BE1116
Compartilhe:
Sala temática - Imóvel rural - Lei 10.267/2001 e Decreto 4.449/2002 - Sylvio Rinaldi Filho [i]*
Muitos Registradores têm adotado o entendimento de que a exigibilidade do georreferenciamento, em qualquer caso, estaria vinculada aos prazos de carência estipulados no art. 10 do Decreto 4449/02.
À despeito da publicação do Provimento CG 09/2004, persiste a dúvida quanto à exigibilidade do georreferenciamento nas ações de retificação de registro imobiliário, independentemente da metragem do imóvel rural retificando, visto que a matéria não foi abrangida pelo mesmo.
Entendo ser exigível o georreferenciamento em todos os casos de retificação de área, independentemente da metragem do imóvel rural retificando.
Com efeito, considerando a regulamentação da Lei Federal nº 10.267, de 28.08.2001, por meio do Decreto nº 4.449, de 30.10.2002, que estabelece a obrigatoriedade de georreferenciamento de todos os vértices dos imóveis rurais existentes no território brasileiro, entendo que, s.m.j., nas manifestações dos Registradores nas ações de retificação de registro imobiliário, deverá ser consignada a obrigatoriedade da apresentação do memorial descritivo, devidamente certificado pelo INCRA, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a teor do que dispõe o § 3º do art. 225 da Lei 6.015/73, acrescentado pela Lei nº 10.267/01, verbis:
“§ 3º - Nos autos judiciais que versem sobre imóveis rurais, a localização, os limites e as confrontações serão obtidos a partir de memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais."
O entendimento da imediata aplicação do georreferenciamento às ações de retificação de área fundamenta-se não só na supra mencionada e expressa determinação legal (“autos judiciais”), como também ao fato de que os prazos de carência estipulados no art. 10 do mencionado Decreto 4449/02 dizem respeito às hipóteses de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais (§ 3º do art. 176 da Lei nº 6.015/73) ou em qualquer situação de transferência (§ 4º do art. 176 da Lei nº 6.015/73), não incluindo, portanto, as hipóteses que versem sobre autos judiciais:
“Art. 10. - A identificação da área do imóvel rural, prevista nos §§ 3º e 4º do art. 176 da Lei nº 6.015, de 1973, será exigida, em qualquer situação de transferência, na forma do art. 9º, somente após transcorridos os seguintes prazos, contados a partir da publicação deste Decreto:
I - noventa dias, para os imóveis com área de cinco mil hectares, ou superior;
II - um ano, para os imóveis com área de mil a menos de cinco mil hectares;
III - dois anos, para os imóveis com área de quinhentos a menos de mil hectares; e
IV - três anos, para os imóveis com área inferior a quinhentos hectares.”
Afinal, seria um contra-senso deixar de exigir o georreferenciamento desde já, para qualquer metragem, justamente nos autos judiciais que por primazia dão a oportunidade à parte de adequar a descrição do imóvel às atuais exigências legais.
Últimos boletins
-
BE 5987 - 26/12/2025
Confira nesta edição:
FELIZ 2026! | Decreto n. 12.797, de 23 de dezembro de 2025 | Instrução Normativa RFB n. 2.301, de 23 de dezembro de 2025 | Instrução Normativa RFB n. 2.302, de 23 de dezembro de 2025 | Portaria MGI n. 11.384, de 23 de dezembro de 2025 | Portaria SPU/MGI n. 11.423, de 24 de dezembro de 2025 | Definição de linha divisória entre Tocantins e Goiás poderá ser solucionada por autocomposição | “STJ No Seu Dia” debateu efeitos da renúncia à herança e limites da sobrepartilha | RIBCast: último episódio de 2025 trata sobre tokenização | Clipping | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Homologação de sentença de divórcio estrangeira no Brasil – por Sândala Almonfrey de Oliveira | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5986 - 23/12/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Lei n. 15.300, de 22 de dezembro de 2025 | Ato Conjunto RFB/CGIBS n. 1, de 22 de dezembro de 2025 | Para maioria da população, serviços cartorários não devem ser transferidos para o Estado ou setor privado | Faculdade Uniregistral recebe aprovação do MEC para oferecer curso superior à distância | Saúde mental: CNR firma parceria com a Encontros Psicologia | Clipping | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Retirada do cônjuge como herdeiro necessário: da proposta de alteração do Código Civil – por Vitor Bicca | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
-
BE 5985 - 22/12/2025
Confira nesta edição:
IRIB entrará em Férias Coletivas | Resolução CNJ n. 665, de 19 de dezembro de 2025 | ANOREG/BR, CNR e Institutos Membros emitem Nota Técnica Conjunta sobre CBS e IBS | ONR apresenta ferramentas no ARIBA 2025 | Caravana da REURB 2026: RIB divulga capitais que receberão o evento | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | RT 55-A: Mais uma vez, sobre serviços extrajudiciais (Cartórios) – por Rosa Freitas | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Consolidação da propriedade fiduciária. Indisponibilidade – devedor fiduciante. Compra e venda. Cancelamento.
- Construção – averbação. Sentença judicial. Habite-se. Título hábil.
- Homologação de sentença de divórcio estrangeira no Brasil
