BE4009

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BE4009 - ANO X - São Paulo, 28 de setembro de 2010 - ISSN1677-4388

Entrevista

Café com jurisprudência - os notários e sua importância para a segurança jurídica

Coordenador convidado da próxima edição do Café com JurisprudênciaUbiratan Pereira Guimarães, Presidente do CNB-SP, concedeu a entrevista abaixo ao BE-InfoIrib.

Notário em São Paulo, aprovado em disputado concurso público, Ubiratan Pereira Guimarães tem se notabilizado por implementar, no seio do notariado bandeirante, importantes transformações tecnológicas, com vistas a projetar a atividade notarial no ambiente interconectado que se desenha no cenário jurídico do novo milênio.

Discorrendo sobre a publicidade notarial – seus efeitos e limites – o Presidente do CNB-SP traz o tema da atividade notarial para o seio dos debates do café com Jurisprudência, centrado, como sempre esteve, nas teses de direito registral.

Figura conhecida de todos os notários e registradores brasileiros, Ubiratan Guimarães é uma referência e um modelo para todos os profissionais da fé pública.

SJ) O Café com Jurisprudência, pela primeira vez, debate o direito notarial. Como avalia essa abertura?

Ubiratan Pereira Guimarães – Penso que essa abertura, como muito bem perguntado, é fruto de uma longa caminhada que temos procurado percorrer juntamente com os registradores, sempre visando a uma ação integrada de nossas atividades. Do ponto de vista prático é importante considerarmos que a sociedade – na maioria das vezes – não diferencia as diversas especialidades notariais e registrais. São todos cartórios, e como tais, carregam o peso histórico daí decorrente. Portanto, é importante que tenhamos atitudes proativas conjuntas.

O estudo do Direito Notarial vem experimentando no Brasil um interesse cada vez maior. A que o Sr. atribui esse fato?

R – No exercício da atividade notarial em nosso país – historicamente – sempre se deu maior relevância a questões práticas, do dia-a-dia das relações sócio-econômicas, pouco se escrevendo ou publicando acerca do estudo científico do Direito Notarial. Igualmente, sempre foram poucas as iniciativas para estimular o pensamento acerca da atividade notarial. Recentemente, tem havido algumas iniciativas voltadas à publicação de doutrina e jurisprudência notarial, muito embora de forma um tanto assistemática e incipiente, porém com caráter institucional. Penso que essas iniciativas colaboram bastante para aprofundamento dos estudos. Aliás, gostaria de enfocar esta questão institucional na qual insisto sempre e que me preocupa muito, notadamente no tocante ao descompromisso de grande parte de nossos colegas notários e registradores quando se trata de ações coletivas. Muita vez dá-se mais importância a iniciativas individuais ou individualistas do que a ações de cunho institucional, o que – mesmo que inadvertidamente – acaba enfraquecendo a classe toda.

Como avalia o fato de temas de direito notarial e registral ser objeto de discussões numa Escola da Magistratura, como é o caso da EPM?

R – Sempre estivemos muito próximos da atividade jurisdicional e o programa de desjudicialização de procedimentos que está sendo desenvolvido em nosso país trouxe à tona o papel de extrema relevância que notários e registradores podem desempenhar na prevenção de litígios e desafogamento do judiciário. Por outro lado, e com maior relevância, está o fato de que os magistrados que hoje integram a direção dos cursos na Escola Paulista da Magistratura são grandes autoridades em direito notarial e registral, o que naturalmente conspira favoravelmente. Por fim, acredito que as associações de classe de notários e registradores têm dado demonstração inequívoca de que buscamos essa aproximação como forma de melhorar a prestação do serviço em benefício de toda a sociedade.

O CNB tem protagonizado mudanças profundas que se refletem no exercício da atividade notarial – especialmente no que diz respeito a interação em meios eletrônicos, certificados, documentos e assinaturas digitais. Os cartórios vão sobreviver numa economia integrada por redes eletrônicas?

É verdade! O fato é que a evolução da sociedade é irrefreável. Dentro de alguns anos será difícil encontrar quem ainda esteja contratando na forma tradicional. Não que o papel esteja fadado ao desaparecimento como base material para expressão dos negócios jurídicos. Mas que o contrato pelo meio eletrônico é uma realidade, isso ninguém pode negar. Por essa razão estamos buscando oferecer mecanismos a todos os notários para que se atualizem e estejam preparados para atender à demanda que surgirá no mundo digital. O CNB/SP disponibilizou – gratuitamente – para todos os notários do Estado de São Paulo o acesso ao certificado digital, assim como para muitos outros Estados da Federação, como forma de estimular a integração. Os cartórios sobreviverão, sim, no mundo eletrônico, mesmo porque somos protagonistas nessa discussão. Nós, os notários, estamos financiando pesquisas avançadas em universidades brasileiras para definição dos novos padrões de assinaturas digitais no Brasil, em parceria com o ITI – Instituto de Tecnologia da Informação, que é o órgão responsável pela execução das políticas sobre o uso de documentos eletrônicos no país.

Os notários estão preparados para enviar seus títulos aos registros por meios eletrônicos? O que falta para que essa comunicação se estabeleça?

Sim, aliás, CNB/SP e Arisp já firmaram solicitação à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo para que discipline para essa questão.

Como avalia o temário desta edição do Café com Jurisprudência?

A publicidade notarial e registral é tema que suscita uma investigação bastante interessante, notadamente se levarmos em consideração algumas garantias constitucionais para a cidadania. Em contrapartida, é imprescindível que se assegure o equilíbrio da segurança jurídica à sociedade. Prevejo que serão debatres bastante enriquecedores.

Indique boas razões para participar desta edição do Café com Jurisprudência.

São inúmeras as razões para se participar do “Café com Jurisprudência”. Só o encontro com amigos para debater temas afetos à nossa profissão já justificaria, plenamente, a adesão. Mais a possibilidade de compartilhar conhecimentos, conviver com magistrados que atualmente estão entre os mais destacados pensadores do direito notarial e registral e poder externar opiniões num ambiente onde não há censura ao pensamento. Penso que seja uma oportunidade simplesmente imperdível!

 

Expediente

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O Boletim Eletrônico do IRIB é uma publicação eletrônica do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil criado em 16 de outubro de 1998 e que se dedica a divulgar notas, notícias e matéria de interesse dos registradores imobiliários e demais profissionais do ramo registral, notarial e imobiliário.

O Boletim Eletrônico do Irib se vincula à Diretoria de Publicidade, Divulgação e Mídia Digital, a cargo do registrador Sérgio Jacomino.

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