BE1137

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Sala temática - Imóvel rural - Lei 10.267/2001 e Decreto 4.449/2002 - PROJETO DE CADASTRO E REGULARIZAÇÃO FUNDÁRIA - BR-0392


REUNIÃO DE PREPARAÇÃO COM O IRIB

Descrição

Entre os dias 28 e 30 de Abril de 2004, em São Paulo, Capital,  realizou-se uma Reunião com a participação das seguintes pessoas: Wilson Vasconcelos Brandão Junior - representante da ANOTER no Grupo de Trabalho do Programa em referência e Superintendente do IDACE, Élcia Ferreira da Silva e João Dehon Brandão Bonadio, Consultores do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e Sérgio Jacomino, Presidente do IRIB.

Reunião de trabalho entre os consultores do BID, IRIB e equipe de criação da TV1 de São Paulo (Foto: 15/4/2004).

Objetivos da reunião

A reunião teve como objetivos:

(i) analisar e discutir a preparação de um projeto piloto no Estado do Ceará, nos moldes preconizados pelo programa;

(ii) acordar as ações que farão parte da sub-componente modernização dos cartórios no programa em referência;

(iii) discutir e estabelecer as atribuições do Irib na execução do Programa;

Acordos

a) Piloto no estado do Ceará. O IRIB atuará em cooperação com o Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE no sentido de viabilizar a integração dos cartórios nos municípios de desenvolvimento do piloto e na discussão, com a ANOREG estadual, dos custos de registro dos títulos emitidos.

b) Ações que comporão a Sub-componente Modernização dos Cartórios: ficou estabelecido que poderão ser efetuadas no programa ações de;

i) Capacitação dos oficiais de registro através de vídeos dentro dos aspectos de educação continuada;

ii) Assessoria técnica registral aos cartórios;

iii) Desenvolvimento de um software para automação do registro integrado com o cadastro;

iv) Estrutura mínima de informática que garanta acesso a base de dados cadastral e

v) intermediar as negociações para redução dos custos do registro.

Atribuições do IRIB na execução do Programa:

i) Assegurar a efetiva articulação das ações registrais do Programa entre os diversos cartórios e as instâncias competentes do Poder Judiciário;

ii) Assegurar o assessoramento técnico cartorial necessário à execução do Programa;

iii) Monitorar o desempenho dos cartórios, no que se refere à execução do Programa e aplicabilidade dos quesitos da Lei 10.267;

iv) Estabelecer, em conjunto com as unidades de gestão do Programa, os critérios de avaliação de desempenho dos cartórios envolvidos na ação;

v) Assegurar a padronização dos procedimentos registrais necessários ao Programa;

vi) Assegurar, onde for necessária, a capacitação dos prestadores de serviços registral e notarial.

Encaminhamentos

O IRIB ficou de finalizar os estudos de custos de capacitação dos oficiais de registros, com os vídeos.

Agendar uma reunião com empresas de software de automação de registro para apresentação sucinta da idéia de integração entre registro e cadastro.



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