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CONSULTOR JURÍDICO – 27/5/2004 - Lei sancionada subordina Tribunais Regionais ao TST


A autonomia dos Tribunais Regionais do Trabalho pode estar com os dias contados. Assim que for regulamentada pelo Tribunal Superior do Trabalho a Lei nº 10.873, sancionada nesta quarta-feira (26/5), os tribunais regionais devem ficar sujeitos à “orientação normativa, supervisão técnica e à fiscalização específica do órgão central do sistema, sem prejuízo da subordinação hierárquica aos dirigentes dos órgãos em cuja estrutura administrativa estiverem integrados”.

A notícia da publicação da lei no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27/5) foi recebida com surpresa pelos membros dos TRTs. Alguns, até chegam a cogitar que a ela tenha sido votada “nas escuras”.

Ainda não se sabe como a nova determinação vai funcionar, mas um diretor do tribunal afirmou que apesar de ser cedo para se posicionar, a lei está “muito próxima do que se pretende fazer com o controle externo do Judiciário”. Com ela, todos os trabalhos dos tribunais regionais ficam com a autonomia, que até agora prevalecia nos órgãos, submetida à orientação do TST.

Leia íntegra da lei

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Ficam transformadas em cargos em comissão, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2o As atividades a serem desenvolvidas nas áreas de informática, recursos humanos, planejamento e orçamento, administração financeira, material e patrimônio e de controle interno serão organizadas sob a forma de sistemas, cujos órgãos centrais serão as respectivas unidades do Tribunal Superior do Trabalho.

§ 1o As disposições constantes do caput deste artigo aplicam-se a outras atividades auxiliares comuns que necessitem de coordenação central.

§ 2o Os serviços da Justiça do Trabalho incumbidos das atividades de que trata este artigo são considerados integrados ao respectivo sistema e ficam, conseqüentemente, sujeitos à orientação normativa, supervisão técnica e à fiscalização específica do órgão central do sistema, sem prejuízo da subordinação hierárquica aos dirigentes dos órgãos em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

Art. 3o O Tribunal Superior do Trabalho baixará as instruções necessárias à aplicação do disposto no art. 2o desta Lei.
Art. 4o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.2004

Revista Consultor Jurídico, 27 de maio de 2004.

 



O ESTADO DE SÃO PAULO – 17/5/2004 - Casa Própria - Avalie condições na compra de imóveis com desconto


Empresas levam unidades a leilão e prometem redução de até 50% para lance inicial

A possibilidade de adquirir imóvel com desconto de até 50% está sendo acenada aos interessados no negócio por construtoras, incorporadoras e loteadoras. Gafisa, Método, Cipasa, Fraiha, Habitar/F Delgado, Tati, Tcnicorp e Wasserman vão realizar, no próximo sábado, um evento chamado Primeira Off Price de Imóveis Novos, para comercializar mais de 60 unidades (lotes de terrenos, apartamentos, casas e escritórios), localizadas na capital e na Grande São Paulo.

Na prática, trata-se de um leilão, em que os imóveis serão vendidos a quem oferecer a melhor oferta a partir do lance mínimo estipulado para cada unidade. Quem arrematar o bem pagará à vista a importância equivalente ao sinal ou, quando for o caso, a totalidade do arremate ao vendedor, mais 5% de comissão ao leiloeiro. O comprador precisará desembolsar no ato valores que vão de 10% a mais de 40% do valor do bem e o restante poderá ser financiado diretamente com a empresa ou banco, explica o porta-voz do evento e ex-presidente do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), Sérgio Mauad.

Vale ficar atento, porém, a uma das normas do negócio: se no prazo de 30 dias a transação não for formalizada por culpa do arrematante, como a não-aprovação de crédito imobiliário, o comprador perderá todos os valores pagos em favor do vendedor. As demais normas estão disponíveis no site www.offpriceimoveis.com.br. Quem quiser poderá visitar as unidades na quarta e quinta-feira.

Isso quer dizer que todo o negócio será fechado em um prazo bastante curto, sem que o interessado tenha tempo para consultar os bancos sobre a possibilidade de aprovação de financiamento, requerer e analisar com calma toda a documentação do imóvel e do vendedor, avalia o advogado especializado em direito imobiliário Julimar Duque Pinto. “Será preciso melhorar esse processo”.

Na compra de imóveis, a recomendação geral é que o interessado só feche o negócio depois de analisar vários documentos para saber se não existe nada que impeça a transferência do bem. (C.C)

FIQUE ATENTO

Documentos que o comprador deve exigir do vendedor antes de fechar o negócio

- Certidão de matrícula atualizada com negativa de ônus e alienações, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente. Esse documento contém o histórico dos últimos 20 anos do imóvel (titularidade, hipoteca, pendência judicial, etc.);

- Certidão negativa de débitos de tributos municipais;

- Carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do último exercício, com as parcelas vencidas devidamente quitadas;

- Certidão negativa dos distribuidores forenses, referente a ações cíveis, trabalhistas e de família;

- Certidão negativa dos distribuidores de executivos fiscais, municipais e estaduais;

- Certidão negativa de todos os distribuidores de protesto da capital;

- Certidão negativa da Justiça Federal;

- Carta da administradora do condomínio, assinada pelo síndico e com firma reconhecida, informando a inexistência de débitos condominiais (se a compra for de imóvel em condomínio). (O Estado de São Paulo, seção Economia, 17/5/2004, p.B-6).

 



VALOR ECONÔMICO – 17/5/2004 - Divulgação de cadastros de consumidores por empresas


“A criminalização da divulgação de cadastros se prestará a desestimular a prática destes delitos”

Jair Jaloreto Junior[i]*

Enquanto consumidores, estamos acostumados a receber correspondências de bancos ou administradoras de cartão de crédito nos convidando a adquirir seus produtos, oferecendo para tanto tarifas compatíveis com nossas possibilidades financeiras. Paira a dúvida: Como essa empresa sabe o meu nome e meu endereço? - Quem cedeu a ela meus dados?

A formação de cadastros de consumidores e a sua comercialização para terceiros tem merecido especial atenção dos órgãos especializados em defesa do consumidor. Fato é que muitas empresas aqui e no exterior, especialmente as chamadas “pontocom", consideram as informações fornecidas pelos seus clientes como seu patrimônio, as disponibilizando para uso pelas empresas do mesmo grupo econômico, chegando até a comercializar tais informações com outras companhias. É comum, ainda, a existência de empresas especializadas na formatação e comercialização de cadastros de consumidores, se tomando verdadeiras atravessadoras de informação, muitas vezes confidencial.

O mais interessante é que o conteúdo destes cadastros contém, entre outras, informações sigilosas, tais como nível de escolaridade e preferências gastronômicas, o perfil financeiro e patrimonial, detalhados, dos seus figurantes. Assim, tais dados são comercializados absolutamente à revelia dos consumidores.

Sabe-se ainda que são facilmente encontrados à venda, de forma clandestina e ilícita, é claro, CDs com cadastros de usuários de empresas telefônicas, com dados de empresas registradas na junta comercial, contendo interessantes informações societárias, e outros contendo informações sigilosas constantes de declarações apresentadas à Receita Federal.

Ajusta preocupação com o comércio indiscriminado e perigoso de informações cadastrais chegou ao Congresso Nacional. A sua venda ou cessão poderá ser proibida em todo o país, pois existem projetos de lei em tramitação no Congresso - Projeto de Lei no 1.946/03, do deputado Eduardo Paes (PSDB/RJ) e Projeto de Lei no 4.397/01, do ex-deputado Geraldo Magela (PT/DF) – que têm como objetivo evitar que dados pessoais sejam irregularmente usados por terceiro. Tais proposições ainda estão sujeitas à apreciação pelo plenário.

Com a aprovação destas proposições, os órgãos públicos e privados de qualquer espécie ficarão proibidos de vender ou ceder, mesmo que por convênio, as informações constantes em seus cadastros de contribuintes ou clientes. A idéia fundamental é evitar que os dados de consumidores e contribuintes caiam em mãos de terceiros, muitas vezes mal intencionados.

O descumprimento da determinação poderá sujeitar os autores a sanções de caráter penal, com penas que variam, conforme o caso, de seis meses a seis anos de prisão. De acordo com o teor das propostas, tanto o vendedor ou cedente e quanto o adquirente de dados cadastrais do consumidor poderão ser punidos. Atualmente todos respondem somente pelos danos materiais ou morais causados ao consumidor pela venda, uso indevido ou extravio das informações. De todo modo, por força do disposto no Código de Defesa do Consumidor, atualmente é proibida a inserção de cadastro de consumidor em banco de dados sem a sua expressa autorização.

De nossa parte, cremos que a inovação legislativa que se pretende realizar vem em boa hora, pois o agente negocia com terceiros o que foi obtido de graça, sem nenhuma contrapartida útil ao consumidor, ao contribuinte ou à sociedade. Sua responsabilidade criminal pode daí emergir, já que o intuito do lucro injusto coloca em cheque interesses de toda uma coletividade. Além do mais, referida prática atenta contra inviolabilidade da vida privada e a intimidade, garantidas pela Constituição Federal. Da mesma forma, colide frontalmente com os princípios gerais da atividade econômica, igualmente disciplinados pela nossa lei maior.

Sendo a descrição da conduta absolutamente objetiva, não comportando, portanto, diversas interpretações prejudiciais à liberdade da atividade econômica lícita e moral, entendemos que a  criminalização se prestará a desestimular a prática destes delitos pelos fornecedores de bens e serviços. Sabemos que não é o suficiente, mas já é um bom começo.




VIVA MAIS – 14/5/2004 - Xiii, meu nome está sujo


Você não precisa pagar advogados nem gastar nada para sair do cadastro de devedores

Cheques sem fundo

Para sair do cadastro de emitentes de cheques sem fundo do Banco Centrar (CCF), você tem de resgatar o cheque na empresa ou na loja onde o passou, pagá-lo (mais juros e correção monetária) e pedir a carta de anuência – declaração de que o pagamento foi feito – com firma reconhecida. Leve-a com uma cópia do cheque e uma certidão negativa de protesto (emitida pelo Cartório de Protesto de sua cidade) ao banco para limpar seu nome. É preciso pagar taxa de R$ 25,72 por cheque.

Protestos em cartório

Caso protestem em cartório uma promissória, duplicata ou um cheque sem fundo, você será intimado pelo próprio cartório para pagar a dívida pessoalmente. “Nunca o cartório pede depósitos em conta corrente”, diz José Carlos Alves, presidente do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, em São Paulo. “Só em certos estados, como Rio Grande do Sul e Espírito Santo, onde o cartório emite boleto a ser pago no banco”, salienta. Ainda assim, vale checar se o boleto é verdadeiro.

Caso vença o prazo da intimação, a conta deve ser acertada com a empresa ou loja que a protestou. Ao quitar a dívida, exija comprovante com firma reconhecida. (Viva Mais/SP, seção Meus Direitos, 14/5/2004, p.22).

 



DIÁRIO DO COMÉRCIO – 12/5/2004 - Cartórios irão funcionar em maternidades municipais


Pela nova lei, cartórios criarão postos nos hospitais e os bebês irão para casa registrados

Fernando Lancha

As crianças que nascerem nas maternidades municipais terão de sair do hospital já com os seus registros de nascimento. Os pais poderão providenciar o documento dentro da própria unidade. Isso porque a prefeita Marta Suplicy (PT) sancionou a lei do vereador Rogério Farhat (PTB) que obriga as 19 maternidades municipais a disponibilizarem uma sala para que os cartórios de registro civil estabeleçam um posto avançado equipado para providenciar o registro civil das crianças.

"Segundo os últimos dados divulgados pelo IBGE, pelo menos 30% dos bebês que nascem no País não possuem registro. É uma das mais graves marcas de exclusão social que existe no Brasil. Sem a certidão de nascimento, a criança não tem carteirinha de vacinação nem poderá tirar os demais documentos quando se tornar adulta", afirma Farhat. Segundo o vereador, todos os anos nascem na cidade aproximadamente 100 mil crianças.

Motivos – "Depois do nascimento do bebê, os pais eram obrigados a ir até o cartório para fazer o registro e, muitas vezes, deixavam de fazê-lo por uma série de motivos. A lei exige que a criança seja registrada na região em que nasceu. Os pais acabam mudando de endereço e a criança termina não sendo registrada nunca. Com os cartórios instalados nos hospitais esse problema termina", afirma o vereador.

Segundo Farhat, o projeto foi amplamente discutido com a associação dos cartórios. "A lei aprovada vai acabar favorecendo a eles também. As filas que se formam vão ficar menores e para eles também vai ser bom"; explicou. De acordo com o vereador, muitos hospitais privados, como o Albert Einstein, por exemplo, já oferecem esse serviço. Os pais se apresentam à sala do cartório avançado com seus documentos e o informe de nascimento fornecido pelo hospital. Prestam toda, as informações e, no dia seguinte, recebem no próprio quarto o registro civil da criança. O mesmo procedimento vai ser adotado nas maternidades municipais.

Aperfeiçoamento – A lei sancionada pela prefeita vai aperfeiçoar um projeto que já vinha sendo desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde, que há um ano oferecia o serviço em algumas de suas maternidades. A medida havia sido colocada em prática porque a Corregedoria Geral da Justiça determinou que todas as maternidades públicas do Estado instalassem postos avançados dos cartórios para providenciar o registro civil das crianças. Em São Paulo, essa medida estava sendo aplicada em algumas poucas maternidades públicas.

Segundo Farhat, além de os pais deixarem de registrar seus filhos por não irem aos cartórios, muitos simplesmente alegam desinformação para não providenciarem o registro civil. "Mesmo com o serviço sendo feito dentro das maternidades será preciso uma campanha de divulgação dentro dos hospitais. Os pais precisam saber que esse serviço está à disposição", afirma Farhat. Se isso não for feito, segundo o vereador, a lei será ineficiente.

Pela lei, o registro civil não pode ser cobrado. O interessado só passa a pagar pelo registro civil se precisar de uma segunda via. (Diário do Comércio/SP, seção Cidades & Entidades, 12/5/2004, p.3).

 



FOLHA DE LONDRINA – 6/5/2004 - Pós em Direito Notarial


Já estão abertas as inscrições para os cursos de pós-graduação em Direito Notarial e Registral e em Direito Previdenciário. O primeiro curso é indicado a titulares e funcionários de cartórios ou a pessoas que queiram ingressar na atividade, já que o certificado de conclusão valerá pontos nos concursos no Paraná, inclusive nos de remoção, A pós-graduação em Curitiba terá início no dia 28 de maio. O curso é realizado pelo Instituto dos Escrivães, Notários e Registradores (Inoreg) em parceria com a BB&G Sociedade de Ensino. Já as aulas do curso em Direito Previdenciário começam em 4 de junho, também em Curitiba. A coordenação acadêmica geral do curso ficará a cargo do professor doutor Wagner Balera, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (44) 262-0312, (43) 3376-4848 e (41) 3028-1400. (Folha de Londrina/PR, seção Mundo, 6/5/2004, p.9).

 



FOLHA METROPOLITANA – 7/5/2004 - Família é despejada por comprar lote de falso proprietário


Há um ano, ao ver placa “vende-se” em frente do lote de 125 m2, na rua Santa Sara, Jardim das Oliveiras, na Zona Leste, começou o sonho da casa própria da dona-de-casa Thaís Ferreira da Silva, 18, que pagou R$3,5 mil pelo lote. O suposto dono recebeu o dinheiro e sumiu. Ontem, depois de processo judicial aconteceu o pior: Thaís e o filho de 10 meses foram despejados.

Roque Pereira de Oliveira foi anunciado pela juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 2a Vara Cível de Guarulhos, como verdadeiro dono do imóvel, pelo processo 728/04.

Eram 10h, quando o oficial de Justiça juntamente com vários policiais militares começou a reintegração de posse. Todos os pertences de Thaís foram jogados na rua. Uma vizinha a acolheu.

Com um contrato sem validade e sem saber o paradeiro de quem lhe vendeu o lote, que hoje já tem casa de alvenaria, construída por ela e pelo marido, Thaís estava sem rumo. Os poucos móveis foram alojados num galpão na casa da vizinha. E o filho foi deixado na casa de parentes até que ela e o marido consigam resolver a questão da moradia.

O despejo da dona-de-casa deixou os vizinhos em alerta, já que a compra dos imóveis se deu possivelmente de “grileiros” (pessoa que se apossa de terra alheia mediante escritura falsa) e em pouco tempo esta situação pode estar por acontecer com eles. A também dona-de-casa Érica Barros de Lima, 27, terá a decisão judicial sobre a posse de sua casa expedida hoje.

Uma esperança para Thaís provar que Oliveira não é proprietário da casa é o fato de existir outro processo em andamento no 1o Tribunal de Alçada Cível da Capital, sobre o lote. De acordo com a Secretaria Municipal de Habitação de Guarulhos, o processo vem desde 1994 e a Imobiliária Continental tenta provar que o terreno é seu.

A Continental luta pela posse deste terreno, que não seria da Cooperativa Pró-Habitar, de quem Oliveira alegou ter comprado o lote, mostrando notas fiscais. Conforme o processo, Oliveira comprou o terreno em 1991 da Organização Comunitária Nosso Lar, que, posteriormente, transformou-se em Pró-Habitar. Porém, o fim deste processo ainda é imprevisível. (W.L)

Procon orienta futuros compradores

O consultor jurídico do Procon/Guarulhos, Marcos Sérgio de Souza, explicou que no caso da dona-de-casa Thaís Ferreira da Silva, 18, ela foi vítima de “grileiro” e, portanto, pode entrar com uma ação civil contra quem lhe vende, por estelionato. Mas, Souza ressaltou que é preciso identificá-lo, o que no caso dela será difícil, “pois ele deve estar bem longe, neste momento”.

Souza ainda ressaltou que em Guarulhos estes casos são comuns e não só por particulares. “Muitas vezes imobiliárias ludibriam os consumidores”, disse. Segundo o consultor, na cidade, há quatro ações civis públicas contra diversas imobiliárias por venderem imóveis sem a infraestrutura necessária para se morar.

Souza orientou que antes de comprar imóvel é preciso requisitar do dono do terreno a Certidão de Propriedade no Cartório de Registro de Imóveis, Certidão na Prefeitura para saber se há débitos tributários, além de Certidão Cível e Certidão de cartório em nome do atual proprietário para saber se ele não tem processo e se o imóvel está alienado. (W.L). (Folha Metropolitana/Guarulhos, seção Geral, 7/5/2004, p.3).

 



COMÉRCIO DA FRANCA – 2 E 3/5/2004 - Metade dos protestados em cartório não paga a dívida


Média anual recebida pelos cartórios é de 120 mil apontamentos

O número de protestos de títulos (cheques, notas promissórias, duplicatas) recebidos por mês pela Central de Distribuição de Títulos para Protesto nos três cartórios existentes em Franca é alto. A média anual é de 120 mil apontamentos. Alta também é a inadimplência posterior ao protesto. Em março, por exemplo, os três cartórios receberam mais de 10 mil protestos e, destes, apenas 5 mil foram pagos. O chefe do 1o Tabelião, Lincoln Bueno Alves, disse que a economia informal representa a maioria dos protestos feitos. "São pessoas que fazem as compras e não honram o pagamento": No caso dos 50% de títulos pagos, a maioria dos devedores foram protestados por agências bancárias.

Em Franca, a movimentação cartorária é, realmente, grande. Cada cartório recebe, em média, 150 protestos por dia. E o processo é o mesmo em todos os casos. A pessoa física ou jurídica que for notificar o devedor pelo cartório deve se dirigir ao Cartório Distribuidor de Títulos para Protesto, responsável pelo repasse dos documentos recebidos no dia para os outros três cartórios da cidade. Na parte da manhã, a central atende os bancos, das 10h às 12h, e das 13h às 15h, o funcionamento é feito ao público. "Qualquer pessoa que tenha uma dívida para receber e estiver com o documento em mãos pode protestar", disse o escrevente Roberto Torres Penedo Filho, 34. É preciso informar dados pessoais e o documento deve estar com todos os campos preenchidos. “Em casos de empresa, é preciso o CNPJ ou CPF, se for pessoa física, nome, endereço e telefone". Não há custos para se protestar um título.

A pessoa ou empresa devedora tem três dias para pagar a dívida. Num primeiro momento, é notificado sobre o protesto pelo correio ou telefone; se não for encontrado, o título é publicado no jornal de maior circulação no município. No caso de Franca, o Comércio da Franca, com 83% de todos os leitores de jornal na cidade. Protestado, o nome fica "sujo" na praça, o que impede ou dificulta compras a prazo, abertura de contas e acesso ao crédito.

Ao acertar a dívida, o que pode ser feito diretamente com o credor ou banco, o protestado precisa pagar "custas" no cartório. Os valores obedecem a uma tabela da Corregedoria do Estado, com faixas de preços que variam de acordo com o valor do documento, oscilando entre R$ 5,90 a R$ 700 (setecentos reais). (Jornal da Franca, seção Local, 2 e 3/5/2004, p.A-3).

 



JORNAL DE JUNDIAÍ – 3/5/2004 - Ponto de Vista - Registro da União Homossexual


Fernanda de Favre[ii]*

Pessoas da mesmo sexo que vivam em União Estável, com ou sem compromisso patrimonial, podem registrar nos Cartórios de Títulos e Documentos todos os papéis que digam respeito à relação e o registro terá efeitos perante terceiros." A determinação vale para o Estado do Rio Grande do Sul, pelo menos por enquanto, onde o Corregedor-Geral de Justiça, Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, determinou a inclusão de um parágrafo único no artigo 215 da Consolidação Normativa Notarial Registral, para beneficiar os homossexuais que vivem em União Estável.

Prevê este parágrafo único contido no Parecer 06/2004 do Conselho da Magistratura que "as pessoas capazes, independente da identidade ou oposição de sexo, que vivam uma relação duradoura, poderão registrar documentos que digam respeito a tal relação."

De acordo com esta determinação, as pessoas de mesmo sexo que convivam em União Estável, com ou sem compromisso patrimonial, poderão registrar todos os papéis que digam respeito a sua relação nos Cartórios de Títulos e Documentos. A decisão foi possível a partir de um parecer cuja regulamentação alcança também os homossexuais que, sem vida em comum até agora, pretendam constituir uma próxima união afetiva, sendo que os apontamentos em cartório terão efeitos perante terceiros e darão publicidade e forma à união.

Até então, os cartórios daquele Estado recusavam-se a registrar os documentos, alegando que não havia previsão legal, nem orientação que permitisse e normatizasse essa questão, tal como a falta de jurisprudência sobre o assunto (que são decisões reiteradas dos Tribunais Superiores sobre o tema em debate).

O provimento teve origem em um pedido de informações feito pela 2a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, do Ministério Público Estadual, que havia recebido informações sobre a negativa de vários tabelionatos de Porto Alegre em lavrar escritura pública de União Estável Homossexual.

O Juiz Corregedor do Colégio Notarial do Brasil, Seção do Rio Grande do Sul, diante dessa nova disposição, entende que não obstante as discussões éticas, filosóficas, antropológicas e religiosas sobre o tema, o fato é que as relações homossexuais, existem e, por isso, em razão da segurança jurídica, merecem ser disciplinadas, independentemente da posição que se tenha.

Ademais, as pessoas plenamente capazes, independentemente da identidade ou oposição de sexo, que vivam uma relação de fato duradoura, com ou sem compromisso patrimonial, poderão registrar documentos que digam respeito à sua comunhão efetiva. Também as pessoas que pretendam construir uma união afetiva, em relações do mesmo sexo ou heterossexuais, poderão registrar os documentos que a isso digam respeito.

Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, como se trata de uma determinação administrativa, apenas uma ação judicial de alguém que se sinta atingido, poderia invalidá-la.

Devemos destacar que o Rio Grande do Sul tem se notabilizado por medidas pioneiras beneficiando homossexuais, como o reconhecimento e a proibição de discriminação de pessoas de diferentes orientações sexuais e pagamento de pensões a parceiros de uniões do mesmo sexo.

A medida foi festejada por grupos ligados aos homossexuais, já que o registro oficial, nesses casos, é um passo importante na luta para situações como a legalização de parceiros estrangeiros, adoção, questões trabalhistas e previdenciárias. Querem chegar à vitória de, em breve, todos os cartórios emitirem certidões de união civil para os casais homossexuais e não apenas um registro, embora isso que conseguiram já tenha sido importante. Afirmam ainda que esta conquista é um jeito de se compartilhar as coisas que foram construídas ao longo dos anos em que os casais permanecem unidos, mesmo porque, não querem privilégios, apenas querem os direitos que os heterossexuais têm.

Essa é mais uma decisão do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul no reconhecimento de relações entre pessoas do mesmo sexo. Os demais Tribunais do nosso País já vêm reconhecendo situações como partilha de bens, direito a sucessão, direito a alimentos, bem como questões atinentes à guarda de crianças. Espera-se que, muito em breve, esta determinação dada no Sul possa chegar também a outros Estados brasileiros, a fim de facilitar os direitos adquiridos durante um relacionamento entre casais homossexuais, posto ser esta hoje uma realidade em nossa sociedade, que merece também amparo jurídico.




CORREIO DA PARAÍBA – 4/5/2004 - Reeleição


Discreto, o tabelião Germano Toscano de Brito vai fazendo história.

Eleito para mais um mandato de três anos à frente da Anoreg-PB (Associação dos Notários e Registradores da Paraíba) e secretário da instituição, em nível nacional, obteve, recentemente, importante conquista para a categoria, com a criação do Fundo de Apoio ao Registro Civil da Paraíba. (Correio da Paraíba/PB, seção Sociedade, 4/5/2004, p.C-6).

 



JORNAL DA CIDADE – 4/5/2004 - Imóveis sem registro podem ser regularizados


Érica Fabiola Gáspari

Desde 8 de junho de 2001 não são feitos registros de títulos de alienação de fração ideal de imóvel. Ou seja, muitas pessoas que compraram lotes e terrenos em áreas que foram divididas em vários terrenos, antes desta data, embora tenham pago e morem nesses locais, não possuem o registro desses imóveis, o que impossibilita a venda ou a hipoteca. Por isso, na semana passada, foi divulgado o Provimento 10/2004 da Corregedoria Geral de Justiça que estabeleceu um procedimento para regularizar essas áreas e permitir que essas pessoas possam se tornar proprietárias de direito desses imóveis.

De acordo com Leonardo Brandelli, Oficial do 1o Cartório de Registros de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Jundiaí, há muitos imóveis na cidade que se encontram em situação irregular. "Isso ocorre desde condomínios de alto padrão, fechados, a condomínios populares", informa. Para regularizar a situação, em primeiro lugar, Brandelli informa que é necessário comprovar que o imóvel foi adquirido antes de 8 de junho de 2001. Os documentos necessários para obter o registro dos terrenos comercializados em fração ideal estão no box abaixo. Tais documentos, devem ser apresentados em um Cartório de Registro de Imóveis. Depois é necessário entrar com um processo junto à Corregedoria Permanente, pois um juiz é que decidirá a regularização da área. Até esta segunda-feira, dia 3 de maio, nenhuma pessoa havia procurado o Cartório para dar andamento a processos desse tipo, por isso, Brandelli não tem como dizer o tempo estimado que demora para obter o registro de tais áreas.

No caso de alguma dúvida, Brandelli diz que o 1o Cartório de Registros de Imóveis está aberto para dar instrução e esclarecimentos gratuitamente. O prazo para o encerramento de regularização de lotes e terrenos não foi definido. O Cartório fica na rua Dr. Leonardo Cavalcanti, 114.

 Os documentos necessários para adquirir o registro são:

- Memorial descritivo e planta devidamente aprovada pela Prefeitura local, contendo as subdivisões, as dimensões e numeração das unidades autônomas, vias internas, espaços livres e outras áreas comuns com destinação específica;

- Quadro indicativo das áreas ocupadas pelas unidades autônomas, vias infernas, espaços livres e outras áreas comuns com destinação específica;

- Histórico dos títulos de propriedade, abrangendo os últimos vinte anos, acompanhado das certidões dos registros correspondentes;

- Licença de instalação da CETESB;

- Minuta da futura convenção condominial;

- Relação de todos os co-proprietários e compromissários compradores ou cessionários de compromisso de compra e venda, titulares de direito real, com declaração, conjunta ou individual, de anuência com a instituição do condomínio edilício;

- Requerimento de cientificação das pessoas indicadas no item anterior, para que, em 15 dias apresentem a anuência com a instituição do condomínio e com a respectiva convenção, se não o tiverem feito com o requerimento inicial;

- Relação dos adquirentes de frações ideais que embora não tendo promovido o registro dos respectivos títulos tenham a existência conhecida, com indicação de fração ideal que cabe a cada uma dessas pessoas, identificação da unidade autônoma correspondente, e declaração de anuência com a instituição e a convenção do condomínio, ou pedido para que sejam cientificadas. (Jornal da Cidade/SP, seção Geral, 4/5/2004, p.3).

 



VALOR ECONÔMICO – 26/4/2004 - www.notariado.org.br


Site informativo que fornece um histórico da atividade notarial, as funções do notário ou tabelião no Brasil. Informa sobre a competência para a fiscalização de atos notariais e disponibiliza a legislação de interesse. (Valor Econômico/SP, seção Legislação & Tributos, 26/4/2004, p.E2).

 



FOLHA DO ABC – 17/4/2004 - Santo André vai realizar casamento coletivo gratuito


No próximo dia 29 de maio, a Prefeitura de Santo André irá realizar um casamento coletivo gratuito para 100 casais carentes.

A inscrição pode ser feita até o dia 24 de abril, no cartório do 2 o Subdistrito, em Utinga. A iniciativa é da Rede Andreense de Ação Global e oferece aos casais juiz de paz, certidão e confraternização.

O cartório fica na praça Ruy Barbosa, 158, bairro Santa Terezinha. (Folha do ABC/SP, 17/4/2004, p.3).

 



A TRIBUNA – 25/4/2004 - Casais contrariam estatísticas e apostam em uniões oficiais


Movimento em um dos cartórios foi grande na manhã de ontem

Manhã de sábado. Na porta do Cartório do 2o Registro Civil, 15 casais esperam a hora de dizer o “sim”. Contrariando as estatísticas que apontam o crescimento do número de divórcios, muitas pessoas ainda acreditam na instituição casamento e querem viver juntos “até que a morte as separe”.

Segundo o oficial substituto do cartório, Fábio José Pereira, cerca de 80 casamentos são realizados por mês pelo 2o Registro Civil. Os meses de maior procura são dezembro e maio, com aproximadamente 120 e 100 celebrações, respectivamente.

O regime normalmente adotado pelos casais é o de comunhão parcial de bens (somente os bens adquiridos após o casamento entram na divisão, em caso de separação).

Um dos casais que aguardavam, ansiosos, para oficializar a união era Vânia Luquese Ribeiro e Wagner Lins de Queiroz. Com dois anos de namoro, eles ressaltaram que o amor foi o principal fator na hora da decisão. “Quando a gente encontra a pessoa certa tem logo que casar. Ela é a pessoa com quero viver o resto da minha vida”, declarou o noivo.

Há três anos morando juntos, Aparecida Belmiro dos Reis e João Batista Santos decidiram legalizar a união para fortalecer um compromisso já assumido. “Quando a gente casa fica mais ligado, se compromete mesmo”, explicou João. “Casar prova que um ama o outro e não está apenas passando o tempo”, completou Aparecida.

Estatísticas

Embora conhecido como o mês das noivas, maio perdeu o posto para dezembro. Pesquisa divulgada pela Fundação Seade revelou que esse é o mês preferido pelos casais do Estado de São Paulo para legalizar uniões.

Dos 185.966 casamentos realizados em 2003 no Estado, 26.799 (14,41%) ocorreram em dezembro. Maio ocupa o 4o lugar na preferência, com 9% dos casamentos (antes dele vêm novembro e setembro).

A explicação é que em dezembro os casais podem contar com o 13o salário nos gastos e têm o incentivo do período de férias de final de ano.

Queda

Pode-se dizer que Vânia e Wagner e Aparecida e João estão na contramão das estatísticas. Dados da pesquisa apontam uma queda de 22% no número de casamentos legais entre 1990 e 2003.

Está é a taxa mais baixa registrada nos últimos 12 anos. Mas não significa que as pessoas não estão mais se unindo: a forma de união é que está mudando.

Fatores que podem explicar essa queda, bem como o aumento das chamadas uniões consensuais, referem-se a questões econômicas, demográficas e culturais, como a liberação sexual e a maior participação da mulher no mercado de trabalho. (A Tribuna/SP, seção Local, 25/4/2004, p.A-8).

 



VALE PARAIBANO – 15/4/2004 - Casamentos duram menos e separações aumentam no Vale


Principais cidades da região reproduzem tendência apontada em pesquisa do IBGE

Max Ramon

Acabou o tempo das promessas para Santo Antônio e da corrida pelo buquê da noiva em algumas das principais cidades do Vale do Paraíba, o número de separações e divórcios quase se equipara ao de casamentos.

Todos os meses, 290 casais oficializam sua união nos três maiores municípios da região (São José, Taubaté e Jacareí). Ao mesmo tempo, outros 155 resolvem pôr fim ao casamento.

Os números refletem uma tendência nacional registrada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) na última década. De acordo com o órgão, o número de casamentos no Brasil diminuiu 4% entre 1991 e 2002. No mesmo período, o volume de separações teve um aumento de 30,7% e o de divórcios, 55,9%. Segundo o IBGE, a separação judicial ocorre a partir do momento em que o casal não divide mais as responsabilidades do matrimônio. Já o divórcio ocorre apenas um ano após a separação, quando a decisão é reconhecida pela Justiça. Oficiais dos cartórios de registro civil das três maiores cidades do Vale afirmam que o número de separações e divórcios tem aumentado gradativamente nos últimos anos.

Em alguns casos, como no 2o Subdistrito de Taubaté, a média mensal de dissoluções matrimoniais já supera a de casamentos – 25 a 15. "As pessoas não querem mais se casar. Em compensação, o número de pessoas que pedem a separação é cada vez maior", afirmou Patrícia Candelária de Mattos, oficial do cartório.

MÉDIAS - Taubaté lidera o ranking regional de separações. A cada mês, são oficializadas 85 uniões matrimoniais contra 65 dissoluções.

Para Rogério Lopes, professor de Antropologia da Unitau (Universidade de Taubaté), o aumento do número de divórcios e separações é fruto de vários fatores, entre eles a emancipação feminina.

"A inserção da mulher no mercado de trabalho fez com que ela se tornasse mais independente. lsso tem um reflexo direto no relacionamento do casal."

O ‘fenômeno' descrito por Lopes é o retrato de histórias como a do técnico em refrigeração Juarez Pacheco Mello Júnior, 42 anos, de São José, que se divorciou há dois anos depois de mais de uma década de casamento. Hoje, seu filho de 14 anos vive com a mãe, que trabalha como secretária-executiva e abriu mão da pensão. "Antes, a mulher dependia muito do homem, ma as coisas mudaram.”

Hoje, um casal gasta R$ 198 para oficializar um matrimônio em um cartório de registro civil. Uma separação sai por R$ 37,50. (Vale Paraibano/SP, seção Geral, 15/4/2004, p.4).

 



[i]* Jair Jaloreto Junior é advogado e consultor de empresas, especialista em direito penal empresarial. (Valor Econômico/SP, seção Legislação & Tributos, 17/5/2004, p.E2).

[ii]* Fernanda de Favre é advogada em Jundiaí (Jornal de Jundiaí/SP, seção Opinião, 3/5/2004, p.2).



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