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O ESTADO DE SÃO PAULO – 30/4/2004 - Cursos


Centro– O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib) e a Universidade Anhembi Morumbi realizam o programa de extensão universitária de Direito Notarial, Registral e Imobiliário, no período de 7 de maio a 3 de julho. O curso pretende mostrar um panorama das mudanças ocorridas após a implementação do novo Código Civil e da nova legislação urbanística, especialmente com o Estatuto da Cidade. Entre os professores convidados está Edésio Fernandes, da Universidade de Londres, ex-coordenador do Programa de Regularização Fundiária do governo federal. O valor do curso é de R$1.500,00. Universidade Anhembi Morumbi – Campus Vale do Anhangabaú (Rua Líbero Badaró, 487/501. Telefone: 3846-7028). (O Estado de São Paulo, seção Estadão Oeste, 30/4/2004, p.ZO-6).

 



FOLHA DE SÃO PAULO – 30/4/2004 - Documento aponta acordos em licitação


Alencar Izidoro

Um documento recebido pela FoIha e registrado em cartório no último dia 15 antecipou os grupos vencedores da licitação da coleta do lixo em São Paulo, cujos envelopes foram abertos na terça-feira pela gestão Marta Suplicy (PT), e aponta haver um suposto acerto de empresas que se estende à concorrência dos serviços de varrição suspensa pelo TCM (Tribunal de Contas do Município).

O documento, que a reportagem recebeu de uma pessoa que não quer se identificar, fala em um suposto acordo entre todos os que disputavam a coleta e cita um valor aproximado das melhores ofertas. Um dos perdedores seria recompensado com a área de varrição da Subprefeitura da Sé, considerada a principal da cidade.

A contratação dos serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduos, sob responsabilidade da Secretaria de Serviços Urbanos, é válida por 20 anos - prorrogáveis por igual período -, tem um custo que supera R$ 10 bilhões e é a maior do tipo já feita no país. A da varrição, a cargo da Secretaria das Subprefeituras, é válida por cinco anos e está avaliada em R$ 1,4 bilhão.

A licitação da coleta dividiu a cidade em duas áreas - cada uma foi disputada por cinco grupos. O documento apontou que a área noroeste seria vencida pelo consórcio São Paulo Limpeza Urbana - formado pelas empresas Vega, Cavo e SPL- e que a sudeste seria ganha pelo consórcio Bandeirantes 2 - composto por Queiroz Galvão, LOT e H. Guedes.

Os envelopes abertos na terça-feira confirmaram essa distribuição. Duas propostas em cada área foram rejeitadas no mês passado - antes do registro em cartório sob a alegação de problemas de documentação. Os valores não foram divulgados. Além dos dois vencedores, a Qualix também teve seus preços analisados.

O documento, registrado no 10o Oficio de Registro de Títulos e Documentos, não antecipa apenas quem seriam os vencedores. Ele cita valores que representam um custo total dessa contratação superior a R$ 10 bilhões - mais de R$ 5 bilhões em cada área.

Esses valores se aproximam das melhores propostas abertas na terça-feira, de R$ 4,93 bilhões e R$ 5,4 bilhões, totalizando R$ 10,33 bilhões, montante 14,8% superior aos R$ 9 bilhões estimados no próprio edital da concorrência. Esse resultado dos três envelopes acima da previsão do edital não é considerado comum por especialistas consultados pela Folha. Um deles afirmou que, pelo fato de todos os concorrentes terem apresentado preços superiores aos previstos, a prefeitura tem base legal para anular a concorrência.

As ofertas que constavam dos envelopes abertos tiveram diferenças pequenas – variações de 1,1% a 2,1% entre as maiores e as menores, nos dois lotes. Esses valores apresentados são os únicos critérios de seleção dessa última fase – ou seja, os grupos já haviam atendido à capacitação técnica mínima, sendo indiferente, no caso, se uma tinha maios ou menos experiência que a outra.

O consórcio São Paulo Limpeza Urbana, que ofereceu a melhor proposta na área noroeste, apresentou a pior oferta na área sudeste. O consórcio Bandeirantes 2 apresentou a melhor oferta na área sudeste e a pior na noroeste. Os preços da Qualix, em ambos os casos, ficaram em segundo lugar.

“Cobertura”

O documento que antecipou os resultados da licitação, além de citar a participação de cada um dos cinco grupos interessados, relaciona os supostos “acordos” com a licitação da varrição, que acabou suspensa neste mês pelo TCM por suspeitas de irregularidade na desclassificação de uma empresa.

Segundo a denúncia, enquanto os grupos Bandeirantes 2 e São Paulo Limpeza Urbana venceriam as áreas sudeste e noroeste, respectivamente, a empresa Qualix (antiga Enterpa), terceira qualificada, faria a “cobertura”, oferecendo preços maiores para, em troca, ficar com uma área de seu interesse de varrição – a Sé.

O documento diz que a “coordenação” dessa segunda licitação teria a participação de Rogério Buratti, ex-secretário de Antônio Palocci em Ribeirão Preto e representante do grupo Leão Leão.

O texto cita que um consórcio desqualificado pela prefeitura – Bandeirantes 1 (formado pela Delta, Cliba e Limpebrás) – poderia obter liminar para voltar à disputa, mas não insistiria até a última instância – devendo desistir de “recorrer da decisão”.

O segundo desclassificado – SP Limpa (OAS, CBPO, H. Guedes – teria, pelo documento, “participação futura”, mas ele não detalha quais seriam as vantagens obtidas. A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça confirmou que houve um mandado de segurança solicitado por ele no dia 19, mas, na semana passada, ele pediu desistência do processo – antes de ser apreciado.

Os envelopes dos dois desqualificados não foram abertos nem divulgados – foram destruídos. O do Bandeirantes 1 teria um preço que “inviabilizaria” os supostos acordos, afirma o documento.

A Secretaria de Serviços e Obras da prefeitura afirma que a intenção é iniciar os novos contratos no segundo semestre deste ano.

Com a divulgação dos preços na terça-feira, os consórcios São Paulo Limpeza Urbana e Bandeirantes 2, que tiveram as melhores ofertas, poderão ser declarados oficialmente como vencedores apenas depois dos prazos de recurso e análise dos documentos. (Folha de São Paulo, seção Cotidiano, 30/4/2004, p.C-1).

 



AGORA SÃO PAULO – 28/4/2004 - Caso de Polícia. - Golpe do cartório cresce na capital


Golpistas dizem que podem impedir protesto de títulos em troca de dinheiro

O golpe é antigo. Os estelionatários consultam a relação de títulos em cartórios e ligam para o devedor avisando que o prazo para retirar o protesto já esgotou.

Para comprovar que são funcionários o cartório, os golpistas informam todos os dados do título apresentado e indicam uma conta para que seja feito um depósito.

A empresária H.S, 32 anos, recebeu o telefonema ontem. “Eles sabiam tudo: datas, valores, e até o número do meu documento.” O Agora confirmou o golpe. Uma pessoa afirmou que seria preciso um depósito. O Serviço de Distribuição de Títulos dos Cartórios informou que nenhum contato é feito por telefone e que todos os pagamentos são feitos apenas nos cartórios. (AG) (Agora São Paulo, seção Grana, 28/4/2004, p.A-9).

 



GAZETA MERCANTIL – 27/4/2004 - Estante - Obra trata do registro de imóveis


Gislaine Santos

Para entender melhor como funciona a lei de registros públicos é necessário um estudo doutrinário sistemático de seus institutos e dos diplomas Iegais a ela relacionados. Este assunto é tratado na obra de Nicolau Balbino Filho, Registro de Imóveis, recentemente Iançado pela editora Saraiva.

A rotina de um registro de imóveis é explicada passo a passo no livro. Assuntos como inscrição, escrever ou assentar no registro, e transcrição, o ato ou efeito de transcrever, para os atos do registro são diferenciados na obra.

No que se refere ao registro de imóveis, a palavra inscrição é usada para representar a dualidade dos atos de registro, ou seja, para a transferência do domínio e para a constituição dos direitos reais. Um oficial de registro deve ter estas distinções muito claras, pois, compete a ele o registro, compreendendo os atos que anteriormente eram inscritos ou transcritos; a averbação que é o lançamento de todas as ocorrências que, por qualquer modo, alterem o registro; e a matrícula, que é a especialização do imóvel. Os direitos reais de garantia que podem ser o penhor, a caução de títulos de crédito e a hipoteca.

A hipoteca é o direito real constituído em benefício do credor sobre bens imóveis, navios ou aeronaves do devedor ou de terceiro, que tem por objetivo garantir o pagamento da dívida, mesmo que o devedor passe seu bem a um terceiro. Constitui-se por força da Iei, em virtude do contrato ou do resultado de uma sentença, podendo ser legal, convencional ou judicial.

O autor fala sobre os tipos de bens que estão sujeitos a hipoteca. Tratando também daqueles que não podem ser hipotecados, como é o caso de imóveis dos bens públicos da União, do Estado e do Município, o bem de família, os bens doados ou herdados com a cláusula de inalienabilidade, os direitos de uso, usufruto e habitação, os ofícios públicos, as coisas alheias, os bens futuros, as coisas penhoradas ou seqüestradas, dentre outros. Existe, ainda, a hipoteca convencional que é aquela voluntariamente constituída pelo devedor ou por terceiro em benefício do credor.

A hipoteca é considerada nula quando falta de algum dos requisitos objetivos, subjetivos e formais, e a existência de algum vício de consentimento ou imperfeição moral.

A obra trata ainda do bem de família, de como se dá o registro de imóveis e suas possíveis retificações, locação, promessa de compra e venda dentre tantos outros assuntos que dizem respeito a este tema. Sempre de forma clara, com exemplos o livro traz modelos de como se faz a documentação necessária de cada assunto tratado. Como são os livros, como se faz certidões, matrícula, registros, averbação de declarações, requerimentos, entre tantos outros. O autor Nicolau Balbino Filho é titular de serviços registrais, é membro fundador do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil, membro do Instituto de Registro lmobiliário do Brasil e professor de cursos preparatórios de ofícios notariais e de registros. Esta obra é recomendada não só para as bibliotecas de registradores e notários, mas também, de advogados, juízes, engenheiros e profissionais do ramo imobiliário. (Gazeta Mercantil/SP, seção Legal e Jurisprudência, 27/4/2004, p.1).

 



CORREIO DA BAHIA – 20/4/2004 - Supremo vai decidir sobre isenção do ISS em cartórios


STF julga ação impetrada pela Associação Nacional dos Notários e Registradores

Os cartórios extrajudiciais esperam que, até maio, saia a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) isentando os serviços que prestam da incidência do Imposto sobre Serviços (ISS). A corte suprema está julgando uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin 3.089), impetrada em dezembro passado pela Associação Nacional dos Notários e Registradores (Anoreg), contra a cobrança do tributo municipal. O otimismo dos cartórios quanto a obter uma decisão favorável à ação se funda no fato de que, dos quatro pareceres solicitados pelo relator do processo no STF, apenas um sustentou a constitucionalidade da cobrança.

Mas, antes mesmo de sair o veredicto do Supremo, dezenas de cartórios no país já conseguiram liminares impedindo, cautelarmente, que prefeituras cobrem o imposto. Na Bahia, por enquanto, esses estabelecimentos preferem aguardar a posição da Justiça. "Desconheço qualquer liminar requerida por cartório neste estado. Estamos confiantes da vitória no Supremo", informa o advogado Cândido Sá, que presta assessoria jurídica diretamente a dois cartórios, nos municípios de Mucugê e Caravelas, além de ser consultor de vários outros.

"A incidência do ISS sobre os emolumentos dos cartórios é uma medida flagrantemente inconstitucional, porque fere a constituição federal", explica o advogado. Segundo Cândido Sá, a lei maior do país estabelece que os serviços de registros públicos, cartorários e notariais são de natureza pública e, por isso, gozam de imunidade tributária (artigos 236 e 150, inciso VI). "Se isso não bastasse, os emolumentos dos cartórios são taxas, sendo uma aberração tributária a incidência de um imposto sobre uma taxa, caso evidente de bitributação", completa.

A inclusão dos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais no rol de incidência do Imposto sobre Serviços foi determinada pela Lei Complementar 116, de agosto de 2003, conhecida como nova Lei do ISS. A cobrança do tributo pelas prefeituras começou a ser feita a partir de janeiro deste ano. "Contra essa medida, vale lembrar outro aspecto: os cartórios são serviços públicos da esfera estadual, portanto não poderiam ser tributados por municípios, sob pena de infringir o pacto federativo", conclui Cândido Sá. A Anoreg estima que existem hoje 21 mil cartórios em atividade no país. (Correio da Bahia, seção Índices, 20/4/2004, p.6).

 



DIÁRIO CATARINENSE – 19/4/2004 - Brasil não registra 830 mil por ano


Número refere-se aos recém-nascidos, mas crianças sem documento não podem ir à escola.

A Secretaria Especial dos Direitos Humanos decidiu ajustar o Plano Nacional para o Registro de Nascimento para tentar diminuir o número de brasileiros que deixam de ser registrados no primeiro ano de vida. A cada ano, 830 mil recém-nascidos não são registrados no país.

Para os ajustes, a secretaria está recebendo idéias. Divulgou nota informando que qualquer pessoa ou instituição do país pode contribuir com sugestões, análise ou críticas ao plano enviando e-mail ([email protected]) até o dia 20 deste mês.

Esta coleta de idéias também objetiva identificar as dificuldades que existem em cada região do país para se obter o registro. No Nordeste, por exemplo, famílias reclamam que os cartórios mais próximos ficam a 70 quilômetros de distância, segundo a secretaria.

Nesses casos, um recurso praticado em Santa Catarina poderia ajudar: são os cartórios montados no interior dos hospitais. Na capital, o que funciona na Maternidade Carmela Dutra atende a dezenas de pais por mês. O posto fica aberto nos finais de semana. "É uma idéia muito boa, porque a gente não precisa ficar batendo perna por aí", considerou o casal Janaína e Aílton, que ontem batizou a filha Luana no cartório do hospital. "O meu pai registrou o meu irmão um ano depois de ele ter nascido", disse Aílton.

Pela lei 9.534/97, o registro de recém-nascidos deve ser feito de graça; basta levar certidão de casamento (para pais casados) e registro do nascimento, fornecido pelo hospital, ou documentos pessoais (para pais solteiros) e o registro do hospital.

No ano passado, a secretaria organizou um mutirão para diminuir o número de brasileiros sem o registro (existem 3 milhões de brasileiros sem o documento, segundo estimativa do Ministério da Saúde). Oito mil cartórios, alguns dos quais catarinenses, participaram do esquema.

SC tem índice alto de registro.

Na última estimativa sobre a emissão de registros divulgada pelo Ministério da Saúde, Santa Catarina aparece em lugar de destaque: é o segundo estado do país com índices mais altos, perdendo apenas para São Paulo: no estado, 7,87% não tinham registro antes do primeiro ano de vida, contra 3,9% em São Paulo. Os números são de 2000. Perante a lei, um indivíduo sem registro de nascimento não existe. Sem o documento, a criança não pode, por exemplo, participar dos programas governamentais de atendimento a carentes, ser matriculado em creches nem viajar.

Os números do país:

Acre: 66,68%

Amazonas: 71,42%

Bahia: 36,3%

Mato Grosso do Sul: 26,63%

Minas Gerais: 15,87%

Rio de Janeiro: 8,97%

Santa Catarina: 7,84%

Rio Grande do Sul: 10,22%

Brasil: 31,79%

OBS: Estimativa de subregistros do país. Os números se referem aos que possuem apenas a certidão de nascimento ou a de casamento.

Fonte: Ministério da Saúde/2000

Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva. Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelos cartórios de registro civil. (Diário Catarinense On line, 19/4/2004).

 



MOGI NEWS – 17/4/2004 - 2o cartório atende em novo espaço


Novo espaço oferece mais comodidade aos usuários e melhor infra-estrutura para os serviços

O cartório do 2o Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoa Jurídica, que funcionou por muitos anos na praça da bandeira, está agora atendendo na Praça Norival Tavares, 464.

O novo espaço oferece maior comodidade aos usuários, e possui melhor infra-estrutura para o funcionamento dos serviços.

Além do Registro de Imóveis, o cartório conta ainda com o Registro de Títulos e Documentos, que possui sistema totalmente informatizado e microfilmagem assegurando validade e conservação de todo e qualquer contrato ou outros documentos, perpetuando a sua existência, mesmo que ocorra o extravio do original.

Há ainda o Registro Civil de Pessoa Jurídica, onde são arquivados e registrados os estatutos de associações e fundações e os contratos sociais das sociedades simples, que é a denominação dada pelo novo Código Civil às sociedades que não têm organização empresarial, isso porque a sociedade comum, de pequena estrutura, onde os próprios sócios exercem a atividade a que ela se destina, só adquirem existência jurídica após o registro no cartório. Sem ele, são consideradas irregulares para todos os fins de direito.

Segundo a oficial designada para responder pelo cartório Márcia Rachel Sant’anna Brasil, a mudança de endereço, de um modo geral, tem agradado aos usuários que lá comparecem, e reafirma seu propósito de aperfeiçoar ainda mais os serviços além de proporcionar melhores condições de atendimento com qualidade e conforto à população de Mogi das Cruzes.

2o Oficial

Praça Norival Tavares, 464.

Telefones: 4799-0020/0033.

Atendimento de 2a a 6a, das 9 às 16 horas. (Mogi News/SP, seção Cidades, 17/4/2004, p.6).

 



DIÁRIO DO NORDESTE – 13/4/2004 - Sob medida


Titulares e funcionários dos 700 cartórios em funcionamento no Ceará passam a contar com uma linha de seguro sob medida, oferecida por convênio que será assinado hoje, pela Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-CE), HSBC Seguros e Saul Corretora de Seguros.

O custo do seguro pode ser repassado total ou parcialmente ao funcionário, depois descontado do Imposto de Renda. (Diário do Nordeste/CE, seção Gente, 13/4/2004, p.2).

 



GAZETA DO POVO – 11/4/2004 - Memória


Primeiro Tabelionato de Curitiba guarda informações sobre o estilo de vida do Brasil Colônia.

A história registrada em cartório

Órgão foi criado em 1694 e já tem mais de 230 mil inscrições em 600 livros

Mauri König

Você aceitaria receber seis éguas como pagamento de juros pelo empréstimo de uma quantia em dinheiro?

Talvez ninguém mais aceite um negócio assim, mas esse tipo de comércio já foi muito comum para o agiota curitibano João Martins Leme. Tudo devidamente registrado em cartório. E com direito a testemunhas! Está na folha 9 do livro 2 do primeiro cartório de Curitiba. No ano de 1715, João fez um empréstimo de 200 mil réis e recebeu seis éguas como compensação pelos juros. O episódio inusitado para os padrões atuais foi um dos primeiros registros oficiais daquela que seria a capital do Paraná.

Algumas centenas de relíquias históricas iguais a essa, além de contratos de compra e venda de escravos, registro de dote para casamento e outros fatos curiosos do Brasil Colônia estão registrados nos 600 livros do 1o Tabelionato de Notas de Curitiba, criado em 1694. O primeiro livro desapareceu há mais de 50 anos, mas os demais, com registros até 1979, estão guardados no cofre de uma empresa de segurança cercados de cuidados para protegê-los também de traças e cupins. Eles revelam os costumes nos primeiros anos de vida da Vila de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais.

O cartório surgiu para dar mais garantia e valor legal aos negócios até então assegurados pelo "fio do bigode". A expressão é tão machista quanto a sociedade da época. Nomes de mulher, quando surgiam em algum contrato, geralmente estavam relacionados a uma condição de submissão, seja como escrava ou como filha oferecida pelo pai em casamento. Em 1719, por exemplo, Luiz Roiz Mello vendeu a negra Maria para seu filho, Sebastião Roiz Dacunha. Os escravocratas ostentavam nome e sobrenome, já os escravos sequer tinham registro de nascimento.

Mas os documentos cartorários traziam também boas notícias para os negros. Uma escritura pública, na folha 64 do livro 27, dá conta que o capitão-mor José Carneiro dos Santos foi à Vila de Curitiba, em 21 de agosto de 1802, para registrar uma carta de alforria em favor do “mulatinho” Manoel, filho da escrava Ana. Eles não eram muitos, se comparados ao restante do Brasil, porque chegavam com preço muito alto. Em 1776 havia 2.505 escravos no Paraná, 2.098 deles já livres. Em 1800, somavam 6.658, dos quais 5.470 libertos.

Parte dessas cartas de alforria está registrada no primeiro cartório de Curitiba, criado no mesmo ano em que instalou-se a primeira Casa da Moeda do Brasil, em Salvador. O tabelião Luiz Marcelo Giovannetti calcula que seus livros guardam algo em torno de 230 mil registros feitos ao longo de 310 anos. Com o sumiço do primeiro volume, o registro oficial mais antigo de que se tem notícias é um contrato de compra e venda de terras, realizado em 1712 pelo casal Baltazar Vaz Leme e Maria da Candelária, passando o imóvel para o capitão Manoel Thomas da Costa.

São documentos escritos com bico-de-pena. Em muitos deles, a tinta começa a desaparecer, obrigando os funcionários do tabelionato a contornar a esmerada caligrafia com grafite, para manter a história escrita. A Universidade Federal do Paraná (UFPR) iniciou há poucas semanas um trabalho de digitalização desses documentos para preservá-los e facilitar o acesso de pesquisadores. O material fará parte do acervo do departamento de História da UFPR. (Gazeta do Povo/PR, seção Paraná, 11/4/2004, p.16).

 



CORREIO DA PARAÍBA – 11/4/2004 - Código Civil e seu dia-a-dia - Fiança na locação imobiliária


Talvez o título seja mais largo do que o objetivo específico destas linhas, mas claro também retrata a temática que nos interessa hoje. Na verdade, sou um observador assíduo de um fenômeno que ocorre no nosso cotidiano com o contrato de fiança nas relações locatícias. Qual é esse fenômeno? O fato do fiador, muitas vezes pactuar a fiança, mas sem, sequer, saber do real alcance das cláusulas contratuais em face de estar diante de um contrato, de uma certa forma, de natureza adesiva. Diz-se de uma certa forma porque dois eventos chamam atenção: primeiro, o "famoso" contrato de locação que se compra em livrarias, na forma de formulário: segundo, os contratos de locação que já se encontram prontos nos computadores, principalmente das imobiliárias. Em um, ou em outro caso, as partes ali envolvidas, seja o locador, o locatário e até mesmo o fiador, estão simplesmente aderindo a um contrato padrão.

A rigor, a fiança é um contrato de garantia e, por conseguinte, assessório de um contrato principal. Segundo o Código Civil, pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

Voltando à problemática específica, é comum ocorrer, no cotidiano, o fato do locador não ter condições ou tempo de preparar um contrato mais bem elaborado e, para facilitar, vai até uma livraria e "compra um contrato de locação". Com o formulário em mãos, vai até o locatário que, por sua vez, interessadíssimo na locação, assina-o. Mas, não pára por aí. Pede para que o locatário apresente um fiador que, em boa parte dos casos é um amigo e que, já vendo o contrato pronto e assinado, dificilmente vai se negar a atender o pedido do "amigo".

Na segunda hipótese não é tão diferente. Apesar dos formulários em computadores permitirem ainda a fácil modificação das cláusulas, na grande maioria das vezes as partes que estão ali pactuando sabem pouco ou quase nada sobre locação e, mais uma vez, assumem um contrato que contém, a bem da verdade, cláusula geral de contratação. Ou seja, é um contrato elaborado não para aquelas partes especificamente, mas para toda e qualquer pessoa interessada em locação, independentemente das particularidades do caso. Uma vez assinado pelas partes, o locatário pede a participação de um "amigo” como fiador e este, para não ser indelicado, na maioria dos casos, aceita o encargo.

Por trás dessa realidade, ha outra mais preocupante e que deve ocupar mais o nosso dia-a-dia em face das novas regras sociais ínsitas ao Código Civil de 2002, quanto aos contratos. Primeiro, é comum se ver a cláusula em que o fiador renúncia ao benefício de ordem. Segundo, é igualmente normal, verificar-se a cláusula que vincula o fiador até a entrega efetiva, das chaves do imóvel, quando da sua devolução.

No primeiro caso, ainda que sem saber, o fiador declara que concorda em ser executado pela dívida do locatário, devedor principal, antes dele. A cláusula de renúncia ao benefício de ordem deve ser evitada ao máximo pelo fiador. No segundo caso, a preocupação é saber até quando o fiador está vinculado ao contrato. Normalmente, o fiador faz a reserva mental de estar vinculado até o prazo final da locação, vale dizer, um ano, dois etc. Mas, se existir cláusula o vinculando até a entrega efetiva das chaves na devolução do bem, em princípio, não poderá se exonerar, antes, da obrigação. É outra cláusula que deve ser calmamente discutida pelo fiador, nesse ponto, maior interessado.

A temática é longa e fica a promessa de voltarmos a falar sobre o último ponto, principalmente. De uma forma, ou de outra, senhores fiadores, é preciso atentar para essas cláusulas para não se encontrarem em situação delicada e, muitas vezes, de difícil deslinde.

RODRIGO TOSCANO DE BRITO

[email protected] (Correio da Paraíba/PB, seção Justiça, 11/4/2004, p.B-8).

 



CORREIO BRASILIENSE – 1/4/2004 - Certidão obtida pela internet



A justiça federal do DF lançou ontem o sistema gratuito de certidões negativas. Para obter o documento, os interessados terão de acessar a página da justiça federal (www.df.trfl.gov.br).

Com o novo serviço, é esperado que a quantidade de certidões expedidas no balcão seja reduzida em 80%. A estimativa é de que cerca de 7 mil documentos sejam retirados pela internet a cada mês. O serviço será gratuito e funcionará de 9h às 18h. Somente as certidões de nada consta poderão ser emitidas pela internet. Informações: 315-6340. (Correio Brasiliense/DF, seção Cidades, 1/4/2004, p.28).

 



FOLHA DE LONDRINA – 30/3/2004 - ITBI parcelado movimenta mercado de imóveis


Imposto corresponde a 2% sobre o valor do imóvel; em Curitiba ITBI pode ser pago em até seis parcelas.

Curitiba - Preocupada com a queda de arrecadação do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a prefeitura de Curitiba decidiu mudar as regras da cobrança de imposto. Agora, o comprador tem a opção de parcelar o pagamento do ITBI em até seis parcelas sem juros.

O imposto corresponde a 2% do valor de venda de imóvel, e a apresentação do comprovante de pagamento da taxa é um dos requisitos para que o proprietário registre em cartório a nova propriedade.

Segundo o diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias da capital, João Francisco Busato, o decreto do prefeito Cassio Taniguchi (PFL) irá beneficiar as famílias com menor renda. "O que vinha acontecendo é que a pessoa contraía empréstimos e juntava todas as economias para comprar o imóvel e acabava ficando sem condições de pagar o ITBI à vista. O pagamento acabava sendo protelado, e no final das contas o ITBI nunca era pago", afirmou Busato.

O diretor destacou a importância do ITBI no registro do imóvel. "Se a pessoa tem a escritura mas não pagou o imposto, ele pode ficar sujeito a uma série de problemas. Sem o comprovante do registro, ela não pode utilizar o imóvel como garantia do banco, repassá-lo para outro. Em caso de morte do proprietário, a confusão ainda é maior na hora de determinar a sucessão hereditária. Isso sem falar que ele pode ser alvo de golpistas, que vendem a mesma escritura pra várias pessoas na confiança de que as vítimas não irão registrar o imóvel", destacou Busato. A Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR) estima que 40% dos imóveis não estejam registrados regularmente.

De acordo com o diretor, o decreto surgiu em virtude da queda no movimento de registros que vinha sendo efetuado. "A arrecadação do ITBI caiu de R$ 40 milhões para R$ 37 milhões entre 2002 e 2003. A prefeitura percebeu que em virtude do cenário econômico nacional, especialmente o da construção civil, muitas pessoas não conseguiam pagar o ITBI. Ninguém gosta de pagar impostos, mas o gestor público tem o dever de tentar encontrar soluções para que esse pagamento pelo menos não gere tantos problemas para a população", lembrou Busato.

O decreto tem algumas restrições, porém.

Os imóveis adquiridos através de financiamento ou com utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não podem ter seu imposto parcelado. A prefeitura também não permite que cada parcela do ITBI seja inferior a R$ 100. (Folha de Londrina On line/PR, 30/4/2004).

 



HOJE EM DIA – 28/3/2004 - Software - Micro, pequenas e médias empresas passam a ter acesso à soluções - Certificação digital para várias áreas


A partir de agora, toda empresa que possuir o cartão BNDES poderá comprar produtos de qualquer natureza, inclusive softwares, através do site específico do programa: http://www.bndes.gov.br. A facilidade é resultado da parceria entre a MaxxData e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para venda de produtos através do Cartão BNDES, cuja taxa de juros está fixada em 1,42% ao mês. O objetivo da empresa ao se associar ao programa é permitir que as pequenas e médias empresas também tenham acesso às soluções que utilizam certificação digital.

A MaxxData está disponibilizando os aplicativos cartório on line, Maxxdados e MaxReceiver, que o cliente terá instalado tão logo seja efetuada a compra. Segundo Max Malta, coordenador de Tecnologia da MaxxData, "os cartórios também podem solicitar o Cartão BNDES, mas poucos sabem disso". Um dos programas indicados para este setor é o cartório on line, que permite a autenticação de documentos e reconhecimento de assinatura digital através da Internet, com validade jurídica e fé pública. O serviço já conta com cinco cartórios credenciados, sendo quatro em Minas Gerais (cartório Nogueira, em Contagem; cartório Roberto Silva em Betim; cartório Maninho Faria, em Juiz de Fora; além do Triginelli, na capital) e um em implantação no Espírito Santo (cartório Sarlo, em Vitória). A expectativa da empresas é alcançar 10 mil usuários em Belo Horizonte nos próximos seis meses.

O outro é o Maxdados é um sistema que armazena e gerencia documentos contábeis e administrativos de maneira segura e legal. Ele funciona como um banco de dados virtual no qual são colocados à disposição do usuário documentos contábeis e administrativos de uma empresa, assinados digitalmente e autenticados notarialmente por um dos cartórios credenciado.

O programa tem infra-estrutura para atender, inicialmente, mais de 30 mil empresas, com espaço mínimo de 300 Mb para o assinante, podendo ser ampliado de acordo com as necessidades de cada empresa. Isso significa uma redução de gastos considerável em atos notariais e nos custos e espaço para armazenamento de documentos.

Já o MaxReceiver, lançado recentemente, é uma solução para o recebimento e gerenciamento de documentos gerados originalmente em formato digital ou autenticados digitalmente. É indicado principalmente para o gerenciamento de fornecedores em licitações públicas e também como ferramenta de controle da documentação do fornecedor no momento de liberar pagamentos.

Cartão BNDES

O Cartão BNDES permite ao titular utilizar de forma automática uma linha de financiamento pré-aprovado, além de estabelecer um contato direto entre as micro, pequenas e médias empresas e o banco via Internet, através do Portal de Operações do Sistema BNDES. (Hoje em Dia/MG, seção Info.com/negócios, 28/3/2004, p.3).

 



AMAZÔNIA – 23/3/2004 - Os integrantes do Comitê Estadual para Garantia do Direito ao Registro de Nascimento tomaram posse na manhã de ontem


Os integrantes do Comitê Estadual para Garantia do Direito ao Registro de Nascimento tomaram posse na manhã de ontem em cerimônia realizada da Santa Casa de Misericórdia do Pará. O comitê foi criado com o objetivo de combater ao registro tardio de crianças acima de 1 ano de idade, a partir de proposta apresentada no I Colóquio Paraense de Registro de Nascimento, promovido no ano passado, em Belém. Compõem o grupo integrantes do governo do Estado, Assembléia Legislativa, Tribunal de Justiça do Estado, Ministério Público, Associação de Notários e Registradores do Pará, Pastoral da Criança, Instituto Criança Vida, Rede Solidária, Unicef e Federação das Associações dos Municípios do Pará. Todos terão como compromisso buscar a diminuição do sub-registro e do não-registro de nascimento de milhares de crianças no Estado, através de ampla articulação e campanhas de conscientização para a sociedade.

Segundo a vice-governadora Valéria Pires Franco, uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na região norte, cerca de 45% das crianças não possuem certidão de nascimento ou estão em situação de sub-registro. “A certidão de nascimento é um documento de direito e é gratuito. Há muitas mães solteiras com receio em registrarem seus filhos por causa do preconceito”, disse a vice-governadora. (Amazônia/AM, seção Cidade, 23/3/2004, p.5).

 



FOLHA DE SÃO PAULO – 22/3/2004 - Casal gay oficializa união em cartório de Curitiba


A celebração da primeira união estável entre homossexuais no Brasil, sem o aval de um parecer jurídico, ocorreu nesta sexta-feira, em Curitiba: o professor brasileiro Toni Reis, 39, e o tradutor inglês David Harrad, 46, definiram seus "termos comprobatórios de convivência marital" no cartório distrital de Uberaba (bairro da capital paranaense).

Legalmente, de acordo com a advogada do casal, Silene Hirata, o caso é semelhante aos dos pelo menos dez que já ocorreram no Rio Grande do Sul. "A diferença principal é que não há no Paraná nada que oriente os cartórios a proceder dessa maneira, como há no Rio Grande do Sul. Então, é uma decisão que pode ter reflexos em todo o país. É um avanço", disse a advogada. O documento se define exatamente como "termo comprobatório de convivência marital (...), registrando sua (do casal) união estável afetiva e duradoura". Eles moram juntos há 14 juntos e, desde 1992, vêm tentando regularizar a situação de Harrad no Brasil.

"É uma vitória incrível. Estamos muito felizes. Agora, se nós quisermos nos separar, o que não vai ocorrer, teremos de ir a uma vara de família. Qualquer decisão sobre nossa vida e nossos bens terão de respeitar nossa condição de casal. Até nossa cachorrinha, a Chica, entra na união", disse Reis. "Vamos, agora, esperar um tempo e fazer o mesmo na Inglaterra. Temos uma residência aqui e outra na Inglaterra. Lá, vamos nos casar", adiantou Harrad.

Rio Grande do Sul

No Rio Grande do Sul, o agente de turismo Farid Ait-EI-Haidi, 27, e o aviador Paulo Ricardo Garcia Carneiro, 29, são um exemplo semelhante, inclusive em relação ao interesse de buscar a legalização de Farid (francês) no Brasil.

Há, no Rio Grande do Sul, um parecer da corregedoria-geral do Tribunal de Justiça, do último dia 4, que orienta cartórios gaúchos a registrar uniões de casais do mesmo sexo. O registro funciona como uma declaração de união afetiva e duradoura, com o casal registrando suas vontades. Já existem, além desse caso, mais de dez no Rio Grande do Sul, como conseqüência da decisão judicial que orienta os cartórios a celebrar a união. (Folha de São Paulo On line, 22/3/2004).

 



JORNAL DE BRASÍLIA – 21/3/2004 - Escritura de lote


A secretária Ivelise Longhi estuda forma de prorrogar convênio que permite escrituração de lote de assentamento por R$97 independentemente de sua localização geográfica.

Para isso, a secretária vai se reunir – a data ainda não foi definida – com membros da Associação Brasiliense de Cartórios. Apenas nos últimos quatro anos, mas de 27 mil famílias brasilienses receberam lotes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, por meio da política habitacional do GDF. (Jornal de Brasília/DF, seção Cidades/Carlos Honorato, 21/3/2004, p.6).

 



JORNAL DE JUNDIAÍ – 16/3/2004 - União Civil - Primeiro casamento coletivo do ano reúne 17 casais no Castanho


A primeira cerimônia de casamento coletivo deste ano, realizada sexta-feira, reuniu 17 casais na Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição, no bairro do Castanho, em Jundiaí.

A cerimônia foi oficializada pelo juiz de casamento do 2o cartório de Registro Civil de Jundiaí, Fernando Rubens Fernandes Cardoso.

De acordo com o prefeito Miguel Haddad, o grande patrimônio de uma cidade são as pessoas. "A realização do Programa de Fomento a Ações de Cidadania, desenvolvendo o Projeto Família Cidadã, que cuida da oficialização do casamento civil, assegura a essas famílias o exercício do direito da cidadania."

O Programa Municipal de Fomento a Ações de Cidadania desenvolve atividades de cunho social e de defesa da cidadania, entre elas, a solenidade de oficialização de casamento civil, que integra o Projeto Família Cidadã. Esse trabalho com a comunidade vem sendo realizado desde novembro de 2000. Com isso, o projeto já beneficiou 238 famílias da cidade, que passaram a ter os seus direitos garantidos. (Jornal de Jundiaí/SP, seção Cidades, 16/3/2004, p.8).

 



JORNAL DA CIDADE – 16/3/2004 - Prefeito Miguel acompanha cerimônia de casamento coletivo


Na Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição, no bairro do Castanho, o prefeito Miguel Haddad acompanhou na noite de sexta-feira (12), a primeira cerimônia de casamento coletivo deste ano, quando 17 casais daquele bairro regularizaram a sua união, por meio do casamento civil, numa promoção da prefeitura de Jundiaí, por meio da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos.

A cerimônia foi oficializada pelo juiz de casamento do 2o cartório de Registro Civil de Jundiaí, Fernando Rubens Fernandes Cardoso e contou com as presenças da secretária de Negócios Jurídicos, Dra. Maria Aparecida Rodrigues Mazzola e dos vereadores Neisy Cardoso e Silvio Ermani.

De acordo com o prefeito Miguel Haddad o grande patrimônio de uma cidade são as pessoas. Assim, cabe a Administração criar condições para que as pessoas tenham acesso a uma melhoria de qualidade de vida e que seus direitos sejam resguardados. "A realização do Programa de Fomento a Ações de Cidadania, desenvolvendo o Projeto Família Cidadã, que cuida da oficialização do casamento civil assegura a essas famílias o exercício do direito da cidadania. Nós acreditamos no valor da família e sabemos que uma sociedade não poderá viver bem se suas famílias não estiverem estruturadas", concluiu o prefeito.

O Programa Municipal de Fomento a Ações de Cidadania desenvolve muitas atividades de cunho social e de defesa da cidadania, entre elas, a solenidade de oficialização de casamento civil que integra o Projeto Família Cidadã. Esse trabaIho com a comunidade vem sendo realizado desde novembro de 2000. Com isso, o projeto já beneficiou 238 famílias da cidade, que passaram a ter os seus direitos garantidos. (Jornal da Cidade/SP, seção Geral, 16/3/2004, p.8).

 



COMÉRCIO DA FRANCA – 5/3/2004 - Decisão - RS já registra união de homossexuais em cartório


Casais homossexuais poderão declarar e registrar documentos da sua união nos cartórios do Rio Grande do Sul. A decisão é do corregedor-geral de justiça do Estado, Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, e foi publicada no Diário de Justiça de anteontem. A medida administrativa tem origem num pedido de esclarecimentos do Ministério Público estadual, que colheu informações de que vários tabelionatos de Porto Alegre vinham se recusando a lavrar escritura pública de união estável.

O registro não representa um casamento, mas garante aos parceiros de uma relação estável, acesso a direitos civis como alimentos, partilha de bens, guarda de crianças, visto de permanência no Brasil e benefícios previdenciários. Os homossexuais têm a opção de declarar a união e pactuar esses direitos no cartório.

O acordo pode ser contestado, assim como em outras uniões, por partes que se sentirem prejudicadas. Em caso de processo, o juiz pode dispensar a convocação de testemunhas para apontar quando ocorreu o início do relacionamento. (Comércio da Franca/RS, seção Geral, 5/3/2004, p.B-3).

 



CORREIO POPULAR – 6/5/2004 - Desinformação e desinteresse deixam imóveis irregulares


Providências para regularizar a documentação nem sempre são trabalhosas ou dispendiosas

Sheila Vieira

Imóveis sem o projeto de construção aprovado pela Prefeitura, ou com projetos aprovados, mas sem o Habite-se e certificado de regularização da obra junto ao INSS, são considerados irregulares. Há ainda, de acordo com Silvio Rodrigues Barbosa, diretor da Metrum Empreendimentos & Construção, imóveis que possuem projetos aprovados e estão regularizados junto ao INSS, e entretanto, ainda não averbaram o Habite-se na matrícula de registro, junto ao Cartório de Registro de Imóveis. As causas que desencadeiam a irregularidade são geralmente a falta do Habite-se em razão de haver incompatibilidade entre o projeto aprovado e a obra executada, e a falta de recursos financeiros para providenciar o certificado de regularização da obra junto ao INSS, diz Barbosa. Somente com o cumprimento desses requisitos é possível registrar a matrícula do imóvel em cartório, juntamente com a averbação do Habite-se, tornando a edificação unifamiliar regularizada.

Não há um levantamento preciso quanto ao número de imóveis irregulares em Campinas, mas de acordo com o diretor da Metrum, empresa que atua no nicho de apartamentos destinados à classe média, existe um número significativo de edifícios sem documentação completa, o que impossibilita a outorga das escrituras para os apartamentos localizados nesses empreendimentos. "São muitas as unidades residenciais unifamiliares que permanecem irregulares por conta de fatores como desinformação, desinteresse ou falta de recursos de seus proprietários para legalizar seus imóveis", diz Barbosa. Para edifícios, a regularização exige também a elaboração do processo de incorpora&



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