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Irib e Ministério Público de SP firmam convênio - Instituições ratificam pela terceira vez a cooperação técnica
No último dia 28 de abril, na sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, reuniram-se promotores de justiça, procuradores de justiça, registradores e autoridades para firmar o termo de aditamento e prorrogação do Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB.
Além do Sr. Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, Dr. Rodrigo César Rebello Pinho e do Presidente do Irib, Dr. Sérgio Jacomino, estiveram presentes à reunião a Dra. Selma Negrão Pereira dos Reis, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis, de Acidentes do Trabalho, do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência, Dr. Daniel Roberto Fink - Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo, Dr. Ruy Veridiano Patu Rebello Pinho, Oficial Registrador de Osasco, SP., Dra. Eloísa Virgili Canci Franco, Assessora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis, de Acidentes do Trabalho, do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência, Dra. Anna Trotta Yaryd, Assessora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis, de Acidentes do Trabalho, do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência, Dr. José Carlos de Freitas - Assessor do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo, Dra. Stela Tinone Kuba - Assessora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo, Dra. Ana Laura Bandeira Lins Lunardelli - Assessora do do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo.
Procurador-Geral e Presidente do Irib cercados de promotores e registrador: Apoio ao convênio
Informatização e informação registral
A questão do relacionamento interinstitucional foi amplamente debatida. O Ministério Público do Estado de São Paulo, para o desempenho de suas múltiplas atividades, recorre rotineiramente aos registros públicos na busca de informação segura. A troca de dados atualmente se dá por meios lentos e burocráticos (ofícios em papel, requisições, fax etc.) o que acarreta custos e demora na prestação de informação requisitada.
O Dr. Roberto Livianu (Promotor de Justiça e Coordenador do Grupo de Acompanhamento da Informatização do Ministério Público – GAMP), trabalha atualmente com o objetivo dotar o MPSP de recursos de informática, ligando as várias promotorias numa intranet. Torna-se perfeitamente perceptível para todos a necessidade de minimizar os entraves burocráticos na obtenção da informação registral. Segundo o promotor, hoje a requisição é basicamente formulada por meio de ofícios e procedimentos segmentados, nem sempre seguros. Para ultrapassar esses entraves, questionou o Irib sobre a possibilidade de se discutir, no âmbito desse convênio, o acesso às informações registrais por meio telemático.
O Presidente do Irib enfatizou os esforços que vêm sendo encetados para interconectar os serviços registrais do país. Discorreu sobre procedimentos-padrão que estão sendo discutidos e formatados para proporcionar um intercâmbio de dados entre os vários cartórios, que lamentavelmente apresentam, ainda, uma face segmentada e atomizada. Segundo Jacomino, o sistema registral no país padece de imperfeições que somente serão superadas com um novo marco legal. “É preciso vencer as distâncias abissais, em termos de informação, que ainda existem entre os vários registros. E isso somente será possível com a reforma da Lei 8.935/94”.
Respondendo especificamente à pergunta formulada sobre a possibilidade de compartilhar os dados enviados à Receita Federal (DOI) com o Ministério Público, o registrador Ruy Rebello, de Osasco (SP) enfatizou que a medida não contaria com expressa previsão legal; além disso, os dados enviados à Receita, além de sigilosos, são segmentados e não abarcam as informações de interesse do Ministério Público. Ademais, não teria sentido a replicação de dados que se acham no Registro - compondo uma base de dados duplicada no Ministério Público. Além de ser um procedimento custoso para administração e atualização de dados, não tem sentido transformar o Ministério Público num outro cartório. Mais lógico seria estabelecer protocolos de comunicação para obtenção das informações necessárias sem o custo de mantê-las, organizá-las e atualizá-las. Para isso, justamente, existem os cartórios.
Para atender às demandas atuais do MPSP, que tem interesse no rastreamento patrimonial (para subsidiar investigações sobre lavagem de dinheiro, tráfico de drogas etc.), bem como de apuração de reservas legais e áreas de proteção permanente averbadas, o Dr.Sérgio sugere a realização de um workshop para discutir meios de interconexão entre os registros e o Ministério Público de São Paulo. E mais, em face da complexidade do tema e sua abrangência sobre outras especialidades, o Presidente do Irib indica a participação do GAMP, do CDT (Títulos e Documentos), do Instituto de Protesto de SP. Da ARPEN (Registradores civis) e da ARISP (registradores paulistanos), além da AnoregSP. com o fim de obter a maior participação e abrangência institucional para o sucesso e bom andamento das discussões.
Procurador-Geral reconhece e elogia o trabalho do Irib
Segundo o Dr. Rodrigo César Rebello Pinho para o MPSP “renovar esse convênio é algo relevante. O Irib tem auxiliado, e muito, o Ministério Público do Estado de São Paulo. Nós temos feito vários eventos em conjunto para tratar da regularização, do acesso aos bens imóveis. Para todos nós, e para a população deste Estado, esse acordo atende aos interesses comuns e nós estamos estendendo o convênio também para franquear aos membros do MP o acesso às páginas do site do instituto, que são extremamente proveitosas."
Convênio de Cooperação Técnica entre o Irib e o Ministério Público do Estado de São Paulo
Termo de Aditamento e Prorrogação do Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram o Ministério Público do Estado de São Paulo e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, daqui por diante chamado de MINISTÉRIO PÚBLICO, representado pelo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Doutor Rodrigo César Rebello Pinho, e o INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL, doravante designado IRIB, representado pelo seu Presidente, Doutor Sérgio Jacomino,
Considerando os produtivos resultados do convênio firmado em 12 de abril de 1999, renovado em 2/7/2001 e o interesse das partes convenentes na prorrogação de seu prazo;
Considerando a extinção do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo – CAOHURB, que foi unificado com o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente – CAOMA, dando origem ao Centro de Apoio de Urbanismo e Meio Ambiente – CAO-UMA.
Considerando que, além da convergência da atuação do “Parquet” na área cível e de habitação e urbanismo, a natureza das intervenções ministeriais na seara ambiental também irradiam seus efeitos nas questões registrarias, o que justifica incluir referido enfoque no objeto do convênio originalmente firmado em abril/99,
Prorrogam e aditam o mencionado convênio, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
I - O objeto do presente Convênio consiste na interação das atividades das partes convenentes, mediante intercâmbio para a discussão de temas, interpretação e aplicação das normas e dispositivos legais concernentes às questões registrárias e cíveis, bem como à área de habitação e urbanismo, visando a publicação dos respectivos textos e trabalhos produzidos.
II – Fica acrescido ao objeto deste convênio o direito de os membros do Ministério Público usufruírem do material disponibilizado na página eletrônica do IRIB (www.irib.org.br) facultando o acesso mediante senha individual a ser definida pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, pelo prazo de vigência deste convênio, ora prorrogado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Para a implementação do presente convênio, o Ministério Público será representado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Urbanismo e Meio Ambiente – CAO-UMA, sucessor do CAOHURB, ou pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis, de Acidentes do Trabalho, do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência – CAO CÍVEL, conjunta ou separadamente, quando houver conveniência ou decorrer do objeto ou tema a ser tratado, por seu coordenador ou, supletivamente, por um de seus assessores previamente designados pelo Procurador-Geral de Justiça.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO.
O prazo de vigência deste Convênio fica prorrogado por 03 (três) anos, com início na data da assinatura do presente instrumento, devendo as partes providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a publicação do instrumento no Diário Oficial do Estado ou noutro meio de divulgação. Nova prorrogação poderá ser feita de comum acordo pelas partes, por prazo determinado.
Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio originalmente firmado.
E, por estarem assim acordados, firmam o presente em 03 (três) vias, para que produza seus efeitos legais.
São Paulo, 28 de abril de 2004.
RODRIGO CÉSAR REBELLO PINHO
Procurador-Geral de Justiça
Ministério Público do Estado de São Paulo
SÉRGIO JACOMINO
Presidente do IRIB
Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
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