fases: em 17 de fevereiro de 1997 - AG 0013XXXXX ( 97/00000XX-X ) DISTRIBUIDO AUTOMATICAMENTE EM 17/2/1997 - SEGUNDA TURMA MINISTRO XXX XXXXX; em 21 de março de 1997 - CONCLUSAO AO MINISTRO RELATOR; em 7 de abril de 1997 - OFICIO NO. XX8/9X-S2T (COPIA JUNTADA DETERMINANDO A SUBIDA DO RESP); em 09 de abril de 1997 - PROCESSO RECEBIDO NA SUPI PARA AGUARDAR A SUBIDA DOS AUTOS PRINCIPAIS; em 22 de abril de 1997 - PROCESSO REMETIDO A DIVISAO DE AUTUACAO APENSADO AO RESP.

O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. Dada e passada aos 28 de maio de 2004, em Brasília, Distrito Federal. Eu, _____________________________, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Sub-coordenador da Divisão de Processamento, visei-a.

XXXX XXXXXXXX XX XXXX

Coordenadora da PRIMEIRA SEÇÃO"
 



Governo financia imóvel para servidor público


Linhas de financiamento, inclusive para compra de material de construção, estarão disponíveis nas agências da Caixa a partir de 14 de junho

A partir desse mês de junho, os servidores públicos federais - ativos, aposentados e pensionistas - com rendimento bruto até cinco salários mínimos e renda familiar até dez salários mínimos poderão ter acesso a financiamento para compra de imóvel novo ou usado; reforma e ampliação; e para a aquisição material de construção (nesse último caso, ampliado aos servidores com renda individual superior a cinco salários mínimos e renda familiar mensal até dez salários mínimos). A iniciativa parte de convênio assinado na manhã desta terça-feira (01/06), entre os ministérios das Cidades, Planejamento e a Caixa Econômica Federal.

O convênio de atendimento ao servidor público federal está inserido em duas grandes metas do governo federal - reduzir o déficit habitacional para as comunidades de baixa renda e desenvolver políticas e ações que visem a valorização do servidor - associadas ao compromisso de priorizar programas de acesso à moradia. Dados do Ministério do Planejamento apontam para a existência de cerca de 300 mil servidores com renda de até 5 salários mínimos e mais cerca de 400 mil com renda entre 5 e 10 salários mínimos.

As linhas de financiamento serão as já disponibilizadas pela Caixa, com recursos do FGTS, FAT, Fundo de Arrendamento Residencial - FAR e da própria instituição. A grande vantagem para o servidor é que não haverá análise de risco de crédito, uma vez que o valor das prestações será descontado diretamente na folha de pagamento do servidor. As únicas exigências serão capacidade de pagamento (renda) e ausência de restrições cadastrais no momento da contratação.

Outra novidade exclusiva para os servidores é que a Carta de Crédito FGTS, em uma das modalidades disponíveis (para imóveis usados), poderá financiar até 100% do valor de avaliação do imóvel (o permitido para os demais proponentes é de 70% no máximo), observada a capacidade de pagamento.

Para se beneficiar do programa, o servidor precisa estar há mais de três anos no serviço público, não possuir outro imóvel em seu município, nem estar pagando outro financiamento imobiliário; exceto para aquisição de material de construção ou reforma do próprio imóvel.

A solicitação do financiamento poderá ser feita diretamente pelo servidor, acessando a Internet, por meio de um formulário de inscrição disponível no sistema SiapeNet, www.siapenet.gov.br, a partir do próximo dia 7 de junho.

Basta informar o número da Matrícula Siape (no caso de pensionista) ou a Identificação Única (no caso de servidor), informar a senha e preencher o formulário. O sistema verificará se o servidor se enquadra nas condições do programa. Em caso positivo, é concedida a pré-habilitação, que o servidor deverá imprimir e apresentar em uma das agências da Caixa em qualquer cidade do País, a partir de 14 de junho. A meta da Caixa é atender 50 mil servidores públicos em três anos.

O crédito poderá ser liberado no prazo de 15 dias, no caso de aquisição de material de construção, ou em 30 dias para as outras modalidades. A quitação poderá ser feita em 20 anos (240 meses) no caso de aquisição de imóvel, ou em oito anos (96 meses) para compra de material de construção. Os juros variam conforme a linha de financiamento escolhida, mas podem ser de no mínimo 6% ao ano mais TR (www.caixa.gov.br).



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