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3º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Delegações de Notas e de Protesto - EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/04 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO, QUE SERÁ CONSIDERADA, PARA TODOS OS FINS, COMO PRIMEIRA PUBLICAÇÃO.
3º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Delegações de Notas e de Protesto
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/04
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Luiz Elias Tâmbara, no âmbito de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal, no Provimento nº. 612, de 23 de outubro de 1998, do Conselho Superior da Magistratura, e na Portaria Conjunta nº 3.892, de 08 de março de 1999, da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, torna pública a abertura de inscrições para o 3º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Delegações de Notas e de Protesto.
1. COMISSÃO DE CONCURSO
1.1. A Comissão de Concurso é composta pelo Desembargador Caetano Lagrasta Neto, que a preside; pelos Juízes de Direito, Doutores Márcio Martins Bonilha Filho, Walter Rocha Barone e José Henrique Fortes Muniz Júnior; pelo Doutor Luiz Antonio Orlando, representante do Ministério Público; pelo Doutor Edmur de Andrade Nunes Pereira Neto, representante da Ordem dos Advogados do Brasil; pelo Doutor Alfredo de Oliveira Santos Neto, Oficial Registrador e pelo Doutor José Roberto Ferreira Gouvêa, Tabelião.
2. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
2.1. A outorga das Delegações, em ambos os critérios de ingresso, far-se-á rigorosamente de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas pelo artigo 236, §3º, da Constituição Federal, cujo teor se transcreve: 'O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.'
2.1.1. Dois terços das vagas serão destinados aos candidatos a provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 2º, da Lei Federal nº 8.935/94. Um terço das vagas será destinado a candidatos a remoção, que já exerçam titularidade de registro ou notarial no Estado de São Paulo e atendam aos requisitos legais previstos no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94.
2.1.2. Do Processo CG nº 338/99 consta a lista geral das Delegações vagas, publicada no Comunicado CG nº 227/99, respeitada a anterioridade de vacância e observados os critérios de outorga estabelecidos pela Lei Federal nº 8.935/94, e que, conforme o decidido no processo GAJ3 nº 37/2003, apenso ao Processo GAJ3 nº 244/2001, compreenderá a outorga das seguintes
Delegações de Notas e de Protesto:
PARA PROVIMENTO:
a) Tabeliães de Notas e Protesto:
a.1) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Apiaí
a.2) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Araçatuba
a.3) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Araraquara
a.4) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Atibaia
a.5) 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Bauru
a.6) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Bilac
a.7) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Botucatu
a.8) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Brotas
a.9) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Buritama
a.10) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Caçapava
a.11) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Cajuru
a.12) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Campos do Jordão
a.13) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Capivari
a.14) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Cardoso
a.15) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Catanduva
a.16) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Cubatão
a.17) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Cunha
a.18) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Eldorado
a.19) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Estrela D'Oeste
a.20) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Fartura
a.21) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Fernandópolis
a.22) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Getulina
a.23) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Guaíra
a.24) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Guararapes
a.25) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Iguape
a.26) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Indaiatuba
a.27) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Itapetininga
a.28) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Itapira
a.29) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Itatiba
a.30) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Jacareí
a.31) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Jacupiranga
a.32) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Jardinópolis
a.33) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Laranjal Paulista
a.34) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Lins
a.35) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Matão
a.36) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Matão
a.37) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Miracatu
a.38) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Mirandópolis
a.39) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Mirante do Paranapanema
a.40) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Moji Mirim
a.41) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Nhandeara
a.42) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Palestina
a.43) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Paraguaçu Paulista
a.44) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Piedade
a.45) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Piraju
a.46) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Pirajuí
a.47) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Pirassununga
a.48) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Piratininga
a.49) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Pompéia
a.50) 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Presidente Prudente
a.51) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Queluz
a.52) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Regente Feijó
a.53) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Ribeirão Bonito
a.54) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Santa Branca
a.55) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Santo Anastácio
a.56) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de São Caetano do Sul
a.57) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de São Caetano do Sul
a.58) 4º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de São Caetano do Sul
a.59) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de São Carlos
a.60) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de São Carlos
a.61) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de São Luiz do Paraitinga
a.62) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de São Roque
a.63) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de São Simão
a.64) 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de São Vicente
a.65) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Suzano
a.66) 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Taubaté
a.67) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Tupã
b) Tabeliães de Notas:
b.1) 2º Tabelião de Notas de Campinas
b.2) 5º Tabelião de Notas de Campinas
b.3) 7º Tabelião de Notas de Campinas
b.4) 17º Tabelião de Notas da Capital
b.5) 20º Tabelião de Notas da Capital
b.6) 28º Tabelião de Notas da Capital
b.7) 29º Tabelião de Notas da Capital
b.8) 2º Tabelião de Notas de Ribeirão Preto
b.9) 5º Tabelião de Notas de Santo André
b.10) 4º Tabelião de Notas de Santos
b.11) 1º Tabelião de Notas de São José dos Campos
b.12) 3º Tabelião de Notas de São José dos Campos
c) Tabeliães de Protesto:
c.1) 1° Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Campinas
c.2) 2° Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Campinas
c.3) 2° Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Guarulhos
c.4) Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Santos
c.5) 1° Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São José do Rio Preto
PARA REMOÇÃO:
a) Tabeliães de Notas e Protesto:
a.1) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Altinópolis
a.2) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Americana
a.3) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Assis
a.4) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Auriflama
a.5) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Avaré
a.6) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Bananal
a.7) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Barueri
a.8) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Batatais
a.9) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Botucatu
a.10) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Bragança Paulista
a.11) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Caconde
a.12) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Cafelândia
a.13) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Cananéia
a.14) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Dracena
a.15) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Duartina
a.16) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Fernandópolis
a.17) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Franco da Rocha
a.18) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Garça
a.19) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de General Salgado
a.20) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Itapetininga
a.21) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Itaporanga
a.22) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Itu
a.23) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Juquiá
a.24) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Lorena
a.25) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Lucélia
a.26) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Marília
a.27) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Novo Horizonte
a.28) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Nuporanga
a.29) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Olímpia
a.30) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Paraibuna
a.31) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Pedregulho
a.32) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Poá
a.33) 4º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Presidente Prudente
a.34) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Quatá
a.35) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Rancharia
a.36) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Santa Fé do Sul
a.37) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Santa Isabel
a.38) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de São Bento do Sapucaí
a.39) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Sertãozinho
a.40) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Taubaté
a.41) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Teodoro Sampaio
a.42) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Vargem Grande do Sul
b) Tabeliães de Notas:
b.1) 3º Tabelião de Notas de Campinas
b.2) 3º Tabelião de Notas da Capital
b.3) 6º Tabelião de Notas da Capital
b.4) 15º Tabelião de Notas da Capital
b.5) 21º Tabelião de Notas da Capital
b.6) 1° Tabelião de Notas de Diadema
b.7) 4º Tabelião de Notas de Osasco
b.8) 3º Tabelião de Notas de Piracicaba
b.9) 1º Tabelião de Notas de Ribeirão Preto
b.10) 6º Tabelião de Notas de Santo André
b.11) 2º Tabelião de Notas de Santos
b.12) 4º Tabelião de Notas de São Bernardo do Campo
c) Tabeliães de Protesto:
c.1) 3° Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Campinas
c.2) 2° Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Ribeirão Preto
3. INSCRIÇÕES
3.1. O Concurso compreende a inscrição para ambos os critérios de ingresso (provimento ou remoção), podendo o candidato inscrever-se em uma ou mais das 06 opções, que seguem:
a) Provimento para Tabelião de Notas e Protesto;
b) Provimento para Tabelião de Notas;
c) Provimento para Tabelião de Protesto;
d) Remoção para Tabelião de Notas e Protesto;
e) Remoção para Tabelião de Notas;
f) Remoção para Tabelião de Protesto.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, no disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal, com supedâneo na Lei Federal 8.935/94, e no Regimento de Concurso, instituído pela Portaria Conjunta nº 3.892/99, que regulamentou o Provimento nº 612/98 do Conselho Superior da Magistratura, ambos reproduzidos em anexo e que o integram, sobre os quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. As inscrições serão efetuadas no período de 08 a 25 de junho de 2004, correspondendo a R$200,00 (duzentos Reais) o valor de cada opção. No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição caso o cheque seja devolvido por qualquer motivo.
3.1.3. Em nenhuma hipótese haverá isenção ou devolução da taxa de inscrição. As inscrições serão recebidas exclusivamente nas agências credenciadas do Banco Nossa Caixa S.A. (Anexo I), onde estarão disponíveis o Boletim Informativo, contendo o edital do concurso, e a ficha, contendo o requerimento de inscrição e o formulário para o recolhimento da taxa de inscrição.
3.1.4. Os modelos mencionados no item anterior estarão disponíveis também na internet (no endereço: www.vunesp.com.br), não sendo, porém, admitida a inscrição por qualquer outro meio que não o pessoal ou através de procurador, com mandato específico e individual, acompanhado de cópias do documento de identidade do candidato e do procurador, que serão retidos no banco.
3.1.5. No ato da inscrição, o candidato, obrigatoriamente, apontará, em única ficha de inscrição, quais as de sua escolha, dentre os dois critérios de ingresso e as opções de Delegação existentes. Deverá o candidato, ou seu procurador, preencher e assinar a ficha e o requerimento de inscrição indicando quais as suas opções. Para cada critério de ingresso e opção de Delegação o candidato preencherá e assinará todos os campos respectivos do requerimento de inscrição, que entregará nas agências credenciadas do Banco Nossa Caixa S.A. (Anexo I), juntamente com o comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, recebendo o protocolo de inscrição devidamente autenticado.
3.1.6. No próprio ato da inscrição, o candidato apresentará cópia autenticada da cédula de identidade expedida por órgão de identificação.
3.1.7. Não serão aceitas inscrições condicionais ou fora do prazo estabelecido. Desatendidos os requisitos e prazos fixados, será a inscrição cancelada a qualquer tempo.
3.1.8. Não serão aceitas inscrições para remoção de candidatos titulares de Delegações de outros Estados da Federação ou do Distrito Federal.
3.1.9. As informações prestadas na ficha e no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Concurso a faculdade de excluir aquele que os preencher com dados incorretos, rasurados ou que prestar informações inverídicas, ou, ainda, que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste edital. Verificada qualquer destas hipóteses, será cancelada a inscrição do candidato, sendo, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, e ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.1.9.1. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição.
3.1.9.2. Estas informações compreendem:
a. No caso de inscrição para vaga de provimento: estar o candidato habilitado através de Certificado de conclusão do curso de Bacharel em Direito por faculdade oficial ou reconhecida; ou de que exerceu, por 10 (dez) anos completos, até a primeira publicação do edital, função em serviço notarial ou de registro (Anexo II).
b. No caso de inscrição para vaga de remoção: exercer o candidato, no Estado de São Paulo, por mais de 2 (dois) anos, até a primeira publicação do edital de abertura do referido concurso, a titularidade de atividade notarial ou de registro (Anexo III).
3.1.9.3. Os documentos comprobatórios do preenchimento de tais requisitos serão apresentados apenas pelos aprovados na Prova Escrita e Prática, em prazo a ser fixado pela Comissão de Concurso, e poderão ser retirados pelos candidatos desistentes ou não aprovados, no prazo de 180 dias após a divulgação do resultado final do concurso, findo o qual serão destruídos pela Fundação Vunesp, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP - CEP 05002-062.
3.1.10. O candidato portador de deficiência física, que necessitar de prova especial, deverá solicitá-la, até o término do prazo de inscrição, por requerimento dirigido ao Presidente da Comissão. O requerimento deverá ser protocolizado na Fundação Vunesp, ou remetido, por carta registrada ou sedex, àquela Fundação. O candidato que não o fizer até o término das inscrições não terá a prova especial preparada.
3.1.11. Até 15 (quinze) dias após o encerramento das inscrições, será publicada, no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário, a relação dos inscritos e das inscrições indeferidas.
3.1.12. A Fundação Vunesp remeterá, pelo correio, ao endereço indicado pelo candidato na ficha de inscrição, o Cartão de Convocação para as provas. O candidato não se exime, porém, da responsabilidade de acompanhamento pelo Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário de todos os editais, atos ou comunicações referentes a este Concurso Público, podendo, em caso de dúvida ou para tomar conhecimento do local definido para a aplicação de suas provas, informar-se pelo Disque Vunesp, no telefone (0xx11) 3874-6300, ou no site www.vunesp.com.br, ou dirigir-se ao endereço da Fundação Vunesp.
4. REQUISITOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
4.1. Em momento e prazo fixados pela Comissão de Concurso, o candidato deverá comprovar ou apresentar, além da identificação do estado civil:
4.1.1. Para o concurso de provimento:
a) Nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, ou título de cidadania);
b) Exercício pleno de direitos civis e políticos;
c) Quitação com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
d) Aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, por meio de órgão médico oficial;
e) Inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação, mediante a apresentação de certidão dos distribuidores civil e criminal, da Justiça Federal e Estadual, bem como de protestos de títulos, expedidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos dez anos;
f) Certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC; ou certidão do exercício, por dez anos, completados até a data da primeira publicação do edital, de função em serviço notarial ou de registro.
4.1.2. Para o concurso de remoção:
a) Certidão de que cumpre o requisito previsto no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94 e que exerce a Delegação no Estado de São Paulo.
5. DAS PROVAS
5.1. O concurso para os dois critérios de ingresso (provimento e remoção), respeitadas as opções de inscrição, compreenderá as seguintes fases:
5.1.1. Prova de Seleção;
5.1.2. Prova Escrita e Prática;
5.1.3. Prova Oral, no fim da qual os candidatos serão submetidos à entrevista pessoal e reservada com a Comissão de Concurso; e
5.1.4. Exame de Títulos.
5.2. A Prova de Seleção terá caráter exclusivamente eliminatório. As demais terão caráter eliminatório e classificatório, e o Exame de Títulos, apenas classificatório.
5.3. As provas versarão sobre as seguintes disciplinas e matérias: Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial, Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa (Anexo IV).
5.4. O domínio da Língua Portuguesa será avaliado em todas as fases e provas do concurso.
5.5. A Prova de Seleção consistirá em questões de múltipla escolha sobre cada uma das disciplinas referidas, não sendo permitida a consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza. A folha definitiva de respostas será assinada pelo candidato em cartão numerado e destacável, de modo a não o identificar.
5.5.1. A Prova de Seleção será diversa para cada critério de ingresso (provimento e remoção), sem quaisquer outras distinções. Todas as suas questões terão o mesmo valor.
5.5.2. Ao final da Prova de Seleção, o caderno de questões poderá ser levado pelo candidato, desde que aguarde no recinto o transcurso do prazo mencionado no item 6.4 deste edital.
5.5.3. Somente serão considerados habilitados e convocados para a Prova Escrita e Prática os que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de 07 (sete) candidatos por vaga, em cada opção de inscrição.
5.5.4. Os não habilitados poderão obter o resultado da Prova de Seleção, mediante requerimento dirigido à Comissão de Concurso, que deverá ser protocolizado na Fundação Vunesp, ou remetido, por carta registrada ou sedex, àquela Fundação.
5.6. A Prova Escrita e Prática, que será distinta para cada critério de preenchimento (provimento e remoção), e para cada especialidade a que se referir a vaga, consistirá numa dissertação e na elaboração de peça prática, além de questões discursivas.
5.6.1. O candidato inscrito para as Delegações de especialidades cumuladas (Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos) deverá, sob pena de ser eliminado, prestar as provas das duas especialidades.
5.6.2. Será permitida, na Prova Escrita e Prática, a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas.
5.6.3. Qualquer prova que contiver algum dado que permita a identificação do candidato será anulada.
5.6.4. Dos candidatos inscritos para as Delegações de especialidade única somente serão considerados habilitados para a Prova Oral aqueles que obtiverem, na Prova Escrita e Prática, nota igual ou superior a 5,0 (cinco).
5.6.5. Dos candidatos inscritos para as Delegações de especialidades cumuladas (Tabelião de Notas e de Protesto de Títulos) somente serão considerados habilitados para a Prova Oral aqueles que obtiverem, em cada uma das provas escrita e prática, nota igual ou superior a 5,0 (cinco). Para estes, a nota da Prova Escrita e Prática, corresponderá à média aritmética das notas obtidas nas referidas provas.
5.6.6. A Prova Escrita e Prática valerá, no máximo, 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).
5.6.7. Os candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática terão que comprovar os requisitos enumerados no item 4 e apresentar 06 (seis) fotografias de data recente, 3x4 cm, e currículo, em prazo assinalado pela Comissão de Concurso, conforme modelo (Anexo V).
5.6.8. Os candidatos residentes em outros Estados, ou que tenham residido, estudado ou trabalhado fora do Estado de São Paulo após os dezoito anos de idade, também apresentarão, na mesma oportunidade, certidões de distribuidores cíveis e criminais (abrangendo o período de 10 anos), e protestos (05 anos), das comarcas que indicarem, bem como da Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e Estadual.
5.6.9. O candidato indicará, também no prazo mencionado no item 5.6.7, fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completos, com CEP e telefone.
5.6.10. O candidato habilitado para a Prova Oral será submetido a exames de personalidade, compreendidos o psicotécnico e o neuropsiquiátrico, aplicados pelo Instituto Oscar Freire, na forma que a Comissão de Concurso estabelecer.
5.6.11. O candidato será convocado para os exames, mediante publicação no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário, implicando exclusão do concurso o não comparecimento a qualquer deles.
5.6.12. Os resultados desses exames serão remetidos, em caráter sigiloso, diretamente à Comissão de Concurso.
5.6.13. As provas orais, distintas para cada critério de ingresso (provimento e remoção), e para cada opção de inscrição, realizar-se-ão de acordo com normas que serão fixadas pela Comissão de Concurso, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da relação dos habilitados na Prova Escrita e Prática.
5.6.14. Na Prova Oral, será permitida, durante a argüição, a consulta a textos de lei, disponibilizados pela Comissão de Concurso, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer hipótese a incomunicabilidade entre os candidatos.
5.6.15. Decorridos 05 (cinco) dias da publicação da lista dos candidatos habilitados na Prova Escrita e Prática, far-se-á sorteio público para definir a ordem de argüição na Prova Oral.
5.6.16. A Prova Oral valerá, no máximo, 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).
5.6.17. O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 na Prova Oral será considerado reprovado.
6. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. Todas as provas serão aplicadas na cidade de São Paulo, em datas, locais e horários publicados no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário.
6.2. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, vedado seu ingresso, em qualquer hipótese, após o fechamento dos portões, munido de:
a) Caneta (tinta azul ou preta);
b) Comprovante de inscrição;
c) Original da cédula de identidade, ou original da carteira de exercício profissional emitida pelos Órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei 6.206/75 (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), ou original da Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei nº 9.503/97 (com foto).
6.2.1. Será exigida, para a participação nas provas, a apresentação do original dos documentos acima referidos, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
6.2.2. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
6.2.3. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos.
6.2.4. Durante as provas, não será admitida comunicação escusa entre os candidatos ou destes com qualquer pessoa, nem a utilização de máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, 'Pager', walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.
6.2.5. As folhas de respostas só poderão ser assinaladas pelos próprios candidatos, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
6.2.6. Não haverá segunda chamada para as provas, nem sua realização fora da data, horário, cidade e locais predeterminados.
6.2.7. Questões não respondidas, questões com duas ou mais alternativas assinaladas e questões rasuradas serão desconsideradas.
6.3. Ao terminar a prova, o candidato que não atender às determinações dos itens 5.5.2 e 6.4., deste edital, deverá entregar, ao fiscal de sala, a folha de respostas e o caderno de questões.
6.4. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto onde se realiza a prova, depois de transcorridas duas horas de sua duração, sendo obrigatória a permanência dos 03 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue sua prova.
6.5. As provas de seleção e escrita e prática, que não admitirão revisão, serão assinadas pelo candidato por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não as identificar.
7. TÍTULOS
7.1. O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), observado o seguinte:
a) Cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de exercício de qualquer carreira jurídica = 1,00 (um) ponto;
b) Cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de exercício, ininterruptos ou não, de titularidade de serviço extrajudicial = 1,00 (um) ponto;
c) Cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de exercício, ininterruptos ou não, da função de preposto de serviço extrajudicial = 0,6 (seis décimos) de ponto;
d) Cada período superior a 90 (noventa) dias de exercício em trabalhos de intervenção realizados nas Delegações de notas e de registros, sem prejuízo do disposto nas letras "b" e "c" = 0,4 (quatro décimos) de ponto;
e) Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral = 0,4 (quatro décimos) de ponto;
f) Título reconhecido de doutorado ou mestrado em Direito, qualquer deles contado uma só vez = 0,3 (três décimos) de ponto.
7.1.1. A fração superior a 30 meses, a que aludem as letras "a", "b" e "c" supra, somente ganha relevância, para outorga de pontos, após o decurso de cinco anos de exercício das atividades.
7.1.2. O termo intervenção, a que alude a letra "b" supra, tem o sentido que lhe é emprestado pela lei federal, exigindo-se, para pontuação, que conste expressamente da certidão emitida pela Corregedoria Geral da Justiça que a designação se deu a título de interventor.
7.1.2.1. Só será computável cada intervenção que o seja por período superior a 90 dias, não cada período superior a 90 dias de uma mesma intervenção.
7.1.3. Carreira jurídica, a que se refere a letra "a" supra, é aquela de exercício privativo por bacharel em direito.
7.1.4. No que tange ao serviço prestado em eleições, a que se refere a letra "e" supra, a pontuação só referir-se-á a serviços prestados em Junta Eleitoral ou em atividade equivalente, sempre no sentido da boa realização das eleições. Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.
7.2. Na hipótese da letra "c" do item anterior, quando o preposto também for bacharel em Direito, serão contados mais 0,4 (quatro décimos) de ponto, para cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses, contados da data da colação de grau.
7.2.1. Nesta hipótese, o tempo de bacharel em direito só é computável enquanto no exercício de preposição.
7.3. Os critérios de pontuação acima referidos aplicam-se, no que for cabível, ao concurso de remoção.
7.4. A convocação para apresentação de títulos far-se-á por publicação no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário.
8. PESQUISA SOBRE A PERSONALIDADE DO CANDIDATO
8.1. A Comissão de Concurso reserva-se o direito de solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à personalidade e à vida pregressa do candidato, na forma prevista no artigo 15 e seus parágrafos, da Portaria Conjunta nº 3.892/99.
8.2. A Prova Oral e a entrevista pessoal serão realizadas após a vinda das informações e certidões sobre o candidato, a critério da Comissão de Concurso, bem como, depois de aplicados os testes referidos no item 5.6.10.
9. CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. A nota final do candidato, tanto por critério de preenchimento, quanto por especialidade, será a média ponderada das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = [(P1X4) + (P2X4) + (TX2)] / 10
onde:
NF = Nota Final
P1 = Prova Escrita e Prática
P2 = Prova Oral
T = Títulos
9.2. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final, considerado aprovado o candidato que alcançar a média igual ou superior a 05 (cinco).
9.3. Em caso de igualdade da nota final, para fim de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato com:
a) Maior nota na Prova Escrita e Prática;
b) Maior pontuação na Prova de Seleção;
c) Mais idade;
d) Maiores encargos de família.
9.4. Elaborada a lista final de classificação dos candidatos, a Comissão de Concurso designará a sessão de proclamação e divulgação, após o que declarará encerrado o concurso.
10. RECURSOS
10.1 Do indeferimento do pedido de inscrição, ou no caso de exclusão do candidato, pela Comissão de Concurso, caberá recurso para o Conselho Superior da Magistratura, no prazo de 05 (cinco) dias.
10.2 Contra o gabarito da Prova de Seleção, bem como contra o conteúdo das questões, caberá impugnação à Comissão de Concurso, a ser oferecida no prazo de 02 (dois) dias, a partir da publicação do respectivo gabarito ou prova no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário.
10.3 Contra a pontuação por títulos, caberá impugnação à Comissão de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias, a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário.
10.4 Os candidatos submetidos à Prova Oral poderão reclamar contra a classificação, no prazo de 03 (três) dias, contado da proclamação do resultado, perante o Conselho Superior da Magistratura, desde que a reclamação verse, exclusivamente, sobre questão de legalidade.
10.5 Quaisquer recursos ou impugnações, obedecidos os prazos estabelecidos nesta seção, deverão ser protocolizados exclusivamente junto ao Conselho Superior da Magistratura, sala nº 406, 4º andar, no Palácio da Justiça, sob pena de não serem conhecidos.
11. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
11.1 Os candidatos que lograrem aprovação final em mais de uma das opções de inscrição deverão, na oportunidade da escolha, manifestar-se por apenas uma delas.
11.2 A escolha e a outorga das Delegações serão feitas na forma estabelecida nos artigos 34 a 37 da Portaria Conjunta nº 3.892/99.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 É vedada a cumulação de Delegação outorgada, na forma deste Concurso, com cargo ou função pública.
12.2 Os candidatos deverão se apresentar convenientemente trajados para a realização de qualquer das provas do concurso.
12.3 As folhas das provas de seleção e escrita e prática serão rubricadas pelo presidente da Comissão de Concurso, facultado o emprego de chancela.
12.4 Sem prejuízo da apuração de eventuais ilícitos criminais, a inscrição, a quaisquer das provas ou a nomeação do candidato poderão, a qualquer tempo, ser anuladas, desde que seja verificada falsidade ou irregularidade, tanto nas provas, quanto nos documentos apresentados.
12.5 Será excluído do concurso o candidato que:
12.5.1. Agir com incorreção ou descortesia, em qualquer fase do concurso, para com qualquer dos membros da Comissão de Concurso ou da equipe de apoio encarregada da aplicação das provas;
12.5.2. For surpreendido, durante as provas, em comunicação escusa com qualquer pessoa, verbalmente, por escrito, ou outra forma; utilizando livros, notas ou impressos; ou, ainda, for responsável por falsa identificação pessoal;
12.5.3. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
12.5.4. Não atender às determinações regulamentares.
12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.
12.7. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém venha a alegar desconhecimento, é expedido o presente edital, que será afixado, juntamente com seus anexos, na portaria do edifício sede do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário e colocado à disposição dos candidatos no site da Fundação Vunesp (www.vunesp.com.br).
(a)LUIZ ELIAS TÂMBARA
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
ANEXO I
(a que se refere o item 3.1.3 do edital)
AGÊNCIAS BANCÁRIAS
Capital:
Angélica - Av. Angélica, 2.310
Brooklim - Rua Barão do Triunfo, 515
Campo Belo - Av. Vereador José Diniz, 3.725
Casa Verde - Rua Dr. César Castiglioni Júnior, 101
Consolação - Rua da Consolação, 369
Faria Lima - Av. Brigadeiro Faria Lima, 2.886
Freguesia do Ó - Rua Parapuã, 7/9
Ibirapuera - Av. Ibirapuera, 2545
Ipiranga - Rua Silva Bueno, 1508
Lapa - Rua Afonso Sardinha, 218
Mooca - Rua da Mooca, 1.986
Paulista - Av. Paulista, 460
Paulista (Bela Cintra) - Av. Paulista, 21
Penha de França - Praça Nossa Senhora da Penha, 42/50
Perdizes - Rua Cardoso de Almeida, 202
Pinheiros – Rua Pedroso de Morais, 604
Santana - Rua Voluntários da Pátria, 1456/1458
Tatuapé - Av. Celso Garcia, 3431
Vila Maria - Av. Guilherme Cotching, 1.556
Vila Mariana - Rua Joaquim Távora, 505
Interior:
Altinópolis - Rua Cel. Honório Palma, 477 - Centro
Americana - Praça 15 de Novembro, 14 - Centro
Amparo - Praça Monsenhor João Batista Lisboa, 64 - Centro
Andradina - Rua Paes Leme, 1075 - Centro
Araçatuba - Rua Floriano Peixoto, 44 - Centro
Araçatuba - Rua Marechal Deodoro, 1394 - São João
Araraquara - Av. Brasil, 435 – Centro
Araraquara - Av. Sete de Setembro, 1046 - Carmo
Araraquara - Alameda Paulista, 1967 / 1971 - Vila Xavier
Assis - Av. Rui Barbosa, 694 - Centro
Atibaia - Praça Claudino Alves, 33 - Centro
Auriflama - Rua João Pacheco de Lima, 54 - 102 - Centro
Avaré - Largo São João, 134 - Centro
Barretos - Rua Vinte, 828 - Centro
Batatais - Rua Cel. Joaquim Rosa, 13 - Centro
Bauru - Praça Rui Barbosa, 1/55 - Centro
Bauru - Rua Horácio Alves Cunha, 8/60 - Jardim Bela Vista
Bilac - Praça Nossa Senhora da Conceição, 302 - Centro
Botucatu - Rua Amando de Barros, 816 - Centro
Botucatu - Rua Major Matheus, 383 - Vila dos Lavradores
Bragança Paulista - Praça Raul Leme, 212 - Centro
Brotas - Praça Amador Simões, 1 - Centro
Buritama - Praça Ana Rita Mendes, 90 - Centro
Caçapava - Rua Capitão João Ramos, 58 - Centro
Cafelândia - Rua Pedro de Toledo, 200 - Centro
Cajuru - Largo São Bento, 771 - Centro
Campinas - Rua Benedito Alves Aranha, 147 - Distrito Barão Geraldo
Campinas - Av. Gov. Pedro de Toledo, 1139 - Bonfim
Campinas - Rua Dr. Quirino, 1372 - Centro
Campinas - Av. Isabelita Vieira, 34 - Centro
Campinas - Rua Paula Bueno, 918 - Taquaral
Campinas - Rua Dr. Sales de Oliveira, 551 - Vila Industrial
Campos do Jordão - Av. Dr. Januário Miraglia, 1128 - Vila Abernésia
Capivari - Praça Rodrigues de Abreu, 336 - Centro
Caraguatatuba - Praça Dr. Cândido Motta, 163 - Centro
Cardoso - Av. Central, 1337 - Centro
Casa Branca - Rua Cel. Jo
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