BE4006
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BE4006 - ANO X - São Paulo, 22 de setembro de 2010 - ISSN1677-4388 |
Encontros IRIB Direito de família e reserva legal encerram Encontro Nacional do IRIB em Natal A reserva legal e o direito de família, em especial as cláusulas restritivas do regime de bens e a emenda Constitucional 66 relativa ao divórcio, foram os últimos temas abordados no XXXVII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, encerrado na última sexta-feira, 17 de setembro. O registrador imobiliário Mário Pazutti Mezzari (Pelotas, RS) e o advogado Paulo Airton de Albuquerque encerraram o programa de palestras do Encontro do IRIB em Natal, na última sexta-feira (17/09), com os temas: O Direito de Família e o Registro de Imóveis Cláusulas Restritivas (regime de Bens) Emenda Constitucional 66 Divórcio; e Meio Ambiente Reserva Legal. Registrador deve conhecer as regras patrimoniais do direito de família O modelo brasileiro de família está em mudança, segundo Mário Pazutti Mezzari. Uma alteração constitucional recente dispõe que o divórcio pode ser concedido sem exigência de um lapso temporal de convivência. Portanto, em tese é possível casar num dia e se divorciar no outro, por escritura pública, sem necessidade de justificar. O que se discute é se a separação ainda precisa desse tempo de espera. Acredito que a evolução será no sentido de que para se separar sem romper o vínculo, mas rompendo apenas a sociedade conjugal, não haverá necessidade de prazo. No entanto, isso ainda está em discussão. O direito de família como um todo tem muita influência no Registro de Imóveis. As relações patrimoniais que se estabelecem entre marido e mulher têm elevado grau de complexidade. O registrador de imóveis precisa saber se determinado bem é dos dois e tem que ser levado à partilha em caso de separação, divórcio ou morte de um dos cônjuges, ou se pertence somente a um deles. Nesse caso, não é preciso levar o bem à partilha, basta averbar que o outro cônjuge se separou, divorciou ou faleceu. Para que possamos fazer isso com segurança precisamos conhecer o direito de família e suas regras patrimoniais. Reserva legal deve ser averbada na matrícula em tempo hábil A pedido do presidente do Irib, abordamos a prática das averbações em cada matrícula. Com a mudança no sistema no que diz respeito às restrições urbanísticas e ambientais, os registradores precisam ter muito cuidado na recepção do título e, principalmente, em fazer a averbação em tempo hábil, o que, infelizmente, depende da provocação do proprietário. Cabe a todos nós convencer as partes para apresentarem essa documentação em tempo hábil para averbação na matrícula. A averbação da reserva legal na matrícula acompanha uma futura venda, ou seja, a pessoa que comprar precisa estar ciente de que o terreno possui uma área de reserva legal que não pode ser explorada de qualquer forma. Entrevistas com os palestrantes - Direito hereditário entrevista com Mário Pazutti Mezzari; títulos judiciais entrevista com o desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues e com o registrador Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza (5m30): http://www.youtube.com/watch?v=3NvOq49Alos - Direito de Família e o Registro de Imóveis (1m59): http://www.youtube.com/watch?v=RemQl726tvQ Notas & Notícias A universidade é aqui e agora Parecerá estranho, porque provavelmente era mesmo estranho, eu tinha aos olhos a sublime vista do alto do Mosteiro de Montsserrat, na Catalunha espanhola, e, apesar disso, eu me resignava em estar aborrecido. Era setembro de 1996, e eu sofria ainda a morte de meu pai, meses antes, e, não sei por quê de uma coisa fui a outra, o fato é que parei nisto, naquele meu quarto de hora, de repassar meus traumas docentes. Minha mulher, que a tudo acompanhava com o zelo amável e costumeiro, sem perda de sua autoridade de pedagoga, só me fez confirmar o que eu teimava em não reconhecer: a Universidade estava muito enferma, agônica. Os tempos logo seguintes passei-os a inventariar problemas e a entreter-me em possíveis remédios. Tinha um monte de leituras que, fazia muito, me cobrava a atenção (até ali negligente) e, de fato, espreitando-me da estante, eram vários os livros que me abonavam a descoberta. Frequentei-os todos, como quem visita, penitente, um breviário, e desfia, com seu mea culpa, a ritual impetração de uma resposta. Convenci-me de que era preciso, com efeito, fazer alguma coisa. Mas o que eu podia, em verdade, parecia muito pouco. À míngua de, por óbvio, poder recriar uma escola palatina, fundei umas classes patavinas a eleição de um termo equívoco era aí proposital, e, na parte melhor, homenageava a meu parente celebérrimo, classes que consistiam nisto de, ao término das aulas, permanecer eu em sala e, com os alunos que persistissem, ficarmos hora, hora e meia, a meditar verdades. Os resultados não foram de todo mal, embora tampouco de todo bem. Alguns anos mais tarde, em 2003, num mês de setembro, persuadi um idealista (no sentido aproveitável desse outro termo equívoco) a realizar a noção de que a universidade não tem necessidade de local próprio. Ela está onde quer que se reúnam mestres e alunos para, juntos, aprenderem os saberes, como se recolhia da bela definição que lhe dera Dom ALFONSO X, o Rei Sábio de Castela e Leão: ayuntamiento de Maestros, e de Escolares, que es fecho en algún lugar, con voluntad e entendimiento de aprender los saberes. Sérgio Jacomino, esse desprendido idealista, não só adotou o projeto, mas, de fato, melhorou-o e deu-lhe um nome de batismo: Café com Lógica, em razão de o primeiro tema de nossas reuniões ser exatamente essa filosofia lógica. Era setembro de 2003, e Sérgio juntou cerca de uma vintena de estudantes e, todos, passamos, solidariamente, a aprender o Aristóteles do Organon. O Café com Lógica transformou-se em Café com Jurisprudência nome que S&eac
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