BE1154

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Irib lança mais quatro novos livros em concorrida noite de autógrafos


Imagem das Capas

Irib lança mais quatro novos livros em concorrida noite de autógrafos

No último dia 17 de maio, como noticiamos no BE 1135, a livraria Cultura recebeu registradores e convidados do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil para mais quatro lançamentos da coleção IRIB em debate, editada pela parceria entre o instituto e Sergio Antonio Fabris Editor, SafE.

O lançamento foi prestigiado pelas presenças ilustres dos doutores Hélio Lobo Junior, conselheiro jurídico do Irib; Flauzilino Araújo dos Santos, 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo-SP e diretor de publicidade e divulgação do Irib; Lincoln Bueno Alves, 1º Oficial de Registro de Imóveis de Franca-SP e ex-presidente do Irib; Ulysses da Silva, registrador aposentado; Helvécio Duia Castelo, Oficial de Registro de Imóveis de Vitótia-ES e vice-presidente do Irib e Ruy Veridiano Rebello Pinho, 2º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco-SP, entre outros.

Os livros podem ser adquiridos na sede do IRIB em São Paulo, pelos telefones 11/ 289-3599 e 289-3321.

Confira as entrevistas a seguir, realizadas com os autores durante o coquetel de lançamento.

Lançamento-1

Título: Registro do parcelamento do solo para fins urbanos

Autor: João Baptista Galhardo, Oficial de Registro de Imóveis de Araraquara-SP e secretário-geral do Irib

Boletim Eletrônico (BE) – Como surgiu a idéia desse projeto?

JBG – Esse livro é bastante prático. A idéia nasceu de uma pesquisa feita pelo Irib, com registradores imobiliários e demais profissionais do Direito, para saber quais os assuntos de maior interesse para serem debatidos no XXIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado em Natal-RN, de 12 a 14 de junho de 2002. E o tema mais solicitado foi o registro de parcelamento do solo, porque em geral os livros sobre registro de loteamento não abordam o que se passa do balcão para dentro do cartório, ou seja, a prática registral. Então, a pedido do Irib, montei quase que um cronograma sobre o modo de se fazer um processo de loteamento, bem como os impedimentos do registro especial, e juntei o conhecimento específico de caso a caso. Acho que ficou muito interessante e bastante prático, se não resolver todos os problemas, pelo menos vai ajudar. E se for útil aos registradores e advogados, eu fico muito contente.

Lançamento-2

Título: Introdução ao Direito Notarial e Registral – Coordenação de Ricardo Dip

Autores: Décio Antônio Erpen, João Pedro Lamana Paiva, José Maria Siviero, Koitsi Chicuta, Luiz Egon Richter, Narciso Orlandi Neto, Paulo Roberto de Carvalho Rego, Reinaldo Velloso dos Santos, Ricardo Dip, Vicente de Abreu Amadei.


1. Entrevista com o coordenador da obra, doutor Ricado Dip, juiz do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo e titular da Academia Paulista de Direito

BE
– Como foi a iniciativa de editar esse livro, qual o objetivo da proposta e qual o público-alvo?

RD – A idéia partiu do doutor Sérgio Jacomino e, inicialmente, era promover um curso introdutório de Direito notarial e registral, paralelamente ao XXX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado pelo Irib em Salvador, de 17 a 21 de novembro de 2003. O objetivo era atender um público que é potencialmente interessado na questão dos registros e das notas, os universitários, especialmente das faculdades de Direito. Ainda que de maneira concisa, creio que conseguimos suprir uma certa lacuna das universidades brasileiras, que salvo raras exceções, não se dedicam ao saber registral e notarial. O curso, graças aos professores escolhidos e com a minha menor parte em tudo isso, teve êxito. E o livro, no meu modo de ver, é o testemunho desse êxito, eu espero que a iniciativa frutifique e, sobretudo, se renove. Fico muito satisfeito em saber que o Irib pretende dar continuidade a essa iniciativa pioneira no próximo encontro nacional dos registradores imobiliários em Maceió-AL.


2. Entrevista com o doutor Narciso Orlandi Neto, conselheiro jurídico do Irib

BE
– Conte-nos sobre a participação do senhor no livro e sobre o tema abordado que contribui para a atualização dos operadores do Direito e estudantes.

NON – A idéia era exatamente essa, embora registradores experientes também tivessem comparecido à minha palestra, em Salvador, o que me deixou um pouco surpreso. Minha palestra foi preparada para estudantes de Direito, pessoas que não têm nenhuma noção da importância do registro de imóveis e da parte técnica. Nesse sentido, a palestra foi fundamental porque abordou os fundamentos do registro de imóveis, a necessidade do registro de imóveis, por que o registro de imóveis existe. Esses foram os temas da minha palestra e do artigo no livro Introdução ao Direito Notarial e Registral. A iniciativa do doutor Ricardo Dip e do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil foi excelente, muito boa mesmo.


3. Entrevista com doutor Kioitsi Chicuta, Juiz do Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo

BE
– Fale um pouco do tema que o senhor abordou no livro, fruto da palestra ministrada em Salvador, no XXX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado pelo Irib.

KC – Esse tema é polêmico e diz respeito aos títulos judiciais que são apresentados ao registro de imóveis. Na verdade, há certo desconhecimento do assunto por parte dos operadores de Direito que trabalham com essa espécie de título. Por isso, traçamos algumas considerações práticas e deixamos de lado o preciosismo doutrinário para introduzir os estudiosos na matéria, que é bastante interessante, mas pouco conhecida, principalmente pelos advogados. Os estudantes de Direito, uma parcela respeitável do nosso público-alvo, têm a oportunidade de ter as primeiras noções sobre o tema, que podem servir de subsídio aos concursos.


4. Entrevista com o doutor Vicente de Abreu Amadei, juiz de Direito

BE
– O senhor poderia fazer um resumo do seu artigo no livro Introdução ao Direito Notarial e Registral?

VA – Nosso objetivo no curso ministrado no encontro do Irib em Salvador, e também no livro que resultou dessas aulas, foi traduzir numa linguagem simples e acessível aos estudantes de Direito um tema que para eles é novidade. As faculdades de Direito trabalham essa matéria muito rapidamente na cadeira de Direito civil. Com esse curso buscamos suprir uma lacuna que as universidades realmente deixam nos alunos, procuramos introduzi-los num universo novo do Direito preventivo, aquele Direito que busca prevenir o litígio. A medicina preventiva utiliza a vacina para não precisar do remédio, com os registros e as notas é a mesma coisa, nós tomamos uma vacina para não precisar entrar no hospital, que é o fórum. Então, preocupamo-nos em passar essa mensagem para os alunos, em todas as áreas do Direito registral e notarial e, no que me competiu de modo particular, que foi o protesto de títulos e dos documentos de dívida. Nós procuramos introduzir os no universo do protesto. Mostramos a eles que muitos títulos não pagos, notas promissórias, cheques e duplicatas acabam sendo solucionados no cartório de protesto. Então, qual a finalidade do cartório de protesto para o direito cambiário, para o direito comercial? Os cartórios de protesto têm essa finalidade prática de evitar que diversas lides, diversos conflitos, cheguem até o fórum, ou seja, não vão parar no hospital jurídico que nós conhecemos e que não é nada agradável. Se o problema puder ser resolvido com uma aspirina, não é preciso ir à cirurgia.


5. Entrevista com o doutor Reinaldo Velloso dos Santos, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito – Liberdade

BE
– Fale sobre a participação do senhor no livro Introdução ao Direito Notarial e Registral e sobre o tema abordado.

RVS – O doutor Ricardo Dip incumbiu-me de proferir uma pequena palestra sobre o Registro Civil das Pessoas Naturais no curso de Direito notarial e registral, coordenado por ele e realizado pelo Irib, simultaneamente ao XXX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, em Salvador, 17 a 21 de novembro de 2003. Expliquei a matéria de forma bem simples e direta para os estudantes de Direito, público-alvo do curso. Trata-se de trabalho de cunho introdutório, mas fiquei muito satisfeito com o resultado, uma vez que muitos colegas do Registro Civil começaram a usá-lo, incentivando seus escreventes e auxiliares à leitura. Isso me deixou muito orgulhoso, porque não tinha nenhuma pretensão com esse trabalho e fico muito satisfeito com o retorno.

BE – Esse livro voltado ao interesse dos estudantes é inédito, não? Os temas abordados são raros na literatura jurídica?

RVS – Exatamente. O tema é fascinante, mas não tem merecido a devida atenção, principalmente no registro civil de pessoas naturais. Os estudantes de Direito, e mesmo os profissionais, têm sérias dificuldades em encontrar livros sobre o assunto e essa é apenas uma obra introdutória. Agora já estou em fase final de produção de um livro mais aprofundado sobre registro civil, escrito co-autoria com Rodrigo Valverde Dinamarco, também registrador na capital de São Paulo. Espero que a edição seja lançada até o início de 2005.


Lançamento-3

Título: Registros públicos e notas – natureza jurídica do vínculo laboral de prepostos e responsabilidade de notários e registradores.

Autor: Paulo Roberto de Carvalho Rego, 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo-SP.

BE – Qual o público-alvo do livro Registros públicos e notas – natureza jurídica do vínculo laboral de prepostos e responsabilidade de notários e registradores. Qual a temática e a proposta da obra?

PRCR – Esse livro é dirigido para o nosso público interno, notários e registradores porque eu notei, tão logo assumi a serventia em São Paulo, que havia pouca literatura sobre o regime que vinculava os funcionários e os trabalhadores dos cartórios aos novos titulares, que estavam assumindo o cartório via concurso público. E, principalmente em São Paulo, houve divergência com relação à aplicação da lei no tempo. Discutia-se se já estava extinto o regime especial na Constituição de 1988, ou se isso se protraiu no tempo até a lei 8.935 de 1994. Em razão dessas dúvidas, em São Paulo continuou-se a contratar funcionários prepostos dos cartórios como se fossem estatutários. sem que isso fosse mais possível, o que trouxe muitas dúvidas. O 1º RTD, por exemplo, era um cartório deficitário porque tinha a folha salarial muito superior à sua arrecadação. Por que? Porque havia funcionários com salários fixos e estabilidade, que não podiam ser demitidos, e o cartório se tornava inviável. Mas eu fiz uma pesquisa sobre esse vínculo e descobri que a contratação dessas pessoas se deu de forma inconstitucional, ou seja, em afronta ao que estabelecia a Constituição de 1988. Por isso, debrucei-me sobre essa matéria, estudei como se desenvolveu a contratação de prepostos desde o início do notariado no Brasil. O livro traz essa noção histórica do que ocorreu desde o início do notariado brasileiro até os dias de hoje, para que possamos entender qual é efetivamente a relação entre os oficiais e os seus funcionários no cartório hoje em dia – essa é a intenção. Falo também da responsabilidade específica de cada oficial ou tabelião pelo seu período na serventia, ou seja, nos cartórios não há uma sucessão equiparada à sucessão comercial. Hoje, o ingresso do oficial ou do tabelião no cartório se dá mediante concurso público, ele não recebe o ônus trabalhista do passado. Essa nova ascensão é originária, outorgada diretamente pelo poder delegante. Por isso, não há essa sucessão, mas há uma ruptura no momento em que o cartório fica vago. A delegação volta ao Estado e quando ele oferece concurso público, oferece originariamente, sem nenhum ônus. No livro, eu exponho minhas desventuras ao assumir o cartório, com relação aos funcionários que encontrei. O que eu conto nessa obra vai ajudar os novos notários e registradores a entender como é essa relação. À vezes, eles ficam com receio de assumir o cartório pensando que vão assumir dívidas do passado, e isso não existe.


Lançamento-4

Título: Direito imobiliário registral na perspectiva civil-constitucional

Autor: Frederico Henrique Viegas de Lima, advogado.

BE – Qual o público-alvo e a temática do livro?

FHVL – O livro representa minha produção científica entre 1985 e 2001. Sou acadêmico e organizei uma coletânea reunindo todos os textos esparsos publicados em revistas não só do país como do exterior, numa perspectiva que constitucionaliza o fenômeno da publicização do Direito civil. O público-alvo não é só o notário e o registrador, mas também o estudante de direito e o advogado. Os temas são mais variados, várias matérias de Direito civil são discutidas no âmbito registral constitucional, então o enfoque não é só o registral, é um pouco mais amplo que isso.

BE – A obra atende os interesses de estudantes de Direito que querem se preparar para concursos, dos urbanistas e dos advogados que atuam na área do Direito imobiliário?

FHVL – Com certeza, porque há uma grande diversidade de temas para quem queira se preparar para concurso, tem muito Direito urbano e temas voltados aos advogados militantes do Direito registral.



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