BE1104
Compartilhe:
O Colégio Notarial do Brasil - Seção de São Paulo enviou o comunicado abaixo, que recebeu da 6a Tabeliã de Notas da Capital, solicitando a divulgação a todos os notários e registradores do estado. - Atenção: Escrituras falsas
Atenção:
Escrituras falsas
O Colégio Notarial recebeu ofício da 6a Tabeliã de Notas da Capital, doutora Suzete Costa Santos, contendo informação sobre a existência de dois distintos traslados que ostentam atos que teriam, supostamente, sido praticados naquele tabelionato. Segundo a informação recebida da tabeliã, as ocorrências são as seguintes:
a) foi apresentado ao 11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital traslado de escritura supostamente lavrada por aquele tabelionato às fls. 376 do Livro 3865, relativa a venda e compra do imóvel objeto da matrícula nº 283.099;
b) foi apresentado ao Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas de Santana do Parnaíba traslado de procuração supostamente lavrada às fls. 12 do Livro 1976 do 6º Tabelionato de Notas da Capital, com vistas à lavratura de escritura de venda e compra de imóvel objeto da transcrição nº 15.892 do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital.
Segundo informação fornecida pela Tabeliã Suzete Costa Santos, as folhas utilizadas para a prática do golpe guardam relação muito próxima de similaridade com o padrão das folhas utilizadas pelo tabelionato.
Por tal razão, até que sejam melhor esclarecidos os fatos, a Tabeliã solicitou que o Colégio Notarial alertasse notários e registradores.
Colégio Notarial do Brasil – Seção de São Paulo alerta:
(a) os colegas tabeliães para que redobrem a atenção com traslados de procurações que lhes sejam apresentados para prática de ato notarial e que apresentem informação de terem sido expedidos pelo 6º Tabelionato de Notas; e
(b) os colegas registradores de imóveis para que se acautelem quanto a traslados de escrituras que lhes sejam apresentados e que apresentem informação de terem sido lavradas perante o 6º Tabelionato de Notas.
COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL
SEÇÃO DE SÃO PAULO
16/04/2004
Últimos boletins
-
BE 5739 - 18/12/2024
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Orientação Normativa AGU n. 93, de 17 de dezembro de 2024 | FDI emite Nota Técnica de Padronização sobre Incorporação Imobiliária e certidões de objeto e pé | REURB-E: CDU aprova PL que amplia rol de beneficiários | IBGE disponibiliza os mapas de 199 municípios que tiveram atualizações de seus limites | TJSC: prescrição de dívida condominial não gera CND | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Resolução 571/24 CNJ: Inventário extrajudicial envolvendo menores e incapazes – por Flávia Pereira Ribeiro e César Augusto Costa | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5738 - 17/12/2024
Confira nesta edição:
Hospital de Amor: doe seu Imposto de Renda até o dia 31 de dezembro | Resolução CNJ n. 601 de 13 de dezembro de 2024 | Diário do Estado publica matéria sobre cadastro e Cartórios | CMADS aprova criação de fundo para financiar aumento de áreas verdes nas cidades | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | A atualidade da Lei da Incorporação Imobiliária ao completar sessenta anos – por Melhim Namem Chalhub | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5737 - 16/12/2024
Confira nesta edição:
Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Alienação Fiduciária: STF entende possível celebração do contrato por instrumento particular | Inexiste prazo de preclusão ou decadência para o direito formativo de desfazimento do contrato com base em cláusula resolutiva expressa | Raio-X dos Cartórios: ANOREG/BR iniciará divulgação de resultados | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Fundação ENORE-RS e UNISC lançam cursos de Mestrado e Doutorado | Averbação de indisponibilidade de bens – O CNJ prestigia a insegurança jurídica – por Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- União Estável – registro e averbação. Ato registral.
- Escritura de Compra e Venda. Remição de foro. Escritura – rerratificação. Laudêmio – pagamento – alvará. Segurança jurídica.
- Orientação Normativa AGU n. 93, de 17 de dezembro de 2024