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IRIB participa da feira GEOBRASIL 2004 com estande e palestras


IRIB participa da feira GEOBRASIL 2004 com estande e palestras

1. Palestra do presidente do Irib Sérgio Jacomino – 5/5/2004: Imóvel rural – lei 10.267/2001 e decreto 4.449/2002

2. Pronunciamento do professor doutor Jürgen Phillips, da Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC, convidado do Irib – 5/5/2004

3. Palestra da professora doutora Andrea Tenório Carneiro, da Universidade Federal de Pernambuco, UFPE, convidada do Irib – 6/5/2004: Integração entre cadastro urbano e registro de imóveis - o próximo desafio nacional

IRIB participa da feira GEOBRASIL 2004 com estande e palestras

O GEOBrasil 2004 – Congresso e Feira Internacional de Geoinformação, realizada de 4 a 6 de maio de 2004, no Centro de Convenções Imigrantes, em São Paulo, chegou à sua quinta edição consolidada como o principal evento latino-americano do setor, reunindo cerca de 4.000 profissionais e mais de 50 expositores.

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Irib, marcou presença na feira expondo suas publicações e folhetos institucionais em estande que integrava a Feira de Geotecnologias, ao lado de empresas do setor como Aerocarta, Aeroimagem, Alezi, Autodesk, Sisgraph, CTGEO, Digibase, revistas MundoGEO, InfoGEO, InfoGPS e as entidades Caixa Econômica Federal, Inpe, Itesp, Petrobrás, Crea, entre outras.

O instituto participou ainda, dos painéis do 5º Congresso Internacional de Geoinformação, apresentando palestras do presidente Sérgio Jacomino e dos convidados especiais do Irib, professores Jürgen Philips (UFSC) e Andréa Carneiro (UFPE).

A feira apresentou produtos e serviços dos setores de hardware, conversão de dados, mapeamento, GIS, GPS, automação topográfica e imagens de satélite, atraindo o público interessado em soluções integradas na área de levantamentos cadastrais, monitoramento de veículos, agricultura de precisão, logística, geomarketing e comercialização de dados geográficos, promovendo debates e palestras com convidados nacionais e internacionais, que se reuniram em fóruns para criar agendas de trabalho e ações conjuntas sobre o assunto.

O Irib, oportunamente, participou da maior feira de geotecnologias da América Latina, apresentando suas pesquisas, publicações e parcerias, que cada vez mais repercutem sua credibilidade e imagem pró-ativa junto aos mais importantes setores da sociedade.

Imagem do evento volta

Palestras do Irib na GEOBRASIL 2004

1. Palestra do presidente do Irib Sérgio Jacomino – 5/5/2004

Imóvel rural – lei 10.267/2001 e decreto 4.449/2002

Participaram da mesa de trabalhos: Hamilton Fernando Schenkel, engenheiro do Crea-SP e Apeaesp; Edaldo Gomes, Incra; Regis Bueno, mediador da Geovector.

- Os palestrantes abordaram a trajetória da lei 10.267/2001, e do decreto regulamentador 4.449/2002, desde a concepção do projeto até a concretização da lei

O painel demonstrou os avanços na implementação dessa lei de georreferenciamento a partir das diferentes perspectivas dos envolvidos: Incra, profissionais da área de levantamento geodésico e registradores imobiliários.

O presidente Jacomino destacou que o avanço pode ser notado por aqueles que acompanharam as discussões desde a propositura do projeto de lei até a sua regulamentação e posterior edição dos atos normativos pelo Incra, no final do ano passado. “Ao longo de todo esse tempo, nota-se hoje, em perspectiva, que houve efetivamente um avanço. E é isso o que todos nós estamos interessados em apontar e assinalar. Ao mesmo tempo, surgiram problemas concretos que devem ser enfrentados pelos profissionais envolvidos na complexa trama do georreferenciamento no Brasil”.

“Do ponto de vista do registro imobiliário”, continuou, “o fato de já existir uma regulamentação, ao menos nos estados do Mato Grosso do Sul e de São Paulo, indica maior penetração do tema na normatização estadual a cargo dos tribunais de justiça dos estados.”

“Hoje temos uma realidade em que, pela primeira vez, havendo concordância de todos os confinantes de títulos registrados, se faz uma retificação de registro sem o procedimento judicial. Isso representa um avanço, esse fato deve ser bem observado. Os problemas que surgirem daí devem ser perfeitamente percebidos, avaliados, refletidos, discutidos por todos os operadores do Direito registral imobiliário, para ver em que medida o caminho que a lei aponta deve ser efetivamente seguido, aprofundando as mudanças que essa legislação acabou por ocasionar.”

Sobre as dificuldades relatadas pelos engenheiros, para atualizar cadastros e fazer retificações, o presidente do Irib declarou: “Houve uma mudança de paradigmas. As novas regras que imperam o levantamento georreferenciado ocasionaram um processo de aprendizagem. Uma curva de aprendizagem dessa tecnologia está se completando agora com as normas baixadas pelo Incra e a regulamentação corporativa dos conselhos regionais de engenharia e arquitetura. Então, eu acredito que em breve esses problemas serão superados.” volta

2. Pronunciamento do professor doutor Jürgen Phillips, da Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC, convidado do Irib – 5/5/2004

Participaram da mesa de trabalhos: Adilson Piveta, Itesp; Moacir Canuto de Souza, Aerocarta; Edaldo Gomes, Incra; Regis Bueno,mediador da Geovector

O professor Jürgen Phillips falou sobre a importância de usar o método de ajustamento para encaixar um ponto do novo cadastro lunar entre um conjunto de pontos que já foram georreferenciados e aprovados pelo Incra. Segundo ele, essa é a maior preocupação porque existe uma incerteza muito grande sobre o procedimento nesse caso, quando existe uma série de pontos já referenciados e o agrimensor volta ao local para continuar medindo novos pontos.

Sobre a dificuldade dos engenheiros para retificar e fazer o novo cadastro comentou que em todo o país existe grande incerteza entre os técnicos. “Muitos ignoraram até agora a nova realidade legal, pensando que poderiam continuar a trabalhar como sempre. Ignoraram, também, que o georreferenciamento não implica apenas determinar coordenadas de pontos, mas exige também um novo procedimento, um novo cuidado em termos de evitar erros e manter a consistência nas medições. Uma medição não tem contradições, um ponto não tem tensão em relação aos pontos vizinhos, em outras propriedades e o agrimensor, no futuro, tem que se acostumar a ver o levantamento de uma área não apenas como o levantamento topográfico, porque a agrimensura legal não é apenas topografia. O ponto georreferenciado agora, a coordenada, não é apenas um dado técnico, é um dado técnico com importância jurídica porque a lei 10.267/2001 define que a coordenada é definidora para a propriedade. Com isso, o ponto hoje tem uma importância muito maior do que um simples dado técnico.”

“Eu tenho duas esperanças. A primeira é de que tenhamos, a curto ou médio prazo, um procedimento equivalente para as áreas urbanas porque até agora não existe nenhuma base legal para a existência do cadastro urbano.

Temos o Estatuto da Cidade, a lei 10.257 de 10 de julho de 2001, que estabelece que os municípios com mais de 20 mil habitantes estão obrigados a apresentar um plano diretor e uma planta de valores. Mas a mesma lei não obriga os municípios a terem um cadastro. Então, eu me pergunto: como o município pode criar um plano diretor sem ter nenhuma base cadastral? Qual é a base para esse plano diretor?

Precisamos de um cadastro urbano que tenha os mesmos princípios do cadastro rural, apenas com outras exigências. Por exemplo, o valor da terra urbana é maior na avenida Paulista, onde o erro de 1 cm na frente do imóvel aumenta ou reduz o custo do imóvel na proporção do valor de um carro novo. E uma diferença que representa o valor de um automóvel certamente tem importância.

A outra esperança que tenho é de que possamos ter um profissional no Brasil que assuma a responsabilidade das medições, como fazia o juiz comissário, no período que vai da independência do Brasil à proclamação da República. Ao contrário do que possa parecer, o juiz comissário” não era um profissional do direito, era um agrimensor que dava oficialidade às medições que aprovava com um carimbo e sua assinatura. Uma medição feita com a assinatura e o carimbo do juiz comissário era a definição geométrica oficial daquela situação. Eu gostaria de ter um profissional com a função do antigo juiz comissário no Brasil, espero que não que não demore muito.

A propósito, no estado de Santa Catarina foram encontrados documentos no Arquivo do Estado, comprovando que foram nomeados 156 juízes comissários entre a independência e a proclamação da República. Foi uma casualidade, os documentos foram encontrados na pesquisa de mestrado de uma de nossas alunas do curso de cadastro, em Florianópolis, e assim descobriu-se esse profissional esquecido.

Os países europeus mantiveram até hoje esse profissional. Na Alemanha, o estado onde eu vivia até 1994 tem aproximadamente a 10ª parte da superfície do estado de São Paulo e possui 450 juízes comissários que lá se chamam agrimensores de procuração pública. O nome não importa muito, mas a função sim. Existe até um site da associação européia desses profissionais, que se organizaram. Todos os países e governos europeus estão conscientes de que esse profissional é muito importante para o ordenamento territorial da Europa. Na Espanha, em reunião onde se encontraram os chefes do cadastro dos países membros da União Européia, foi tomada a decisão de se modelar um cadastro unificado para todos os países da União. Assim, se um empresário de Estocolmo, Suécia, quiser abrir uma filial em Lisboa poderá fazê-lo a partir de seu computador, com seu sistema de cadastro local para procurar informações do imóvel de Lisboa. Essa interligação ainda não foi realizada, mas estão agora criando os padrões para que isso seja possível brevemente. Isso não é resultado apenas de tecnologia, mas também de conceitos de arquivamento dos dados, de definições. Para interligar os dados não adianta ter a tecnologia se não existe entendimento entre as partes sobre as principais definições. Por exemplo, se o registro de imóveis entende a palavra imóvel de maneira diferente do que a prefeitura de algumas cidades no Brasil, então não vai haver vínculo entre os dois dados. Mesmo com a tecnologia mais moderna, não podem existir conflitos em relação à definição dos dados.

Alguém me perguntou como o agrimensor consegue saber quais são as coordenadas oficiais de algum ponto. Aí já existe um problema sobre o novo cadastro porque o Incra tem um banco de coordenadas que é tratado como um banco oficial e um sistema público. E as mesmas coordenadas começam a ser registradas também na matrícula do registro de imóveis, a partir da lei 10.267/2001. Mas ninguém ainda definiu qual das duas coordenadas é a oficial. Uma única tem que ser oficial, senão em qualquer situação de divergência entre as duas vai haver confusão porque  não se sabe qual das coordenadas é a oficial.

Temos que ter um entendimento para cada dado, para cada coordenada. A área é outro dado, a área em hectares ou em metros quadrados. Está definido pelo Incra, no sistema do Incra, e está descrito na matrícula do registro de imóveis. Se o proprietário vê que no registro de imóveis tem uma área X e no sistema do Incra tem uma área um pouco diferente, ele fica confuso porque não sabe qual a superfície que está ocupando. No momento de fazer um contrato de compra e venda não saberá qual área está obrigado a comunicar ao comprador. O artigo 500 do Código Civil obriga o proprietário a informar o comprador sobre a área correta e se houver uma divergência entre as duas informações, então ele não saberá qual comunicar.

Na área do cadastro, nas regiões urbanas, a confusão é maior ainda porque não existe nenhuma regra para interligar os dados entre a prefeitura e os registros de imóveis. Por isso, espero que em breve possamos discutir sobre um cadastro urbano com regras semelhantes às do cadastro rural.  Por enquanto, nem os mapas são compatíveis. Os mapas cadastrais são definidos pelo Incra com o sistema de projeção que se chama UDM. A norma para os municípios é da ABNT, que obriga as prefeituras a aplicarem um plano topográfico local. Isso significa que quando se pega uma carta cadastral do Incra e uma carta cadastral de alguma prefeitura que limita com essa área, na mesma escala, não vai haver continuidade na linha onde existe contato entre essas duas áreas. Vai haver contradições na visualização das propriedades, na linha de divisa entre áreas urbanas e rurais, em função de definições técnicas distintas, diferentes maneiras de projetar a superfície curva da Terra para o plano cartográfico. É um problema que tem que ser resolvido.

Esperamos aprender com a experiência e com a aplicação da lei 10.267 para evitar os mesmos erros no futuro cadastro urbano.” volta

3. Palestra da professora doutora Andrea Tenório Carneiro, da Universidade Federal de Pernambuco, UFPE, convidada do Irib – 6/5/2004

Integração entre cadastro urbano e registro de imóveis - o próximo desafio nacional

Participaram da mesa de trabalhos: Paulo Teixeira, ex-Secretário da Habitação de S. Paulo; Paulo Fernandes, Prodam; André Luiz Alves de Oliveira, Sehab; Tânia Maria de Godoi Diniz, Sehab; Stephane Gil, IGN France International; Regis Bueno, mediador da Geovector.

“O objetivo é apresentar nossa opinião sobre as dúvidas com relação ao georreferenciamento, dúvidas do ponto de vista técnico, do ponto de vista legal, e nesse painel específico sobre o cadastro urbano se procuraram identificar propostas para o futuro: o desafio nacional.

Nós temos que ter um cadastro onde a unidade administrativa seja o município, em que não haja uma fragmentação entre o rural e o urbano. Essa era a principal proposta e para isso precisávamos ter diretrizes nacionais estabelecidas em uma lei de cadastro. Então, minha apresentação pautou-se na identificação de alguns aspectos que devem ser contemplados por uma lei desse tipo, para dar diretrizes nacionais. Para ilustrar, exemplos de conteúdos de algumas leis de países latino-americanos como a Argentina, Venezuela e El Salvador. E para finalizar, como contribuição, eu coloquei as principais necessidades que essas leis deviam atender e a questão da integração com o registro de imóveis, que é uma tendência que todas as reformas de cadastro têm levantado.

Foi muito oportuna a apresentação do cadastro na França, por Stephane Gil do IGN France International, a seguir da minha, porque ele mostrou como funcionaria um sistema desse tipo na prática.

Acho que precisamos conhecer experiências passadas, como a do profissional agrimensor com fé pública, mas principalmente os inúmeros projetos que existem em diferentes países, para poder identificar quais as propostas que atenderiam melhor nossas necessidades, para que possamos construir o nosso projeto de reforma progressiva.” volta



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