BE4146

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BE4146 - ANO XII - São Paulo, 13 de março de 2012 - ISSN1677-4388

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29º Encontro Regional de Atibaia: antecipe sua reserva
O hotel mantém bloqueio de apartamentos até o dia 15 de março

O Hotel Village Eldorado será sede do 29º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, nos dias 22, 23 e 24 de março, em Atibaia/SP. O IRIB bloqueou parte dos apartamentos do hotel para os participantes do evento, com tarifas promocionais. Os interessados em se hospedar no local devem fazer sua reserva, impreterivelmente, até o dia 15 de março. No momento da adesão, é necessário informar o nome do evento IRIB.

O Encontro Regional conta com o apoio da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) e da Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais (Serjus-Anoreg/MG)

Programação

Inscrições

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 13.03.2012

Presidente do IRIB ministra aula em evento da Anoreg-BA
Associação realizou Curso de Qualificação em Direito Notarial e de Registro em Salvador

O conceito, finalidade, efeitos e princípios do Registro de Imóveis no Brasil foram abordados pelo presidente do IRIB, Francisco Rezende, no Curso de Qualificação em Direito Notarial e de Registro, realizado em Salvador/BA, nos dias 9 e 10 de março. O evento, promovido pela Anoreg–BA, com o apoio da Anoreg-BR e da Simpojud, foi destinado a notários e registradores brasileiros e público de interesse. Cerca de 500 participantes assistiram às aulas.

Durante sua aula, o presidente do IRIB, disse, dentre outras coisas, que das diversas finalidades do Registro de Imóveis, duas possuem grande importância: a oponibilidade e a publicidade. "A oponibilidade é o primeiro efeito do nosso sistema registral, ou seja, uma vez registrado ou averbado o direito, presume-se titular deste aquele que o tem em seu nome. A prova está feita, é a publicidade registral, cabendo ao prejudicado promover em juízo, a prova do seu direito, se contraditório, para que o primeiro seja anulado", afirmou.

Vários dos notários e registradores que participaram do evento fazem parte do grupo de 150 pessoas que passaram a ter a titularidade dos seus cartórios, agora privatizados. Isso foi possível com a Lei aprovada pela Assembleia Legislativa, determinando a privatização dos cartórios extrajudiciais, em cumprimento à Constituição Federal.

Íntegra da apresentação
 

Acesso à área restrita do portal IRIB
O presidente do IRIB, Francisco Rezende, aproveitou a oportunidade para convidar os novos registradores de imóveis a conhecer o IRIB. Francisco Rezende apresentou o trabalho realizado pela entidade em prol da classe registral.

Para que os novos delegatários da Bahia conheçam melhor o Instituto, será disponibilizado acesso provisório à área restrita do portal IRIB. Os interessados devem entrar em contato pelo e-mail [email protected], solicitando login e senha. O assunto da mensagem deve ser "Registradores da Bahia – acesso ao site". O portal IRIB disponibiliza banco de jurisprudências, IRIB Responde, publicações como o Boletim do IRIB em Revista (BIR) e a Revista de Direito Imobiliário (RDI).

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 13.03.2012

Projeto de Lei atualiza cálculo dos terrenos de marinha
Proposta também exclui da definição de terreno de marinha as orlas de ilhas costeiras, como São Luís, Florianópolis e Vitória

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3201/12, do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), que altera a definição dos terrenos de marinha, atualizando o ponto tomado como referência para o cálculo dessas áreas – situadas na orla marítima e na beira de rios e lagos.

Atualmente, conforme o Decreto-Lei 9.760/46, os terrenos de marinha são definidos com base na linha da preamar média (média das marés altas) de 1831, ocupando uma faixa de terra de 33 metros ao longo de toda a costa brasileira. Se o projeto for aprovado, será utilizada como base de cálculo a linha da preamar média de 2011.

Padilha argumenta que o atual limite é absolutamente injustificável, já que, nos últimos 160 anos, a conformação física da costa brasileira foi bastante alterada pela formação de aterros naturais e artificiais, fruto da intensa ocupação demográfica no litoral brasileiro.

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Íntegra da proposta

Fonte: Agência Câmara
Em 12.03.2012

TJ/MG: Loteamento. Aprovação – prazo – caducidade.
Aprovado o loteamento, o loteador deverá submetê-lo ao Registro de Imóveis no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou, através de sua 7ª Câmara Cível, o Reexame Necessário Cível nº 1.0527.10.000331-0/002, onde se entendeu que, uma vez aprovado o loteamento, o loteador deverá submetê-lo ao Registro de Imóveis no prazo de 180 dias, conforme art. 18 da Lei nº 6.766/79, sob pena de caducidade da aprovação. O acórdão teve como Relator o Desembargador Wander Marotta e foi, por unanimidade, confirmado.

Trata-se, na origem, de ação declaratória ajuizada em face do Município, objetivando declaração de que o imóvel cerne da questão não é um loteamento, mas apenas imóvel único, de propriedade da requerente e que, diante deste fato, constitui apenas um fato gerador de IPTU, já que, atualmente, recolhe o tributo relativo a 50 lotes. Afirmou a requerente, na inicial, que ajuizou a presente ação diante da recusa do Município em regularizar a situação cadastral do imóvel. Informa, ainda, que em 14/08/1997 a Prefeitura concedeu alvará para implantação de loteamento. Contudo, o loteamento em si somente seria aprovado após a realização do corte de ruas, construção de meio-fios e encascalhamento dos logradouros públicos, providências estas que nunca foram tomadas, afirmando que o loteamento nunca chegou a existir de fato. Ressalta, finalmente, que não foram observados os procedimentos exigidos pela legislação de regência do tema.

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Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Alienação fiduciária – graus subsequentes – impossibilidade.
Alienação fiduciária não pode ser constituída em graus subsequentes.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da impossibilidade de constituição de alienação fiduciária em graus subsequentes. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto:

Pergunta:
A alienação fiduciária pode ser constituída em graus subsequentes?

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Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo) e Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo).

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